📌 Alteração do contrato
A SCP pode ter ou não um contrato escrito. Caso exista, ele deve conter todas as condições entre o sócio ostensivo e os participantes. Se houver ingresso de novos sócios ou mudanças relevantes, o contrato pode ser alterado e, se registrado em cartório, deve ser feito novo arquivamento.
👥 Ingresso de novos sócios
O ingresso de novos participantes depende do consentimento dos sócios já existentes. A formalização deve constar em aditivo ao contrato. Se houver registro em cartório, será necessário arquivar novamente a versão atualizada.
📑 Alterações perante a Receita Federal
Qualquer modificação em dados essenciais da SCP deve ser informada à Receita Federal, incluindo:
- Atividade (CNAE);
- Capital social;
- Sócio ostensivo;
- Endereço;
- Contador responsável.
Nesses casos, é obrigatório transmitir um novo DBE (Documento Básico de Entrada) pelo Coletor Nacional da Receita Federal, refletindo as alterações no CNPJ da SCP.
❓ Perguntas Frequentes sobre Alteração da SCP
A SCP precisa ter contrato escrito para fazer alterações?
Não. A SCP pode existir sem contrato escrito. Porém, se houver contrato registrado, qualquer alteração deve ser feita por aditivo e novo arquivamento em cartório.
Como funciona o ingresso de novos sócios?
É necessário o consentimento dos sócios participantes. A alteração deve constar em aditivo ao contrato, e, se houver registro em cartório, deve ser arquivada novamente.
Quais dados exigem alteração no CNPJ?
Atividade econômica (CNAE), capital social, sócio ostensivo, endereço e contador. Todas essas alterações devem ser informadas à Receita Federal.
Como informar alterações à Receita Federal?
Deve ser transmitido um novo DBE (Documento Básico de Entrada) pelo Coletor Nacional, atualizando os dados no CNPJ da SCP.