Alterações cadastrais previstas na Portaria 266/2025

A Portaria SMS nº 266/2025 define, em seu Artigo 28, quais alterações devem ser comunicadas ao órgão de Vigilância em Saúde. Essas mudanças variam conforme o nível de risco da atividade e podem exigir apenas atualização no VRE/REDESIM ou protocolo na Covisa.

Alterações que devem ser comunicadas

  • Endereço do estabelecimento;
  • Ampliação ou redução de atividades;
  • Razão social;
  • Fusão, cisão ou incorporação;
  • Assunção ou baixa de Responsável Técnico (RT);
  • Alteração de Responsável Legal.

📌 Como funciona na prática?

➡️ Para atividades de Risco II: a atualização é feita apenas no VRE/REDESIM, sem necessidade de protocolo na Covisa.

➡️ Para atividades de Risco III: a alteração deve ser solicitada junto à Covisa, podendo exigir análise documental ou inspeção.

Dispensa em casos automáticos

O §4º do Art. 28 esclarece que, quando a licença for concedida automaticamente via VRE/REDESIM, está dispensada a solicitação direta à Covisa de assunção ou baixa de RT. Basta manter os dados atualizados no sistema integrador.

Por que manter os dados atualizados?

  • Evita autuações e sanções administrativas.
  • Garante que o CLI ou CMVS reflita corretamente a realidade do estabelecimento.
  • Facilita a renovação de licenças e alvarás.

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❓ Perguntas Frequentes sobre Alterações Cadastrais

Quais alterações precisam ser comunicadas?

Endereço, ampliação ou redução de atividades, razão social, fusão/cisão/incorporação, troca de Responsável Técnico (RT) e alteração de Responsável Legal.

Como alterar o Responsável Técnico?

Se a atividade for de Risco II, basta atualizar no VRE/REDESIM. Para Risco III, a solicitação deve ser feita diretamente na Covisa, com apresentação de documentos.

Preciso comunicar mudança de endereço?

Sim. A alteração de endereço deve ser registrada no VRE/REDESIM e, em caso de Risco III, também protocolada na Covisa para nova avaliação.

Alteração de razão social impacta a licença?

Sim. A razão social deve ser atualizada para que o CLI ou CMVS reflita corretamente os dados da empresa.

No caso de fusão ou cisão, o que devo fazer?

É necessário protocolar a alteração como um novo processo de licenciamento, pois muda a estrutura societária da empresa.

Quando não preciso comunicar à Covisa?

Quando a licença for emitida automaticamente via VRE/REDESIM (Risco II). Nesses casos, basta manter os dados atualizados no sistema integrador.

4 comentários em “Alterações cadastrais previstas na Portaria 266/2025”

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