Alterações na Sociedade Anônima ocorrem quando há modificações no Estatuto Social ou em outros atos societários. Essas mudanças devem ser aprovadas em Assembleia Geral e registradas na Junta Comercial, respeitando as exigências da Lei nº 6.404/1976.
Tipos de alterações comuns
- Alteração do nome empresarial.
- Modificação do objeto social.
- Mudança de sede, endereço ou filiais.
- Aumento, redução ou reestruturação do capital social.
- Alteração na forma de administração.
- Emissão de novas ações ou conversão de ações.
- Revisão do prazo de duração da companhia.
Procedimento para alteração
- Convocar Assembleia Geral de acordo com as regras estatutárias.
- Aprovar a alteração com o quórum exigido por lei ou pelo estatuto.
- Lavrar ata da assembleia e registrá-la na Junta Comercial.
- Alterar o Estatuto Social (consolidação se necessário).
- Atualizar informações na Receita Federal e outros órgãos competentes.
- Realizar publicações obrigatórias (Diário Oficial e jornal de grande circulação ou sistema eletrônico autorizado).
Consolidação do Estatuto Social
Quando o Estatuto Social é alterado várias vezes, pode ser exigida a sua consolidação, que consiste em reunir todas as alterações aprovadas em um único documento atualizado, facilitando a consulta e a interpretação.
Sociedade AnônimaAlteraçõesEstatuto Social
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.