Anúncio Indicativo

SP • Prefeitura Tema: Publicidade / Cidade Limpa Documento: Licença de Anúncio Indicativo

Anúncio Indicativo (CADAN / Tô Legal): guia completo

Entenda o que é anúncio indicativo, quando precisa licenciar, como funciona o cadastro (CADAN), quando entra responsável técnico (CREA/CAU) e quais são as regras básicas.

1) O que é Anúncio Indicativo?

É a comunicação visual instalada no próprio local da atividade, com a função de identificar o estabelecimento ou profissional (ex.: placa de loja, letreiro, identificação de clínica, bar, etc.). Em geral, ele não tem objetivo de “propaganda externa”, e sim de identificação.

Fato rápido
Identificação no local
Nome/atividade/marca do próprio endereço.
Ponto crítico
Dimensão e testada
Área do anúncio depende da frente do imóvel.
Erro comum
Instalar sem licenciar
Risco de indeferimento, multa e remoção.
CADAN Tô Legal Lei Cidade Limpa Subprefeitura

2) Quando precisa licenciar?

Na cidade de São Paulo, a licença/cadastro (CADAN) é o caminho típico para manter o anúncio indicativo regular. Se houver divergência de dados, excesso de área ou outros impedimentos, costuma ser necessário atendimento na Subprefeitura.

  • Regra prática: se sua placa/letreiro fica visível ao público e identifica o estabelecimento, trate como anúncio indicativo.
  • Se mudar tamanho, local, estrutura ou layout, considere como novo licenciamento.
  • Se houver avanço sobre calçada/passeio, atenção redobrada (pode haver exigências adicionais).
Checklist rápido antes de instalar
Medidas, testada do imóvel, local exato e documentação do estabelecimento.
Ir para o passo a passo →

3) Como licenciar (passo a passo)

No fluxo mais comum, a solicitação é feita online. O sistema costuma comparar as informações com os cadastros da Prefeitura e, se estiver tudo certo, libera a emissão/impressão da licença. Em caso de erro/inconsistência, pode indeferir e orientar a procurar a Subprefeitura.

1

Pré-requisitos de acesso

Tenha Senha Web ou Certificado Digital e CPF/CNPJ vinculado ao CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário).

2

Separar dados e documentos

Prepare: IPTU, CCM, Alvará/Licença de funcionamento (quando aplicável), endereço, e detalhes do anúncio.

3

Informar as características do anúncio

Área (m²), posição (fachada/toldo/totem), local exato, e se há avanço sobre o passeio.

4

Responsável técnico (quando exigido)

Se for obrigatório, informar CREA/CAU e anexar ART/RRT.

5

Protocolo e conferência

Finalize e guarde o protocolo. Se aprovado, a licença/cadastro pode ser impresso; se indeferido, normalmente há orientação de atendimento na Subprefeitura.

Senha Web CCM IPTU Alvará Protocolo

4) Regras básicas (dimensões, testada e exceções)

A regra mais importante é: o tamanho do anúncio é limitado pela testada do imóvel (a frente do lote voltada para a via pública). Também existem exceções (ex.: informações de horário/estacionamento sem logomarca).

  • Testada < 10m: limite usual de até 1,5 m² no total.
  • Testada ≥ 10m e < 100m: anúncio de até 4 m²; em caso de totem, altura limitada (regra praticada na Cidade Limpa).
  • Testada ≥ 100m: pode permitir dois anúncios, cada um com limite maior (ex.: até 10 m², conforme regra divulgada).
  • Exceções comuns: indicação de horário/estacionamento sem logomarca, e cartazes de eventos culturais no local, com limites percentuais.
Atenção: se a área do anúncio for maior que o permitido para a testada, há risco de indeferimento e necessidade de ajuste.
Testada Área (m²) Fachada / Totem

5) Responsável Técnico (CREA/CAU): quando entra?

Em São Paulo, é comum exigir responsável técnico quando o anúncio tem área ≥ 4,00 m² ou quando está em imóvel com testada ≥ 100m. Nesses casos, normalmente pedem CREA/CAU e a ART/RRT correspondente.

  • Área ≥ 4,00 m²: tendência de exigir RT.
  • Testada ≥ 100m: tendência de exigir RT.
  • Documentos: número do registro (CREA/CAU) + ART/RRT.
Ponto crítico: sem ART/RRT quando exigida, a solicitação pode travar/indefirir.

6) FAQ – dúvidas frequentes

Preciso de CADAN mesmo sendo só uma plaquinha pequena?

Em SP, a regra prática é: se é comunicação visual visível ao público e identifica o estabelecimento, vale tratar como anúncio indicativo e regularizar. Placas pequenas ainda precisam respeitar dimensão/testada.

Quanto tempo leva?

No fluxo online, quando os dados batem com os registros da Prefeitura, pode liberar rápido (há comunicação pública de emissão em 24h em certos cenários). Se houver divergência (IPTU/CCM/alvará/medidas), pode indeferir e exigir ajuste/atendimento.

O que costuma dar indeferimento?

Os casos mais comuns: área maior que o permitido para a testada, inconsistência em IPTU/CCM/alvará, ausência de RT/ART-RRT quando exigido, e informações divergentes do endereço/local de instalação.

Se eu mudar a placa depois, preciso fazer de novo?

Mudança de dimensões, local, suporte/estrutura ou características relevantes geralmente exige novo licenciamento/cadastro.

TPU tem relação com anúncio indicativo?

TPU costuma estar ligado a permissões de uso do espaço público (atividades em área pública). Para anúncio indicativo, o foco é o licenciamento/cadastro. Se houver ocupação/avanço sobre área pública, pode haver exigências adicionais.

Observação: regras e fluxos podem variar por situação e atualizações da Prefeitura/Subprefeituras. Sempre confira o procedimento vigente no portal oficial e/ou na Subprefeitura responsável.