Solicitar Atendimento aos Veículos de Comunicação: estrutura, funcionamento e direitos do usuário
Entenda como funciona o serviço de atendimento à imprensa da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), seus canais oficiais, prazos, fundamentos jurídicos, relação com a Lei de Acesso à Informação e diferenças em relação a outros serviços de comunicação catalogados no Portal GOV.BR.
Visão geral e caracterização do serviço
A transformação digital da Administração Pública Federal brasileira culminou na consolidação da plataforma GOV.BR como ponto central de acesso e catalogação de serviços públicos federais. Entre as cartas de serviços existentes na área de comunicação e transparência encontra-se a funcionalidade denominada “Solicitar atendimento aos veículos de comunicação”.
Embora a denominação possa sugerir um canal genérico destinado a todos os órgãos do Governo Federal, a página oficial identifica expressamente a Universidade Federal do Espírito Santo – UFES como entidade responsável pela prestação.
O serviço disponibiliza informações para a imprensa sobre atividades acadêmicas, administrativas e serviços prestados pela Universidade, além de permitir o agendamento de entrevistas e o contato com fontes de informação e especialistas.
No catálogo do GOV.BR, a funcionalidade também é associada aos termos “Assessoria de imprensa”, “Apoio à mídia” e “Apoio a jornalistas”.
Atendimento jornalístico
Recebimento e tratamento de demandas encaminhadas por profissionais de imprensa.
Entrevistas
Intermediação entre jornalistas, docentes, pesquisadores e demais fontes institucionais.
Informações institucionais
Apoio à obtenção de informações relacionadas às atividades e aos serviços da Universidade.
Quem pode utilizar o serviço?
Segundo a Carta de Serviços publicada no GOV.BR, o atendimento pode ser utilizado por:
- comunidade externa;
- órgãos e entidades públicas;
- empresas;
- organizações não governamentais e demais organizações sociais;
- jornalistas e profissionais de veículos de comunicação.
A página oficial também registra a exigência de documento de identificação do requerente.
Mapeamento operacional, canais e prazos
A demanda é encaminhada à estrutura de comunicação da UFES, que pode realizar triagem, localizar informações institucionais, articular fontes e providenciar entrevistas de acordo com a natureza da pauta.
| Canal | Meio | Tempo informado | Finalidade prática |
|---|---|---|---|
| jornalismo.supecc@ufes.br | A página não individualiza prazo específico para o e-mail. | Questionamentos, solicitação de informações, pedidos de entrevistas e contato com a equipe de jornalismo. | |
| Presencial | Avenida Fernando Ferrari, 514, Prédio da Reitoria, 1º andar, Campus de Goiabeiras, Vitória – ES. | Até 1 dia corrido de espera, conforme a Carta. | Atendimento direto na unidade de comunicação da Universidade. |
| Telefone | (27) 4009-2383 | Até 1 minuto de espera. | Contato rápido, esclarecimentos e encaminhamento da demanda. |
Como funciona o atendimento
Encaminhamento da pauta
O solicitante entra em contato por um dos canais disponibilizados pela UFES e apresenta a demanda jornalística ou informacional.
Triagem da solicitação
A equipe de comunicação identifica o assunto, avalia a natureza da demanda e define quais unidades ou fontes devem ser acionadas.
Levantamento de informações
Quando necessário, a equipe busca dados institucionais ou consulta departamentos, docentes, pesquisadores e gestores da Universidade.
Indicação de fontes ou entrevista
O jornalista pode ser direcionado a especialistas e fontes institucionais ou ter entrevista intermediada pela equipe de comunicação.
Entrega da informação
A resposta é fornecida conforme a disponibilidade das fontes e a complexidade da matéria, respeitado o prazo estimado divulgado no GOV.BR.
Base normativa e garantias do usuário
Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação disciplina o direito de acesso às informações públicas e estabelece procedimentos aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Pública.
A própria Carta de Serviços da UFES informa que, caso a informação pretendida não seja obtida pelo canal de assessoria de imprensa, o interessado poderá utilizar os mecanismos formais previstos pela Lei de Acesso à Informação.
Lei nº 13.460/2017 — Direitos do Usuário do Serviço Público
A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
A Carta do serviço reproduz como parâmetros de atendimento:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção da boa-fé do usuário;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança;
- ética.
Nos atendimentos presenciais, as instalações devem ser adequadas, salubres, seguras, sinalizadas e acessíveis.
Decreto nº 9.094/2017 — Carta de Serviços ao Usuário
O Decreto nº 9.094/2017 regulamenta aspectos da Lei nº 13.460/2017, simplifica o atendimento ao usuário e disciplina a Carta de Serviços.
A Carta deve permitir que o cidadão identifique os serviços oferecidos, as formas de acesso e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento.
Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário
A legislação assegura atendimento prioritário a grupos legalmente protegidos.
A redação atualmente vigente, ampliada pela Lei nº 14.626/2023, contempla pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, observadas as regras legais aplicáveis.
Assessoria de imprensa e Lei de Acesso à Informação: dois fluxos distintos
Assessoria de imprensa
É a via normalmente mais adequada para demandas jornalísticas, entrevistas, esclarecimentos imediatos, notas institucionais, especialistas e pautas relacionadas à Universidade.
A resposta depende da natureza da pauta e da agenda das fontes, com estimativa global divulgada de até 15 dias corridos.
Pedido formal pela LAI
Caso o dado não seja disponibilizado pelos canais de imprensa, o interessado pode formalizar pedido de acesso à informação.
Em 2026, a CGU disponibiliza o Informa.BR como plataforma de transparência e acesso à informação. O Fala.BR permanece integrado ao ecossistema de ouvidoria e manifestações.
Ouvidoria e controle do atendimento
Em caso de insatisfação com o atendimento, atraso indevido, dificuldade de acesso ou possível irregularidade, o usuário pode utilizar os canais de ouvidoria indicados pelo Portal GOV.BR.
Manifestações possíveis
- reclamação;
- denúncia;
- elogio;
- sugestão.
Finalidade
A ouvidoria possibilita controle institucional da qualidade do atendimento e contribui para o aprimoramento dos serviços públicos.
Disambiguação: serviços semelhantes no GOV.BR
A expressão “veículos de comunicação” pode representar meios jornalísticos, empresas de mídia ou até veículos automotores, dependendo do serviço consultado. Isso explica parte das recomendações automáticas apresentadas pelo próprio portal.
| Serviço | Responsável | Escopo | Público principal |
|---|---|---|---|
| Solicitar atendimento aos veículos de comunicação | UFES | Informações institucionais, pautas jornalísticas, entrevistas e fontes. | Imprensa, comunidade externa, organizações e empresas. |
| Acessar as informações dos veículos de comunicação — Midiacad | SECOM/PR | Cadastro de informações cadastrais, comerciais e negociais de veículos para planejamento de mídia no âmbito do SICOM. | Proprietários, sócios e colaboradores vinculados a veículos de mídia. |
| Solicitar atendimento à imprensa | Secretaria-Geral da Presidência da República | Respostas a jornalistas sobre atividades e pautas da Secretaria-Geral. | Profissionais da imprensa nacional e internacional. |
| Contratar comunicação eletrônica de venda de veículos — CVe | Serpro | Solução tecnológica destinada à comunicação eletrônica de venda de veículos automotores. | Empresas do mercado privado. |
Diferença entre atendimento à imprensa e Midiacad
O Midiacad, mantido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, integra outro contexto administrativo.
O sistema reúne informações cadastrais, comerciais e negociais de veículos de comunicação, divulgação e meios digitais, permitindo que integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM utilizem os dados no planejamento de mídia institucional.
O autocadastramento é realizado por pessoa física vinculada ao veículo, normalmente proprietário, sócio ou colaborador diretamente relacionado à empresa de comunicação.
Portanto, o Midiacad possui finalidade predominantemente cadastral e publicitária, enquanto o serviço da UFES possui finalidade jornalística e informacional.
Publicidade governamental e normativos da SECOM
A publicidade institucional do Governo Federal segue disciplina específica e não deve ser confundida com o atendimento jornalístico prestado pela UFES.
Entre os atos atualmente relacionados à gestão da publicidade e dos contratos do SICOM encontram-se, conforme seus respectivos objetos, a Instrução Normativa SECOM/PR nº 9/2025, posteriormente alterada pela Instrução Normativa SECOM/PR nº 11, de 4 de março de 2026, além da Portaria SECOM/PR nº 35, de 22 de setembro de 2025.
Esses normativos pertencem ao ecossistema de planejamento, contratação e gestão da comunicação governamental e não constituem a base direta do atendimento jornalístico da UFES.
A publicidade dos órgãos públicos também deve observar o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Governança, riscos e perspectivas de aprimoramento
1. Fricção taxonômica
A nomenclatura “Solicitar atendimento aos veículos de comunicação” é ampla e não identifica de imediato que o serviço pertence à UFES. Uma denominação como “Solicitar atendimento à imprensa – UFES” seria mais específica.
2. Recomendações semânticas
A presença de serviços de venda de automóveis entre as recomendações evidencia que palavras homônimas podem gerar associações pouco úteis nos mecanismos de recomendação do portal.
3. Duplo fluxo informacional
A assessoria de imprensa oferece uma via direta para pautas jornalísticas, enquanto a LAI assegura procedimento formal para obtenção de informações públicas quando necessário.
4. Igualdade no acesso
A divulgação dos canais, critérios e prazos contribui para tratamento uniforme entre diferentes jornalistas, empresas e organizações, reduzindo riscos de opacidade ou favorecimento.
Medidas estratégicas de aprimoramento
- adoção de nomenclatura que identifique expressamente a UFES no título do serviço;
- atualização da Carta de Serviços para refletir a atual Secretaria de Comunicação – Secom/UFES;
- revisão de metadados utilizados nas recomendações automáticas do GOV.BR;
- diferenciação mais precisa entre “veículo de comunicação” e “veículo automotor”;
- manutenção da integração entre comunicação institucional, ouvidoria e unidades responsáveis pela Lei de Acesso à Informação;
- atualização periódica das informações de atendimento prioritário conforme alterações legislativas.
Conclusão
O serviço “Solicitar atendimento aos veículos de comunicação” disponível no Portal GOV.BR corresponde ao atendimento à imprensa da Universidade Federal do Espírito Santo.
Sua finalidade consiste em facilitar o acesso de jornalistas e demais interessados a informações institucionais, entrevistas e fontes relacionadas às atividades acadêmicas, científicas e administrativas da Universidade.
O serviço é gratuito e conta com atendimento por e-mail, telefone e presencialmente, com prazo global estimado de 1 a 15 dias corridos, conforme a complexidade da matéria e a disponibilidade das fontes.
A estrutura deve ser compreendida dentro de um ecossistema mais amplo de transparência pública, no qual convivem a assessoria de imprensa, a Lei de Acesso à Informação, a ouvidoria e as garantias previstas pela Lei nº 13.460/2017.
Do ponto de vista da governança digital, a análise também demonstra a conveniência de aprimorar a taxonomia e os mecanismos de recomendação do GOV.BR, especialmente para evitar associações entre serviços que utilizam a palavra “veículo” em sentidos completamente distintos.
Fontes oficiais e referências
-
Portal GOV.BR — Solicitar atendimento aos veículos de comunicação.
Acessar página oficial do serviço . -
Universidade Federal do Espírito Santo — Secretaria de Comunicação.
comunicacao.ufes.br . -
UFES — Atendimento à imprensa.
Página institucional da Secom/UFES . -
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
Consultar legislação . -
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Direitos do usuário dos serviços públicos . -
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Carta de Serviços ao Usuário . -
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Atendimento prioritário . -
Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Atualização das hipóteses de atendimento prioritário . -
CGU — Informa.BR.
Plataforma de Transparência e Acesso à Informação . -
CGU — Fala.BR.
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação . -
Portal GOV.BR — Acessar as informações dos veículos de comunicação.
Midiacad / SECOM . -
Portal GOV.BR — Solicitar atendimento à imprensa.
Secretaria-Geral da Presidência da República . -
Portal GOV.BR — Contratar comunicação eletrônica de venda de veículos (CVe).
Serviço Federal de Processamento de Dados — Serpro . -
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República — Legislação.
Normativos da SECOM/PR . - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 37, § 1º.
Conteúdo elaborado com base em fontes oficiais consultadas em agosto de 2026. Informações operacionais, canais, estruturas administrativas e normas podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Recomenda-se confirmar os dados diretamente nos portais oficiais antes de protocolar solicitações.
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