Atendimento à Imprensa da UFES: Canais e Funcionamento

Comunicação Pública • UFES • GOV.BR

Solicitar Atendimento aos Veículos de Comunicação: estrutura, funcionamento e direitos do usuário

Entenda como funciona o serviço de atendimento à imprensa da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), seus canais oficiais, prazos, fundamentos jurídicos, relação com a Lei de Acesso à Informação e diferenças em relação a outros serviços de comunicação catalogados no Portal GOV.BR.

Assessoria de imprensa Apoio a jornalistas UFES Lei de Acesso à Informação GOV.BR
UFES Órgão responsável pelo serviço
1 a 15 dias Prazo total estimado no GOV.BR
Gratuito Sem cobrança ao usuário
3 canais E-mail, presencial e telefone

Visão geral e caracterização do serviço

A transformação digital da Administração Pública Federal brasileira culminou na consolidação da plataforma GOV.BR como ponto central de acesso e catalogação de serviços públicos federais. Entre as cartas de serviços existentes na área de comunicação e transparência encontra-se a funcionalidade denominada “Solicitar atendimento aos veículos de comunicação”.

Embora a denominação possa sugerir um canal genérico destinado a todos os órgãos do Governo Federal, a página oficial identifica expressamente a Universidade Federal do Espírito Santo – UFES como entidade responsável pela prestação.

O serviço disponibiliza informações para a imprensa sobre atividades acadêmicas, administrativas e serviços prestados pela Universidade, além de permitir o agendamento de entrevistas e o contato com fontes de informação e especialistas.

No catálogo do GOV.BR, a funcionalidade também é associada aos termos “Assessoria de imprensa”, “Apoio à mídia” e “Apoio a jornalistas”.

Atualização institucional importante A Carta de Serviços ainda utiliza referências históricas à estrutura Supecc. Atualmente, o site institucional da UFES identifica a unidade responsável pela comunicação como Secretaria de Comunicação – Secom/UFES, vinculada à Reitoria.
📰

Atendimento jornalístico

Recebimento e tratamento de demandas encaminhadas por profissionais de imprensa.

🎙️

Entrevistas

Intermediação entre jornalistas, docentes, pesquisadores e demais fontes institucionais.

🔎

Informações institucionais

Apoio à obtenção de informações relacionadas às atividades e aos serviços da Universidade.

Quem pode utilizar o serviço?

Segundo a Carta de Serviços publicada no GOV.BR, o atendimento pode ser utilizado por:

  • comunidade externa;
  • órgãos e entidades públicas;
  • empresas;
  • organizações não governamentais e demais organizações sociais;
  • jornalistas e profissionais de veículos de comunicação.

A página oficial também registra a exigência de documento de identificação do requerente.

Mapeamento operacional, canais e prazos

A demanda é encaminhada à estrutura de comunicação da UFES, que pode realizar triagem, localizar informações institucionais, articular fontes e providenciar entrevistas de acordo com a natureza da pauta.

Canal Meio Tempo informado Finalidade prática
E-mail jornalismo.supecc@ufes.br A página não individualiza prazo específico para o e-mail. Questionamentos, solicitação de informações, pedidos de entrevistas e contato com a equipe de jornalismo.
Presencial Avenida Fernando Ferrari, 514, Prédio da Reitoria, 1º andar, Campus de Goiabeiras, Vitória – ES. Até 1 dia corrido de espera, conforme a Carta. Atendimento direto na unidade de comunicação da Universidade.
Telefone (27) 4009-2383 Até 1 minuto de espera. Contato rápido, esclarecimentos e encaminhamento da demanda.
Tempo global do serviço O GOV.BR informa prazo estimado de 1 a 15 dias corridos. O tempo efetivo depende da complexidade da matéria e da disponibilidade das fontes de informação solicitadas.
Serviço gratuito A Carta de Serviços registra expressamente que não há cobrança ao cidadão pela prestação.

Como funciona o atendimento

1

Encaminhamento da pauta

O solicitante entra em contato por um dos canais disponibilizados pela UFES e apresenta a demanda jornalística ou informacional.

2

Triagem da solicitação

A equipe de comunicação identifica o assunto, avalia a natureza da demanda e define quais unidades ou fontes devem ser acionadas.

3

Levantamento de informações

Quando necessário, a equipe busca dados institucionais ou consulta departamentos, docentes, pesquisadores e gestores da Universidade.

4

Indicação de fontes ou entrevista

O jornalista pode ser direcionado a especialistas e fontes institucionais ou ter entrevista intermediada pela equipe de comunicação.

5

Entrega da informação

A resposta é fornecida conforme a disponibilidade das fontes e a complexidade da matéria, respeitado o prazo estimado divulgado no GOV.BR.

Assessoria de imprensa e Lei de Acesso à Informação: dois fluxos distintos

Fluxo 1

Assessoria de imprensa

É a via normalmente mais adequada para demandas jornalísticas, entrevistas, esclarecimentos imediatos, notas institucionais, especialistas e pautas relacionadas à Universidade.

A resposta depende da natureza da pauta e da agenda das fontes, com estimativa global divulgada de até 15 dias corridos.

Fluxo 2

Pedido formal pela LAI

Caso o dado não seja disponibilizado pelos canais de imprensa, o interessado pode formalizar pedido de acesso à informação.

Em 2026, a CGU disponibiliza o Informa.BR como plataforma de transparência e acesso à informação. O Fala.BR permanece integrado ao ecossistema de ouvidoria e manifestações.

Importante A assessoria de imprensa não substitui o procedimento formal da LAI. São instrumentos complementares, com objetivos e regimes procedimentais diferentes.

Ouvidoria e controle do atendimento

Em caso de insatisfação com o atendimento, atraso indevido, dificuldade de acesso ou possível irregularidade, o usuário pode utilizar os canais de ouvidoria indicados pelo Portal GOV.BR.

Manifestações possíveis

  • reclamação;
  • denúncia;
  • elogio;
  • sugestão.

Finalidade

A ouvidoria possibilita controle institucional da qualidade do atendimento e contribui para o aprimoramento dos serviços públicos.

Disambiguação: serviços semelhantes no GOV.BR

A expressão “veículos de comunicação” pode representar meios jornalísticos, empresas de mídia ou até veículos automotores, dependendo do serviço consultado. Isso explica parte das recomendações automáticas apresentadas pelo próprio portal.

Serviço Responsável Escopo Público principal
Solicitar atendimento aos veículos de comunicação UFES Informações institucionais, pautas jornalísticas, entrevistas e fontes. Imprensa, comunidade externa, organizações e empresas.
Acessar as informações dos veículos de comunicação — Midiacad SECOM/PR Cadastro de informações cadastrais, comerciais e negociais de veículos para planejamento de mídia no âmbito do SICOM. Proprietários, sócios e colaboradores vinculados a veículos de mídia.
Solicitar atendimento à imprensa Secretaria-Geral da Presidência da República Respostas a jornalistas sobre atividades e pautas da Secretaria-Geral. Profissionais da imprensa nacional e internacional.
Contratar comunicação eletrônica de venda de veículos — CVe Serpro Solução tecnológica destinada à comunicação eletrônica de venda de veículos automotores. Empresas do mercado privado.
Ambiguidade do termo “veículo” O próprio GOV.BR apresenta o serviço CVe como recomendação na página do atendimento jornalístico da UFES. A associação provavelmente resulta da coincidência lexical da palavra “veículos”, embora os serviços tenham finalidades completamente distintas.

Diferença entre atendimento à imprensa e Midiacad

O Midiacad, mantido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, integra outro contexto administrativo.

O sistema reúne informações cadastrais, comerciais e negociais de veículos de comunicação, divulgação e meios digitais, permitindo que integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM utilizem os dados no planejamento de mídia institucional.

O autocadastramento é realizado por pessoa física vinculada ao veículo, normalmente proprietário, sócio ou colaborador diretamente relacionado à empresa de comunicação.

Portanto, o Midiacad possui finalidade predominantemente cadastral e publicitária, enquanto o serviço da UFES possui finalidade jornalística e informacional.

Publicidade governamental e normativos da SECOM

A publicidade institucional do Governo Federal segue disciplina específica e não deve ser confundida com o atendimento jornalístico prestado pela UFES.

Entre os atos atualmente relacionados à gestão da publicidade e dos contratos do SICOM encontram-se, conforme seus respectivos objetos, a Instrução Normativa SECOM/PR nº 9/2025, posteriormente alterada pela Instrução Normativa SECOM/PR nº 11, de 4 de março de 2026, além da Portaria SECOM/PR nº 35, de 22 de setembro de 2025.

Esses normativos pertencem ao ecossistema de planejamento, contratação e gestão da comunicação governamental e não constituem a base direta do atendimento jornalístico da UFES.

A publicidade dos órgãos públicos também deve observar o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Governança, riscos e perspectivas de aprimoramento

1. Fricção taxonômica

A nomenclatura “Solicitar atendimento aos veículos de comunicação” é ampla e não identifica de imediato que o serviço pertence à UFES. Uma denominação como “Solicitar atendimento à imprensa – UFES” seria mais específica.

2. Recomendações semânticas

A presença de serviços de venda de automóveis entre as recomendações evidencia que palavras homônimas podem gerar associações pouco úteis nos mecanismos de recomendação do portal.

3. Duplo fluxo informacional

A assessoria de imprensa oferece uma via direta para pautas jornalísticas, enquanto a LAI assegura procedimento formal para obtenção de informações públicas quando necessário.

4. Igualdade no acesso

A divulgação dos canais, critérios e prazos contribui para tratamento uniforme entre diferentes jornalistas, empresas e organizações, reduzindo riscos de opacidade ou favorecimento.

Medidas estratégicas de aprimoramento

  • adoção de nomenclatura que identifique expressamente a UFES no título do serviço;
  • atualização da Carta de Serviços para refletir a atual Secretaria de Comunicação – Secom/UFES;
  • revisão de metadados utilizados nas recomendações automáticas do GOV.BR;
  • diferenciação mais precisa entre “veículo de comunicação” e “veículo automotor”;
  • manutenção da integração entre comunicação institucional, ouvidoria e unidades responsáveis pela Lei de Acesso à Informação;
  • atualização periódica das informações de atendimento prioritário conforme alterações legislativas.

Conclusão

O serviço “Solicitar atendimento aos veículos de comunicação” disponível no Portal GOV.BR corresponde ao atendimento à imprensa da Universidade Federal do Espírito Santo.

Sua finalidade consiste em facilitar o acesso de jornalistas e demais interessados a informações institucionais, entrevistas e fontes relacionadas às atividades acadêmicas, científicas e administrativas da Universidade.

O serviço é gratuito e conta com atendimento por e-mail, telefone e presencialmente, com prazo global estimado de 1 a 15 dias corridos, conforme a complexidade da matéria e a disponibilidade das fontes.

A estrutura deve ser compreendida dentro de um ecossistema mais amplo de transparência pública, no qual convivem a assessoria de imprensa, a Lei de Acesso à Informação, a ouvidoria e as garantias previstas pela Lei nº 13.460/2017.

Do ponto de vista da governança digital, a análise também demonstra a conveniência de aprimorar a taxonomia e os mecanismos de recomendação do GOV.BR, especialmente para evitar associações entre serviços que utilizam a palavra “veículo” em sentidos completamente distintos.

Fontes oficiais e referências

  1. Portal GOV.BR — Solicitar atendimento aos veículos de comunicação.
    Acessar página oficial do serviço .
  2. Universidade Federal do Espírito Santo — Secretaria de Comunicação.
    comunicacao.ufes.br .
  3. UFES — Atendimento à imprensa.
    Página institucional da Secom/UFES .
  4. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
    Consultar legislação .
  5. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
    Direitos do usuário dos serviços públicos .
  6. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
    Carta de Serviços ao Usuário .
  7. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
    Atendimento prioritário .
  8. Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
    Atualização das hipóteses de atendimento prioritário .
  9. CGU — Informa.BR.
    Plataforma de Transparência e Acesso à Informação .
  10. CGU — Fala.BR.
    Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação .
  11. Portal GOV.BR — Acessar as informações dos veículos de comunicação.
    Midiacad / SECOM .
  12. Portal GOV.BR — Solicitar atendimento à imprensa.
    Secretaria-Geral da Presidência da República .
  13. Portal GOV.BR — Contratar comunicação eletrônica de venda de veículos (CVe).
    Serviço Federal de Processamento de Dados — Serpro .
  14. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República — Legislação.
    Normativos da SECOM/PR .
  15. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 37, § 1º.

Conteúdo elaborado com base em fontes oficiais consultadas em agosto de 2026. Informações operacionais, canais, estruturas administrativas e normas podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Recomenda-se confirmar os dados diretamente nos portais oficiais antes de protocolar solicitações.

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