Atestado de Residência Fiscal no Brasil

Documento oficial da Receita Federal que comprova a condição de residente fiscal no Brasil (PF/PJ) para fins de aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e outras finalidades internacionais.

O que é

Certifica o período em que o contribuinte foi residente fiscal no Brasil. Usado, principalmente, para comprovar tributação no Brasil perante autoridades e pagadores no exterior.

Para que serve

  • Evitar bitributação (tratados internacionais).
  • Comprovar domicílio fiscal a bancos/órgãos estrangeiros.
  • Auxiliar em processos de compliance (FATCA/CRS) e cadastros.

Público-alvo

Pessoas FísicasPessoas JurídicasFontes pagadoras no exterior

Inclui residentes no Brasil com rendimentos externos e empresas brasileiras que precisam comprovar residência fiscal.

Base legal (referências)

  • IN RFB nº 1.226/2011 (modelos e regras dos atestados).
  • IN RFB nº 1.301/2012 (alterações na IN 1.226/2011).
  • Convenções para evitar dupla tributação (tratados bilaterais vigentes).

Quem pode solicitar

Pessoa Física

  • Residente no Brasil (inclui estrangeiro com permanência > 183 dias/12 meses).
  • Brasileiro que retornou ao país em caráter definitivo.

Pessoa Jurídica

  • Entidades domiciliadas/sediadas no Brasil (CNPJ ativo).
  • Representante legal ou procurador podem requerer.

Representação

  • Procuração específica (ou eletrônica) + documento do procurador.
  • Assinatura do interessado ou do representante habilitado.

Documentos necessários

Solicitante Documentos Observações
Pessoa Física
  • Formulário Anexo I (preenchido e assinado).
  • Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, CRNM).
  • Comprovante de endereço recente.
Podem ser anexados comprovantes de rendimentos no exterior (contratos, comprovantes de pagamento etc.).
Pessoa Jurídica
  • Formulário Anexo I (PJ) assinado pelo representante.
  • Documento do representante legal.
  • Contrato/ato social (se solicitado).
Se assinado por procurador, anexar procuração e documento do procurador.
Representante/Procurador
  • Procuração específica (ou procuração eletrônica válida).
  • Documento de identificação do procurador.
Conferir poderes para “requerer atestado de residência fiscal”.

Como solicitar (e-CAC)

  1. Acesse o e-CAC (com CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital).
  2. Menu Processos Digitais (e-Processo)Solicitar Serviço via Processo Digital → categoria Certidões e AtestadosObter Atestado de Residência Fiscal.
  3. Preencha o requerimento eletrônico indicando o período a atestar.
  4. Anexe o Anexo I (preenchido/assinado) e os documentos de suporte.
  5. Transmita o processo e anote o número. Anexe eventuais complementos dentro do prazo indicado.
  6. Acompanhe em Meus Processos. Se houver exigência, responda no próprio processo.
  7. Após deferimento, baixe o atestado assinado digitalmente pelo Auditor-Fiscal.
Taxas e prazos
Serviço gratuito. Prazo de emissão não é fixo (varia conforme análise). O atestado não tem “validade” de expiração: vale para o período declarado.

Modelos oficiais (IN RFB nº 1.226/2011)

Formulário Para quem serve Assinado por Uso típico
Anexo I — Atestado de Residência Fiscal (Brasil) PF/PJ residentes no Brasil com rendimentos no exterior. Receita Federal do Brasil (Auditor-Fiscal). Apresentar a pagador/órgão estrangeiro para aplicar tratado e evitar tributação no exterior.
Anexo II — Rendimentos de Não Residentes (no Brasil) Não residente que recebeu renda no Brasil. Receita Federal do Brasil (com declaração da fonte pagadora). Comprovar no país de residência que o imposto foi pago no Brasil (crédito/compensação).
Anexo III — Atestado de Residência Fiscal (no exterior) Beneficiário no exterior de pagamento feito por fonte no Brasil. Autoridade fiscal do país do beneficiário. Entregar à fonte pagadora brasileira para aplicar isenção/alíquota reduzida do tratado.

Orientações por cenário

Caso 1 — Residente no Brasil com rendimentos no exterior
  • Confirme se há tratado de bitributação com o país de origem do rendimento.
  • Solicite o Anexo I (via e-CAC) para o período necessário.
  • Verifique se o país exige apostila (Haia) e/ou tradução juramentada.
  • Entregue o atestado ao pagador/autoridade estrangeira e acompanhe a aplicação do tratado.
Caso 2 — Pagamento do Brasil para não residente (aplicar tratado na fonte)
  • Exija do beneficiário o certificado de residência fiscal no exterior (modelo local ou Anexo III assinado pela autoridade fiscal estrangeira).
  • Arquive o documento e remeta cópia à RFB conforme orientação.
  • Somente com o comprovante válido aplique isenção/alíquota reduzida do tratado na retenção.

Dicas práticas

  • Indique no formulário o artigo do tratado aplicável ao tipo de renda.
  • Guarde cópias de formulários, anexos, protocolos e o atestado emitido.
  • Para uso internacional, confirme apostilamento e exigências locais (prazo, idioma, formulário próprio).
  • Sem tratado, o atestado pode não afastar retenções no exterior; avalie crédito de imposto pago conforme regras brasileiras.

Links úteis

Este conteúdo é informativo e não substitui a legislação aplicável nem orientações da Receita Federal. Confirme sempre os requisitos e modelos atualizados nos links oficiais.

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