Documento oficial da Receita Federal que comprova a condição de residente fiscal no Brasil (PF/PJ) para fins de aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e outras finalidades internacionais.
O que é
Certifica o período em que o contribuinte foi residente fiscal no Brasil. Usado, principalmente, para comprovar tributação no Brasil perante autoridades e pagadores no exterior.
Para que serve
- Evitar bitributação (tratados internacionais).
- Comprovar domicílio fiscal a bancos/órgãos estrangeiros.
- Auxiliar em processos de compliance (FATCA/CRS) e cadastros.
Público-alvo
Pessoas FísicasPessoas JurídicasFontes pagadoras no exterior
Inclui residentes no Brasil com rendimentos externos e empresas brasileiras que precisam comprovar residência fiscal.
Base legal (referências)
- IN RFB nº 1.226/2011 (modelos e regras dos atestados).
- IN RFB nº 1.301/2012 (alterações na IN 1.226/2011).
- Convenções para evitar dupla tributação (tratados bilaterais vigentes).
Quem pode solicitar
Pessoa Física
- Residente no Brasil (inclui estrangeiro com permanência > 183 dias/12 meses).
- Brasileiro que retornou ao país em caráter definitivo.
Pessoa Jurídica
- Entidades domiciliadas/sediadas no Brasil (CNPJ ativo).
- Representante legal ou procurador podem requerer.
Representação
- Procuração específica (ou eletrônica) + documento do procurador.
- Assinatura do interessado ou do representante habilitado.
Documentos necessários
Solicitante | Documentos | Observações |
---|---|---|
Pessoa Física |
|
Podem ser anexados comprovantes de rendimentos no exterior (contratos, comprovantes de pagamento etc.). |
Pessoa Jurídica |
|
Se assinado por procurador, anexar procuração e documento do procurador. |
Representante/Procurador |
|
Conferir poderes para “requerer atestado de residência fiscal”. |
Como solicitar (e-CAC)
- Acesse o e-CAC (com CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital).
- Menu Processos Digitais (e-Processo) → Solicitar Serviço via Processo Digital → categoria Certidões e Atestados → Obter Atestado de Residência Fiscal.
- Preencha o requerimento eletrônico indicando o período a atestar.
- Anexe o Anexo I (preenchido/assinado) e os documentos de suporte.
- Transmita o processo e anote o número. Anexe eventuais complementos dentro do prazo indicado.
- Acompanhe em Meus Processos. Se houver exigência, responda no próprio processo.
- Após deferimento, baixe o atestado assinado digitalmente pelo Auditor-Fiscal.
Taxas e prazos
Serviço gratuito. Prazo de emissão não é fixo (varia conforme análise). O atestado não tem “validade” de expiração: vale para o período declarado.
Serviço gratuito. Prazo de emissão não é fixo (varia conforme análise). O atestado não tem “validade” de expiração: vale para o período declarado.
Modelos oficiais (IN RFB nº 1.226/2011)
Formulário | Para quem serve | Assinado por | Uso típico |
---|---|---|---|
Anexo I — Atestado de Residência Fiscal (Brasil) | PF/PJ residentes no Brasil com rendimentos no exterior. | Receita Federal do Brasil (Auditor-Fiscal). | Apresentar a pagador/órgão estrangeiro para aplicar tratado e evitar tributação no exterior. |
Anexo II — Rendimentos de Não Residentes (no Brasil) | Não residente que recebeu renda no Brasil. | Receita Federal do Brasil (com declaração da fonte pagadora). | Comprovar no país de residência que o imposto foi pago no Brasil (crédito/compensação). |
Anexo III — Atestado de Residência Fiscal (no exterior) | Beneficiário no exterior de pagamento feito por fonte no Brasil. | Autoridade fiscal do país do beneficiário. | Entregar à fonte pagadora brasileira para aplicar isenção/alíquota reduzida do tratado. |
Orientações por cenário
Caso 1 — Residente no Brasil com rendimentos no exterior
- Confirme se há tratado de bitributação com o país de origem do rendimento.
- Solicite o Anexo I (via e-CAC) para o período necessário.
- Verifique se o país exige apostila (Haia) e/ou tradução juramentada.
- Entregue o atestado ao pagador/autoridade estrangeira e acompanhe a aplicação do tratado.
Caso 2 — Pagamento do Brasil para não residente (aplicar tratado na fonte)
- Exija do beneficiário o certificado de residência fiscal no exterior (modelo local ou Anexo III assinado pela autoridade fiscal estrangeira).
- Arquive o documento e remeta cópia à RFB conforme orientação.
- Somente com o comprovante válido aplique isenção/alíquota reduzida do tratado na retenção.
Dicas práticas
- Indique no formulário o artigo do tratado aplicável ao tipo de renda.
- Guarde cópias de formulários, anexos, protocolos e o atestado emitido.
- Para uso internacional, confirme apostilamento e exigências locais (prazo, idioma, formulário próprio).
- Sem tratado, o atestado pode não afastar retenções no exterior; avalie crédito de imposto pago conforme regras brasileiras.
Links úteis
- Gov.br — Obter Atestado de Residência Fiscal
- e-CAC — Processos Digitais (e-Processo)
- IN RFB nº 1.226/2011 (texto integral)
- Acordos para Evitar Dupla Tributação (lista oficial)
- Apostila da Haia (informações CNJ)
Este conteúdo é informativo e não substitui a legislação aplicável nem orientações da Receita Federal. Confirme sempre os requisitos e modelos atualizados nos links oficiais.