Atestado de Residência Fiscal no Brasil

Documento oficial da Receita Federal que comprova a condição de residente fiscal no Brasil (PF/PJ) para fins de aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e outras finalidades internacionais.

O que é

Certifica o período em que o contribuinte foi residente fiscal no Brasil. Usado, principalmente, para comprovar tributação no Brasil perante autoridades e pagadores no exterior.

Para que serve

  • Evitar bitributação (tratados internacionais).
  • Comprovar domicílio fiscal a bancos/órgãos estrangeiros.
  • Auxiliar em processos de compliance (FATCA/CRS) e cadastros.

Público-alvo

Pessoas FísicasPessoas JurídicasFontes pagadoras no exterior

Inclui residentes no Brasil com rendimentos externos e empresas brasileiras que precisam comprovar residência fiscal.

Base legal (referências)

  • IN RFB nº 1.226/2011 (modelos e regras dos atestados).
  • IN RFB nº 1.301/2012 (alterações na IN 1.226/2011).
  • Convenções para evitar dupla tributação (tratados bilaterais vigentes).

Quem pode solicitar

Pessoa Física

  • Residente no Brasil (inclui estrangeiro com permanência > 183 dias/12 meses).
  • Brasileiro que retornou ao país em caráter definitivo.

Pessoa Jurídica

  • Entidades domiciliadas/sediadas no Brasil (CNPJ ativo).
  • Representante legal ou procurador podem requerer.

Representação

  • Procuração específica (ou eletrônica) + documento do procurador.
  • Assinatura do interessado ou do representante habilitado.

Documentos necessários

Solicitante Documentos Observações
Pessoa Física
  • Formulário Anexo I (preenchido e assinado).
  • Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, CRNM).
  • Comprovante de endereço recente.
Podem ser anexados comprovantes de rendimentos no exterior (contratos, comprovantes de pagamento etc.).
Pessoa Jurídica
  • Formulário Anexo I (PJ) assinado pelo representante.
  • Documento do representante legal.
  • Contrato/ato social (se solicitado).
Se assinado por procurador, anexar procuração e documento do procurador.
Representante/Procurador
  • Procuração específica (ou procuração eletrônica válida).
  • Documento de identificação do procurador.
Conferir poderes para “requerer atestado de residência fiscal”.

Como solicitar (e-CAC)

  1. Acesse o e-CAC (com CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital).
  2. Menu Processos Digitais (e-Processo)Solicitar Serviço via Processo Digital → categoria Certidões e AtestadosObter Atestado de Residência Fiscal.
  3. Preencha o requerimento eletrônico indicando o período a atestar.
  4. Anexe o Anexo I (preenchido/assinado) e os documentos de suporte.
  5. Transmita o processo e anote o número. Anexe eventuais complementos dentro do prazo indicado.
  6. Acompanhe em Meus Processos. Se houver exigência, responda no próprio processo.
  7. Após deferimento, baixe o atestado assinado digitalmente pelo Auditor-Fiscal.
Taxas e prazos
Serviço gratuito. Prazo de emissão não é fixo (varia conforme análise). O atestado não tem “validade” de expiração: vale para o período declarado.

Modelos oficiais (IN RFB nº 1.226/2011)

Formulário Para quem serve Assinado por Uso típico
Anexo I — Atestado de Residência Fiscal (Brasil) PF/PJ residentes no Brasil com rendimentos no exterior. Receita Federal do Brasil (Auditor-Fiscal). Apresentar a pagador/órgão estrangeiro para aplicar tratado e evitar tributação no exterior.
Anexo II — Rendimentos de Não Residentes (no Brasil) Não residente que recebeu renda no Brasil. Receita Federal do Brasil (com declaração da fonte pagadora). Comprovar no país de residência que o imposto foi pago no Brasil (crédito/compensação).
Anexo III — Atestado de Residência Fiscal (no exterior) Beneficiário no exterior de pagamento feito por fonte no Brasil. Autoridade fiscal do país do beneficiário. Entregar à fonte pagadora brasileira para aplicar isenção/alíquota reduzida do tratado.

Orientações por cenário

Caso 1 — Residente no Brasil com rendimentos no exterior
  • Confirme se há tratado de bitributação com o país de origem do rendimento.
  • Solicite o Anexo I (via e-CAC) para o período necessário.
  • Verifique se o país exige apostila (Haia) e/ou tradução juramentada.
  • Entregue o atestado ao pagador/autoridade estrangeira e acompanhe a aplicação do tratado.
Caso 2 — Pagamento do Brasil para não residente (aplicar tratado na fonte)
  • Exija do beneficiário o certificado de residência fiscal no exterior (modelo local ou Anexo III assinado pela autoridade fiscal estrangeira).
  • Arquive o documento e remeta cópia à RFB conforme orientação.
  • Somente com o comprovante válido aplique isenção/alíquota reduzida do tratado na retenção.

Dicas práticas

  • Indique no formulário o artigo do tratado aplicável ao tipo de renda.
  • Guarde cópias de formulários, anexos, protocolos e o atestado emitido.
  • Para uso internacional, confirme apostilamento e exigências locais (prazo, idioma, formulário próprio).
  • Sem tratado, o atestado pode não afastar retenções no exterior; avalie crédito de imposto pago conforme regras brasileiras.

Links úteis

Este conteúdo é informativo e não substitui a legislação aplicável nem orientações da Receita Federal. Confirme sempre os requisitos e modelos atualizados nos links oficiais.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • MINISTÉRIO DA FAZENDA • Secretaria da Receita Federal do Brasil

ATESTADO DE RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL

CERTIFICATE OF TAX RESIDENCE IN BRAZIL • ATESTADO DE RESIDENCIA FISCAL EN BRASIL
IN RFB nº 1.226/2011 Modelo demonstrativo (dados fictícios)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE / TAXPAYER IDENTIFICATION / IDENTIFICACIÓN DEL CONTRIBUYENTE

Nº no CPF/CNPJ (TIN/NIF)
12.345.678/0001-99
Nome / Razão Social
EXEMPLO MÚSICA & TECNOLOGIA LTDA
Ocupação / Ramo de atividade
90.01-9-02 — Produção musical
DDD – Telefone
(11) 4000-1234
Logradouro
Rua Esmeralda
Número
250
Complemento
Conj. 1204
Bairro / Distrito
Jardim Central
CEP / ZIP
01312-000
Município
São Paulo
Estado
SP
País
Brasil

Os campos e a ordem seguem o formulário oficial; os valores acima são fictícios e apenas demonstrativos.

2. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR / INCOME EARNED ABROAD / RENDIMIENTOS EN EL EXTRANJERO

Valor bruto
EUR 92.500,00
IRRF retido/à reter (fonte)
Período de referência — De
01/01/2025
Período de referência — Até
31/12/2025
Convenção para evitar a dupla tributação
Portugal e Brasil
Tipo de rendimento e artigo
Artigo 12 — Royalties ou outros
Nº fiscal da fonte pagadora
PT 999999999
Nome e endereço da fonte pagadora
LUSO RECORDS, S.A.
Av. da Música 1000, 6º andar — 4100-300 Porto — Portugal

3. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE / TAXPAYER’S STATEMENT / DECLARACIÓN DEL CONTRIBUYENTE

Confirmo a veracidade das informações prestadas e o cumprimento da legislação do país da fonte pagadora. / I hereby confirm the veracity of the information provided hereof and the fulfillment of the legislation of the country of the source of payment. / Yo confirmo la veracidad de las informaciones prestadas y el cumplimiento de la legislación del país de la fuente pagadora.

Nome do representante legal
Marina Alves Monteiro
CPF do representante legal
123.456.789-09
Data
26/08/2025
Assinatura
______________________________

4. DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA / BRAZILIAN TAX AUTHORITY STATEMENT

A autoridade tributária brasileira, no uso de suas atribuições, certifica que o(a) contribuinte é residente fiscal no Brasil. / The Brazilian tax authority hereby certifies that the taxpayer is a fiscal resident of Brazil. / La autoridad tributaria brasileña certifica que el/la interesado/a es residente fiscal de Brasil.

Delegacia do domicílio tributário (DRF / Derat / Deinf / Demac)
Preenchimento pela RFB
Assinatura / Signature / Firma
Nome do responsável pela emissão • Cargo
Preenchimento pela RFB
Data

Aprovado pela IN RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011.

FAQ — Atestado de Residência Fiscal

O que é o Atestado de Residência Fiscal no Brasil?

É um documento emitido pela Receita Federal que certifica que uma pessoa física ou jurídica é residente fiscal no Brasil em determinado período. Ele é essencial para evitar a bitributação internacional quando há acordos entre países.

Quem pode solicitar este atestado?

Podem solicitar residentes fiscais no Brasil — pessoas físicas (incluindo estrangeiros que permaneçam mais de 183 dias no país em 12 meses) e pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por seu representante legal/procurador.

Quais documentos são necessários para o pedido?

Deve-se preencher o formulário do Anexo I (em português, inglês e espanhol), anexar documento de identificação válido (RG, CNH, passaporte, CRNM), comprovante de endereço recente e, se for o caso, procuração do representante. Comprovantes de rendimentos no exterior podem ser solicitados para análise.

Como faço para solicitar o atestado?

O processo é feito online via e-CAC (menu Processos DigitaisCertidões e AtestadosObter Atestado de Residência Fiscal). Basta abrir o processo, anexar o formulário Anexo I preenchido e assinado, além dos documentos exigidos. Também é possível solicitar presencialmente em unidades da Receita Federal.

O atestado tem prazo de validade?

Não há prazo de expiração. O atestado é válido de forma permanente para o período que consta nele (ex: exercício de 2025). Se precisar comprovar residência em outro ano, será necessário solicitar novo documento.

Preciso apostilar ou traduzir o atestado?

Se for usado no exterior, pode ser necessário apostilar (Convenção de Haia) ou legalizar em consulado, conforme o país. Apesar de o modelo ser trilingue, alguns países exigem tradução juramentada.

Quais são os outros modelos previstos além do Anexo I?

  • Anexo I — Atestado de Residência Fiscal no Brasil (para residentes no Brasil com rendimentos no exterior).
  • Anexo II — Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes.
  • Anexo III — Atestado de Residência Fiscal no Exterior (assinado pela autoridade do outro país).

Quanto custa e qual o prazo de emissão?

O serviço é gratuito. O prazo não é fixado em norma, mas normalmente a Receita conclui em alguns dias ou semanas, dependendo da análise. Acompanhe o processo pelo e-CAC.

Baseado na Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011 e orientações do serviço Gov.br. Dados ilustrativos, sem uso de informações confidenciais.