📘 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

📌 Natureza Jurídica – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal (Código 111-2)

🏛️ Definição e Características:
  • Entidade administrativa autônoma, criada por lei específica, vinculada ao governo estadual ou do Distrito Federal.
  • Possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração.
  • Executa atividades típicas da administração pública descentralizada, com foco em eficiência e especialização.
  • Incluem agências reguladoras, institutos previdenciários, universidades públicas estaduais, e fundos especiais com natureza de autarquia.
  • Porte: Não se aplica a classificação de ME ou EPP, por se tratar de entidade pública sem fins lucrativos.
✅ Vantagens e Desvantagens:
✔️ Vantagens:
  • Autonomia Administrativa: Possuem independência para gerir recursos e atividades, otimizando decisões.
  • Especialização: Atuam com foco em áreas específicas, contribuindo com maior eficiência nos serviços públicos.
  • Patrimônio Próprio: Têm controle sobre os bens e recursos utilizados nas suas atividades.
⚠️ Desvantagens:
  • Burocracia: Mesmo com autonomia, estão sujeitas a processos administrativos complexos.
  • Dependência Financeira: Estão condicionadas ao orçamento público estadual ou distrital.
  • Fiscalização Externa: Estão sob controle de órgãos como tribunais de contas e controladorias estaduais.
🛠️ Processo de Constituição:
  • Criação por Lei: Depende de aprovação legislativa estadual ou distrital que defina suas competências e estrutura.
  • Estruturação Administrativa: Organização dos departamentos, unidades operacionais e cargos internos.
  • Nomeação de Dirigentes: Realizada segundo critérios legais, com possíveis indicações do Poder Executivo.
  • Início das Atividades: Após a estruturação, a autarquia inicia suas ações conforme os objetivos legais.
📋 Obrigações Legais e Fiscais:
  • Prestação de Contas: Obrigação de demonstrar o uso dos recursos e os resultados alcançados.
  • Transparência: Devem garantir o acesso público às informações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
  • Gestão de Pessoas: Administração do quadro de servidores deve seguir o regime jurídico do serviço público.

🔎 As Autarquias Estaduais ou do Distrito Federal são ferramentas importantes de descentralização administrativa, permitindo uma atuação mais eficaz e próxima das necessidades locais. Contribuem diretamente para o aprimoramento das políticas públicas e dos serviços ofertados à população.

 

Guia de Naturezas Jurídicas

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1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
4. Pessoas Físicas EI Imobiliária, segurado especial, produtor rural
5. Organizações Internacionais e Outras Organizações, representações e instituições extraterritoriais

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