O que é o beneficiário final e por que foi criado
O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, controla ou exerce influência significativa sobre uma empresa, mesmo que o controle seja indireto. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 define como beneficiário final a pessoa natural que possui, controla ou influencia a entidade ou em nome da qual a transação é realizada.
A exigência foi criada para aumentar a transparência societária, coibindo práticas como lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação. Em outras palavras, conhecer o verdadeiro dono das empresas passou a ser requisito para a regularidade do CNPJ.
Como declarar o beneficiário final no CNPJ
A declaração deve ser feita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro do prazo de 30 dias após a inscrição. O representante legal deve utilizar o Coletor Nacional e gerar um Documento Básico de Entrada (DBE) para inclusão ou alteração da ficha de beneficiários finais.
Passo a passo
- Identificação: verificar quem detém 25% ou mais do capital ou tem poder de decisão.
- Coletor Nacional/DBE: gerar o documento e incluir a ficha de beneficiários finais.
- Informações necessárias: nome, data de nascimento, nacionalidade, CPF ou documento equivalente, endereço.
- Envio: protocolo via e-CAC e análise pela Receita Federal.
Mudanças propostas para 2025
A Receita Federal abriu consulta pública para criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), previsto para dezembro de 2025. Esse formulário será pré-preenchido, exigirá assinatura digital e deverá ser apresentado:
- Em até 30 dias após inscrição no CNPJ ou alteração societária.
- Anualmente até 31 de dezembro, caso não haja mudanças.
Atualização anual até 15/03 (projeto de lei)
O Projeto de Lei nº 233/2022 prevê que as empresas confirmem os dados do beneficiário final anualmente até 15 de março. Também reduz o critério de influência significativa de 15% para 12% e amplia a obrigação a arranjos como trusts.
Penalidades
A não apresentação dentro do prazo acarreta suspensão do CNPJ, impedindo movimentação bancária, investimentos e crédito. Informações falsas podem gerar responsabilidade civil e criminal.
Resumo dos prazos e obrigações
Obrigação | Prazo | Base |
---|---|---|
Declaração inicial (Brasil ou exterior) | 30 dias após inscrição | IN RFB 2.119/2022 |
Declaração anual (projeto) | Até 15/03 | PL 233/2022 |
e-BEF: alterações | 30 dias após evento | Consulta Pública RFB 1/2025 |
e-BEF: atualização sem eventos | Até 31/12 | Consulta Pública RFB 1/2025 |
Penalidades | Suspensão do CNPJ | IN RFB 2.119/2022 / PL 233/2022 |