Beneficiário Final: novas obrigações para empresas em 2025

O que é o beneficiário final e por que foi criado

O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, controla ou exerce influência significativa sobre uma empresa, mesmo que o controle seja indireto. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 define como beneficiário final a pessoa natural que possui, controla ou influencia a entidade ou em nome da qual a transação é realizada.

A exigência foi criada para aumentar a transparência societária, coibindo práticas como lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação. Em outras palavras, conhecer o verdadeiro dono das empresas passou a ser requisito para a regularidade do CNPJ.

Como declarar o beneficiário final no CNPJ

A declaração deve ser feita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro do prazo de 30 dias após a inscrição. O representante legal deve utilizar o Coletor Nacional e gerar um Documento Básico de Entrada (DBE) para inclusão ou alteração da ficha de beneficiários finais.

Passo a passo

  • Identificação: verificar quem detém 25% ou mais do capital ou tem poder de decisão.
  • Coletor Nacional/DBE: gerar o documento e incluir a ficha de beneficiários finais.
  • Informações necessárias: nome, data de nascimento, nacionalidade, CPF ou documento equivalente, endereço.
  • Envio: protocolo via e-CAC e análise pela Receita Federal.

Mudanças propostas para 2025

A Receita Federal abriu consulta pública para criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), previsto para dezembro de 2025. Esse formulário será pré-preenchido, exigirá assinatura digital e deverá ser apresentado:

  • Em até 30 dias após inscrição no CNPJ ou alteração societária.
  • Anualmente até 31 de dezembro, caso não haja mudanças.

Atualização anual até 15/03 (projeto de lei)

O Projeto de Lei nº 233/2022 prevê que as empresas confirmem os dados do beneficiário final anualmente até 15 de março. Também reduz o critério de influência significativa de 15% para 12% e amplia a obrigação a arranjos como trusts.

Penalidades

A não apresentação dentro do prazo acarreta suspensão do CNPJ, impedindo movimentação bancária, investimentos e crédito. Informações falsas podem gerar responsabilidade civil e criminal.

Resumo dos prazos e obrigações

Obrigação Prazo Base
Declaração inicial (Brasil ou exterior) 30 dias após inscrição IN RFB 2.119/2022
Declaração anual (projeto) Até 15/03 PL 233/2022
e-BEF: alterações 30 dias após evento Consulta Pública RFB 1/2025
e-BEF: atualização sem eventos Até 31/12 Consulta Pública RFB 1/2025
Penalidades Suspensão do CNPJ IN RFB 2.119/2022 / PL 233/2022

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