Blindagem de Veículos por Pessoa Jurídica: Regras 2026

Exército Brasileiro • SICOVAB • DETRAN • Blindagem veicular

Regulamentação e Procedimentos para Blindagem e Utilização de Veículos Blindados por Pessoa Jurídica no Brasil

A aquisição, blindagem, utilização, locação e regularização de veículos automotores blindados por pessoas jurídicas envolve regras do Exército Brasileiro e da legislação de trânsito. O modelo regulatório atual concentra o controle militar nas atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), especialmente nas empresas que fabricam, comercializam, importam, locam ou prestam serviços de blindagem, mantendo a rastreabilidade de cada processo por meio do SICOVAB.

Resumo direto: uma empresa que deseja apenas possuir e utilizar um veículo blindado não deve ser confundida com uma blindadora, fabricante ou empresa que exerce atividade econômica controlada com blindagens. A execução da blindagem, entretanto, depende de blindadora regularmente registrada no Exército, processo no SICOVAB e Autorização Prévia da Região Militar. Na esfera de trânsito, também devem ser cumpridas as exigências para modificação e regularização do veículo perante o DETRAN.
Atualização regulatória de 2026: a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, foi expressamente revogada pela Portaria COLOG/C Ex nº 290, de 4 de maio de 2026. Portanto, procedimentos baseados exclusivamente na Portaria nº 94/2019 devem ser revistos. A Portaria nº 290/2026 passou a disciplinar as atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o SICOVAB, tendo recebido alterações posteriores, inclusive pela Portaria COLOG/C Ex nº 294/2026.

1. Evolução normativa do controle de veículos blindados

Historicamente, o controle de veículos blindados impunha obrigações diretamente ao proprietário ou usuário final. A Portaria nº 55-COLOG/2017 estruturava um regime no qual a utilização de veículo automotor blindado estava vinculada ao registro perante o Exército.

A Portaria nº 94-COLOG/2019 modificou esse modelo e determinou o cancelamento, por perda de objeto, dos Certificados de Registro anteriormente emitidos exclusivamente para utilização de veículo blindado. A fiscalização passou a concentrar maior atenção na cadeia econômica e técnica responsável pelos produtos balísticos e pela execução dos serviços.

Em 2026 ocorreu nova atualização estrutural. A Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 revogou expressamente a Portaria nº 94/2019 e estabeleceu novas Normas Reguladoras para veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas — SICOVAB.

Marco regulatório Situação Principal efeito
Portaria nº 55-COLOG/2017 Norma histórica Estruturava regime anterior com registro relacionado à utilização de veículo blindado.
Portaria nº 94-COLOG/2019 Revogada em 2026 Cancelou registros anteriores de simples utilização e consolidou o SICOVAB como instrumento de controle.
Decreto nº 10.030/2019 Regulamento federal de referência Disciplina a fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército e o SisFPC.
Lei nº 14.071/2020 Alteração do CTB Alterou, entre outros dispositivos, o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
Resolução CONTRAN nº 916/2022 Em vigor, com alterações posteriores Regulamenta modificações veiculares, autorização de trânsito, inspeção e CSV.
Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 Norma central vigente Atualiza o regime de VAB, blindagens balísticas e SICOVAB e revoga a Portaria nº 94/2019.
Portaria COLOG/C Ex nº 294/2026 Norma complementar Promove ajustes e regras de transição relacionadas à Portaria nº 290/2026.

2. Quem precisa de Registro no Exército?

A distinção entre usuário final e empresa que exerce atividade controlada é essencial.

A Portaria nº 290/2026 estabelece que, para o exercício de atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados, as pessoas jurídicas enquadradas nas atividades controladas devem possuir Registro no Exército. Entre essas atividades estão fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço e locação, observadas as particularidades previstas para carros-fortes.

Empresa usuária final

Empresa que adquire veículo blindado para utilização própria não se confunde, por esse simples fato, com uma blindadora ou comerciante de PCE.

Blindadora

Deve possuir registro regular no Exército e autorização para prestar os serviços correspondentes, utilizando o SICOVAB nos processos controlados.

Locadora de VAB

A Portaria nº 290/2026 define a locadora de VAB como pessoa jurídica privada nacional com registro regular no Exército e autorizada à atividade de locação.

Atenção: o fato de a pessoa jurídica usuária final não necessitar de um CR apenas para possuir e utilizar seu veículo não elimina as obrigações relacionadas ao processo de blindagem, à regularização da modificação no trânsito e à contratação de empresa regularmente habilitada.

3. Ecossistema de governança: SisFPC, SICOVAB e órgãos de trânsito

Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados — SisFPC

O SisFPC integra a estrutura de fiscalização do Comando do Exército sobre Produtos Controlados pelo Exército. Blindagens balísticas e veículos automotores blindados encontram-se submetidos às regras específicas desse sistema nos limites definidos pela legislação.

SICOVAB

O Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas — SICOVAB — é a ferramenta institucional utilizada pelo Exército para o gerenciamento técnico-administrativo dos processos relacionados às atividades abrangidas pela regulamentação.

É por meio do SICOVAB que são processadas, entre outras informações, autorizações prévias, identificação do veículo, dados da empresa responsável pelo serviço, materiais balísticos empregados e a documentação de conclusão do processo.

Senatran e DETRAN

Paralelamente ao controle militar sobre a blindagem e os PCE, existe a regularização da modificação do veículo no sistema de trânsito.

A Resolução CONTRAN nº 916/2022 estabelece que modificações em veículo já registrado dependem de autorização prévia da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Nos casos previstos pela regulamentação, também é necessária inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular — CSV.

4. Fluxo para blindar um veículo de pessoa jurídica

1

Verificar a situação do veículo

A empresa deve confirmar a propriedade, os dados cadastrais, eventuais restrições e a situação do veículo perante o órgão de trânsito competente.

2

Obter a autorização exigida pelo órgão de trânsito

Para modificação de veículo já registrado, a Resolução CONTRAN nº 916/2022 exige autorização prévia da autoridade responsável pelo registro e licenciamento, observados os procedimentos específicos do DETRAN da unidade federativa.

3

Contratar blindadora regularmente registrada

A execução deve ser contratada com empresa devidamente habilitada para a atividade perante o Exército. A regularidade cadastral da prestadora deve ser conferida antes da contratação.

4

Abertura do processo no SICOVAB

A blindadora realiza o procedimento técnico-administrativo no SICOVAB, incluindo os dados exigidos do veículo, do serviço e das partes envolvidas.

5

Autorização Prévia da Região Militar

A blindagem do veículo somente pode ser iniciada depois da emissão da Autorização Prévia pela Região Militar competente, por meio do SICOVAB.

6

Execução técnica da blindagem

A blindadora deve utilizar produtos balísticos compatíveis com os respectivos ReTEx ou Certificados de Conformidade e observar as instruções técnicas dos fabricantes ou importadores.

7

Responsabilidade técnica

O Termo de Responsabilidade de Blindagem deve ser assinado por responsável técnico regularmente registrado no CREA e com as atribuições profissionais exigidas pela regulamentação.

8

Conclusão no SICOVAB

O serviço deve ser concluído no SICOVAB no prazo regulamentar. Após a conclusão, o sistema disponibiliza a correspondente Declaração de Blindagem.

9

Inspeção e CSV

Quando exigido pela regulamentação de trânsito, o veículo deve passar por inspeção de segurança veicular em Instituição Técnica Licenciada — ITL — para emissão do CSV.

10

Atualização do CRLV-e

Após a modificação, devem ser apresentados ao órgão de trânsito os documentos aplicáveis, como nota fiscal da modificação e CSV. O DETRAN atualiza o cadastro e expede novo CRLV-e com a modificação e a identificação do CSV nos termos da regulamentação.

5. Prazo de 120 dias para o processo de blindagem

A Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 determina que o serviço de blindagem somente pode começar após a Autorização Prévia da Região Militar e deve ser concluído em até 120 dias contados da abertura do processo.

Somente após a conclusão do processo de blindagem no SICOVAB o veículo pode ser entregue ou retirado da blindadora pelo proprietário ou pessoa jurídica titular.

O descumprimento desse prazo pode provocar a suspensão da abertura de novos processos pela blindadora responsável até a conclusão do processo pendente.

Documento final: concluído regularmente o processo, o SICOVAB disponibiliza a Declaração de Blindagem.

6. Materiais balísticos e responsabilidade técnica

A blindadora somente deve instalar blindagens que atendam integralmente às especificações de seu respectivo Relatório Técnico Experimental — ReTEx — ou Certificado de Conformidade.

A regulamentação atual também reforça a responsabilidade da blindadora e de seu corpo técnico pela correta instalação dos materiais. O Exército exerce o controle e a fiscalização administrativa dos PCE, mas a responsabilidade técnica pelo serviço permanece com os profissionais e empresas executoras nos termos da legislação aplicável.

O responsável que assina o Termo de Responsabilidade de Blindagem deve estar regularmente registrado no CREA e possuir as atribuições profissionais previstas na regulamentação indicada pela Portaria nº 290/2026.

7. Níveis de proteção balística

A Portaria nº 290/2026 remete os níveis de proteção à versão vigente da norma ABNT NBR 15000.

Categoria Regra atual
Veículo automotor não especializado Regra geral: instalação de blindagens até o nível de proteção IIIA.
Viatura de órgão de segurança e ordem pública — OSOP Pode receber blindagens até o nível de proteção III, observadas as regras específicas.
Carro-forte Pode utilizar proteção até o nível III, além das exigências específicas aplicáveis ao transporte de valores.
Nível III em veículo não especializado Pode ser excepcionalmente autorizado pela Região Militar mediante requerimento fundamentado e comprovação de risco concreto, iminente e específico compatível com a ameaça balística.
Correção importante: não é tecnicamente correto afirmar, sob a regulamentação vigente em 2026, que o nível III é absolutamente proibido para qualquer veículo civil não especializado. A regra é o limite ordinário IIIA, mas a Portaria nº 290/2026 admite excepcionalmente o nível III mediante autorização da Região Militar e comprovação qualificada do risco.

8. Comércio, aquisição e veículos blindados novos

A regulamentação atual diferencia o veículo blindado ainda não registrado no órgão de trânsito das operações envolvendo veículos já registrados.

O controle técnico-administrativo do comércio de blindagens balísticas e de VAB não especializado ainda sem registro em órgão de trânsito ocorre pelo SICOVAB. A aquisição direta de blindagens balísticas, por sua vez, é reservada às pessoas jurídicas com Registro regular no Exército e autorizadas a exercer atividades com esse tipo de PCE.

Após a conclusão do processo de venda do VAB não especializado sem registro no órgão de trânsito, o SICOVAB disponibiliza a Declaração de Blindagem correspondente.

A Portaria nº 290/2026 estabelece ainda prazo de até 180 dias após a conclusão do processo de blindagem ou importação para conclusão da venda do VAB não especializado nessa situação, admitindo uma prorrogação por igual período nas condições previstas na norma.

9. Transferência de propriedade de veículo blindado usado

Aqui ocorreu uma das mudanças mais relevantes em relação ao regime anterior.

A Portaria nº 94-COLOG/2019 possuía disciplina específica para autorização militar de transferência de propriedade de veículo automotor blindado, inclusive com modelo próprio e validade determinada. Essa portaria, entretanto, foi revogada pela Portaria nº 290/2026.

Regra prática em 2026: não se deve reproduzir automaticamente o antigo procedimento da Portaria nº 94/2019 — incluindo a afirmação genérica de que toda transferência de blindado usado exige autorização prévia da Região Militar válida por 60 dias — como se permanecesse vigente. A transferência deve observar a documentação de regularidade da blindagem, as regras atuais do Exército aplicáveis ao caso e, principalmente, os procedimentos de transferência e registro do DETRAN competente.

Como os procedimentos administrativos dos órgãos estaduais podem variar, é recomendável consultar previamente o DETRAN da unidade federativa onde o veículo será registrado, especialmente nos casos de blindagens antigas, ausência de anotação adequada no documento ou divergência entre a documentação histórica e o cadastro do veículo.

10. Locação de veículos blindados

A Portaria nº 290/2026 passou a tratar expressamente da locadora de VAB, definida como pessoa jurídica privada nacional com Registro regular no Exército e autorizada à atividade de locação de veículo automotor blindado.

A locadora deve manter registros próprios à disposição do SisFPC pelo período mínimo de cinco anos, incluindo:

  • nome ou razão social e CPF/CNPJ do locatário brasileiro;
  • dados de identificação do locatário estrangeiro, quando aplicável;
  • marca/modelo, chassi, placa e RENAVAM do veículo; e
  • período da locação.

11. Carros-fortes e empresas de segurança privada

Os carros-fortes possuem regime diferenciado dos veículos executivos blindados comuns.

De acordo com a Portaria nº 290/2026, carros-fortes somente podem ser adquiridos e utilizados pelas empresas autorizadas para as atividades de segurança privada previstas na regulamentação específica, especialmente transporte ou escolta de numerário, bens e valores.

Também é vedada a transferência de carro-forte para pessoa física ou pessoa jurídica que não esteja enquadrada e autorizada para essas atividades.

12. Documentação corporativa

A documentação exata varia conforme a natureza do procedimento, o SICOVAB, a Região Militar, a condição do veículo e as exigências do DETRAN competente. Em processos envolvendo pessoa jurídica, é recomendável manter organizada a documentação que demonstre a constituição da empresa e os poderes de representação.

Eixo documental Documentos normalmente relevantes
Constituição societária Contrato social, última alteração/consolidação, estatuto ou ato constitutivo vigente.
Representação Documento que comprove os poderes do administrador ou diretor responsável pelo ato.
Cadastro empresarial Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.
Representante Documento oficial de identificação e CPF, conforme exigência do procedimento.
Procuração Quando houver representante por mandato, instrumento com poderes suficientes para o procedimento.
Veículo CRLV-e, RENAVAM, chassi, nota fiscal ou documentação de aquisição, conforme o caso.
Blindagem Documentos produzidos no processo, incluindo Termo de Responsabilidade e Declaração de Blindagem, conforme aplicável.
Trânsito Autorização para modificação, nota fiscal, CSV e demais documentos exigidos pelo DETRAN.
Certidões e idoneidade: listas documentais utilizadas no regime anterior não devem ser reproduzidas automaticamente como universais. O Portal Gov.br ainda apresenta orientações sobre comprovação de idoneidade no serviço de autorização para blindagem, mas o interessado deve observar o Manual do Usuário do SICOVAB e as exigências vigentes do procedimento concreto.

13. Custos e taxas

Os custos de regularização podem envolver diferentes componentes, mas não devem ser tratados como uma tarifa única nacional.

Despesa Responsável / destinatário Observação
Taxa federal relacionada à autorização de blindagem Exército / União O serviço federal disponível no Gov.br informa taxa de autorização para blindagem de R$ 25,00. O valor deve ser confirmado no momento do protocolo.
Taxas de Registro no Exército Exército / União Aplicáveis às pessoas e atividades sujeitas a Registro, conforme Lei nº 10.834/2003 e regulamentação vigente.
Taxas do DETRAN Estado / Distrito Federal Variam conforme a unidade federativa e o serviço solicitado.
Inspeção e CSV ITL Custo deve ser consultado diretamente junto às instituições licenciadas.
Vistoria veicular Entidade competente/credenciada Procedimento e preço dependem das regras locais.
Serviço de blindagem Blindadora Valor privado definido conforme veículo, projeto, materiais e nível de proteção.

A Lei Federal nº 10.834/2003 institui a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército — TFPC e contém a tabela de taxas relacionada aos atos sujeitos ao poder de polícia do Exército.

14. Prazos importantes

Procedimento Prazo / referência Observação
Processo de blindagem no SICOVAB Até 120 dias Contados da abertura do processo, conforme Portaria nº 290/2026.
Venda de VAB não especializado sem registro no órgão de trânsito Até 180 dias Pode haver uma prorrogação por igual período nas condições regulamentares.
Registros de locação Mínimo de 5 anos Devem permanecer à disposição do SisFPC.
Registros de destruição de blindagens 5 anos Devem permanecer disponíveis para fiscalização.
Transferência perante o DETRAN Conforme CTB e regulamentação vigente O prazo e o procedimento devem ser observados no órgão de trânsito competente.

15. Destinação, substituição e destruição da blindagem

A Portaria nº 290/2026 estabelece critérios específicos para a destinação final das blindagens balísticas.

As blindagens são consideradas irrecuperáveis e destinadas à destruição, entre outras hipóteses, quando forem atingidas por disparos, apresentarem separação entre camadas, fraturas, deformações permanentes ou outros comprometimentos que afetem a integridade ou o nível de proteção originalmente atribuído.

No caso das blindagens transparentes, também são relevantes situações de distorção óptica ou opacidade excessiva que comprometam a visibilidade ou a segurança.

A destruição deve impedir que as partes resultantes sejam recuperadas e destinadas à fabricação de novos produtos balísticos. Empresas que realizam essa atividade devem observar as exigências de Registro no Exército previstas pela regulamentação.

Os registros dos produtos destruídos devem permanecer à disposição do SisFPC pelo prazo regulamentar de cinco anos.

16. Veículos estrangeiros em admissão temporária

A regulamentação de 2026 também contempla veículos admitidos temporariamente no Brasil.

Observadas as normas da Receita Federal, a admissão temporária de veículo automotor para serviço de blindagem ou fabricação de carro-forte pode ser admitida e controlada por meio do SICOVAB.

Portanto, o enquadramento atual não deve ser reduzido à afirmação de que essa possibilidade existe exclusivamente quando o proprietário é uma pessoa jurídica. Cada operação deve observar conjuntamente as normas aduaneiras e as regras do Exército.

17. O papel do Código de Trânsito Brasileiro

O art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina a certificação de segurança para veículos que tenham sofrido modificação de suas características.

Após a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, o parágrafo único do art. 106 estabelece que, tratando-se de blindagem de veículo, não será exigido outro documento ou autorização para o registro ou licenciamento.

Isso deve ser interpretado em conjunto com as demais normas aplicáveis: a regra do CTB sobre registro e licenciamento não elimina o controle do Exército sobre o serviço de blindagem e os produtos balísticos nem a autorização prévia da Região Militar prevista na regulamentação do SICOVAB para execução do serviço.

18. Checklist de conformidade para empresas

  • Confirmar a situação cadastral e documental do veículo.
  • Consultar previamente as exigências do DETRAN da unidade federativa.
  • Obter autorização prévia do órgão de trânsito para a modificação, quando aplicável.
  • Contratar blindadora com Registro regular no Exército e atividade compatível.
  • Confirmar a abertura do processo no SICOVAB.
  • Não autorizar o início físico da blindagem antes da Autorização Prévia da Região Militar.
  • Verificar o nível balístico contratado e seu enquadramento regulamentar.
  • Exigir materiais correspondentes a ReTEx ou Certificado de Conformidade válido e aplicável.
  • Conferir o Termo de Responsabilidade de Blindagem.
  • Confirmar a regularidade do responsável técnico perante o CREA.
  • Obter a Declaração de Blindagem após a conclusão do processo.
  • Realizar a inspeção de segurança veicular e obter o CSV quando exigido.
  • Providenciar a atualização cadastral e emissão do novo CRLV-e.
  • Arquivar notas fiscais, documentos técnicos e registros do processo.
  • Em aquisição de veículo usado, verificar se a blindagem está corretamente documentada e registrada.

19. Governança patrimonial e prevenção de riscos

A retirada da antiga obrigação de registro do simples usuário final não significa ausência de controle. O modelo atual desloca parcela importante da conformidade para a cadeia técnica responsável pela blindagem e para a rastreabilidade eletrônica do processo.

Para empresas que mantêm veículos blindados em seu ativo imobilizado, uma boa política interna deve começar antes da contratação da blindadora. A área responsável deve conferir a regularidade da prestadora, a compatibilidade do nível de proteção, a documentação técnica dos materiais e a abertura regular do processo.

Na entrega do veículo, devem ser conferidos o Termo de Responsabilidade, a Declaração de Blindagem, a documentação fiscal e os documentos necessários à regularização no sistema de trânsito.

Também é recomendável manter um arquivo permanente por veículo, reunindo CRLV-e, notas fiscais, documentos da blindagem, CSV, documentos de manutenção, substituição de componentes balísticos e eventuais registros relacionados à alienação ou baixa.

Importante: veículos blindados produzidos ou regularizados sob normas anteriores podem possuir documentação histórica diferente. Antes de adquirir um blindado usado, é recomendável verificar a cadeia documental e a correspondência entre chassi, RENAVAM, declaração/certificado de blindagem e CRLV-e.

20. Conclusão

O regime brasileiro de veículos blindados combina duas frentes regulatórias distintas e complementares: o controle militar sobre produtos e atividades de proteção balística e o controle civil sobre registro, modificação e segurança veicular.

Desde 2026, a Portaria COLOG/C Ex nº 290 representa o principal marco específico do Exército para veículos automotores blindados e blindagens balísticas, substituindo a Portaria nº 94-COLOG/2019.

Para a pessoa jurídica que pretende blindar um veículo de uso corporativo, o ponto central é contratar uma blindadora devidamente regular, assegurar que o processo seja aberto e autorizado no SICOVAB antes do início do serviço e, após sua conclusão, finalizar corretamente a regularização perante o sistema de trânsito.

Empresas que atuam economicamente com blindagens, comércio ou locação de VAB possuem obrigações adicionais de registro, controle e rastreabilidade e não devem ser confundidas com a pessoa jurídica que simplesmente utiliza o veículo como bem de sua própria frota.

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Cada caso deve ser analisado considerando a situação do veículo, o tipo de operação, a documentação existente e as exigências dos órgãos competentes.

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Fontes consultadas

Atualização: conteúdo revisado em setembro de 2026. As normas sobre Produtos Controlados pelo Exército, os procedimentos do SICOVAB e as exigências dos DETRANs podem sofrer alterações. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do veículo, da operação, da documentação e das regras vigentes perante o órgão competente.