Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco: acesso à Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia
Análise do programa destinado à preparação de candidatos negros para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, com histórico, requisitos, seleção, heteroidentificação, aplicação dos recursos, renovações e novos programas de inclusão do Itamaraty.
Resumo direto: o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco concede bolsas-prêmio para custear a preparação de pessoas negras interessadas em ingressar na carreira diplomática. A seleção, o número de bolsas, os critérios de classificação, a documentação, o procedimento de confirmação da autodeclaração e as regras de utilização do dinheiro são definidos em edital específico.
Conteúdo validado e atualizado em julho de 2026. Regras operacionais podem ser alteradas em novos editais do Instituto Rio Branco.
Contexto histórico e enquadramento institucional
O Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, conhecido como Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, foi criado em 2002 com a finalidade de ampliar as condições de acesso de pessoas negras à carreira diplomática brasileira.
A iniciativa nasceu de uma articulação institucional envolvendo o Ministério das Relações Exteriores, órgãos responsáveis pelas políticas de igualdade racial, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a Fundação Cultural Palmares.
Seu objetivo não é assegurar a aprovação automática nem substituir o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata. O programa oferece apoio financeiro para que candidatos selecionados possam investir em cursos, livros, materiais, idiomas e outras atividades diretamente relacionadas à preparação para o CACD.
Criação do programa
O PAA foi instituído como uma das primeiras iniciativas de ação afirmativa da Administração Pública Federal destinadas ao acesso à carreira diplomática.
Edições realizadas
Segundo o Instituto Rio Branco, o programa alcançou vinte edições até a publicação do edital de novembro de 2025.
Pessoas beneficiadas
O balanço institucional divulgado em 2025 registra 526 beneficiários ao longo da trajetória do programa.
O programa procura enfrentar uma desigualdade histórica de acesso a uma carreira marcada por um processo seletivo longo, altamente competitivo e que demanda preparação acadêmica continuada. Nesse contexto, o apoio financeiro atua como mecanismo de promoção da igualdade material de oportunidades.
Importante: a bolsa-prêmio é uma política de preparação para o concurso. O ingresso na carreira diplomática continua condicionado à aprovação e à classificação no CACD, conforme as regras do edital do concurso.
Como funciona a Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia
O funcionamento do programa depende de edital publicado pelo Instituto Rio Branco. Cada edição estabelece o número de bolsas, os candidatos aptos a participar, as notas de corte, os documentos necessários, os critérios de desempate e o calendário de seleção.
Nas edições mais recentes, a seleção foi vinculada ao desempenho do candidato no próprio Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata. Dessa forma, deixou-se de exigir um exame acadêmico paralelo exclusivamente para a bolsa, utilizando-se o resultado obtido no CACD de referência.
Participação no CACD
O interessado inscreve-se no concurso e opta pelas vagas ou condições destinadas ao público abrangido pela ação afirmativa.
Publicação do edital
O Instituto Rio Branco divulga as regras da edição da bolsa-prêmio, incluindo classificação, documentos, prazos e número de benefícios.
Inscrição no programa
O candidato apresenta os formulários e documentos indicados no edital dentro do prazo de candidatura.
Confirmação da condição declarada
Quando aplicável, o candidato participa do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
Resultado e formalização
Os classificados entregam os documentos finais e celebram os instrumentos necessários à concessão pelo CNPq.
Plano de estudos
O beneficiário aplica os recursos em sua preparação, observa o plano aprovado e cumpre as obrigações de acompanhamento.
Atenção: não existe inscrição permanentemente aberta. O interessado deve acompanhar os editais e comunicados publicados pelo Instituto Rio Branco.
Canais oficiais de atendimento e características do serviço
O serviço está catalogado no Portal Gov.br e é prestado gratuitamente. Os canais podem ser utilizados para esclarecimento de dúvidas gerais, sem prejuízo das formas específicas de comunicação estabelecidas em cada edital.
| Parâmetro | Informação oficial |
|---|---|
| Unidade responsável | Instituto Rio Branco, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores. |
| Atendimento presencial | Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2/3, CEP 70070-600, Brasília/DF. |
| Telefone | +55 (61) 2030-9851 , em horário comercial, conforme o fuso de Brasília. |
| irbr@itamaraty.gov.br. | |
| Custo | Serviço gratuito para o cidadão. |
| Prazo | O Portal Gov.br informa que o prazo não está estimado. A duração real depende do calendário e das etapas definidas no edital. |
| Atendimento ao usuário | Submetido aos princípios e direitos previstos na Lei nº 13.460/2017. |
| Atendimento prioritário | Observa as hipóteses previstas na Lei nº 10.048/2000 e em suas alterações. |
A prestação do serviço público deve observar princípios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Também devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento e acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência e demais públicos que possuam direito legal a atendimento prioritário.
Requisitos de elegibilidade
Os requisitos exatos devem ser consultados no edital da edição pretendida. Em linhas gerais, o candidato à modalidade destinada a pessoas negras deve demonstrar vínculo com o CACD e atender às condições civis, acadêmicas e procedimentais estabelecidas pelo Instituto Rio Branco.
- Ser brasileiro nato, condição constitucional exigida para o cargo de diplomata.
- Ter idade mínima de 18 anos na data indicada pelo edital.
- Estar no gozo dos direitos políticos.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Estar em dia com as obrigações militares, quando aplicável.
- Possuir curso superior concluído e reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Manter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, quando exigido.
- Autodeclarar-se pessoa negra, preta ou parda, para a modalidade correspondente.
- Submeter-se ao procedimento de confirmação complementar da autodeclaração.
- Ter participado do CACD de referência nas condições indicadas no edital.
- Demonstrar interesse em ingressar na carreira diplomática.
- Não ter ultrapassado o limite de bolsas anteriormente recebidas, quando houver pedido de renovação.
Documentação básica
O Portal Gov.br apresenta como documentação geral a carteira de identidade, o CPF e o diploma de curso superior. Entretanto, o edital pode exigir documentos complementares.
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Documento de identidade | Identificação civil do candidato. |
| CPF | Identificação perante os cadastros federais. |
| Diploma de graduação | Comprovação da conclusão de curso superior reconhecido. |
| Currículo Lattes | Registro acadêmico e profissional, quando exigido pelo edital. |
| Formulários e declarações | Formalização da candidatura, autodeclaração e compromissos do programa. |
| Plano de estudos | Descrição das atividades preparatórias e da destinação pretendida dos recursos. |
| Comprovantes relacionados ao CACD | Verificação da inscrição, participação, modalidade concorrida e desempenho. |
Vínculo profissional: historicamente, o programa não exige que o bolsista abandone emprego ou atividade profissional. Contudo, a compatibilidade das atividades com o plano de estudos e as regras do edital deve ser preservada.
Processo de candidatura e evolução da seleção
Em edições antigas, o programa realizou processos seletivos próprios, separados do concurso de admissão, que podiam incluir prova objetiva, redação, análise documental e entrevista. Alguns desses processos possuíam taxa de inscrição específica.
O modelo foi gradualmente alterado. Nas edições mais recentes, a classificação para a bolsa passou a utilizar o desempenho obtido pelo candidato no CACD de referência, evitando a realização de uma nova prova acadêmica exclusivamente para o programa.
Fluxo recomendado ao interessado
- Acompanhar a página oficial do Instituto Rio Branco e o edital do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.
- Inscrever-se no CACD e selecionar corretamente a modalidade de concorrência aplicável.
- Participar das provas e dos procedimentos previstos no edital do concurso.
- Verificar a publicação do edital específico da bolsa-prêmio.
- Conferir se a nota e a classificação obtidas atendem ao recorte da edição.
- Protocolar a candidatura com todos os documentos dentro do prazo.
- Participar da confirmação da autodeclaração, quando convocado.
- Acompanhar resultados preliminares, prazos de recurso e resultado final.
- Após a seleção, cumprir as exigências do CNPq para formalização e pagamento.
Indeferimento: informações incorretas, documentos ilegíveis, envio fora do prazo, ausência em procedimento obrigatório ou descumprimento de exigência editalícia podem causar a eliminação da candidatura.
Confirmação complementar da autodeclaração
A autodeclaração racial constitui o ponto de partida para a candidatura às vagas e bolsas destinadas a pessoas negras. Ela pode ser submetida a procedimento de confirmação complementar, frequentemente denominado heteroidentificação.
Com a edição da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, a regulamentação geral das ações afirmativas nos concursos federais passou a abranger pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
No caso das pessoas pretas ou pardas, a comissão considera o conjunto de características fenotípicas observáveis no momento do procedimento. Não se trata de investigação genética, médica ou genealógica.
O que pode ser observado
Características fenotípicas socialmente reconhecidas, avaliadas pelo conjunto da comissão e segundo as regras aplicáveis ao procedimento.
O que não substitui a avaliação
Fotografias de parentes, árvores genealógicas, relatos de ancestralidade, exames genéticos ou laudos dermatológicos e antropológicos.
Direito de recurso
A decisão deve observar o procedimento e as possibilidades de recurso previstas no edital e na regulamentação aplicável.
Procedimentos por imagem ou videoconferência
Algumas edições do PAA adotaram fotografias padronizadas, gravações ou entrevistas por videoconferência. Quando esse modelo for utilizado, o candidato deve seguir exatamente as especificações do edital.
| Componente | Orientação editalícia possível |
|---|---|
| Fotografia | Imagem colorida, recente e em formato digital aceito pelo sistema. |
| Resolução | Observância dos limites mínimos e máximos indicados no edital da edição. |
| Enquadramento | Rosto e ombros centralizados, com visão clara dos traços fisionômicos. |
| Iluminação | Luz frontal suficiente, evitando sombras fortes ou alteração artificial da imagem. |
| Ambiente | Local silencioso, iluminado e com fundo neutro, quando houver videoconferência. |
| Adereços | Não utilizar objetos que impeçam a visualização dos traços, ressalvadas situações justificadas e direitos legalmente protegidos. |
| Gravação | O procedimento pode ser gravado para fins de registro, recurso, controle e segurança jurídica. |
| Recusa | A recusa injustificada a participar ou permitir o registro obrigatório pode gerar eliminação, conforme o edital. |
Regra essencial: dimensões da fotografia, resolução, formato do arquivo, plataforma utilizada e condições da entrevista não são necessariamente permanentes. Elas devem ser conferidas no edital vigente.
Valor da bolsa-prêmio e aplicação dos recursos
As edições recentes mantiveram a bolsa-prêmio no valor de R$ 30.000,00, paga pelo CNPq para custear a preparação do beneficiário para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.
O pagamento costuma ocorrer em parcela única, após a formalização da concessão e o cumprimento das exigências administrativas.
Despesas relacionadas à preparação
- Cursos preparatórios presenciais ou a distância.
- Aulas particulares e acompanhamento acadêmico.
- Cursos de idiomas exigidos ou relevantes para o CACD.
- Livros, apostilas, periódicos e materiais de estudo.
- Equipamentos ou serviços diretamente vinculados ao plano aprovado, quando admitidos.
- Inscrições e atividades acadêmicas relacionadas à preparação.
- Despesas de manutenção, dentro do limite e das condições estabelecidas no edital.
Editais anteriores admitiram a destinação de até 30% do valor total da bolsa para despesas de manutenção do bolsista. Considerando uma bolsa de R$ 30.000,00, esse limite corresponde a R$ 9.000,00.
A utilização dessa parcela não deve ser presumida como automática. A destinação precisa estar de acordo com o edital, o plano de estudos e os instrumentos celebrados com o CNPq.
Desvio de finalidade: a utilização dos recursos em despesas estranhas à preparação, a apresentação de informações falsas ou o descumprimento das obrigações pode resultar em suspensão, cancelamento e cobrança dos valores.
A bolsa precisa ser devolvida?
A bolsa-prêmio não possui a natureza de empréstimo estudantil e, quando as obrigações são corretamente cumpridas, não há devolução automática do valor nem incidência de juros pelo simples término do período de estudos.
Entretanto, pode haver obrigação de restituição em casos como:
- não inscrição no CACD subsequente, quando essa obrigação estiver prevista;
- abandono injustificado do compromisso assumido;
- desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
- omissão ou falsidade de informações;
- ausência de relatórios ou prestação de contas exigidos;
- reprovação das contas ou descumprimento do instrumento de concessão.
Renovação da bolsa e desempenho no CACD
Editais anteriores permitiram que uma mesma pessoa recebesse até quatro bolsas-prêmio ao longo de sua participação no programa, consecutivas ou não.
A renovação não é automática. O candidato deve participar do novo processo seletivo, atender aos requisitos da edição e demonstrar evolução compatível com os critérios estabelecidos para beneficiários anteriores.
| Situação | Critério geral |
|---|---|
| Primeira concessão | Classificação no CACD de referência e cumprimento dos demais requisitos do edital. |
| Primeira renovação | Demonstração do desempenho mínimo previsto para candidatos que já receberam uma bolsa. |
| Renovações posteriores | Progressão nas etapas do concurso, nota mínima ou classificação exigida na edição correspondente. |
| Limite total | Observância do número máximo de bolsas que um mesmo candidato pode receber. |
Não utilize uma regra de edição anterior sem conferir o edital atual. A quantidade de fases do CACD, a nota mínima e os critérios de progressão podem ser alterados.
Relatórios, acompanhamento e prestação de contas
A concessão da bolsa gera deveres de acompanhamento acadêmico e financeiro. O CNPq pode exigir relatórios periódicos, comprovação das atividades realizadas, documentação das despesas e prestação de contas final.
Em regulamentos e editais do programa, já foram exigidos relatórios trimestrais e a manutenção dos documentos originais pelo período definido nas regras do CNPq.
Boas práticas para o bolsista
- Abrir uma pasta física e uma pasta digital para os documentos da bolsa.
- Guardar contratos, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
- Relacionar cada despesa a uma atividade prevista no plano de estudos.
- Evitar pagamentos em dinheiro sem documentação adequada.
- Identificar comprovantes bancários e beneficiários dos pagamentos.
- Manter cópias dos relatórios enviados e dos protocolos de entrega.
- Comunicar previamente mudanças relevantes no plano de estudos.
- Observar o prazo de guarda documental indicado no termo de concessão.
Organização preventiva: a separação dos documentos desde o início reduz o risco de glosas, perda de comprovantes e dificuldades na prestação de contas.
Benefícios, descontos ou gratuidades eventualmente oferecidos por cursos e plataformas privadas não integram automaticamente a política pública. Sua existência depende de decisão comercial do fornecedor e não deve ser confundida com direito assegurado pelo MRE ou pelo CNPq.
Lei nº 15.142/2025 e a nova política federal de cotas
A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, substituiu o regime da Lei nº 12.990/2014 e ampliou para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos abrangidos pela legislação federal.
O novo regime passou a contemplar pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
| Grupo beneficiário | Percentual sobre o total de vagas |
|---|---|
| Pessoas pretas ou pardas | 25% |
| Pessoas indígenas | 3% |
| Pessoas quilombolas | 2% |
| Total reservado | 30% |
A nova legislação aplica-se aos concursos e processos seletivos federais abrangidos por seu campo de incidência, inclusive com regras próprias para confirmação da condição declarada.
Distinção necessária: a reserva de vagas no CACD e a Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia são mecanismos relacionados, mas juridicamente distintos. A primeira disciplina a competição pelas vagas do cargo; a segunda oferece apoio financeiro para preparação.
Programa de Ação Afirmativa para Pessoas Indígenas
Em abril de 2025, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Povos Indígenas e o CNPq avançaram na criação de uma modalidade de bolsa-prêmio destinada a candidatos indígenas à carreira diplomática.
O primeiro edital específico do PAA-Indígenas foi publicado em 31 de março de 2026. A iniciativa representa a passagem do programa de uma etapa de planejamento para a execução efetiva.
Bolsas previstas
O primeiro edital autorizou a concessão de até oito bolsas-prêmio.
Valor individual
Cada bolsa foi fixada em R$ 30.000,00 para a preparação ao CACD.
Distribuição por gênero
Foram previstas quatro bolsas para homens e quatro para mulheres indígenas.
A seleção considera o desempenho dos participantes no CACD de referência e os procedimentos específicos de confirmação da autodeclaração indígena estabelecidos no edital.
A política também se relaciona a iniciativas de formação e mentoria destinadas a ampliar a presença indígena em temas de política externa, clima, direitos humanos e negociações internacionais.
Correção temporal: o programa não foi implementado somente em 2026. O acordo institucional foi formalizado em 2025, enquanto o primeiro edital próprio foi publicado em março de 2026.
Novas modalidades de inclusão planejadas pelo Itamaraty
O Plano de Ação do Ministério das Relações Exteriores no âmbito do Programa Federal de Ações Afirmativas incluiu propostas de bolsas destinadas a outros grupos sub-representados.
| Modalidade | Público | Situação validada | Objetivo |
|---|---|---|---|
| PAA – Pessoas Negras | Pessoas pretas e pardas candidatas ao CACD. | Em execução desde 2002. | Ampliar a representatividade negra no corpo diplomático. |
| PAA – Pessoas Indígenas | Pessoas indígenas candidatas ao CACD. | Primeiro edital publicado em março de 2026. | Promover a presença indígena na carreira diplomática. |
| PAA – Pessoas com Deficiência | Pessoas com deficiência candidatas ao CACD. | Previsto no Plano de Ação; implementação depende de atos e recursos próprios. | Ampliar o acesso e a representatividade de pessoas com deficiência. |
| PAA – Mulheres de Baixa Renda | Mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica. | Previsto no Plano de Ação; implementação depende de regulamentação e orçamento. | Reduzir barreiras econômicas de acesso à preparação para o CACD. |
A previsão em um plano governamental não equivale, por si só, à abertura de inscrições ou à existência imediata de bolsas. A implementação depende de acordo de cooperação, dotação orçamentária, regulamentação e edital.
Consulta obrigatória: antes de divulgar vagas ou orientar candidatos, é necessário verificar se já existe edital oficial vigente para a modalidade pretendida.
Conclusões e recomendações analíticas
O Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco constitui uma política de promoção da igualdade de oportunidades no acesso a uma das carreiras mais concorridas da Administração Pública Federal.
Sua relevância decorre da combinação entre mérito aferido no concurso, apoio financeiro para preparação, confirmação da condição declarada e acompanhamento do desempenho dos beneficiários.
Unificação tecnológica da prestação de contas
A adoção de um ambiente eletrônico integrado entre o Instituto Rio Branco, o CNPq e os órgãos parceiros poderia simplificar o envio de relatórios, documentos financeiros e pedidos de alteração do plano de estudos.
Previsibilidade orçamentária
A existência de recursos regulares e previsíveis é essencial para que os editais mantenham periodicidade e para que os candidatos possam planejar sua preparação com maior segurança.
Aperfeiçoamento dos auxílios de permanência
A avaliação do limite destinado às despesas de manutenção pode ser relevante para candidatos em situação de maior vulnerabilidade, considerando custos de alimentação, moradia, internet, deslocamento e acesso a materiais especializados.
Transparência de resultados
A publicação periódica de indicadores sobre bolsas concedidas, participação nas fases do CACD, aprovações e nomeações permitiria avaliar com maior precisão os resultados da política pública.
Ao associar preparação acadêmica, suporte econômico e mecanismos de inclusão, o programa contribui para que o corpo diplomático brasileiro represente de forma mais ampla a diversidade étnica, cultural e social da população brasileira.
Perguntas frequentes
A bolsa garante uma vaga na carreira diplomática?
Não. O beneficiário precisa participar do CACD, obter as notas mínimas, ser aprovado nas etapas e alcançar classificação suficiente para o ingresso.
Qual é o valor da bolsa-prêmio?
Nas edições recentes, o valor foi de R$ 30.000,00 por beneficiário. O valor deve sempre ser confirmado no edital vigente.
É necessário abandonar o emprego para receber a bolsa?
Em regra, não. O programa não exige exclusividade profissional de forma geral, mas o beneficiário precisa cumprir o plano de estudos e as demais obrigações do edital.
A bolsa é um empréstimo?
Não. Trata-se de auxílio financeiro, e não de financiamento estudantil. A devolução pode ser exigida quando houver descumprimento, irregularidade ou desvio de finalidade.
Quem já recebeu a bolsa pode concorrer novamente?
Pode haver renovação, desde que o candidato atenda aos critérios de desempenho e ao limite total de benefícios definido no edital.
A ancestralidade familiar comprova a condição de pessoa negra?
Não de forma isolada. A confirmação complementar para pessoas pretas ou pardas considera os critérios previstos na regulamentação e no edital, especialmente o fenótipo observado pela comissão.
Já existe bolsa específica para pessoas indígenas?
Sim. O primeiro edital próprio do PAA-Indígenas foi publicado em 31 de março de 2026.
Já existem inscrições para pessoas com deficiência ou mulheres de baixa renda?
Essas modalidades constam do Plano de Ação do MRE, mas a previsão programática não significa que exista edital aberto. É necessário consultar os canais oficiais.
Pontos de validação importantes
- O prazo do serviço no Portal Gov.br está indicado como não estimado, e não como “0 a 0 dias”.
- A edição divulgada em novembro de 2025 registra 20 edições e 526 pessoas beneficiadas.
- Os procedimentos atuais devem considerar a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025 e a regulamentação conjunta publicada em 2025.
- As especificações técnicas de fotografia e videoconferência podem mudar a cada edital.
- A composição nominal das comissões não é permanente e deve ser consultada no ato de designação ou no edital da edição.
- Descontos oferecidos por plataformas privadas não constituem benefício oficial garantido pelo programa.
- Mulheres de baixa renda e pessoas com deficiência aparecem no plano institucional, mas sua implementação depende de regulamentação, recursos e edital.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Obter Bolsa-Prêmio do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco .
- Ministério das Relações Exteriores — Instituto Rio Branco .
- Instituto Rio Branco — Edital do Programa de Ação Afirmativa publicado em novembro de 2025 .
- Instituto Rio Branco — Perguntas frequentes sobre o programa e a carreira diplomática .
- Ministério da Igualdade Racial — Plano de Ação do MRE no Programa Federal de Ações Afirmativas .
- Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 — Reserva de vagas em concursos e processos seletivos federais .
- Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 — Regulamentação da Lei nº 15.142/2025 .
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 .
- Instituto Rio Branco — Primeiro Edital do PAA-Indígenas, publicado em 31 de março de 2026 .
- Ministério dos Povos Indígenas — Lançamento das bolsas para candidatos indígenas .
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 .
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — Atendimento prioritário .
Este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas fontes oficiais disponíveis até julho de 2026. Os editais podem alterar prazos, documentos, critérios de classificação, procedimentos de confirmação, número de bolsas e regras de utilização dos recursos.
