Cadastro Geral de Classificação do MAPA

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Qualidade vegetal e SIPEAGRO

Guia completo sobre regulação, enquadramento, níveis de registro, documentos, habilitações, rastreabilidade, fiscalização e procedimento eletrônico no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO.

Órgão responsável Ministério da Agricultura e Pecuária
Sistema eletrônico SIPEAGRO
Custo administrativo Serviço federal gratuito
Base normativa Lei 9.972/2000 e normas complementares
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01 · Introdução

O que é o Cadastro Geral de Classificação do MAPA?

O Cadastro Geral de Classificação, conhecido como CGC/MAPA, é o instrumento utilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para registrar agentes que atuam em atividades relacionadas à classificação, ao beneficiamento, ao processamento, à industrialização, ao acondicionamento, à importação, à exportação e ao controle da qualidade de produtos vegetais padronizados.

O controle da qualidade, a padronização e a conformidade higiênico-sanitária dos produtos de origem vegetal exercem função estratégica na segurança alimentar e na participação do Brasil no comércio internacional. Nesse contexto, o CGC/MAPA integra o sistema de fiscalização da qualidade vegetal administrado pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Sua criação decorre da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. Posteriormente, normas administrativas detalharam os agentes alcançados, os níveis de registro, os documentos, os prazos e os procedimentos eletrônicos.

A solicitação é operacionalizada no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários — SIPEAGRO, utilizado pelo MAPA para cadastro, registro, acompanhamento de processos e emissão de certificados relacionados a estabelecimentos e produtos agropecuários.

Finalidade regulatória

Identificar os agentes econômicos, relacionar as atividades autorizadas, facilitar a fiscalização e promover padrões oficiais de identidade, qualidade, segurança e rastreabilidade.

Finalidade empresarial

Demonstrar regularidade perante o MAPA, atender exigências de mercado, participar de operações de importação ou exportação e reduzir riscos de interrupções regulatórias.

O registro não substitui outros atos necessários à atividade, como CNPJ regular, licenças municipais, licenciamento sanitário ou ambiental, inscrição estadual, autorizações aduaneiras, registros profissionais e exigências específicas do país importador.

03 · Enquadramento

Quem precisa obter o registro?

A necessidade de registro depende da atividade exercida, da existência de padrão oficial de classificação para o produto, da forma de comercialização e, em operações internacionais, do produto e do mercado de destino.

Em termos gerais, estão no alcance do CGC/MAPA as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, beneficiem, distribuam, embalem, industrializem, processem, importem, exportem, classifiquem, supervisionem ou controlem a qualidade de produtos vegetais padronizados, observadas as hipóteses efetivamente previstas nas normas.

Regime Perfis e situações Observação
Obrigatório
  • Pessoas jurídicas credenciadas para prestar serviços de classificação vegetal.
  • Classificadores e profissionais que dependam do registro para exercer atividades regulamentadas.
  • Agentes que processem, industrializem, beneficiem ou embalem produtos vegetais padronizados nas hipóteses legais.
  • Importadores, exportadores, armazenadores, beneficiadores, processadores ou terminais alcançados por regra específica.
  • Agentes vinculados a protocolos bilaterais ou exigências do mercado de destino.
O enquadramento deve ser confirmado na legislação e na habilitação ativa do SIPEAGRO.
Facultativo ou não alcançado
  • Determinados pontos de venda direta ao consumidor final.
  • Algumas operações de pequeno volume, uso próprio ou prestação exclusiva, conforme a norma aplicável.
  • Agentes sem manipulação, classificação ou atividade sujeita a registro obrigatório.
A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte da empresa.
Análise individual
  • Supermercados, atacadistas e distribuidores.
  • Produtores com beneficiamento ou embalagem própria.
  • Armazéns e recintos aduaneiros.
  • Tradings e comerciais exportadoras.
  • Importadores e exportadores eventuais.
O resultado varia conforme o produto, a atividade real, a destinação e o mercado.

Três perguntas para verificar o enquadramento

  1. Existe padrão oficial para o produto?

    Deve-se verificar se o produto vegetal possui padrão oficial de classificação ou outra regulamentação específica do MAPA.

  2. Qual atividade é efetivamente exercida?

    Beneficiamento, embalagem, armazenamento, processamento, importação, exportação, classificação e intermediação podem gerar enquadramentos diferentes.

  3. Há requisito de mercado ou protocolo internacional?

    A China, a União Europeia, o México e outros mercados podem exigir habilitações próprias, documentos adicionais, vistoria e programas específicos de controle.

04 · Complexidade

Níveis básico, intermediário e completo

A IN SDA/MAPA nº 9/2019 organiza as solicitações em níveis de complexidade. O nível não é escolhido livremente pelo interessado: decorre da atividade, do produto e da habilitação disponível.

Parâmetro Nível básico Nível intermediário Nível completo
Complexidade Menor complexidade regulatória. Análise documental e técnica ampliada. Maior complexidade operacional e sanitária.
Concessão Pode ocorrer de forma eletrônica simplificada quando a habilitação assim estabelecer. Depende de análise da documentação. Depende de análise documental e vistoria obrigatória.
Vistoria Normalmente dispensada. Pode ser determinada conforme a habilitação, o risco ou a análise fiscal. Obrigatória para concessão.
Responsável técnico Conforme a habilitação. Pode ser exigido de acordo com atividade, documentação ou assinatura técnica. Normalmente obrigatório, com comprovação de habilitação profissional e responsabilidade técnica.
Boas práticas Declarações ou compromissos compatíveis com a habilitação. Manual de Boas Práticas e documentos técnicos indicados na listagem oficial. Manual de Boas Práticas, memorial, responsabilidade técnica e controles compatíveis com a operação.
Prazo normativo de referência Conforme o fluxo eletrônico da habilitação. Até 120 dias, sem considerar suspensão por pendência. Até 240 dias, especialmente em razão da vistoria.

O prazo efetivo pode variar conforme a Superintendência Federal de Agricultura responsável, o volume de processos, a agenda de vistorias e a existência de exigências ou documentos incompletos.

Documentação normalmente relacionada a cada nível

Nível básico

  • Requerimento ou declaração da habilitação.
  • Dados cadastrais completos do estabelecimento.
  • Documentos específicos listados para o produto.
  • Compromisso de veracidade e atendimento às normas.

Nível intermediário

  • Requerimento de registro.
  • Ato constitutivo ou contrato social.
  • Alvará, quando exigido.
  • Memorial descritivo.
  • Manual de Boas Práticas.
  • Declarações específicas da habilitação.

Nível completo

  • Requerimento e atos societários.
  • Alvará de localização ou funcionamento.
  • Memorial detalhado das instalações e processos.
  • Manual de Boas Práticas.
  • Responsável técnico e registro profissional.
  • ART, certidão de função técnica ou documento equivalente.
  • Programas de autocontrole, quando aplicáveis.

Documentos adicionais

  • APPCC ou análise de perigos.
  • Plano de rastreabilidade.
  • Termo de compromisso fitossanitário.
  • Declarações para mercados específicos.
  • Informações de fornecedores e armazenagem.
05 · Habilitações

Produtos e habilitações ativas no SIPEAGRO

Para protocolar corretamente, a empresa precisa localizar a habilitação correspondente ao produto e à atividade. Uma mesma mercadoria pode possuir habilitações diferentes para mercado interno, importação, exportação geral ou exportação para determinado país.

A tabela abaixo apresenta exemplos de habilitações frequentemente consultadas. Ela não substitui a listagem oficial, que é extensa, dinâmica e pode ser alterada pelo MAPA.

Produto NCM de referência Habilitação ou perfil Nível usual Vistoria
Abacate 0804.40.00 Embalador, beneficiador ou consolidador. Básico Geralmente dispensada.
Abacaxi 0804.30.00 Embalador, beneficiador ou consolidador. Básico Geralmente dispensada.
Camu-camu 0810.90.90 Beneficiador ou embalador. Básico Geralmente dispensada.
Canjica de milho 1005.90.90 Beneficiador ou embalador. Básico Geralmente dispensada.
Caqui 0810.70.00 Embalador, beneficiador ou consolidador. Básico Geralmente dispensada.
Limão 0805.50.00 Embalador, beneficiador ou consolidador. Básico Geralmente dispensada.
Línter de algodão 1404.20 Processador de línter. Básico Geralmente dispensada.
Maçã — mercado geral 0808.10.00 Embalador, beneficiador ou consolidador. Básico Conforme habilitação.
Maçã — União Europeia 0808.10.00 Beneficiador, exportador ou comercial exportadora. Intermediário Sujeita à análise e possível vistoria.
Gergelim — México 1207.40.90 Exportador beneficiador. Intermediário Sujeita à vistoria.
Gergelim — China 1207.40.90 Exportador beneficiador, conforme protocolo vigente. Intermediário Sujeita à vistoria.
Azeite de oliva — importação Conforme classificação fiscal do produto Importador de azeite de oliva. Intermediário Sujeita à vistoria.
Óleo de bagaço de oliva — importação Conforme classificação fiscal do produto Importador de óleo de bagaço de oliva. Intermediário Sujeita à vistoria.
Farelo de soja — China 2304.00.10 ou 2304.00.90 Processador ou industrializador exportador. Completo Obrigatória.

Legislações frequentemente relacionadas

Conforme o produto, podem ser aplicáveis normas como a IN MAPA nº 69/2018, a Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA nº 2/2018, a IN MAPA nº 31/2013, a IN MAPA nº 23/2020, regulamentos de identidade e qualidade, protocolos bilaterais, normas da União Europeia e requisitos da Administração-Geral de Alfândegas da China — GACC.

Caso o produto ou a habilitação pretendida não esteja disponível, o interessado deve solicitar orientação à área técnica do MAPA, informando produto, atividade, CNPJ, mercado de destino e justificativa.

06 · Procedimento

Passo a passo do registro no SIPEAGRO

O pedido é feito eletronicamente. A nomenclatura exata dos menus pode sofrer ajustes de sistema, mas o fluxo geral envolve acesso do representante, seleção da área de interesse, preenchimento cadastral, escolha da habilitação, anexação dos documentos e envio.

  1. Preparar a empresa e os documentos

    Antes de acessar o sistema, confirme se o CNPJ, o endereço, o objeto social, as atividades econômicas, as licenças e os dados dos representantes estão atualizados.

    • Confira o contrato social ou ato constitutivo.
    • Verifique a compatibilidade do endereço da Receita Federal.
    • Identifique a habilitação correta.
    • Prepare documentos técnicos em PDF.
    • Defina o responsável técnico, quando necessário.
  2. Acessar o SIPEAGRO

    O representante legal ou usuário autorizado deve acessar o sistema com as credenciais eletrônicas admitidas pela plataforma federal.

  3. Iniciar uma nova solicitação

    No módulo de estabelecimentos, inicie uma nova solicitação e selecione a área de interesse relacionada à Qualidade Vegetal e ao CGC/MAPA.

  4. Selecionar a habilitação

    Escolha a habilitação correspondente ao produto, à atividade e, quando aplicável, ao mercado de destino. A primeira solicitação pode exigir a indicação de uma habilitação principal, com inclusão de outras posteriormente.

  5. Preencher os dados do estabelecimento

    Valide razão social, CNPJ, nome fantasia, inscrição estadual, informações cadastrais e eventuais registros anteriores.

  6. Informar endereço e localização

    O endereço físico deve corresponder à unidade que exerce a atividade. Em áreas rurais, o sistema pode exigir indicação precisa da localização no mapa e das coordenadas do estabelecimento.

  7. Cadastrar contatos e responsáveis

    Informe telefone, e-mail, representante legal e responsável técnico, quando exigido. Utilize contatos efetivamente monitorados pela empresa.

  8. Descrever instalações e atividades

    Para unidades que manipulam, beneficiam, processam ou armazenam fisicamente o produto, cadastre as instalações e informações operacionais solicitadas.

  9. Anexar os documentos

    Inclua os arquivos na categoria correspondente. O nome, o tipo e a versão do documento devem permitir a identificação imediata pelo auditor.

  10. Confirmar as declarações e enviar

    Leia as declarações eletrônicas, confirme a responsabilidade pelas informações e transmita a solicitação.

  11. Acompanhar a análise

    Consulte periodicamente o sistema. Havendo pendência, corrija os dados e reenvie a solicitação dentro do prazo comunicado.

  12. Emitir o certificado

    Após o deferimento, o certificado pode ser emitido pelo próprio usuário no SIPEAGRO, sem cobrança de taxa federal pelo serviço.

07 · Documentação

Regras para arquivos, assinaturas e documentos

Os arquivos devem ser preparados conforme as orientações técnicas do sistema e da habilitação. A empresa não deve anexar documentos aleatórios ou duplicados, pois isso pode dificultar a análise.

Formato dos arquivos

  • Preferencialmente em PDF.
  • Legíveis, completos e na orientação correta.
  • Sem páginas cortadas ou campos ocultos.
  • Com tamanho compatível com o limite do sistema.
  • Separados por categoria documental.

Assinatura

  • Assinatura eletrônica aceita pelo procedimento.
  • Certificado digital ICP-Brasil, quando aplicável.
  • Assinatura manual acompanhada dos elementos exigidos.
  • Assinatura do responsável técnico nos documentos técnicos.

Conferência recomendada antes do envio

  • A razão social é igual à constante no CNPJ?
  • O endereço corresponde à unidade fiscalizada?
  • O objeto social contempla a atividade?
  • O alvará está válido e abrange o endereço?
  • O memorial descreve os processos reais?
  • O Manual de Boas Práticas está personalizado?
  • A ART ou documento profissional está vigente?
  • As plantas, fluxos e equipamentos coincidem com a operação?
  • As declarações específicas do país de destino foram incluídas?
  • Os nomes dos arquivos permitem identificação imediata?

Modelos genéricos de Manual de Boas Práticas, memorial descritivo ou programa de autocontrole que não representem a operação real podem gerar pendência, reprovação ou responsabilização futura.

08 · Análise

Acompanhamento, pendências e emissão do certificado

Após o envio, o processo é encaminhado para tratamento administrativo e técnico. Os nomes dos status podem variar conforme a versão do sistema, mas normalmente refletem o estágio de cadastramento, distribuição, análise, pendência ou decisão.

Cadastrado Aguardando distribuição Aguardando análise Em análise Com pendência Aguardando vistoria Deferido Indeferido

O que fazer quando houver pendência?

  1. Leia integralmente o texto da exigência.
  2. Identifique quais campos ou documentos precisam ser corrigidos.
  3. Não exclua informações válidas sem necessidade.
  4. Substitua os arquivos incorretos pela versão definitiva.
  5. Responda de forma objetiva e tecnicamente fundamentada.
  6. Reenvie a solicitação no sistema.
  7. Guarde uma cópia do material transmitido.

Certificado de registro

Após o deferimento, a emissão costuma ser disponibilizada diretamente ao usuário no SIPEAGRO. O certificado deve ser armazenado pela empresa e apresentado quando solicitado em fiscalizações, auditorias, operações aduaneiras ou processos comerciais.

O certificado não torna imutáveis os dados cadastrados. Alterações de endereço, atividade, estrutura, responsável legal, responsável técnico ou habilitação devem ser comunicadas e atualizadas conforme o procedimento aplicável.

09 · Atendimento

Estrutura de suporte e canais de comunicação

Problemas de sistema devem ser separados de dúvidas regulatórias. Uma falha de login ou de carregamento é tratada pelo suporte tecnológico, enquanto dúvidas sobre documentos, vistoria e enquadramento devem ser dirigidas à área técnica ou à Superintendência Federal de Agricultura.

Assunto Canal de referência Quando utilizar
Cadastro Geral de Classificação central-cgc@agro.gov.br Dúvidas gerais sobre o CGC/MAPA e habilitações de qualidade vegetal.
Qualidade vegetal, vinhos e bebidas cgof.dipov@agro.gov.br Orientações vinculadas à área técnica correspondente.
Falhas no SIPEAGRO atendimento.sistema@agricultura.gov.br Erros de sistema, indisponibilidade, telas, login ou inconsistências técnicas.
Vistoria e fiscalização Superintendência Federal de Agricultura da unidade federativa Agenda, orientações locais, vistoria física e acompanhamento regional.
SICAR atendimento.sicar@agro.gov.br Dúvidas especificamente relacionadas ao sistema SICAR.
Alimentação animal — estabelecimentos drec.dipoa@agro.gov.br Assuntos de registro de estabelecimentos da área de alimentação animal.
Alimentação animal — produtos utvda-drep.dipoa@agro.gov.br Registro de produtos da área de alimentação animal.
Material genético animal materialgenetico@agro.gov.br Aves de reprodução e material genético animal.
Aviação agrícola daa.cgaa@agro.gov.br Dúvidas específicas da área de aviação agrícola.
Produtos de uso veterinário registro.cpv@agro.gov.br Registro e regularização de produtos veterinários.
Fertilizantes e corretivos registros.fertilizantes@agro.gov.br Fertilizantes, inoculantes, corretivos e produtos correlatos.

Os endereços eletrônicos podem ser reorganizados pelo MAPA. Antes do envio, confirme o canal na página oficial do serviço ou na unidade regional responsável.

10 · Atualização de 2026

Impactos da Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026

Publicada em abril de 2026, a Portaria SDA/MAPA nº 1.570 alterou disposições da IN SDA/MAPA nº 9/2019 e da IN SDA/MAPA nº 97/2020, ampliando e atualizando regras relacionadas ao registro, à fiscalização, à logística e ao comércio internacional de produtos vegetais.

1. Terminais alfandegados e cadeia logística

A norma passou a tratar expressamente de terminais alfandegados no contexto das atividades alcançadas pelo sistema. Esses recintos podem ser situados em zona primária ou secundária e administrados por entes públicos ou privados.

O objetivo regulatório é ampliar a rastreabilidade e o controle da cadeia logística. Entretanto, a necessidade concreta de registro deve ser verificada conforme a operação, o produto, a habilitação e a redação vigente da norma.

2. Importação de azeite de oliva e óleo de bagaço

O MAPA passou a destacar habilitações específicas para importadores de azeite de oliva e de óleo de bagaço de oliva. O reforço cadastral está associado à necessidade de monitorar identidade, qualidade, origem, rotulagem, fornecedores e possíveis adulterações.

A listagem oficial do CGC/MAPA apresenta habilitações de nível intermediário para importadores desses produtos, com documentação própria e possibilidade de vistoria.

3. Produtos de origem vegetal destinados à China

A atualização normativa ampliou e reorganizou o tratamento de estabelecimentos envolvidos na exportação de produtos vegetais para a China. Ainda assim, o registro deve ser solicitado pela habilitação correspondente ao produto e à atividade.

Existem habilitações específicas para soja, milho, sorgo, gergelim, farelos, óleos, proteínas vegetais, frutas, especiarias e outros produtos, com diferentes níveis, documentos, protocolos e exigências de vistoria.

Não basta selecionar genericamente “exportador para a China”. O estabelecimento precisa atender à habilitação exata do produto, cumprir o protocolo bilateral e comprovar a atividade desempenhada.

4. Nova definição de vistoria

A vistoria passa a ser compreendida como ato fiscalizador destinado a verificar os autocontroles e as condições físicas, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.

Essa abordagem converge com a Lei nº 14.515/2022, segundo a qual o agente privado deve estruturar programas de autocontrole, registros, procedimentos, verificações e medidas corretivas que possam ser auditados pela fiscalização.

5. Responsável técnico

O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe competente para responder pelas atividades técnicas ligadas ao processamento, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, qualidade e condições higiênico-sanitárias.

Sua participação não pode ser apenas formal. Os documentos assinados devem corresponder à realidade operacional, aos equipamentos, aos fluxos, às matérias-primas e aos controles praticados pelo estabelecimento.

6. Rastreabilidade e autocontrole

A fiscalização tende a concentrar-se na capacidade de a empresa demonstrar a origem do produto, a movimentação dos lotes, a segregação, a limpeza, o armazenamento, o processamento, os controles laboratoriais, a destinação e a resposta a desvios.

Registros que podem ser auditados

  • Recebimento de matérias-primas.
  • Qualificação de fornecedores.
  • Identificação e formação de lotes.
  • Limpeza e higienização.
  • Controle de pragas.
  • Armazenamento e expedição.

Controles de gestão

  • Tratamento de não conformidades.
  • Recolhimento ou retirada de produto.
  • Treinamento de colaboradores.
  • Calibração e manutenção.
  • Auditoria interna.
  • Revisão periódica dos procedimentos.
11 · Gestão

Recomendações estratégicas de conformidade

Estruturar programas de autocontrole auditáveis

Estabelecimentos de maior complexidade devem manter procedimentos, formulários, registros e evidências capazes de demonstrar a execução dos controles. Não basta possuir um manual: é necessário comprovar sua aplicação.

Regularizar operadores logísticos alcançados pela norma

Recintos e terminais que movimentem produtos vegetais destinados à exportação devem verificar se suas atividades estão sujeitas a registro e qual habilitação deve ser utilizada.

Revisar cadastros destinados ao mercado chinês

Exportadores devem conferir a habilitação, os protocolos vigentes, o endereço das instalações, os armazéns relacionados, a documentação do responsável técnico e a consistência entre SIPEAGRO, documentos fiscais, certificados e registros aduaneiros.

Reforçar o controle de importações de azeite

Importadores devem mapear fornecedores estrangeiros, especificações, laudos, composição, categorias comerciais, rotulagem, condições de armazenamento, rastreabilidade de lotes e resultados analíticos.

Capacitar o responsável técnico

O profissional deve conhecer as normas do produto, participar da elaboração dos documentos, supervisionar os controles e compreender as consequências administrativas, profissionais e civis das declarações assinadas.

Criar rotina de manutenção cadastral

  • Revisão trimestral dos dados do SIPEAGRO.
  • Controle de validade de alvarás e ART.
  • Atualização do Manual de Boas Práticas.
  • Registro de mudanças de layout e equipamentos.
  • Conferência de novas habilitações e protocolos.
  • Auditoria dos documentos de exportação e importação.
  • Plano para atendimento de fiscalizações.
12 · Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o CGC/MAPA

13 · Referências

Fontes oficiais e materiais para consulta

Conteúdo elaborado com base em normas e páginas institucionais disponíveis até julho de 2026. Consulte as versões atualizadas antes de tomar decisões ou protocolar solicitações.

Atendimento especializado

Precisa regularizar sua empresa perante o MAPA?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise do enquadramento, escolha da habilitação, conferência cadastral, organização dos documentos, preparação do protocolo e acompanhamento das exigências relacionadas ao CGC/MAPA e ao SIPEAGRO.

Cada operação deve ser analisada conforme o produto, a atividade, as instalações, o nível de registro e o mercado de destino.