Cancelamento de Projetos Audiovisuais na ANCINE: Guia

ANCINE • Fomento audiovisual • Cancelamento

Cancelamento de projetos audiovisuais sem liberação de recursos

Entenda os requisitos, o procedimento no CUP e no Gov.br, a documentação, os prazos e o destino dos recursos incentivados captados.

Serviço público gratuito Pedido iniciado no CUP Revisão: 11/10/2026

1. Natureza regulatória e efeitos do cancelamento

O cancelamento voluntário encerra a autorização de captação do projeto perante a Agência Nacional do Cinema — ANCINE. É uma alternativa para organizar a carteira do proponente quando a proposta deixou de ser viável, antes da aprovação para execução e da liberação dos recursos.

O fundamento é o artigo 59 da Instrução Normativa ANCINE nº 158/2021. O pedido deve ser justificado e documentado. A ausência de liberação não significa necessariamente ausência de captação: podem existir depósitos parciais e aplicações vinculadas que precisam ser identificados.

Decisão permanente: segundo a orientação oficial, o cancelamento deferido não pode ser desfeito. Para retomar a iniciativa, será necessário apresentar novo pedido de aprovação para captação.

Cadastro no CUP: o Manual do Usuário esclarece que a reapresentação de objeto financiável ou solicitação deve ocorrer por meio do mesmo projeto mínimo. Assim, uma nova aprovação não implica, necessariamente, a criação de novo projeto mínimo no CUP. Enquadramento, orçamento e contas devem seguir as exigências aplicáveis à nova solicitação.

O cancelamento também não deve ser tratado como quitação geral. Obrigações contratuais, inconsistências financeiras ou responsabilidades por atos anteriores precisam ser avaliadas conforme o caso concreto.

2. Competência e critérios de admissibilidade

A ANCINE conduz o procedimento. As orientações do serviço identificam a Superintendência de Fomento — SFO — e a Coordenação de Enquadramento e Aprovação — CEA/SFO — como referências para o atendimento.

A carta do serviço indica como usuários pessoas físicas ou jurídicas titulares de projetos audiovisuais sob competência da Agência. A representação e a habilitação cadastral precisam estar adequadas ao projeto e ao sistema utilizado.

Conforme o Informe 10 da ANCINE, o projeto deve cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  1. Aprovação para captação: o projeto já deve estar aprovado para captar recursos.
  2. Sem execução ou liberação aprovada ou em andamento: não pode haver aprovação para execução e liberação de recursos aprovada ou em tramitação.
  3. Sem pedido de reinvestimento: não deve existir solicitação de reinvestimento dos recursos incentivados; após a efetivação desse procedimento, a ANCINE cancela automaticamente o projeto de origem.
  4. Restrição para FSA exclusivo: projetos financiados exclusivamente pelo Fundo Setorial do Audiovisual não podem estar em contratação ou já contratados.

O titular responde pelos compromissos relacionados ao projeto, nos termos da legislação. A solicitação deve ser feita por pessoa com legitimidade para representar o proponente.

3. Cancelamento a pedido e cancelamento de ofício

O artigo 59 trata da iniciativa do proponente. O artigo 60 contempla situações em que a ANCINE pode cancelar o projeto sem a sua anuência.

Em telas pequenas, deslize a tabela horizontalmente.

Modalidades de cancelamento na IN ANCINE nº 158/2021
Modalidade Iniciativa Situação Base Recursos
Voluntário Proponente. Antes da aprovação para execução e da liberação, observadas as condições do serviço. Art. 59. Verificação dos saldos e destinação aplicável; avaliar previamente o reinvestimento.
De ofício na análise de execução ANCINE. Indeferimento da solicitação de execução ou diligências documentais não atendidas no prazo. Art. 60, I. Destinação conforme a origem, validade e situação dos recursos.
De ofício ao fim da captação ANCINE. Prazo de captação encerrado sem aprovação para execução. Art. 60, II. Aplicação das regras legais para recursos não utilizados.

Prazo de captação: não considere quatro anos como prazo universal, contado da mesma forma para todos os projetos. Consulte a publicação da aprovação e os mecanismos de financiamento. O Informe 16 distingue recursos com validade, execução em análise e projetos já aprovados para execução.

A expiração da autorização para captar novos recursos e a validade dos valores já depositados são verificações diferentes. O encerramento do prazo não deve ser interpretado, isoladamente, como impedimento absoluto à análise da execução com recursos ainda válidos.

4. Procedimento digital: CUP e Gov.br

O pedido deve começar no Cadastro Único de Projetos — CUP, que integra a gestão do projeto aos registros SALIC/SANFOM e ao Portal de Serviços da ANCINE no Gov.br. O Informe 10 orienta que essa solicitação não seja iniciada pelo Protocolo Digital.

O manual informa que o acesso ao CUP utiliza as credenciais do Sistema ANCINE Digital — SAD. Já a etapa no portal federal utiliza a conta Gov.br; a carta do cancelamento admite os níveis Bronze, Prata ou Ouro. Confira também as permissões de representação da empresa nos ambientes utilizados.

Passo a passo do pedido
Etapa Ambiente Ação Resultado
1. Localizar CUP. Acessar o projeto e conferir o objeto financiável e o SALIC/SANFOM correspondente. Registro correto selecionado.
2. Criar CUP. Clicar em “+ Criar Solicitação”, escolher “Cancelamento de projetos sem liberação” e salvar. Solicitação criada.
3. Acessar formulário Portal Gov.br. Após o redirecionamento, clicar em “Atender”. Formulário disponível para preenchimento.
4. Instruir Portal Gov.br. Informar a justificativa, anexar os documentos e aceitar as declarações obrigatórias. Pedido preparado para envio.
5. Enviar Portal Gov.br. Acionar “Enviar” e guardar a confirmação. Solicitação encaminhada à ANCINE.

Indisponibilidade e atendimento excepcional

Em casos excepcionais, a carta do serviço prevê atendimento presencial mediante agendamento pelo e-mail sfo@ancine.gov.br, na Avenida Graça Aranha, nº 35, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20030-002.

O atendimento deve observar acessibilidade, respeito, urbanidade e as prioridades legais. Antes de se deslocar, confirme o agendamento e a orientação sobre o encaminhamento do pedido.

5. Contas vinculadas, saldos e reinvestimento

A conta de captação recebe os recursos incentivados vinculados ao projeto. A conta de movimentação destina-se à execução do orçamento aprovado. A utilização dos recursos segue a autorização e os controles da ANCINE; não se deve presumir a existência de bloqueio judicial permanente.

Segundo o serviço de cancelamento, a existência de captação parcial em conta ou aplicações vinculadas implica recolhimento dos valores pela ANCINE ao Fundo Nacional de Cultura — FNC. Por isso, a decisão precisa considerar os saldos antes do envio.

Quando avaliar o reinvestimento

O artigo 61 prevê a possibilidade de reinvestir recursos parcialmente captados em outro projeto aprovado pela ANCINE. A regra exige:

  • Utilização dos mesmos mecanismos de fomento indireto.
  • Anuência expressa dos investidores.
  • Viabilização imediata da aprovação para execução do projeto beneficiário.
  • Comprovação da validade do prazo de utilização ou aplicação dos recursos.

A carta atual do reinvestimento admite, excepcionalmente, pedidos para liberação posterior, sujeitos à análise técnica e ao atendimento dos demais requisitos indicados. A transferência depende de autorização; não deve ser realizada diretamente pelo proponente.

Impactos da decisão sobre os valores captados
Aspecto Cancelamento simples Reinvestimento
Destino Recolhimento conforme a orientação do serviço e as regras do mecanismo. Transferência autorizada para projeto beneficiário aprovado.
Investidores A carta do cancelamento não lista anuência como documento geral obrigatório. Anuência expressa exigida.
Projeto original Cancelamento após deferimento. Cancelamento automático após efetivação do reinvestimento.
Planejamento Conferir o impacto do recolhimento antes do pedido. Conferir prazo, mecanismo, documentação e viabilidade do destino.

Particularidades: o artigo 62 disciplina a destinação após o término dos prazos legais. Para recursos do art. 1º da Lei nº 8.685/1993, prevê abatimento das despesas de coordenação e colocação pública efetivamente retidas pela distribuidora dos certificados. Portanto, a expressão “recolhimento integral sem exceções” é inadequada para todas as hipóteses.

Os prazos de utilização variam conforme a fonte. A análise deve abranger a Lei nº 8.685/1993, a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e, quando aplicável, a Lei nº 8.313/1991 e sua regulamentação.

6. Documentação e declarações

A carta do serviço relaciona extratos das contas de captação e movimentação, comprovantes de captação quando houver, justificativa do cancelamento e aceite das declarações obrigatórias. O artigo 59 exige extrato completo das contas de captação e informação sobre a destinação dos recursos captados, quando aplicável.

Preparação recomendada

  • Organizar os extratos completos, incluindo aplicações vinculadas e períodos sem movimentação.
  • Conferir os depósitos e seus comprovantes, conciliando valores e datas.
  • Explicar objetivamente por que o projeto não será executado.
  • Identificar a situação das contas e eventual inexistência de conta de movimentação.
  • Manter contratos, recibos, termos e documentos dos Certificados de Investimento Audiovisual disponíveis para eventual diligência.

Contratos de investimento e boletins de subscrição não devem ser apresentados como exigências universais do cancelamento sem indicação específica. A ANCINE pode solicitar documentos complementares necessários à análise.

As informações devem ser verdadeiras e verificáveis. Declarações falsas podem gerar responsabilidade administrativa, civil e penal, inclusive conforme o artigo 299 do Código Penal quando presentes os requisitos legais do delito.

7. Prazos, custo e acompanhamento

Até 90 dias corridos

Estimativa de atendimento, contada a partir da documentação integral.

30 dias corridos

Regra geral de manifestação do proponente, salvo disposição específica.

Sem taxa pública

O serviço de cancelamento é gratuito.

Diligências e contagem

O artigo 3º estabelece que diligências interrompem o prazo de análise, que se reinicia após a resposta. A contagem da manifestação deve observar a comunicação recebida e as regras do sistema e das mensagens eletrônicas. Não considere o protocolo incompleto como início automático da análise final.

Depois da decisão

Guarde a decisão, a confirmação do pedido e os comprovantes relativos ao destino dos saldos. Confira a atualização do registro e as providências bancárias indicadas pela ANCINE.

Não há fundamento, nas orientações consultadas, para prometer fechamento automático de todas as contas, emissão de certidão específica, comunicação obrigatória à Receita Federal ou dispensa geral de prestação de contas e responsabilidades. Se houver liberação ou execução anterior, o enquadramento deverá ser reavaliado.

A carta do serviço não estabelece prazo de validade do documento. Isso não permite reativar o cancelamento deferido.

Dúvidas sobre cancelamento: aprovacao.sfo@ancine.gov.br.

Dúvidas sobre reinvestimento: atendimento.cpg@ancine.gov.br.

8. Checklist antes do envio

  • Confirmar o projeto, objeto financiável e SALIC correto.
  • Validar todos os critérios de admissibilidade.
  • Consultar a autorização e o prazo de captação.
  • Verificar saldos, aplicações e prazos de utilização dos recursos.
  • Avaliar o reinvestimento e a anuência dos investidores, se pertinente.
  • Reunir extratos, comprovantes e justificativa.
  • Conferir a representação e os dados cadastrais.
  • Revisar as declarações antes de enviar.
  • Salvar o protocolo e acompanhar diligências.

Dúvidas frequentes

Um projeto com captação parcial pode ser cancelado?

Sim, se atender aos requisitos do serviço. O efeito financeiro deve ser avaliado, pois os valores incentivados podem ser recolhidos. Analise previamente a possibilidade de reinvestimento.

Posso desistir mesmo com contratação exclusiva do FSA?

Este serviço não admite projeto exclusivamente financiado pelo FSA em contratação ou já contratado. Consulte o procedimento aplicável e as obrigações contratuais.

O cancelamento elimina qualquer pendência da produtora?

Não se deve presumir esse efeito. O pedido trata do projeto identificado e não equivale a quitação de outras obrigações da empresa.

A baixa formal de propostas inviáveis contribui para a organização da carteira. A decisão deve combinar análise regulatória, conferência financeira e avaliação dos compromissos assumidos com investidores e terceiros.

9. Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo revisado em 11/10/2026. A solicitação deve observar a norma vigente, a situação do projeto e as orientações da ANCINE.