Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

EXÉRCITO • CR PJ • CNPJ • REDESIM

Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica no Gov.br: entenda o CR do Exército e a baixa do CNPJ

Guia técnico sobre o cancelamento do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante) perante o Exército Brasileiro e as diferenças em relação à extinção da empresa e à baixa do CNPJ pela Redesim.

Resumo direto: o serviço denominado “Cancelar Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante)” disponível no Gov.br não encerra a empresa e não baixa seu CNPJ. Ele cancela o registro que autoriza determinadas atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Para extinguir definitivamente uma empresa, o procedimento é outro e envolve o órgão de registro competente, a Redesim, a Receita Federal e, conforme o caso, órgãos estaduais, municipais e reguladores.

1. Por que os dois procedimentos não devem ser confundidos?

A extinção e a desativação de registros de pessoas jurídicas na Administração Pública brasileira seguem procedimentos distintos conforme a natureza da autorização ou cadastro envolvido.

A página oficial do Gov.br analisada neste conteúdo refere-se especificamente ao cancelamento do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante), serviço prestado pelo Comando do Exército Brasileiro no âmbito da fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.

Portanto, apesar da formulação histórica e genérica associada ao endereço eletrônico do serviço, esse procedimento não deve ser confundido com a dissolução da sociedade, o arquivamento do ato de extinção ou a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ.

Cancelamento do CR PJ

Órgão: Comando do Exército / SFPC / DFPC.

Objetivo: cancelar o registro relacionado ao exercício de atividades com PCE.

Efeito: encerra a autorização setorial correspondente, mas não extingue automaticamente a pessoa jurídica.

Extinção e baixa do CNPJ

Órgãos: órgão de registro, Redesim, Receita Federal e demais cadastros aplicáveis.

Objetivo: formalizar a extinção da entidade e baixar suas inscrições.

Efeito: encerra juridicamente e cadastralmente a empresa, observados os procedimentos aplicáveis.

2. Cancelamento do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica perante o Exército

O serviço oficial é destinado a pessoas jurídicas não fabricantes que possuem registro perante o Exército para exercer atividades relacionadas a Produtos Controlados pelo Exército — PCE.

O registro está relacionado a atividades sujeitas ao controle militar, conforme o enquadramento regulamentar aplicável, incluindo determinadas operações de comércio, armazenamento, utilização, transporte, importação, exportação e prestação de serviços envolvendo produtos controlados.

Atenção: empresas fabricantes possuem regimes e serviços próprios relacionados ao Título de Registro — TR. O serviço aqui analisado é expressamente identificado pelo Gov.br como cancelamento de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante).

3. Fundamentação legal

O regime jurídico dos Produtos Controlados pelo Exército é estruturado, entre outras normas, pelo Decreto Federal nº 10.030/2019, que aprovou o Regulamento de Produtos Controlados.

Norma Objeto relacionado
Lei nº 10.834/2003 Institui a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro — TFPC e estabelece valores aplicáveis aos atos sujeitos à fiscalização.
Decreto nº 10.030/2019 Aprova o Regulamento de Produtos Controlados e disciplina, entre outros temas, registro e cancelamento.
Portaria nº 56-COLOG/2017 Consta entre as referências normativas indicadas na página oficial do serviço Gov.br para o cancelamento do CR PJ.
Portaria nº 41-COLOG/2018 Também consta entre as referências normativas indicadas pelo serviço oficial.
Portaria nº 118-COLOG/2019 Integra a relação de legislação indicada pelo Gov.br para o serviço.
Lei nº 13.460/2017 Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Lei nº 10.048/2000 Disciplina o atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela legislação.

4. Como solicitar o cancelamento do CR PJ

Segundo a página oficial do Gov.br, o interessado deve apresentar o requerimento e os demais documentos solicitados pelo sistema. O serviço pode ser iniciado eletronicamente e também prevê atendimento presencial em Organização Militar integrante do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

1. Acesso Utilização de conta Gov.br compatível com o serviço.
2. Requerimento Apresentação do pedido e dos documentos solicitados.
3. Pagamento Recolhimento da taxa de cancelamento.
4. Conclusão Análise e processamento do cancelamento pelo Exército.

O Gov.br informa que o acesso ao serviço admite conta nos níveis Bronze, Prata ou Ouro. A documentação específica deve ser verificada no próprio sistema no momento do protocolo.

Taxa e prazos divulgados pelo Gov.br

Etapa Informação oficial Prazo divulgado Custo
Requerer cancelamento Apresentação do requerimento e dos documentos solicitados pelo sistema. Até 60 dias corridos para a etapa, conforme página do serviço. Sem custo específico informado para o simples protocolo.
Pagamento Pagamento eletrônico por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Até 15 dias úteis para a etapa, conforme página oficial. R$ 50,00 — Taxa de Cancelamento de Certificado de Registro.
Tempo estimado geral Estimativa apresentada pelo próprio Gov.br para prestação do serviço. Entre 16 e 30 dias corridos. Sem custo adicional indicado na página.
Importante sobre os prazos: a própria página oficial apresenta, simultaneamente, prazos máximos para etapas específicas e uma estimativa geral de 16 a 30 dias. Por isso, esses números devem ser compreendidos como informações administrativas do serviço, e não como garantia de conclusão em prazo determinado.

5. O que acontece com os Produtos Controlados após o cancelamento?

Este é um dos pontos que exige maior atenção. O Decreto nº 10.030/2019 estabelece que a pessoa física ou jurídica cujo registro seja cancelado dispõe, em regra, de 90 dias contados da ciência no processo para providenciar a destinação do PCE ou a autorização para concessão de novo registro, observadas as regras regulamentares aplicáveis.

Os produtos poderão, nas hipóteses admitidas pelo regulamento, ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada, devendo a empresa observar integralmente as determinações do SFPC.

Ponto crítico: não é recomendável tratar o cancelamento do CR como simples baixa cadastral. Havendo PCE em estoque, deve ser elaborado previamente um plano de regularização e destinação compatível com o Decreto nº 10.030/2019 e com as determinações da fiscalização militar.

6. Canais oficiais para dúvidas sobre o CR

A página do serviço indica a Seção de Relações Institucionais — SRI da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados para dúvidas e esclarecimentos.

  • E-mail: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
  • Telefone: (61) 3415-6230
  • Canal: sistema eletrônico indicado pelo Gov.br ou Organização Militar do SFPC competente.

7. E se a intenção for fechar definitivamente a empresa?

Quando a finalidade é encerrar integralmente a pessoa jurídica, o procedimento deixa de ser apenas regulatório e passa a envolver a extinção societária e a baixa cadastral.

Em termos gerais, o encerramento exige a formalização do ato de extinção perante o órgão de registro competente e a correspondente baixa do CNPJ, além da verificação das inscrições estaduais, municipais, licenças e registros especiais existentes.

8. Qual órgão registra a extinção?

Junta Comercial

Registra atos de empresários e sociedades empresárias, como sociedades limitadas e sociedades anônimas, conforme o regime jurídico aplicável. A Sociedade Limitada Unipessoal segue as regras próprias das sociedades limitadas.

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

É o registro competente para sociedades simples e demais pessoas jurídicas submetidas ao RCPJ, conforme sua natureza jurídica e legislação aplicável.

OAB

Sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia possuem registro próprio perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

MEI

A baixa do Microempreendedor Individual possui procedimento eletrônico simplificado no Portal do Empreendedor, sem necessidade de distrato social de sociedade empresária.

9. Distrato social da sociedade limitada

Para a sociedade limitada, a extinção pode ser formalizada por instrumento próprio de distrato, observadas as regras do Manual de Registro de Sociedade Limitada integrado à Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e suas atualizações.

Entre os elementos relevantes do instrumento encontram-se:

  • Título do instrumento, como “Distrato Social” ou “Instrumento de Extinção”;
  • Preâmbulo e qualificação dos sócios ou representantes;
  • Qualificação da sociedade, incluindo nome empresarial, endereço e CNPJ;
  • Resolução expressa de promover o distrato;
  • Definição da importância repartida entre os sócios, quando houver;
  • Indicação de quem assume ativo e passivo remanescentes, quando houver;
  • Indicação do responsável pela guarda dos livros e documentos;
  • Fecho e assinaturas exigidas pelo regime registral.
Observação: cláusulas adicionais de quitação, responsabilidades entre os sócios e tratamento de passivos podem ser utilizadas conforme o caso concreto, mas não devem ser confundidas com o conteúdo mínimo obrigatório previsto no Manual de Registro.

10. Redesim, FCPJ e Evento 517

Para a baixa da inscrição no CNPJ da matriz, a Receita Federal orienta o preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica — FCPJ no Portal Redesim, na funcionalidade “Meu CNPJ / Baixar CNPJ”, mediante utilização do Evento 517 — Pedido de Baixa.

Após a validação das informações, o sistema indica o órgão responsável pela análise e pelo deferimento.

Quando o órgão de registro — Junta Comercial, RCPJ ou OAB — estiver integrado ao CNPJ, o deferimento poderá ocorrer no próprio fluxo do registro do ato de extinção.

QSA divergente: a Receita Federal informa que o pedido de baixa pode ser indeferido quando os dados do Quadro de Sócios e Administradores — QSA existentes no CNPJ divergirem das informações de sócios e administradores constantes do ato de extinção. Nesse caso, a inconsistência cadastral deve ser regularizada.

11. A empresa pode ser baixada mesmo tendo dívidas?

Sim. A Receita Federal informa que a baixa da inscrição do estabelecimento matriz pode ser deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos e mesmo diante da ausência de declarações.

Isso não significa perdão, remissão ou quitação dos débitos. A própria Receita esclarece que a baixa do CNPJ não constitui atestado de inexistência de débitos e não impede lançamentos ou cobranças posteriores.

Por essa razão, é recomendável realizar previamente uma pesquisa da situação fiscal da pessoa jurídica perante os fiscos e órgãos competentes.

Responsabilidade de titulares, sócios e administradores

A baixa não elimina as responsabilidades tributárias legalmente atribuíveis ao titular, aos sócios ou aos administradores. Entretanto, a responsabilização pessoal deve ser analisada de acordo com a natureza jurídica da entidade, a obrigação envolvida e a legislação aplicável.

No âmbito tributário, por exemplo, o artigo 135 do Código Tributário Nacional disciplina hipóteses específicas de responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes quando presentes atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Por isso, não é tecnicamente adequado afirmar que toda dívida de uma sociedade limitada é automaticamente transferida ao patrimônio pessoal de qualquer sócio apenas em razão da baixa.

Para o MEI, o próprio Portal do Empreendedor informa que a baixa pode ocorrer mesmo com débitos, sem prejuízo da posterior cobrança das obrigações atribuíveis ao titular.

12. Abandonar a empresa não equivale a baixá-la

Simplesmente interromper as atividades não produz os mesmos efeitos jurídicos da extinção formal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 estabelece que pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da entidade omissa quanto ao cumprimento de obrigações acessórias quando, estando obrigada, deixar de apresentar declarações ou demonstrativos pelo prazo de, no mínimo, 90 dias, contado da data estabelecida para apresentação.

Portanto, manter um CNPJ sem atividade e simplesmente deixar de cumprir suas obrigações pode gerar irregularidade cadastral, multas pela falta ou atraso das declarações aplicáveis e necessidade posterior de regularização.

Atenção: a regra atual não deve ser confundida com normas anteriores que utilizavam como referência dois exercícios consecutivos de omissão. A regulamentação vigente deve ser verificada no momento da análise.

13. Obrigações de situação especial após a extinção

A baixa societária e cadastral não encerra automaticamente todas as obrigações acessórias. Dependendo do regime tributário e da situação da empresa, deverão ser apresentadas declarações referentes ao período compreendido entre o início do ano-calendário e a data do evento de extinção.

MEI — DASN-SIMEI de situação especial

Após a baixa do MEI, deve ser apresentada a DASN-SIMEI de extinção.

  • Se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, a declaração deve ser transmitida até o último dia de junho do mesmo ano.
  • Se ocorrer entre maio e dezembro, o prazo é o último dia do mês subsequente ao evento.

Simples Nacional — DEFIS de situação especial

Para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha sido extinta, incorporada, cindida ou fundida, a Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece, em sua redação vigente, os prazos da DEFIS de situação especial:

  • evento ocorrido no primeiro quadrimestre: entrega até o último dia de junho;
  • nos demais casos: até o último dia do mês subsequente ao evento.

ECD — Escrituração Contábil Digital

Quando a pessoa jurídica estiver obrigada à ECD e ocorrer extinção:

  • evento entre janeiro e maio: entrega até o último dia útil de junho do mesmo ano;
  • evento entre junho e dezembro: entrega até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

ECF — Escrituração Contábil Fiscal

Nas situações especiais de extinção, cisão, fusão ou incorporação:

  • evento entre janeiro e abril: entrega até o último dia útil de julho do mesmo ano;
  • evento entre maio e dezembro: entrega até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

DCTFWeb

As obrigações relativas aos débitos tributários abrangidos pela DCTFWeb devem ser encerradas de acordo com as regras aplicáveis ao período final da pessoa jurídica. A Receita Federal informa atualmente que a antiga DCTF e a DCTFWeb foram unificadas, razão pela qual procedimentos históricos referentes à “DCTF geral” devem ser analisados à luz da sistemática vigente na data da extinção.

eSocial

Empresas com trabalhadores devem providenciar os eventos trabalhistas e previdenciários de encerramento aplicáveis, incluindo desligamentos, fechamento das competências e atualização dos estabelecimentos e demais tabelas, conforme a situação concreta.

14. Inscrição Estadual, Municipal e licenças

A baixa do CNPJ deve ser acompanhada da conferência dos cadastros estaduais e municipais. A integração existente na Redesim varia conforme o ente federativo e o cadastro envolvido.

Inscrição Estadual

Empresas sujeitas ao ICMS devem verificar perante a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado se a baixa foi processada de forma integrada ou se existe procedimento complementar, bem como cumprir as obrigações fiscais estaduais finais aplicáveis.

Inscrição Municipal

Prestadores de serviços e demais contribuintes municipais devem confirmar o encerramento da inscrição mobiliária, ISS, taxas e cadastros municipais.

Essa conferência é especialmente importante porque a baixa federal não significa necessariamente que todos os cadastros locais, licenças, autorizações e obrigações foram automaticamente encerrados.

Licenças e registros especiais

Também devem ser avaliados, conforme a atividade:

  • Alvará de funcionamento;
  • Licença ou cadastro de Vigilância Sanitária;
  • Licença ambiental;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Conselhos profissionais;
  • CNES, quando aplicável;
  • registros no MAPA, Anvisa ou outros órgãos reguladores;
  • Certificado de Registro ou Título de Registro perante o Exército;
  • outros cadastros específicos da atividade econômica.

15. Custos e prazos: por que não existe um valor nacional único para fechar uma empresa?

Diferentemente do cancelamento do CR PJ, cuja página oficial atualmente informa taxa federal de R$ 50,00, a extinção completa de uma empresa pode envolver custos variáveis.

Procedimento Órgãos envolvidos Custos Prazo
Baixa de MEI Portal do Empreendedor / CNPJ e integrações existentes O pedido de baixa do MEI é gratuito. Processamento eletrônico, sujeito às integrações dos demais órgãos.
Extinção de sociedade empresária Junta Comercial, RFB, Estado, Município e órgãos específicos Variam conforme UF, natureza jurídica, órgão e necessidade de serviços profissionais. Variável conforme registro, exigências e integrações.
Sociedade simples ou outras entidades registradas em RCPJ RCPJ, RFB e demais órgãos competentes Emolumentos variam conforme Estado e cartório. Variável.
Sociedade de advocacia OAB, RFB e demais cadastros Conforme tabela e procedimentos da Seccional competente. Variável.
Cancelamento do CR PJ Não Fabricante Comando do Exército / SFPC / DFPC R$ 50,00, conforme serviço oficial consultado. Gov.br informa estimativa geral de 16 a 30 dias corridos.
Por que não reproduzir estimativas genéricas de honorários? Valores de contabilidade, advocacia, certificado digital, emolumentos e taxas estaduais ou municipais não são uniformes nacionalmente. Por isso, uma análise responsável deve considerar a UF, município, natureza jurídica, regime tributário, quantidade de inscrições e situação fiscal da empresa.

16. Fluxo recomendado para a baixa completa de uma empresa

1. Diagnóstico Levantar débitos, declarações, inscrições, licenças e registros.
2. Societário Preparar o ato de dissolução/extinção adequado à natureza jurídica.
3. Registro e CNPJ Protocolar no órgão competente e processar o Evento 517 quando aplicável.
4. Pós-baixa Encerrar obrigações fiscais, estaduais, municipais e regulatórias.

17. Checklist antes de encerrar a empresa

  • Consultar a situação fiscal na Receita Federal;
  • Verificar débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Consultar a Fazenda Estadual, quando aplicável;
  • Consultar tributos e taxas municipais;
  • Conferir o QSA existente no CNPJ;
  • Verificar inscrições estadual e municipal;
  • Levantar empregados e obrigações trabalhistas pendentes;
  • Conferir estoque e ativo imobilizado;
  • Identificar licenças e registros regulatórios ativos;
  • Verificar existência de PCE e registro perante o Exército;
  • Preparar o distrato ou ato de extinção;
  • Programar DASN-SIMEI, DEFIS, ECD, ECF, DCTFWeb e demais obrigações aplicáveis;
  • Guardar livros e documentos societários, fiscais, contábeis e trabalhistas pelos respectivos prazos legais.

18. Afinal: qual procedimento utilizar?

Quero apenas cancelar o registro perante o Exército

Se a empresa continuará existindo, mas deixará de exercer atividades que dependem do CR relacionado a Produtos Controlados pelo Exército, deve ser analisado o cancelamento do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante).

O procedimento é realizado perante o Exército e possui taxa atualmente informada em R$ 50,00.

Quero fechar definitivamente a empresa

Se a intenção é extinguir a própria pessoa jurídica, deve ser realizado o procedimento societário de extinção e a baixa do CNPJ, normalmente integrada ao órgão de registro e à Redesim.

Também devem ser conferidas inscrições, licenças, registros especiais e obrigações acessórias finais.

19. Cuidados estratégicos antes da baixa

Embora a existência de débitos não impeça, por si só, a baixa do CNPJ nas hipóteses previstas pela legislação, a extinção deve ser planejada. Três providências são especialmente relevantes:

1

Levantar passivos

Consultar Receita Federal, PGFN, Fazenda Estadual, Município e outros órgãos antes da extinção, avaliando débitos, parcelamentos e obrigações pendentes.

2

Conferir o cadastro

Compatibilizar o ato societário e o QSA do CNPJ, evitando divergências capazes de impedir o processamento do pedido.

3

Planejar o fechamento contábil

Definir a data da extinção considerando as declarações de situação especial e os prazos de ECD, ECF, DEFIS, DASN-SIMEI e demais obrigações aplicáveis.

4

Encerrar registros setoriais

Identificar previamente registros perante Exército, Vigilância Sanitária, conselhos profissionais, MAPA, Anvisa e outros órgãos que não necessariamente desaparecem apenas com a baixa federal.

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O nosso time pode auxiliar na análise cadastral e documental, identificação dos órgãos envolvidos, preparação do processo de baixa e acompanhamento das etapas necessárias para o encerramento ou cancelamento de registros empresariais.

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Fontes oficiais consultadas

Atualização: conteúdo revisado em outubro de 2026. As normas, sistemas, taxas e procedimentos administrativos podem ser alterados. Antes de protocolar qualquer solicitação, consulte a versão vigente do serviço e da legislação aplicável. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise contábil, jurídica ou regulatória específica.