Registro de Arma e CRAF para Pessoa Jurídica

EXÉRCITO BRASILEIRO • SIGMA • CRAF • PESSOA JURÍDICA

Registro de Arma de Fogo e Emissão de CRAF para Pessoa Jurídica

Guia operacional sobre competência do Exército Brasileiro, SIGMA, requisitos prévios, taxa, protocolo, prazos, documentação, validade, renovação e diferenças em relação aos procedimentos administrados pela Polícia Federal.

Resumo direto: o serviço federal “Registrar Arma Pessoa Jurídica com emissão de CRAF” destina-se ao cadastramento, no SIGMA, de arma de fogo de competência do Exército pertencente a pessoa jurídica registrada perante o Comando do Exército. A Carta de Serviços informa taxa de R$ 88,00 por registro e apresentação do requerimento ao SFPC de vinculação da organização. Antes do protocolo, é essencial confirmar se o caso pertence efetivamente ao SIGMA ou se está sujeito ao SINARM e à fiscalização da Polícia Federal.
Órgão responsável Comando do Exército / Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
Sistema SIGMA — Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Taxa de registro R$ 88,00 por arma, conforme Carta de Serviços do Gov.br.

1. O que é o registro de arma para pessoa jurídica?

O serviço denominado “Registrar Arma Pessoa Jurídica com emissão de CRAF” é um procedimento administrativo do Comando do Exército destinado a cadastrar no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas — SIGMA — armas de fogo que estejam sob sua competência, com a correspondente emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF.

De acordo com a Carta de Serviços do Governo Federal, podem utilizar o serviço as pessoas jurídicas registradas no Exército que possuam arma de fogo.

O CRAF identifica e formaliza o registro administrativo da arma perante o sistema competente. Ele deve ser analisado conjuntamente com o Certificado de Registro da pessoa jurídica, com a atividade autorizada e com as regras aplicáveis à finalidade do acervo.

Atenção: possuir CNPJ ativo, isoladamente, não habilita uma empresa comum a utilizar este serviço. É necessário que a pessoa jurídica esteja regularmente enquadrada perante o Exército e que a arma seja de competência do SIGMA.

2. SIGMA ou SINARM: qual sistema é competente?

Um dos pontos mais importantes antes de iniciar o processo é determinar corretamente qual autoridade possui competência sobre a pessoa jurídica e sobre a arma.

Parâmetro Exército / SIGMA Polícia Federal / SINARM
Autoridade Comando do Exército, DFPC e Organizações Militares integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. Polícia Federal, conforme a natureza do procedimento, inclusive áreas de controle de armas e segurança privada.
Objeto Armas e atividades que permaneçam sob competência do Exército e do SIGMA. Armas e atividades submetidas legalmente ao SINARM e à fiscalização da Polícia Federal.
Habilitação empresarial Pessoa jurídica devidamente registrada perante o Exército, conforme sua atividade. Requisitos definidos pela Polícia Federal e pela legislação aplicável à atividade da pessoa jurídica.
Registro de arma – serviço analisado R$ 88,00, conforme Carta de Serviços do Gov.br. Para empresas de segurança privada, a PF informa taxa específica de R$ 75,67 para registro de arma.
Validade Depende da hipótese legal e da regulamentação aplicável às armas exclusivamente vinculadas ao SIGMA. CRAF de empresa de segurança privada: 5 anos, conforme art. 24, III, do Decreto nº 11.615/2023.
Importante: não se deve protocolar automaticamente todo registro corporativo de arma no Exército. Empresas submetidas ao regime de segurança privada possuem disciplina própria perante a Polícia Federal. A definição da autoridade competente deve anteceder a montagem do processo.

3. Segurança privada: legislação atualizada

As empresas de vigilância patrimonial, transporte de numerário, bens ou valores, escolta, segurança pessoal e demais atividades abrangidas pelo regime de segurança privada estão sujeitas à fiscalização da Polícia Federal.

A antiga Lei nº 7.102/1983 foi revogada. O marco legal atualmente aplicável é a Lei nº 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, regulamentada em 2026 pelo Decreto nº 13.012/2026, sem prejuízo das normas administrativas complementares da Polícia Federal.

A Polícia Federal utiliza o GESP — Gestão Eletrônica de Segurança Privada para diversos processos autorizativos e cadastrais do setor.

Empresas de segurança privada e organizações com serviço orgânico de segurança não devem presumir que o serviço de CRAF PJ do Exército é o canal correto. O enquadramento deve ser verificado previamente perante a Polícia Federal.

4. Quem pode utilizar o serviço do Exército?

A descrição oficial do serviço utiliza critério objetivo: pessoa jurídica registrada no Exército e que possua arma de fogo de competência do Exército.

Na prática, o universo de pessoas jurídicas submetidas à fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército pode envolver diferentes atividades e enquadramentos, razão pela qual o Certificado de Registro ou Título de Registro e as atividades autorizadas precisam ser conferidos antes do pedido.

Entidades relacionadas ao tiro e atividades regulamentadas

Clubes, associações, federações e outras organizações relacionadas a atividades regulamentadas devem observar não apenas o registro da pessoa jurídica, mas também as normas específicas de funcionamento e as restrições atualmente previstas na legislação de armas e produtos controlados.

O Decreto nº 11.615/2023 estabelece regras específicas para entidades de tiro desportivo, inclusive condições de funcionamento que precisam ser examinadas conforme a atividade e a localização do estabelecimento.

Museus e organizações culturais

Acervos de valor histórico, cultural, técnico ou militar podem possuir tratamento próprio. A finalidade museológica do armamento, sua condição e as regras de guarda devem ser avaliadas segundo o enquadramento específico do acervo e a regulamentação do Comando do Exército.

Indústrias, fabricantes e empresas que operam com PCE

Fabricantes e outras empresas que exercem atividades com Produtos Controlados pelo Exército possuem regimes próprios de registro, controle de estoque, movimentação e fiscalização. O registro de uma arma deve ser compatível com as atividades efetivamente autorizadas à empresa.

Representações diplomáticas

Embaixadas, consulados e representações diplomáticas possuem serviço específico para registro de armas. O procedimento é realizado por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, inclusive com participação da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades — CGPI, conforme a Carta de Serviços oficial.

5. Como funciona o procedimento?

A Carta de Serviços do Gov.br apresenta duas etapas centrais: requerimento do registro e pagamento da taxa.

Confirmar o enquadramento da pessoa jurídica
Verificar se a organização está registrada no Exército e se a arma e a finalidade pretendida permanecem sob competência do SIGMA.
Preparar o requerimento
Organizar os dados da pessoa jurídica, do representante e da arma, juntamente com os documentos exigidos para o caso concreto.
Apresentar o pedido ao SFPC competente
A Carta de Serviços determina a apresentação do requerimento no posto de atendimento do SFPC de vinculação do solicitante.
Efetuar o pagamento
A taxa oficial informada para o registro é de R$ 88,00. O Gov.br admite pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Aguardar a análise
O SFPC verifica a regularidade do pedido, a situação da pessoa jurídica e os dados necessários ao cadastramento da arma.
Registro no SIGMA e CRAF
Após o deferimento, a arma é registrada no sistema competente e o respectivo CRAF é emitido.

6. Prazos oficiais do serviço

Etapa Canal Prazo informado
Requerer o registro da arma Posto do SFPC de vinculação Até 60 dias corridos para a etapa, conforme Carta de Serviços.
Pagamento Meio eletrônico Até 15 dias úteis para a etapa.
Tempo total do serviço — A Carta de Serviços informa que ainda não há estimativa consolidada.
Os 60 dias não devem ser interpretados como garantia de conclusão integral de todo processo. A própria Carta de Serviços informa separadamente que o tempo total da prestação ainda não possui estimativa definida.

7. Acesso pelo Gov.br e SisGCorp

O serviço possui integração com o ambiente Gov.br e direcionamento ao sistema utilizado pelo Exército.

Para o serviço de registro de arma de pessoa jurídica analisado nesta página, a Carta de Serviços informa que o usuário pode utilizar conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Nos procedimentos corporativos realizados pelo SisGCorp, também é importante verificar a correta vinculação e representação da pessoa jurídica, pois outros serviços do Exército exigem que a conta esteja vinculada ao CNPJ que realizará a solicitação.

8. Documentação e instrução do processo

A documentação efetivamente exigida deve ser confirmada no procedimento aplicável e perante o SFPC competente, pois pode variar conforme a categoria da empresa, a atividade autorizada, a origem da arma e a operação realizada.

Na preparação administrativa, é recomendável conferir previamente:

  • situação atual do Certificado de Registro ou Título de Registro da pessoa jurídica;
  • compatibilidade da atividade autorizada com a operação pretendida;
  • atos constitutivos e alterações societárias atualizados;
  • identificação e poderes do representante legal ou procurador;
  • situação cadastral do CNPJ;
  • identificação completa da arma, inclusive fabricante, modelo, calibre e número de série;
  • documento fiscal ou instrumento que comprove a origem lícita do armamento;
  • autorização de aquisição ou transferência, quando aplicável;
  • regularidade cadastral do local autorizado para o acervo;
  • eventuais documentos adicionais indicados pelo SisGCorp ou pelo SFPC.
Documentação não é universal: certidões, declarações, requisitos de segurança física e documentos técnicos podem variar conforme a atividade, o tipo de registro e a regulamentação específica. A relação apresentada aqui funciona como checklist preparatório e não substitui a lista oficial exibida no processo.

9. Origem lícita e identificação da arma

A rastreabilidade do armamento é elemento essencial do controle administrativo. A documentação precisa permitir a conferência da origem da arma e sua correta identificação.

Dependendo da operação, essa origem poderá decorrer de aquisição autorizada, documento fiscal, importação regularmente autorizada ou transferência previamente deferida.

Quando houver transferência de propriedade entre sistemas, como SIGMA e SINARM, deve ser utilizado o procedimento específico destinado à transferência entre os sistemas, e não apenas o pedido ordinário de emissão de CRAF.

10. Custos públicos

Registro de arma PJ no SIGMA R$ 88,00 por registro, conforme a Carta de Serviços do Governo Federal.
Guia de Tráfego PJ O serviço oficial atualmente informa taxa de R$ 8,00 para tráfego interno de Produto Controlado pelo Exército.
Outras alterações Apostilamentos e outros serviços possuem procedimento e eventual cobrança próprios. O valor deve ser confirmado no serviço correspondente.

Para o registro tratado nesta página, o pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, conforme as opções disponibilizadas pelo serviço oficial.

11. Validade do CRAF

A validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo deve ser analisada conforme a categoria legal e o sistema ao qual a arma esteja vinculada.

Situação Regra geral
Colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional 3 anos, conforme art. 24, I, do Decreto nº 11.615/2023.
Posse de arma de fogo nas hipóteses do art. 24, II 5 anos.
Empresa de segurança privada 5 anos, conforme art. 24, III.
Armas cadastradas e exclusivamente vinculadas ao SIGMA, ressalvadas as hipóteses específicas do Decreto A validade é regulamentada pelo Comando do Exército, observado o prazo mínimo de três anos para renovação, conforme art. 24, §2º.
Não é tecnicamente correto afirmar que todo CRAF de pessoa jurídica registrado no SIGMA possui automaticamente validade fixa de três anos. O enquadramento da arma e a regulamentação específica precisam ser verificados.

12. Renovação e CRAF vencido

O art. 25 do Decreto nº 11.615/2023 determina que o titular inicie o procedimento de renovação antes da expiração do CRAF.

Se o documento não for renovado tempestivamente, o art. 26 estabelece que o proprietário seja notificado eletronicamente para, no prazo de 60 dias:

  • entregar a arma de fogo à Polícia Federal, nos termos da regulamentação aplicável;
  • transferi-la para terceiro que possa legalmente recebê-la; ou
  • proceder à renovação do registro.

A inércia após a notificação pode resultar em procedimento de cassação e apreensão, além das consequências previstas na Lei nº 10.826/2003.

Existe serviço oficial específico no Gov.br para “Renovar CRAF para Pessoa Jurídica”, também destinado a pessoas jurídicas registradas no Exército que possuam arma de fogo de sua competência.

13. Transporte e Guia de Tráfego

O CRAF não deve ser confundido com autorização irrestrita de transporte da arma.

Quando a movimentação de Produto Controlado pelo Exército depender de Guia de Tráfego, a pessoa jurídica deverá utilizar o serviço específico disponibilizado pelo Comando do Exército.

O Gov.br mantém o serviço “Emitir Guia de Tráfego Pessoa Jurídica” para pessoas jurídicas registradas no Exército. A validade da guia varia conforme sua finalidade.

14. Alterações cadastrais e apostilamento

Alterações relacionadas ao Certificado de Registro da pessoa jurídica não devem ser tratadas automaticamente como parte do registro da arma.

O Governo Federal disponibiliza serviço próprio de Apostilamento de Certificado de Registro para Pessoa Jurídica, utilizado para alterações cadastrais no CR de pessoas jurídicas não fabricantes.

O procedimento utiliza o SisGCorp e determina a apresentação da documentação correspondente à alteração pretendida. Por isso, mudanças de endereço, atividades ou outros elementos cadastrais devem ser analisadas separadamente para verificar a necessidade de apostilamento.

15. Atendimento no Estado de São Paulo

Para processos submetidos ao Exército, a pessoa jurídica deve identificar a Organização Militar e o SFPC de vinculação territorial competente.

No Estado de São Paulo, a fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército está vinculada à estrutura da 2ª Região Militar. Como endereços, telefones, e-mails, postos e sistemas de agendamento podem sofrer alterações, recomenda-se consultar os canais oficiais da 2ª Região Militar e da DFPC imediatamente antes do comparecimento.

Polícia Federal em São Paulo

Nos casos submetidos à Polícia Federal, a Superintendência Regional da PF em São Paulo está situada na Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090.

Setor Competência Contato oficial divulgado pela PF
DELEAQ / Controle de Armas – SINARM Controle de armas e procedimentos administrativos vinculados ao SINARM. (11) 3538-5076 / (11) 3538-5071
DELESP Controle e fiscalização de segurança privada. (11) 3538-5495
SR/PF/SP Superintendência Regional da Polícia Federal. PABX: (11) 3538-5000

As unidades descentralizadas da Polícia Federal no interior paulista possuem circunscrições próprias. Antes de encaminhar documentos ou comparecer presencialmente, a empresa deve consultar a unidade responsável pelo município onde está estabelecida.

16. Pontos críticos antes de protocolar

  • confirmar se a arma pertence ao SIGMA ou ao SINARM;
  • verificar se a pessoa jurídica possui registro válido perante o órgão competente;
  • conferir se a atividade autorizada comporta a operação pretendida;
  • validar a origem documental da arma;
  • conferir fabricante, modelo, calibre e número de série antes do protocolo;
  • verificar se existe autorização prévia de aquisição ou transferência;
  • confirmar se alterações cadastrais exigem apostilamento prévio;
  • utilizar o serviço específico de transferência quando houver migração SIGMA/SINARM;
  • controlar a validade do CRAF e iniciar a renovação antes do vencimento;
  • verificar previamente a necessidade de Guia de Tráfego para movimentação da arma.

17. Conclusão

O registro de arma de fogo pertencente a pessoa jurídica exige mais do que o simples preenchimento de um requerimento. O primeiro passo é identificar corretamente qual sistema possui competência sobre a arma e sobre a atividade empresarial.

Quando o caso estiver submetido ao Comando do Exército, o serviço de registro de arma de pessoa jurídica permite o cadastramento do armamento no SIGMA e a emissão do respectivo CRAF, desde que a organização esteja regularmente registrada e cumpra as exigências aplicáveis.

Já as empresas submetidas ao regime de segurança privada precisam observar a legislação e os procedimentos próprios da Polícia Federal, atualmente estruturados especialmente pela Lei nº 14.967/2024, pelo Decreto nº 13.012/2026 e pelas normas administrativas complementares.

A análise prévia do Certificado de Registro, da atividade autorizada, da procedência do armamento, da competência administrativa e da documentação reduz o risco de exigências, indeferimentos e irregularidades cadastrais.

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Fontes oficiais consultadas

  • Portal Gov.br / Comando do Exército — Registrar Arma Pessoa Jurídica com emissão de CRAF. Carta de Serviços atualizada em 15/12/2025.
  • Portal Gov.br / Comando do Exército — Renovar CRAF para Pessoa Jurídica.
  • Portal Gov.br / Comando do Exército — Emitir Guia de Tráfego Pessoa Jurídica.
  • Portal Gov.br / Comando do Exército — Apostilar Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante).
  • Portal Gov.br / Comando do Exército — Registrar armas de fogo de Embaixadas e Representações Diplomáticas.
  • Presidência da República — Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 — Estatuto do Desarmamento.
  • Presidência da República — Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
  • Presidência da República — Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
  • Polícia Federal — Legislação e orientações de Segurança Privada, incluindo o Decreto nº 13.012/2026.
  • Polícia Federal — Valores das taxas cobradas nos serviços de controle de armas de fogo.
  • Polícia Federal — Prazo de validade dos registros de arma de fogo para empresas de segurança privada e transporte de valores.
  • Polícia Federal — Superintendência Regional em São Paulo, DELEAQ, SINARM e DELESP.

Atualização da pesquisa: outubro de 2026. Este conteúdo possui caráter informativo e administrativo. Exigências, competências, formulários, sistemas, valores, documentação e canais de atendimento podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Antes do protocolo, recomenda-se conferir a Carta de Serviços e as normas vigentes aplicáveis ao enquadramento específico da pessoa jurídica e da arma.