Características das Associações

As associações fazem parte do Terceiro Setor, que compreende entidades sem fins lucrativos com o objetivo de atender a interesses coletivos não alcançados pelo Estado ou pelas empresas.

Embora termos como “instituto”, “instituição” ou “organização não governamental (ONG)” sejam frequentemente utilizados para designá-las, a denominação correta para fins de constituição é associação, pois esta corresponde a uma natureza jurídica prevista em lei.

A finalidade das associações está sempre direcionada à realização de atividades de cunho social, visando a satisfação de demandas de interesse coletivo – seja de um grupo de pessoas ou da sociedade em geral – sem o objetivo de lucro ou benefício financeiro.

Objetivos Sociais das Associações

Entre os objetivos sociais que uma associação pode ter, destacam-se:

  • Filantropia;
  • Atividade religiosa;
  • Assistência social;
  • Defesa dos direitos humanos;
  • Preservação e conservação ambiental;
  • Estudos e pesquisas;
  • Produção rural;
  • Clube de serviços;
  • Clube esportivo;
  • Defesa de classe de trabalhadores;
  • Central de compras;
  • Outros fins de interesse coletivo.

FAQ – Associações

O que é uma associação?

É uma entidade sem fins lucrativos formada pela união de pessoas com objetivos comuns, geralmente de cunho social, cultural, educacional, religioso, esportivo ou de defesa de direitos.

Qual a diferença entre associação e ONG?

Toda ONG é, em regra, constituída como associação. ONG é um termo popular que designa organizações não governamentais voltadas para causas sociais, mas a natureza jurídica prevista em lei é a de associação.

As associações podem ter fins lucrativos?

Não. As associações não visam ao lucro. Eventuais recursos obtidos devem ser aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades sociais.

Quais são os principais objetivos de uma associação?

Entre os objetivos, podem estar: filantropia, assistência social, atividades religiosas, defesa de direitos humanos, preservação ambiental, esportes, cultura, pesquisa, entre outros.

Quem pode fundar uma associação?

Qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pode participar da fundação de uma associação, desde que respeitadas as normas legais e estatutárias.

O que deve constar no estatuto de uma associação?

O estatuto deve conter: denominação, sede, finalidade, requisitos de admissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos, regras de administração, assembleias e forma de extinção.

Como ocorre a extinção de uma associação?

A extinção se dá quando não for mais possível cumprir sua finalidade ou por decisão dos associados em assembleia, observadas as normas legais. O patrimônio remanescente deverá ser destinado conforme o estatuto ou decisão judicial.

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