A Fundação é criada por meio de escritura pública ou testamento em que ficam designados bens ou recursos livres para atender uma finalidade específica voltada ao interesse social, podendo, ainda, declarar qual será a forma de administração do patrimônio da fundação.
(Código Civil, artigo 62)
De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do Código Civil, as fundações podem ser constituídas para fins específicos, quais sejam:
- assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
- atividades religiosas.
Cabe ao Ministério Público estadual fiscalizar as fundações cujas sedes se encontram situadas em sua jurisdição, verificando sua escrituração, suficiência financeira, funcionamento, fins para os quais foi constituída, legalidade e pertinência dos atos de gestão dos dirigentes, entre outras formas de controle.
(Código Civil, artigo 66)
Se a finalidade da fundação tornar-se ilícita, impossível ou inútil, o Ministério Público poderá até mesmo requerer a extinção da entidade, conforme o disposto no artigo 69 do Código Civil.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Fundações
O que é uma fundação?
É uma pessoa jurídica criada por meio de escritura pública ou testamento, com bens ou recursos destinados a atender a uma finalidade específica de interesse social.
Quais finalidades uma fundação pode ter?
Segundo o Código Civil, uma fundação pode ser constituída para fins de assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar, preservação ambiental, pesquisa científica, promoção da ética, cidadania, direitos humanos ou atividades religiosas.
Quem fiscaliza as fundações?
O Ministério Público estadual, na jurisdição da sede da fundação, é responsável por verificar sua escrituração, suficiência financeira, legalidade dos atos de gestão e cumprimento dos fins estabelecidos.
O que acontece se a fundação não cumprir sua finalidade?
Se a finalidade se tornar ilícita, impossível ou inútil, o Ministério Público pode requerer a extinção da entidade, conforme o artigo 69 do Código Civil.
Qual a diferença entre fundação e associação?
A associação é formada pela união de pessoas que se organizam para um objetivo comum, enquanto a fundação é constituída pelo patrimônio destinado a uma finalidade específica de interesse social.