Natureza Jurídica e Regime
A constituição do MEI é feita sob a natureza jurídica de empresário individual (213-5), porém sua formalização está diretamente vinculada ao regime do Simples Nacional, mais especificamente ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), nos termos do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Em outras palavras, o MEI é constituído como um empresário individual que está atrelado intimamente a um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais, no âmbito do Simples Nacional.
Requisitos para ser MEI
- ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
- exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (Código Civil, artigo 966);
- auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
- possuir um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18-C);
- não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 112).
Alterações e Extinção
Ocorrendo a eventual exclusão do SIMEI, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial.
Na primeira alteração, do ex-MEI, na Junta Comercial deve ocorrer a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por alteração, quando for realizada a extinção será exigida a complementação do cadastro. Lembrando que o primeiro ato na Junta deve conter cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício.
Motivos de Desenquadramento e Providências
Tabela de motivos e providências
- I – Desenquadramento por comunicação opcional: Realizar a alteração da Inscrição do Empresário Individual para a complementação das informações do cadastro;
- II – Faturamento acima do limite permitido: Realizar a alteração da Inscrição do Empresário Individual para a complementação das informações do cadastro;
- III – Contratação de mais de um empregado: Realizar a alteração da Inscrição do Empresário Individual para a complementação das informações do cadastro;
- IV – Exercício de ocupação não permitida: Protocolar processo de alteração do objeto do empresário e realizar a complementação das informações do Empresário Individual;
- V – Abertura de filial: Protocolar processo de abertura de filial do empresário e realizar a complementação das informações do Empresário Individual;
- VI – Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa: Realizar a alteração da Inscrição do Empresário Individual para a complementação das informações do cadastro;
- VII – Adoção de outra natureza jurídica: Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica e a complementação das informações do cadastro;
- VIII – Empregado com salário acima do limite: Realizar a alteração da Inscrição do Empresário Individual para a complementação das informações do cadastro.
FAQ – Características do MEI
Qual a natureza jurídica do MEI?
A constituição do MEI é feita sob a natureza jurídica de empresário individual (213-5), vinculada ao regime do Simples Nacional, no sistema de recolhimento fixo mensal dos tributos abrangidos pelo SIMEI (art. 18-A da LC nº 123/2006).
Quais são os requisitos para ser MEI?
- Ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
- Exercer atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços (art. 966 do Código Civil);
- Auferir receita bruta de até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses no primeiro ano);
- Exercer apenas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
- Ter apenas um estabelecimento;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Não contratar mais de um empregado, limitado ao salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C da LC nº 123/2006);
- Não ter relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com contratante;
- Não realizar atividades por cessão ou locação de mão de obra (Res. CGSN nº 140/2018, art. 112).
O que acontece se o MEI for excluído do SIMEI?
Os atos de alteração e extinção deixam de ser feitos pelo Portal do Empreendedor e passam a ser protocolados diretamente na Junta Comercial. Na primeira alteração do ex-MEI deve ocorrer a inclusão dos dados faltantes no cadastro. Se não for feito, será exigida complementação no ato de extinção.
Quais os principais motivos para desenquadramento do MEI?
- Comunicação opcional: Alteração da inscrição para complementação do cadastro.
- Faturamento acima do limite: Alteração da inscrição para complementação do cadastro.
- Mais de um empregado: Alteração da inscrição para complementação do cadastro.
- Ocupação não permitida: Alteração do objeto e complementação do cadastro.
- Abertura de filial: Protocolar processo de abertura de filial e complementar o cadastro.
- Tornar-se sócio/administrador: Alteração da inscrição para complementação do cadastro.
- Mudar de natureza jurídica: Protocolar processo de transformação e complementar o cadastro.
- Empregado com salário acima do limite: Alteração da inscrição para complementação do cadastro.