Inclusão no Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras: requisitos, governança e posicionamento no ecossistema da AEB
Guia técnico sobre o serviço público de inclusão de empresas no Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras, seus requisitos, etapas de análise, estrutura Bronze, Prata e Ouro, Selo PEB, cadeia espacial, Catálogo de Fornecedores de Alcântara e interfaces com o CESAER.
O Catálogo no contexto do New Space brasileiro
O setor espacial mundial atravessa uma transformação associada ao paradigma do New Space, caracterizado pela ampliação da participação de startups, pequenas e médias empresas, fornecedores especializados, empresas de software e negócios orientados a dados, ao lado das tradicionais instituições públicas e grandes integradoras.
No Brasil, a Agência Espacial Brasileira — AEB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — utiliza o Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras como instrumento de mapeamento, visibilidade empresarial, inteligência setorial e estímulo à geração de negócios.
A própria AEB registrou, por ocasião da terceira edição do catálogo, que a mudança de nomenclatura de “Catálogo da Indústria Espacial Brasileira” para “Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras” esteve relacionada à ampliação da abrangência do mapeamento e à flexibilização do requisito histórico de participação direta no Programa Espacial Brasileiro.
Base institucional e marco jurídico
A AEB foi criada pela Lei nº 8.854/1994 e possui atribuições de promoção e desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional. Sua estrutura regimental atualmente é disciplinada pelo Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022.
Entre as competências expressamente previstas no Decreto nº 11.192/2022 estão o estímulo à participação da iniciativa privada nas atividades espaciais e a identificação de possibilidades comerciais de utilização de tecnologias e aplicações espaciais para incentivar iniciativas empresariais na produção de bens e prestação de serviços.
A Lei nº 14.946/2024 acrescentou um marco contemporâneo ao setor ao estabelecer normas aplicáveis às atividades espaciais nacionais e atribuir à AEB o papel de autoridade espacial civil para regulamentar e fiscalizar atividades espaciais civis.
| Norma | Conteúdo | Relação com o tema |
|---|---|---|
| Lei nº 8.854/1994 | Cria a Agência Espacial Brasileira. | Fundamento institucional da AEB. |
| Decreto nº 11.192/2022 | Estabelece a estrutura regimental atualmente vigente da AEB. | Prevê competências relacionadas à iniciativa privada e exploração comercial de tecnologias espaciais. |
| Lei nº 14.946/2024 | Institui normas aplicáveis às atividades espaciais nacionais. | Define atividades espaciais e a AEB como autoridade espacial civil. |
| Lei nº 13.460/2017 | Proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. | Orienta qualidade, transparência, acessibilidade e atendimento do serviço. |
| Lei nº 10.048/2000 | Disciplina atendimento prioritário. | Aplica-se aos atendimentos públicos, observadas as atualizações legislativas posteriores. |
Quem pode solicitar a inclusão?
Segundo o serviço disponibilizado no Portal Gov.br, podem solicitar participação empresas atuantes em alguma parte da cadeia espacial, empresas localizadas no Brasil ou organizações que tenham contribuído para o fornecimento ou desenvolvimento de produto, processo ou serviço relacionado ao setor espacial brasileiro.
Em 2026, o regulamento da plataforma spaceindustry.aeb.gov.br acrescenta critérios operacionais mais específicos para a manutenção de um perfil empresarial público.
CNPJ ativo
O regulamento atual determina que somente empresas com CNPJ ativo podem inserir conteúdo empresarial na plataforma.
Atuação espacial comprovável
A empresa deve demonstrar atuação no setor por contratos, subcontratações, pesquisa e desenvolvimento ou outras evidências compatíveis.
Startups
Startups também podem participar, desde que demonstrem relação efetiva com tecnologias espaciais.
No serviço Gov.br, o responsável utiliza conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro para acessar a solicitação.
Fluxo operacional do serviço oficial
A Carta de Serviços disponibilizada no Gov.br organiza o procedimento em cinco etapas, alternando informações inseridas pelo solicitante e análises realizadas pela AEB.
| Etapa | Responsável | Canal | Prazo informado | Atividade |
|---|---|---|---|---|
| Cadastro de dados de contato e empresa | Solicitante | Web / Gov.br | Até 15 minutos | Preenchimento inicial de dados corporativos e cadastrais. |
| Análise de aderência ao setor espacial | AEB | Plataforma | Até 7 dias úteis | Verificação da atuação da empresa no setor espacial. |
| Informações detalhadas | Solicitante | Web / suporte por e-mail | Até 15 minutos | Complementação das informações sobre atuação empresarial. |
| Análise de elegibilidade | AEB | Plataforma | Até 15 minutos de etapa | Avaliação final para ingresso no Catálogo. |
| Tutorial e esclarecimentos | Solicitante / AEB | Web | Não estimado | Consulta a materiais de orientação. |
Para dúvidas relacionadas ao serviço oficial, a página informa o endereço eletrônico cen@aeb.gov.br.
Nova interface da plataforma em 2026
Paralelamente ao serviço hospedado no Gov.br, o portal atualizado do Catálogo disponibiliza a opção “Junte-se ao Catálogo”. O formulário permite selecionar o perfil Empresa ou Ambiente de Inovação e solicita, entre outros elementos, CNPJ, contato corporativo, endereço, atuação no setor espacial e documentos comprobatórios.
O portal informa que, caso a solicitação seja deferida, as credenciais da conta responsável pela organização são encaminhadas ao contato indicado.
Mapeamento tecnológico: Upstream e Downstream
Tradicionalmente, a cadeia espacial é analisada pelas posições upstream, ligadas à fabricação, desenvolvimento e acesso ao espaço, e downstream, relacionadas à utilização comercial dos satélites, dados, sinais e aplicações.
Upstream — 59% na 3ª edição
A soma histórica das categorias Manufatura e Lançadores representava 59% da base daquela edição.
- 37% — Manufatura: produtores e fabricantes de sistemas e subsistemas destinados às missões espaciais.
- 22% — Lançadores: serviços de lançamento e suporte relacionado à infraestrutura de solo.
Downstream — 41% na 3ª edição
Operadores e usuários de serviços espaciais representavam 41% da base histórica.
- 22% — Satélites: operadores e fornecedores finais relacionados a satélites.
- 19% — Usuários: provedores de serviços de satélite destinados a usuários governamentais e comerciais.
Taxonomia atual da plataforma
O portal contemporâneo utiliza uma taxonomia muito mais detalhada, permitindo filtrar empresas por tecnologias e áreas de aplicação.
| Área | Posição predominante | Exemplos de capacidades |
|---|---|---|
| Observação da Terra | Downstream / aplicações | Imagens ópticas, radar, geoprocessamento, inteligência geográfica, agricultura e monitoramento ambiental. |
| Telecomunicações | Upstream e Downstream | Cargas úteis RF, antenas, equipamentos terrestres, conectividade e infraestrutura. |
| Transporte espacial, lançamento e reentrada | Upstream | Lançadores, propulsão, subsistemas de separação e infraestrutura operacional. |
| Materiais, estruturas e termomecânica | Upstream | Estruturas, materiais, mecanismos, processos de fabricação e controle térmico. |
| Consciência Situacional Espacial | Upstream e Downstream | Monitoramento orbital, detritos espaciais, segurança e serviços em órbita. |
| Software | Transversal | Software de sistemas espaciais, segmento de solo, processamento e análise de dados. |
| Consultoria e Direito | Serviços especializados | Estratégia, regulação, estruturação empresarial, negócios e suporte jurídico. |
| Desenvolvimento Empresarial | Serviços especializados | Aceleração, estruturação de negócios, inovação e desenvolvimento do ecossistema. |
Entre as tecnologias destacadas pelo painel atual aparecem Software de Sistemas Espaciais, Projeto e Verificação de Sistemas, Controle de Sistemas Espaciais, Subsistemas RF, Cargas Úteis, Materiais e Processos de Fabricação, entre diversas outras categorias.
Governança do Catálogo: Bronze, Prata e Ouro
A plataforma atual utiliza três categorias institucionais para indicar o grau de preenchimento, validação de informações e relacionamento institucional da empresa dentro do Catálogo.
Base pública essencial
Requisitos indicados pela AEB:
- Integração à lista de e-mails da CEN/AEB;
- Envio de banner e logomarca;
- Manutenção dos dados essenciais de contato e atuação.
Benefícios: perfil público, oportunidades públicas e comunicados operacionais.
Perfil mais completo
Requisito principal:
- Preencher todos os campos obrigatórios do perfil empresarial.
Benefícios: convites para eventos, comunicados segmentados e destaque em materiais promocionais.
Maior maturidade na taxonomia
Requisitos:
- Completar integralmente o perfil;
- Apresentar a empresa à equipe da CEN, online ou presencialmente;
- Fornecer documentos comprobatórios de produtos e serviços.
Benefícios: prioridade institucional ampliada, convites estratégicos e possibilidade de apoio da AEB em eventos.
| Critério | Bronze | Prata | Ouro |
|---|---|---|---|
| Nível de informação | Essencial | Campos obrigatórios completos | Perfil integral |
| Documentação comprobatória | Não é o requisito central da categoria | Análise do perfil | Exigida para produtos e serviços informados |
| Apresentação à CEN | Não | Não indicada como requisito | Sim |
| Eventos | Oportunidades públicas | Convites AEB e parceiros | Convites, delegações e benefícios institucionais ampliados |
| Posicionamento | Presença pública | Perfil comparável e mais completo | Maior maturidade dentro da classificação atual |
Indicadores públicos em 2026
O mesmo painel indica que aproximadamente 92% da base pública considerada é formada por startups e pequenas e médias empresas, revelando a forte participação de organizações de menor porte no ecossistema contemporâneo.
Selo do Programa Espacial Brasileiro — Selo PEB
Além das classificações Bronze, Prata e Ouro, a AEB mantém o Selo do Programa Espacial Brasileiro — Selo PEB, destinado ao reconhecimento institucional de empresas com relação relevante com o Programa Espacial Brasileiro.
Critério institucional informado pela AEB
O selo pode ser concedido às empresas que tenham prestado produtos ou serviços relevantes para o Programa Espacial Brasileiro ou que mantenham acordos e parcerias com instituições públicas do Governo Federal.
A página institucional informa que a solicitação deve ser acompanhada dos documentos pertinentes e será analisada pela Presidência da AEB.
No painel setorial consultado em 2026, oito empresas aparecem com o Selo PEB, correspondendo a aproximadamente 9% da base pública analisada naquela área do portal.
Dimensão atual do ecossistema cadastrado
Os indicadores da nova plataforma precisam ser interpretados de acordo com o módulo consultado. A página inicial apresenta mais de 122 empresas no ecossistema, enquanto o painel setorial de classificação apresenta 88 organizações na base pública analisada por categoria.
Mais de 122 empresas
Indicador geral exibido na página inicial da plataforma em consulta realizada em 2026.
13 estados
O portal informa presença de organizações distribuídas por 13 unidades federativas.
38 cidades
O painel de setor indica presença em 38 municípios.
O principal polo identificado continua sendo São José dos Campos, seguido por São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Florianópolis entre as cidades de maior concentração indicadas no painel.
Esse cenário demonstra a continuidade da relevância histórica do eixo Centro-Sul, ao mesmo tempo em que evidencia a presença crescente de empresas de outras regiões, inclusive Nordeste e Distrito Federal.
Catálogo de Fornecedores do Centro Espacial de Alcântara
O Catálogo de Fornecedores do Centro Espacial de Alcântara — CEA possui finalidade complementar ao Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras.
Enquanto o catálogo espacial geral mapeia capacidades tecnológicas e empresariais ligadas ao ecossistema espacial, o catálogo de Alcântara busca identificar empresas interessadas em fornecer produtos e serviços relacionados às operações comerciais do Centro Espacial de Alcântara.
Quem pode participar?
Empresas brasileiras e estrangeiras, desde que indiquem quais produtos e serviços pretendem fornecer para as atividades associadas ao Centro.
Prazo
O Gov.br informa até 20 minutos para preenchimento e até 15 dias úteis para a análise de elegibilidade.
Para empresas estrangeiras, o serviço oficial apresenta orientações específicas sobre CPF do responsável, inclusive para residentes e não residentes no Brasil.
A participação nesse catálogo pode ser particularmente relevante para empresas de engenharia, fabricação e usinagem, tecnologia da informação, logística, manutenção, importação e exportação, pesquisa e desenvolvimento, segmento de solo e demais serviços de suporte às operações de lançamento.
Interface com o CESAER do IFI/DCTA
Outra interface importante é o Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial — CESAER, administrado pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial — IFI, integrante do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial — DCTA, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O CESAER possui finalidade diferente do Catálogo da AEB: além de divulgar capacidades industriais e tecnológicas, está integrado a instrumentos específicos do setor aeroespacial, inclusive à relação de empresas candidatas ao benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 75/91.
O serviço Gov.br informa que empresas nacionais voltadas ao desenvolvimento, produção, manutenção e demais serviços técnicos especializados no segmento aeroespacial devem observar os critérios da ICA 78-14.
Prazos divulgados pelo serviço
- 60 dias corridos: prazo de resposta indicado para análise de novos cadastros;
- 120 dias corridos: prazo indicado para manutenção do cadastro de empresas já registradas;
- havendo necessidade de complementação, a empresa é comunicada por meio do SIFIAER;
- o IFI informa ainda prazo para atualização e publicação do CESAER após o encerramento da análise, conforme o procedimento aplicável.
O CESAER também passou a ter relevância para determinadas regras de importação de produtos aeronáuticos. A documentação oficial do Governo Federal registra sua utilização como referência no âmbito da Portaria GM-MD nº 2.794/2022 e das Resoluções Gecex relacionadas.
| Parâmetro | Catálogo Espacial AEB | Fornecedores do CEA | CESAER |
|---|---|---|---|
| Gestor | Agência Espacial Brasileira | Agência Espacial Brasileira | IFI / DCTA / COMAER |
| Objetivo | Mapeamento, promoção e inteligência do ecossistema espacial | Fornecedores para atividades relacionadas ao Centro Espacial de Alcântara | Mapeamento aeroespacial e utilização em instrumentos industriais e fiscais específicos |
| Público | Empresas ligadas ao setor espacial brasileiro | Empresas brasileiras e estrangeiras | Empresas nacionais do setor aeroespacial |
| Prazo de referência | Até 15 dias úteis | Até 15 dias úteis | 60 dias para novo cadastro e 120 dias para manutenção, conforme serviço |
| Norma institucional principal | Decreto nº 11.192/2022 e regras da plataforma | Regras do serviço AEB | ICA 78-14/2022 |
| Relação com ICMS 75/91 | Não | Não | Sim, conforme procedimento previsto na ICA |
Inteligência de mercado, fomento e oportunidades
A função do Catálogo ultrapassa a exposição nominal das empresas. A nova plataforma combina perfis empresariais, tecnologias, áreas de aplicação, ambientes de inovação, oportunidades, eventos e indicadores do setor.
Em 2026, o próprio portal divulga oportunidades relacionadas a instrumentos como Finep Inovacred e iniciativas vinculadas ao BNDES, além de chamadas, programas de inovação, capacitações e eventos relevantes ao ecossistema.
Portanto, o valor estratégico do Catálogo está principalmente na visibilidade, identificação de competências, prospecção de parceiros, inteligência competitiva e conexão com oportunidades — e não na concessão automática de financiamento ou benefício público.
Programas e instrumentos relacionados ao ecossistema
ETEC
A Encomenda Tecnológica permite à Administração contratar atividades de P&D envolvendo risco tecnológico para solucionar problemas específicos ou obter produtos, serviços ou processos inovadores.
UNIESPAÇO
Programa voltado ao fortalecimento de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e formação de recursos humanos em áreas relacionadas ao espaço, especialmente em universidades e ICTs.
Qualiespaço
Programa da AEB voltado ao diagnóstico e fortalecimento das capacidades espaciais brasileiras, qualidade, segurança, confiabilidade e competitividade dos produtos espaciais nacionais.
Inserção internacional e visibilidade empresarial
Um dos propósitos institucionais declarados da plataforma é facilitar a inserção de empresas brasileiras no mercado internacional e apresentar as capacidades nacionais a potenciais parceiros.
A plataforma possui versões em português e inglês, permitindo que empresas, produtos, tecnologias e áreas de atuação sejam pesquisados por interessados estrangeiros.
Para empresas classificadas como Ouro, a AEB prevê benefícios institucionais adicionais, incluindo participação como convidadas em delegações da Agência em eventos nacionais e internacionais, acesso gratuito a eventos promovidos pela AEB, prioridade em comunicados estratégicos e possibilidade de apoio institucional para participação em eventos.
Eventos e fóruns internacionais ligados ao setor espacial, como a Cúpula sobre Sustentabilidade Espacial, eventos empresariais e feiras do segmento, constituem ambientes relevantes para prospecção, formação de parcerias e exposição das capacidades brasileiras.
Estratégia recomendada para empresas espaciais
A simples criação de um perfil não deve ser encarada como objetivo final. Empresas que desejam extrair valor estratégico do Catálogo devem tratar o cadastro como parte de sua política de posicionamento no setor espacial.
1. Demonstrar aderência
Estruture evidências objetivas do vínculo entre produtos, serviços, P&D e tecnologias oferecidas pela empresa e a cadeia espacial.
2. Completar o perfil
Evite limitar-se ao cadastro mínimo. Quanto mais clara for a apresentação de tecnologias e aplicações, maior a utilidade do perfil para buscas e prospecção.
3. Buscar evolução institucional
Empresas aptas podem trabalhar para evoluir da Categoria Bronze para Prata e posteriormente para Ouro.
4. Organizar comprovações
Contratos, relatórios técnicos, entregas, P&D, registros de produtos, portfólio e referências facilitam a validação das capacidades declaradas.
5. Avaliar cadastros correlatos
Fornecedores de operações de lançamento podem avaliar o Catálogo do CEA; indústrias aeroespaciais sujeitas aos critérios da ICA 78-14 devem verificar o CESAER.
6. Monitorar oportunidades
Acompanhe editais, eventos, Finep, BNDES, AEB, CNPq, instrumentos de inovação e chamadas compatíveis com a estratégia empresarial.
Checklist antes de solicitar a inclusão
- Confirmar que o CNPJ está ativo e regular.
- Definir claramente quais atividades da empresa possuem relação com o setor espacial.
- Organizar informações institucionais e contatos atualizados.
- Preparar descrição objetiva dos produtos e serviços.
- Mapear as tecnologias utilizadas ou desenvolvidas.
- Definir as áreas de aplicação espacial correspondentes.
- Separar contratos, subcontratações ou documentos de P&D que comprovem atuação.
- Preparar logomarca, banner e materiais de divulgação.
- Reunir documentos comprobatórios para futura evolução à Categoria Ouro.
- Verificar se a empresa também possui aderência ao Catálogo de Fornecedores do CEA.
- Para empresas aeroespaciais, avaliar requisitos do CESAER e da ICA 78-14/2022.
- Não confundir o Catálogo com licença ou autorização para execução de atividade espacial.
Pontos críticos e riscos práticos
Descrição genérica
Perfis que não demonstram claramente o vínculo da empresa com o setor espacial podem enfrentar dificuldades na análise de aderência.
Informações sem comprovação
A plataforma atribui à própria empresa responsabilidade pela veracidade e atualização das informações fornecidas.
Confusão entre cadastros
Catálogo AEB, Catálogo do CEA e CESAER possuem objetivos e efeitos administrativos diferentes.
Confusão com licenciamento
Participar do Catálogo não autoriza lançamento, operação de artefatos, reentrada ou outra atividade submetida ao regime de licenciamento espacial.
Conclusão
O serviço de inclusão no Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras consolidou-se como instrumento de inteligência pública, promoção empresarial e mapeamento da capacidade tecnológica nacional.
A flexibilização histórica dos critérios de participação contribuiu para aproximar startups e pequenas empresas do ecossistema espacial, enquanto a evolução da plataforma para categorias Bronze, Prata e Ouro criou diferentes graus de relacionamento institucional e maturidade cadastral.
Para empresas que atuam efetivamente no setor, o benefício estratégico está na combinação de visibilidade, posicionamento tecnológico, pesquisa de parceiros, acesso a informações sobre oportunidades e relacionamento com a AEB.
Empresas interessadas em operações relacionadas ao Centro Espacial de Alcântara devem avaliar o cadastro específico de fornecedores do CEA. Já organizações do setor aeroespacial sujeitas aos critérios do IFI devem analisar separadamente a ICA 78-14/2022 e as regras do CESAER, especialmente quando houver interesse nos instrumentos fiscais e industriais associados.
Perguntas frequentes
O serviço de inclusão no Catálogo é pago?
Não. O Gov.br informa que o serviço prestado pela AEB é gratuito.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo global estimado informado para o serviço é de até 15 dias úteis.
Preciso ter conta Gov.br?
Para o serviço oficial disponível no Gov.br, é aceita conta nos níveis Bronze, Prata ou Ouro. A nova plataforma do Catálogo também oferece mecanismos próprios de conta e solicitação de participação.
Uma startup pode participar?
Sim, desde que demonstre relação efetiva com tecnologias ou atividades do setor espacial e atenda aos demais critérios da plataforma.
O que é necessário para chegar à Categoria Ouro?
A empresa deve completar integralmente seu perfil, fornecer documentos comprobatórios dos produtos e serviços informados e realizar uma apresentação, online ou presencial, à equipe da CEN/AEB.
Categoria Ouro e Selo PEB são a mesma coisa?
Não. A Categoria Ouro integra a classificação institucional do Catálogo. O Selo PEB é um reconhecimento específico para empresas com contribuição relevante ou relacionamento institucional com o Programa Espacial Brasileiro.
Estar no Catálogo autoriza a empresa a operar satélites ou fazer lançamentos?
Não. Licenças e autorizações para atividades espaciais civis seguem regime próprio estabelecido pela Lei nº 14.946/2024 e pela regulamentação da AEB.
O CESAER é igual ao Catálogo da AEB?
Não. O CESAER é administrado pelo IFI/DCTA e possui regras próprias, inclusive relação com a ICA 78-14 e instrumentos específicos do setor aeroespacial.
Sua empresa atua no setor espacial e precisa organizar o processo?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise cadastral e documental da empresa, organização das informações corporativas, verificação dos requisitos aplicáveis e estruturação do processo de inclusão em cadastros e serviços públicos empresariais.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Gov.br — Solicitar inclusão no Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras
- Agência Espacial Brasileira — Catálogos AEB
- AEB — Catálogo da Indústria Espacial Brasileira
- AEB — Painel do Setor Espacial
- AEB — Classificação institucional, categorias e Selo PEB
- AEB — Regulamento de participação no Catálogo
- AEB — Junte-se ao Catálogo
- Presidência da República — Decreto nº 11.192/2022
- Presidência da República — Lei nº 14.946/2024
- Presidência da República — Lei nº 13.460/2017
- Presidência da República — Lei nº 10.048/2000
- Gov.br — Catálogo de Fornecedores do Centro Espacial de Alcântara
- Gov.br — Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial — CESAER
- FAB / CENDOC — ICA 78-14/2022
- Agência Espacial Brasileira — Encomenda Tecnológica — ETEC
- Agência Espacial Brasileira — Programa UNIESPAÇO
- Agência Espacial Brasileira — Programa Qualiespaço
- Agência Espacial Brasileira — PNAE 2022–2031
Observação: este conteúdo possui finalidade informativa. Critérios, formulários, prazos, números do catálogo e procedimentos administrativos podem ser atualizados pela AEB, pelo Gov.br, pelo IFI ou por outros órgãos competentes. Para decisões empresariais, fiscais ou regulatórias, recomenda-se verificar a versão vigente do serviço e dos atos normativos aplicáveis ao caso concreto.
