Guia completo sobre regulação, requisitos administrativos, documentação, gratuidade, procedimento digital, fiscalização e efeitos tributários da certificação.
1. Visão Geral
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, conhecida como CEBAS, é um dos principais instrumentos jurídicos de reconhecimento das entidades beneficentes no Brasil. Para organizações atuantes na redução da demanda de drogas, a certificação permite o acesso à imunidade das contribuições sociais destinadas à seguridade social, desde que cumpridos os requisitos constitucionais, legais, contábeis e operacionais.
Esse segmento possui regras próprias porque envolve políticas públicas sobre álcool e outras drogas, acolhimento voluntário, atendimento social, controle estatal, comprovação de gratuidade e registro das informações em sistemas oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS.
2. Base Constitucional e Marco Legal
A imunidade das contribuições para a seguridade social está prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, segundo o qual são imunes as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Durante muitos anos, a matéria foi disciplinada pela Lei nº 12.101/2009, posteriormente revogada. O novo marco jurídico foi consolidado pela Lei Complementar nº 187/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.791/2023. Para as entidades atuantes na redução da demanda de drogas, os procedimentos específicos foram detalhados pela Portaria MDS nº 962/2024 e, mais recentemente, pela Portaria MDS nº 1.164/2026, que instituiu o SISCAGE.
| Parâmetro | Lei nº 12.101/2009 | Lei Complementar nº 187/2021 |
|---|---|---|
| Natureza do benefício | Utilizava linguagem associada à isenção. | Consolida o tratamento como imunidade de contribuições à seguridade social. |
| Hierarquia normativa | Lei ordinária. | Lei complementar, em observância ao art. 146, II, da Constituição Federal. |
| Guarda documental | Regras menos sistematizadas. | Exigência expressa de conservação documental por 10 anos. |
| Destinação patrimonial | Previsão de reversão a entidades congêneres. | Destinação a entidade beneficente certificada ou a entidade pública. |
3. Governança Federal e Competência do MDS
A certificação das entidades que atuam na redução da demanda de drogas passou por reorganização administrativa nos últimos anos. Atualmente, a análise dos requerimentos é conduzida no âmbito do MDS, por meio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas — DEPAD, vinculado à Secretaria-Executiva.
O DEPAD é responsável pela análise técnica, instrução processual, emissão de pareceres, acompanhamento das informações cadastrais, supervisão e fiscalização das entidades certificadas.
Também foram estruturadas medidas de aprimoramento institucional, inclusive com apoio técnico e parcerias com universidades públicas, para aperfeiçoar o monitoramento, a análise documental, os sistemas de informação e a supervisão das entidades.
4. Entidades Elegíveis
A certificação CEBAS na área de redução da demanda de drogas é direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, enquadradas em uma das seguintes categorias:
Comunidades Terapêuticas
Entidades que ofertam acolhimento residencial, transitório e voluntário a pessoas com problemas associados ao uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, sem demanda de assistência hospitalar contínua.
Entidades de Cuidado e Apoio
Organizações de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas e seus familiares.
As comunidades terapêuticas devem observar o caráter voluntário do acolhimento, a elaboração de plano individual, a proteção da dignidade dos acolhidos e o registro das informações exigidas nos sistemas oficiais.
5. Requisitos Gerais de Elegibilidade
- Constituição regular: a entidade deve estar juridicamente constituída como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
- Funcionamento prévio: deve comprovar atuação pelo período mínimo exigido pela legislação aplicável.
- Cadastro atualizado: deve manter dados atualizados nos sistemas oficiais do MDS.
- Estatuto adequado: o estatuto deve conter cláusula de destinação do patrimônio remanescente a entidade beneficente certificada ou a entidade pública.
- Vedação à distribuição de resultados: é proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas patrimoniais.
- Regularidade fiscal: devem ser apresentadas certidões válidas perante Receita Federal, PGFN e FGTS.
- Guarda documental: documentos contábeis, fiscais, trabalhistas e institucionais devem ser conservados por 10 anos.
- Preponderância da área certificável: a atuação principal deve estar vinculada à redução da demanda de drogas ou à área certificável correspondente.
6. Regra de Gratuidade e Acolhimento-Dia
Para comunidades terapêuticas, a comprovação da gratuidade não se baseia apenas em valores financeiros, mas na capacidade instalada de atendimento. A entidade deve comprovar o registro de, no mínimo, 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
O atendimento gratuito é aquele em que não há qualquer contraprestação pecuniária do beneficiário.
Conformidade: G ≥ 20%
As notas explicativas das demonstrações contábeis devem evidenciar a memória de cálculo da gratuidade, demonstrando a compatibilidade entre os registros operacionais e a contabilidade da entidade.
7. Documentação Obrigatória
Documentos institucionais e fiscais
- Estatuto social registrado em cartório.
- Ata de eleição e posse da diretoria e dos conselhos em exercício.
- Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Declaração de cumprimento dos requisitos gerais previstos no Decreto nº 11.791/2023.
- Declaração sobre remuneração ou não remuneração de dirigentes.
Demonstrações contábeis por faixa de receita
| Receita bruta anual | Documentos exigidos | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 1.000.000,00 | DRE segregada por área e notas explicativas com gratuidade. | Assinatura de contador habilitado. |
| De R$ 1.000.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Balanço Patrimonial, DRE, DMPL e notas explicativas. | Assinatura de profissional contábil regular no CRC. |
| Acima de R$ 4.800.000,00 | Demonstrações contábeis completas, segregadas por área. | Exigência de auditoria independente, quando aplicável. |
Documentos setoriais
- Declaração de autoridade competente atestando atuação na área de controle do uso abusivo de drogas ou redução da demanda.
- Relatório de atividades do exercício anterior.
- Comprovação de cadastro ativo no sistema oficial do MDS.
- Relação nominal dos acolhidos gratuitos, quando se tratar de comunidade terapêutica.
8. Sistemas Utilizados
SISCAGE
Sistema de Cadastro de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas, instituído pela Portaria MDS nº 1.164/2026. A adesão ao cadastro é requisito obrigatório para o pleito da certificação.
SISCT
Sistema utilizado para o protocolo eletrônico do requerimento de concessão ou renovação e envio da documentação comprobatória.
Em caso de indisponibilidade técnica dos sistemas no vencimento de prazo regulamentar, a ocorrência deve ser registrada pelo MDS, e os prazos vencidos na data da indisponibilidade são prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
9. Etapas do Procedimento Administrativo
1. Cadastro e protocolo
A entidade realiza o cadastro no SISCAGE e protocola o requerimento eletrônico no sistema indicado pelo MDS, anexando a documentação exigida.
2. Validação documental
O DEPAD verifica a conformidade formal dos documentos apresentados. Havendo falhas formais, a entidade pode ser notificada para correção.
3. Análise técnica
São avaliados os relatórios, demonstrações contábeis, notas explicativas, gratuidade, atuação institucional e demais requisitos legais.
4. Diligência
Quando necessário, o órgão certificador pode solicitar esclarecimentos ou complementação documental. O prazo ordinário é de 30 dias, prorrogável por igual período quando admitido pela norma.
5. Decisão administrativa
A decisão de deferimento ou indeferimento é formalizada e publicada no Diário Oficial da União.
6. Recurso
Em caso de indeferimento, cabe recurso no prazo de 30 dias, contado da publicação da decisão no D.O.U., observadas as regras do procedimento administrativo.
10. Validade da Certificação
Como regra geral, a certificação possui validade de 3 anos. Em hipóteses específicas de renovação, especialmente para entidades de menor porte econômico, a validade poderá alcançar 5 anos, conforme critérios previstos na legislação e na regulamentação aplicável.
11. Efeitos Tributários da Imunidade
O CEBAS é instrumento essencial para fruição da imunidade de contribuições sociais destinadas à seguridade social, conforme o artigo 195, § 7º, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 187/2021.
Entre os efeitos tributários normalmente associados à certificação, observadas as regras fiscais aplicáveis, estão:
- Imunidade da contribuição previdenciária patronal.
- Imunidade das contribuições incidentes sobre a folha vinculadas à seguridade social.
- Tratamento tributário favorecido sobre contribuições sociais, conforme enquadramento legal da entidade.
- Redução relevante do custo fiscal da folha de pagamento e das atividades institucionais.
12. Supervisão, Representação e Cancelamento
Supervisão ordinária
É o procedimento de fiscalização planejado pelo MDS para verificar se a entidade continua cumprindo os requisitos que justificaram a certificação.
Supervisão extraordinária
Pode ser instaurada a qualquer tempo diante de denúncias, indícios de irregularidade, inconsistências cadastrais, descumprimento da gratuidade ou desvio de finalidade.
Representação administrativa
Órgãos públicos, cidadãos ou entidades podem apresentar representação quando houver elementos mínimos de irregularidade. A representação deve conter identificação do autor, descrição dos fatos e documentos comprobatórios.
Comprovado o descumprimento dos requisitos legais, a certificação pode ser cancelada, com comunicação aos órgãos fiscais competentes e possíveis efeitos retroativos.
13. Direitos dos Usuários Atendidos
As pessoas acolhidas ou atendidas pelas entidades devem receber atendimento humanizado, respeitoso, acessível e compatível com a legislação de proteção aos usuários de serviços públicos e às pessoas em situação de vulnerabilidade.
- Atendimento com urbanidade, respeito e boa-fé.
- Proteção da dignidade e da autonomia do usuário.
- Acessibilidade física, comunicacional e cognitiva.
- Atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com TEA e demais grupos legalmente protegidos.
14. Canais Oficiais de Atendimento
| Canal | Contato | Finalidade |
|---|---|---|
| E-mail DEPAD | cebas.depad@mds.gov.br | Dúvidas sobre processos de redução da demanda de drogas e envio de recursos. |
| E-mail geral CEBAS | cebas@mds.gov.br | Informações gerais sobre certificação de assistência social. |
| Central MDS | 121 | Atendimento eletrônico 24h e atendimento humano em dias úteis. |
| Suporte SISCT/SINESP | 0800 646 8600 / css.serpro@serpro.gov.br | Suporte técnico de acesso e login. |
| Ouvidoria | Plataforma Fala.BR | Denúncias, reclamações, sugestões, elogios e manifestações. |
| Atendimento presencial | Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Brasília/DF | Protocolo físico e atendimento presencial, conforme funcionamento do órgão. |
15. Recomendações Práticas para Gestores
- Integrar operação e contabilidade: registros de acolhimento, diárias gratuitas e notas explicativas devem coincidir.
- Atualizar sistemas oficiais: inconsistências cadastrais no SISCAGE ou SISCT podem comprometer a análise.
- Controlar a gratuidade mensalmente: não deixe o cálculo de 20% apenas para o fim do exercício.
- Revisar estatuto e atas: cláusulas desatualizadas podem gerar exigências ou indeferimento.
- Planejar a renovação: organize o protocolo antes do vencimento para evitar perda de continuidade.
- Preparar auditoria preventiva: especialmente para entidades com receita elevada ou múltiplas áreas de atuação.
Conclusão
A certificação CEBAS para entidades atuantes na redução da demanda de drogas exige muito mais do que o envio de documentos. Ela pressupõe governança, escrituração regular, controle operacional, transparência, atualização cadastral e comprovação efetiva de gratuidade.
Com a consolidação da Lei Complementar nº 187/2021, do Decreto nº 11.791/2023, da Portaria MDS nº 962/2024 e da instituição do SISCAGE pela Portaria MDS nº 1.164/2026, as entidades precisam manter rotinas permanentes de conformidade para obter, renovar e conservar a certificação.
Conteúdo informativo. Para aplicação prática, recomenda-se análise jurídica, contábil e regulatória conforme a situação específica da entidade.
