A Portaria SMS nº 266/2025 definiu a classificação das atividades de saúde em três níveis de risco: baixo, médio e alto. Essa categorização determina se a atividade precisa de licença, se o processo será automático ou se dependerá de inspeção da Vigilância Sanitária (Covisa).
🔹 Risco I – Baixo
Atividades isentas de licença sanitária. Exemplos: ocupações de saúde que não estão listadas no Anexo I da Portaria.
🔹 Risco II – Médio
Atividades que recebem licenciamento automático via Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM), com emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI). Dispensa inspeção prévia, exceto quando realizadas por pessoa física.
Exemplo prático: Consultório isolado de fisioterapia (tipo 106).
🔹 Risco III – Alto
Atividades sujeitas a inspeção e análise documental, que exigem a apresentação da Declaração de Conformidade da Atividade (DCA) ou vistoria antes da licença.
Exemplo prático: Centro ou núcleo de reabilitação física (tipo 187).
Por que essa classificação importa?
- Define se a clínica ou consultório precisa de CMVS ou não.
- Impacta diretamente no prazo e no custo para regularização.
- Determina se o processo será online e imediato ou se exigirá vistoria da Covisa.
Como saber o risco da minha atividade?
Basta consultar o Anexo I da Portaria 266/2025 ou verificar no Portal Integrador Estadual. O sistema já classifica a atividade automaticamente quando você seleciona o CNAE.
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❓ Perguntas Frequentes sobre Risco I, II e III
O que significa Risco I?
São atividades de baixo risco, isentas de licença sanitária. Mesmo assim, estão sujeitas à fiscalização sanitária quando necessário.
Quais atividades se enquadram no Risco II?
Atividades de risco médio, licenciadas automaticamente pelo VRE/REDESIM com emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI). Exemplo: consultório isolado de fisioterapia.
O que é o Risco III?
São atividades de alto risco, que exigem inspeção prévia ou análise documental antes de obter a licença. Exemplo: centros de reabilitação física.
Consultórios isolados de fisioterapia precisam de CMVS?
Não. Eles são classificados como Risco II e recebem o CLI automaticamente pelo VRE/REDESIM, dispensando o CMVS.
Quando preciso apresentar a Declaração de Conformidade da Atividade (DCA)?
Somente em atividades de Risco III, como clínicas maiores e centros de saúde, que exigem análise da Covisa antes da licença.
Posso começar a atender antes de sair a licença?
Não. O atendimento só pode iniciar após a emissão do CLI (Risco II) ou da Licença de Funcionamento Sanitária (Risco III).
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