O Estatuto Social é o documento que rege o funcionamento da Sociedade Anônima e deve conter cláusulas obrigatórias previstas na Lei nº 6.404/1976, além de disposições específicas definidas pelos acionistas.
Cláusulas obrigatórias
- Nome empresarial: deve incluir a expressão “companhia” ou “sociedade anônima” (por extenso ou abreviada) no final ou no início.
- Objeto social: descrição clara das atividades que serão exercidas.
- Sede: endereço completo da administração da companhia.
- Capital social: valor, forma de integralização e quantidade de ações emitidas.
- Composição e atribuições dos órgãos de administração: assembleia, conselho de administração (quando houver) e diretoria.
- Prazo de duração: determinado ou indeterminado.
- Exercício social e distribuição de resultados: datas e critérios.
Exemplos de cláusulas
Cláusula do Nome Empresarial
“A companhia adota a denominação social ALPHA INDÚSTRIA S.A., que será usada em todos os atos, contratos, títulos e demais documentos.”
Cláusula do Objeto Social
“A companhia tem por objeto social a fabricação e comercialização de equipamentos hospitalares e a prestação de serviços técnicos relacionados.”
Cláusula do Capital Social
“O capital social é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), dividido em 5.000.000 (cinco milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.”
Cláusula da Administração
“A administração da companhia será exercida por um Diretor-Presidente e um Diretor Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 3 anos, permitida a reeleição.”
Declarações para atividades restritas
Para determinadas atividades, é necessário incluir no estatuto declarações específicas, como por exemplo:
- Atividade de mineração: declaração de atendimento às exigências do Código de Mineração.
- Radiodifusão: comprovação de atendimento ao limite de participação estrangeira.
- Setores regulados: observância à legislação setorial específica.
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.