Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: não permitido Simples Nacional: permitido (Anexo III – corretagem / Anexo V com Fator R para avaliação ampla) Inscrição Estadual: não gera (atividade de prestação de serviço) ISS: obrigatório (tributo municipal) Conselho: CRECI obrigatório (PF e PJ) Vigilância Sanitária: não exigida (regra geral)
Fato rápido
Corretagem imobiliária → atividade de intermediação na compra e venda de imóveis, com incidência de ISS e exigência de registro no CRECI.
Ponto crítico
Corretagem é tributada no Anexo III do Simples Nacional (sem Fator R). Já a avaliação imobiliária ampla pode cair no Anexo V, sujeita ao Fator R (≥ 28% migra para o III).
Erro comum
Atuar sem registro no CRECI (PF ou PJ) ou misturar corretagem com administração de imóveis sem incluir o CNAE adequado (6822-6/00).

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis: compreende as atividades de intermediação realizadas por corretores de imóveis na compra e venda de bens imóveis, bem como avaliações imobiliárias efetuadas por profissionais legalmente habilitados. Inclui a aproximação entre partes interessadas, negociação, análise de mercado, estimativa de valor, emissão de parecer mercadológico e demais serviços relacionados à intermediação imobiliária.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 6821-8/01 no IBGE
Observação prática: trata-se de CNAE de prestação de serviços de intermediação imobiliária, com incidência de ISS (tributo municipal), sem circulação de mercadorias e, portanto, sem obrigatoriedade de Inscrição Estadual na regra geral. Exige registro no CRECI (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), conforme regulamentação do sistema COFECI/CRECI.

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

Nível Descrição
Seção L – Atividades Imobiliárias
Divisão 68 – Atividades imobiliárias
Grupo 68.2 – Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
Classe 6821-8 – Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Subclasse 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 6821-8/01:

Intermediação na compra de imóveis Intermediação na venda de imóveis Captação de imóveis para venda Negociação entre comprador e vendedor Emissão de parecer mercadológico Avaliação imobiliária para fins negociais Prospecção de clientes Atuação como corretor independente
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista oficial

Esta subclasse compreende:
– a intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato
– a avaliação de imóveis para qualquer finalidade

Lista de atividades:
– serviços de agente imobiliário;
– serviços de avaliador imobiliário;
– serviços de avaliação de imóveis;
– serviços de avaliação do valor de imóveis;
– serviços de avaliação imobiliária;
– serviços de avaliação patrimonial de imóveis;
– comissão sobre imóveis de terceiros;
– serviços de compra e venda de imóveis de terceiros;
– serviços de consultoria em intermediações imobiliárias;
– serviços de corretagem de imóveis;
– serviços de corretor de imóveis;
– serviços de corretor imobiliário;
– serviços de elaboração de parecer de avaliação de valor de mercado de imóveis;
– compra e venda de imóveis de terceiros;
– intermediação na compra e venda de imóveis;
– venda de terrenos, lotes, de terceiros.

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Administração de imóveis (gestão de locação, cobrança de aluguel e administração patrimonial normalmente enquadradas no CNAE 6822-6/00).
  • Construção civil e incorporação imobiliária (atividade empresarial distinta, com CNAE próprio da construção).
  • Compra e venda de imóveis próprios (atividade de holding ou empresa proprietária, não caracterizando corretagem).
  • Avaliações técnicas com laudo de engenharia (podem exigir registro no CREA e ART específica).
  • Atividades jurídicas ou assessoria contratual exclusiva (devem ser exercidas por advogados com CNAE próprio).

Esta subclasse não compreende:
– as atividades jurídicas (grupo 69.1)
– os serviços combinados para apoio a edifícios (8111-7/00)
– os condomínios prediais (8112-5/00)
Dica: para exercer corretagem imobiliária, é obrigatório possuir registro ativo no CRECI. A empresa também deve realizar o registro de Pessoa Jurídica no conselho, indicando o corretor responsável regularmente inscrito. É fundamental que o objeto social descreva corretamente as atividades de intermediação imobiliária, evitando caracterização como administração de imóveis, construção civil ou compra e venda de imóveis próprios.

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço de intermediação imobiliária (sem circulação de mercadorias), com incidência de ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.

Atenção: poderá haver necessidade de Inscrição Estadual apenas se a empresa também exercer atividade de compra e venda de imóveis próprios como atividade empresarial ou comercialização de bens vinculados à atividade, mediante inclusão de CNAE específica.

✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
  • Se houver compra e venda de imóveis próprios como atividade empresarial, pode haver alteração do enquadramento tributário.
  • Se a empresa passar a atuar com administração de imóveis (locação e gestão patrimonial), será necessário incluir o CNAE 6822-6/00.
  • Se houver prestação de serviços técnicos com laudo de engenharia, pode surgir exigência de registro no CREA e adequação de CNAE.
  • Se houver atividade de incorporação ou construção civil, haverá enquadramento específico da construção, podendo gerar outras obrigações fiscais.
Atenção: o padrão é não gerar Inscrição Estadual, pois se trata de prestação de serviço sujeita ao ISS. Contudo, confirme sempre se haverá ampliação para atividade de administração, incorporação, construção ou comercialização própria, pois isso pode alterar o enquadramento tributário e exigir CNAE adicional.

6) Tributação – visão geral

Simples Nacional

  • Em geral, é um CNAE permitido no Simples Nacional (quando não houver impeditivos legais).
  • A corretagem imobiliária e avaliação de imóveis para fins de locação é tributada pelo Anexo III (sem aplicação do Fator R).
  • Já a avaliação imobiliária para qualquer finalidade pode ser enquadrada no Anexo V, sujeita ao Fator R (≥ 28% migra para o Anexo III; abaixo disso, permanece no Anexo V).
  • A alíquota efetiva varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com o novo modelo de IVA dual. Empresas que prestam serviços para outras empresas (B2B) poderão gerar crédito limitado aos contratantes, o que pode impactar negociações e contratos corporativos.

Lucro Presumido / Lucro Real

  • Incidência de ISS (tributo municipal) + IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime adotado.
  • Em regra, não há ICMS, por se tratar de prestação de serviço sem circulação de mercadoria.
  • No Lucro Presumido, aplica-se percentual presumido sobre a receita para apuração de IRPJ e CSLL; no Lucro Real, apura-se o lucro efetivamente obtido.

Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). O novo sistema de créditos pode influenciar a escolha do regime tributário, especialmente para empresas com estrutura maior ou contratos empresariais relevantes.

Pode ser MEI?

O CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis NÃO é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). A atividade de corretor de imóveis é profissão regulamentada e exige registro no CRECI, não constando na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.

A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável consultar a lista oficial atualizada no portal do Governo:

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

Status MEI: CNAE 6821-8/01 não pode ser MEI.
👉 Para atuar com corretagem imobiliária, será necessário optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Empresário Individual, SLU ou LTDA), observando também a obrigatoriedade de registro no CRECI (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente o código do serviço na NFS-e conforme a lista da LC 116/2003 (intermediação e corretagem no município).
  • Verificar possíveis retenções na fonte: ISS (dependendo do município), IRRF e contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL) quando o tomador for pessoa jurídica.
  • Diferenciar corretagem (Anexo III) de avaliação imobiliária ampla (que pode enquadrar no Anexo V, sujeita ao Fator R).
  • Atenção ao cadastro municipal, alvará de funcionamento e eventuais exigências de zoneamento quando houver escritório físico ou atendimento ao público.
  • ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS (Reforma Tributária) e possíveis impactos em contratos corporativos (B2B), geração de créditos e modelo de split payment.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviço de intermediação imobiliária .

O ICMS normalmente não se aplica , pois não há circulação de mercadorias, mas sim prestação de serviço. Caso a empresa exerça atividade diversa, como compra e venda de imóveis próprios com caráter empresarial ou comercialização de bens vinculados à atividade, será necessária análise específica e possível inclusão de CNAE adicional.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço. O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida.

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Em regra, o CNAE 6821-8/01 costuma se enquadrar no seguinte item da lista:

📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
2119 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
6297 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço.

⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida. No caso de corretagem imobiliária, há exigência de registro no CRECI e compatibilidade entre o objeto social, o CNAE cadastrado e o cadastro municipal (CCM). Em municípios como São Paulo, é essencial que o código de serviço da NFS-e esteja alinhado à atividade de intermediação imobiliária declarada, evitando retenções indevidas ou questionamentos fiscais.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, quando exercido por corretores regularmente inscritos no CRECI, está sujeito à incidência de ISS no Município de São Paulo.

Diferentemente de algumas profissões intelectuais regulamentadas, a atividade de corretagem imobiliária não se enquadra, em regra, como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, sendo o ISS normalmente calculado sobre o faturamento da empresa.

⚠️ Caso a empresa exerça apenas intermediação imobiliária, sem estrutura empresarial complexa e respeitando as normas do CRECI, continuará sujeita ao regime normal de ISS aplicável às sociedades empresárias.

A alíquota do ISS e o enquadramento municipal dependem do código correto do serviço na NFS-e. A descrição inadequada da atividade pode gerar retenção indevida ou questionamento fiscal.

O código de serviço vinculado à NFS-e impacta diretamente na alíquota do ISS, nas obrigações acessórias municipais e na correta classificação da atividade como intermediação imobiliária.

8) Taxas municipais

Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem. No caso de teleatendimento, a metragem e a estrutura operacional podem impactar o valor.

Município de São Paulo

Para o CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual conforme atividade exercida e área ocupada).
  • TRSS – não se aplica, por não se tratar de atividade geradora de resíduos de serviços de saúde.
  • Taxas de Licenciamento vinculadas ao funcionamento do estabelecimento, conforme exigências municipais (alvará, cadastro no CCM e eventuais regras de zoneamento).
📌 Clique aqui e veja o enquadramento típico de TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 32301

⚠️ O valor da TFE pode variar conforme metragem do estabelecimento, número de funcionários e regulamentação municipal vigente.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa ou identificação externa).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação periódica.
📌 Cada município possui legislação própria. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura para confirmar enquadramento e valores atualizados.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro/Alvará Municipal

Exige inscrição municipal (CCM). Pode depender de alvará ou licenciamento conforme município, zoneamento e se houver escritório físico com atendimento ao público.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Pode ser exigido quando houver escritório estruturado, conforme metragem do imóvel e normas do Corpo de Bombeiros. Em atividade exercida apenas de forma remota, pode não ser aplicável.

Vigilância Sanitária

Normalmente não se aplica, por não se tratar de atividade da área da saúde ou manipulação de produtos.

Licença Ambiental

Em regra, não se aplica, pois a atividade é de prestação de serviço de intermediação imobiliária, sem impacto ambiental direto.

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis), aplicam-se cadastros e critérios regulatórios próprios da atividade de intermediação imobiliária, especialmente quando houver escritório físico com atendimento ao público.

Não se aplicam, em regra, cadastros como CNES ou órgãos vinculados à área da saúde.

⚠️ No Município de São Paulo, poderá haver necessidade de cadastro no CADAN caso haja anúncio indicativo no local, bem como eventual TPU se houver uso de espaço público para publicidade ou estruturas externas.

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Contrato social/ato constitutivo e cartão do CNPJ
  • Comprovante de endereço do estabelecimento e dados do imóvel (IPTU/inscrição imobiliária, quando exigido)
  • Documentos pessoais do responsável legal e/ou sócios
  • Registro profissional no CRECI (Pessoa Física) e registro da Pessoa Jurídica no conselho regional
  • Indicação do corretor responsável vinculado à empresa, conforme exigência do sistema COFECI/CRECI
  • Cadastro municipal (CCM) para emissão de NFS-e
  • Alvará de funcionamento e, quando aplicável, AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros
  • Eventual cadastro no CADAN (em caso de anúncio indicativo no Município de São Paulo)
Quando a atividade de corretagem for exercida predominantemente de forma externa (visitas a imóveis, reuniões em locais de clientes ou atuação digital), algumas prefeituras podem considerar o endereço da empresa apenas como administrativo, o que pode impactar exigências físicas relacionadas a alvará, metragem mínima e atendimento ao público. Contudo, essa é uma regra municipal e deve ser confirmada junto ao cadastro local (CCM) e à legislação de zoneamento aplicável.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: sim.

O CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis envolve profissão regulamentada. O registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é obrigatório, tanto para o profissional (Pessoa Física) quanto para a Pessoa Jurídica, conforme normas do sistema COFECI/CRECI.

⚠ Pontos de atenção

1) Registro da PJ: não basta o corretor possuir registro ativo. A empresa também deve estar registrada no CRECI e manter corretor habilitado vinculado à Pessoa Jurídica.

2) O que vale é a atividade real: mesmo que o CNAE esteja correto, se houver exercício de atividade privativa de corretagem sem registro regular, pode haver autuação pelo conselho.

3) Estrutura empresarial: imobiliárias com múltiplos corretores devem observar as regras do CRECI quanto à responsabilidade e regularidade dos profissionais vinculados.

✔ Vantagens de estar regular no conselho

  • Atuação legal e segura perante fiscalização.
  • Regularidade para emissão de contratos e intermediação imobiliária.
  • Maior credibilidade profissional perante clientes e instituições financeiras.

✔ Quando pode haver questionamento

  • Se houver atuação como administrador de imóveis sem CNAE adequado.
  • Se houver intermediação realizada por profissional não habilitado.
  • Se o objeto social não refletir corretamente a atividade exercida.
📌 Dica prática: ao redigir o objeto social, deixe claro que a atividade será de intermediação na compra e venda de imóveis, indicando a obrigatoriedade de registro no CRECI para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • É um CNAE classificado como atividade de intermediação imobiliária, com registro profissional obrigatório no CRECI (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
  • No Simples Nacional, a corretagem enquadra-se no Anexo III. Já a avaliação imobiliária ampla pode ser tributada pelo Anexo V, com aplicação do Fator R. Esse é o principal ponto de atenção tributária.
  • Em municípios como São Paulo, a atividade não se enquadra, em regra, como Sociedade Uniprofissional (SUP), sendo o ISS normalmente calculado sobre o faturamento.
  • Pode exigir inscrição municipal (CCM), alvará de funcionamento e análise de zoneamento, especialmente quando houver escritório com atendimento presencial ao público.
  • Pegadinha comum: exercer corretagem sem registro regular no CRECI ou abrir empresa sem registrar a Pessoa Jurídica no conselho.
  • ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e à correta descrição na NFS-e, inconsistências podem gerar retenção indevida, autuação ou questionamento fiscal.
  • ⚠ Caso a empresa passe a exercer administração de imóveis, compra e venda de imóveis próprios ou incorporação imobiliária, será necessário incluir CNAE adicional e reavaliar o enquadramento tributário.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

Área Nível Motivo (resumo)
Sanitário Baixo Não se trata de atividade da área da saúde ou manipulação de produtos. Em regra, não há exigência de Vigilância Sanitária.
Fiscal/Tributário Médio Incidência de ISS municipal. No Simples Nacional, corretagem enquadra-se no Anexo III, enquanto avaliação ampla pode ir para o Anexo V (Fator R). Pode haver retenção na fonte em contratos com pessoa jurídica.
Conselho Profissional Alto Registro obrigatório no CRECI (Pessoa Física e Pessoa Jurídica). Exercício da atividade sem registro pode gerar multa e sanções administrativas.
Bombeiros Baixo a Médio Pode ser exigido AVCB/CLCB dependendo da metragem do escritório e das normas municipais e do condomínio.
Trabalhista Médio Imobiliárias estruturadas podem envolver corretores associados, equipe administrativa ou recepção, exigindo adequada gestão contratual e trabalhista.
💡 Nota técnica: o nível de risco pode variar conforme o município, a estrutura do escritório, a existência de atendimento presencial ao público ou atuação predominantemente externa/digital, e o cumprimento das exigências do CRECI e da legislação municipal (CCM, alvará e zoneamento).

13) Sindicato – precisa?

Para o CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelo empregado.

🏢 Sindicato Patronal (empresa)

A empresa será enquadrada no sindicato da categoria econômica correspondente a corretagem imobiliária ou empresas de intermediação imobiliária, conforme o município ou base territorial.

  • Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
  • Estabelece piso salarial da categoria (quando previsto).
  • Regras sobre jornada, benefícios e reajustes anuais.
  • Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.

👨‍💼 Sindicato dos Empregados

Os empregados (auxiliar administrativo, recepcionista, assistente comercial, corretor contratado via CLT etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.

  • Piso salarial obrigatório da categoria.
  • Regras sobre jornada e banco de horas.
  • Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
  • Data-base e reajuste salarial anual.
⚠ O correto enquadramento sindical é fundamental para evitar passivos trabalhistas relevantes. Imobiliárias com múltiplos profissionais devem observar a convenção coletiva aplicável à atividade predominante.

📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.

14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa

Para constituição de empresa com o CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.

A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:

  • Forma de responsabilidade dos sócios;
  • Estrutura de administração;
  • Modelo de contrato social ou estatuto;
  • Órgão competente para registro;
  • Enquadramento tributário.

O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.

Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:

Natureza Descrição Entidade Órgão Registro
204-6 Sociedade Anônima Aberta Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
205-4 Sociedade Anônima Fechada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
206-2 Sociedade Empresária Limitada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
212-7 Sociedade em Conta de Participação Entidades Empresariais Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão.
213-5 Empresário Individual Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
214-3 Cooperativa Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
223-2 Sociedade Simples Pura Entidades Empresariais Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
224-0 Sociedade Simples Limitada Entidades Empresariais Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
⚠ A definição da natureza jurídica deve considerar o porte da empresa, estrutura societária, planejamento tributário e eventual necessidade de investidores.
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