CNAE 8211-3/00 — Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 8211-3/00 – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo: compreende serviços administrativos combinados e de apoio, realizados para empresas e profissionais, como rotinas administrativas, organização documental, suporte operacional e atividades auxiliares de escritório.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8211-3/00 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | N — Atividades Administrativas e Serviços Complementares |
| Divisão | 82 — Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados às empresas |
| Grupo | 82.1 — Serviços de escritório e apoio administrativo |
| Classe | 8211-3 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
| Subclasse | 8211-3/00 — Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8211-3/00:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista de atividades
Esta subclasse compreende:
– o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.
– os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais
Lista de atividades:
– serviços de arquivamento de documentos,
– centros de negócios com apoio operacional a empresas ou profissionais liberais,
– centros de serviços de apoio às empresas,
– combinação de serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento e preparação de material para envio por correio, entre outros, prestados de forma integrada.
– serviços de coworking e escritórios compartilhados,
– serviços de escritório virtual,
– organização de arquivos e de documentos no local do contratante,
– serviços de organização de arquivos,
– serviços de preparo de folha de pagamentos,
– serviços administrativos combinados para terceiros.
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Contabilidade (atividade regulamentada e com CNAE próprio).
- Serviços advocatícios (atividade regulamentada).
- Atividades privativas de conselho (ex.: engenharia, medicina, arquitetura, etc.).
- Intermediação específica (quando houver CNAE próprio, como corretagem, agenciamento específico etc.).
Esta subclasse não compreende:
– as unidades que fornecem uma equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa, que devem ser classificadas de acordo com a atividade que desenvolvem
– as unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço (sem circulação de mercadoria), com foco em ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.
✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
- Se o negócio passar a vender mercadoria (mesmo que acessória), pode existir exigência de IE.
- Se houver emissão de documentos fiscais de mercadorias (dependendo do estado/atividade), avaliar CNAEs adicionais.
- Quando o cliente mistura “apoio” com comércio, normalmente é necessário incluir CNAE do comércio.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos).
- Pode enquadrar em Anexo III ou Anexo V, a depender do Fator R.
- Alíquota e anexo variam conforme folha de pagamento / receita bruta.
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com as novas regras do IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, o que pode impactar operações no mercado B2B.
Lucro Presumido / Real
- Incidência de ISS (município) + tributos federais conforme regime.
- Em regra, não há ICMS por não haver mercadoria.
⚠ Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). A não cumulatividade ampla e o sistema de créditos passarão a ser fatores determinantes na escolha do regime tributário.
Pode ser MEI?
O CNAE 8211-3/00 – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo não é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual), conforme a lista oficial de atividades autorizadas pelo Governo Federal.
A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável consultar a lista oficial atualizada no portal do Governo:
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
👉 Caso o empreendedor deseje atuar nessa atividade, deverá optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Empresário Individual, SLU ou LTDA).
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente o serviço para emissão da NFS-e (código municipal/LC 116).
- Verificar retenções: ISS, INSS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL (dependendo do tomador e regra do município/serviço).
- Regras de “home office” / endereço fiscal (cadastro municipal).
- ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS e possíveis impactos de crédito e split payment.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços administrativos.
O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, o CNAE 8211-3/00 pode remeter aos seguintes itens da lista, conforme a atividade efetivamente exercida:
📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 03158 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. |
| 01899 | 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 8211-3/00, por se tratar de atividade administrativa de apoio, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.
O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, entre outros.
O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, obrigações acessórias e eventual possibilidade de enquadramento específico, quando aplicável à atividade exercida.
8) Taxas municipais
Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem.
Município de São Paulo
Para o CNAE 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (aplica-se apenas se houver geração de resíduos enquadrados como RSS – em regra, não se aplica a atividades meramente administrativas).
- TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios – extinta no Município de São Paulo (substituída por regras específicas de licenciamento e fiscalização de anúncios).
📌 Clique aqui e veja o código TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | – | 32301 |
⚠️ O enquadramento pode variar conforme metragem do estabelecimento, atividade efetivamente exercida e regulamentação municipal vigente.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
9) Licenças e exigências mais comuns
Em geral, exige inscrição municipal e, conforme cidade/endereço, alvará/licença.
Normalmente baixo para escritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais.
Não costuma ser exigida (não é atividade de risco sanitário).
Normalmente não se aplica, salvo situações específicas.
Para o CNAE 8211-3/00 (Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo), não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios como: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU. Trata-se de atividade administrativa de baixo risco, sem vinculação a órgão regulador específico.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
- Comprovante de endereço e dados do imóvel (quando necessário)
- Documentos do responsável/administrador
- Cadastro para emissão de NFS-e no município
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: não obrigatoriamente.
O CNAE 8211-3/00 – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo é um código genérico voltado a atividades operacionais como secretaria, recepção, apoio financeiro básico, faturamento e rotinas administrativas. Essas funções não são profissões regulamentadas, portanto, em regra, não exigem registro em conselho para abertura da empresa.
⚠ Pontos de atenção
1) Fiscalização do CRA: embora não haja exigência automática, o Conselho Regional de Administração pode questionar empresas que utilizem termos como “gestão”, “consultoria administrativa” ou “administração de empresas”. Quanto mais técnico o objeto social, maior a chance de exigência de registro.
2) O que vale é a atividade real: o CNAE por si só não determina a obrigatoriedade. Apoio administrativo operacional (ex.: assistente virtual, secretariado remoto, contas a pagar/receber sem assinatura contábil) normalmente não exige conselho. Já consultoria estratégica pode gerar exigência.
✔ Vantagens de não ter conselho
- Economia com anuidades (empresa e responsável técnico).
- Menor burocracia e fiscalização.
✔ Quando pode ser interessante ter registro
- Participação em licitações.
- Exigência contratual de grandes empresas.
- Maior credibilidade institucional.
👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- É um CNAE classificado como atividade de apoio administrativo, normalmente com baixo risco regulatório e reduzida exigência de licenças específicas.
- No Simples Nacional, pode enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
- Em muitos municípios, pode haver isenção ou redução de TFE/TFA para empresas de pequeno porte, ME ou EPP, conforme legislação local.
- Pode ser utilizado por empresas que prestam serviços para terceiros como: BPO administrativo, terceirização de rotinas de escritório, apoio operacional. Contudo, a atividade não pode se confundir com atividades regulamentadas (contabilidade, advocacia, despachante, etc.).
- ⚠ Pegadinha comum: utilizar este CNAE para mascarar atividades que exigem registro em conselho profissional ou licença específica. O município pode reenquadrar a atividade conforme o serviço efetivamente prestado.
- ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e ao correto enquadramento na inscrição municipal — erros podem gerar cobrança indevida de ISS ou desenquadramento de regime.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Baixo | Atividade administrativa, sem manipulação de alimentos/saúde. |
| Fiscal/Tributário | Médio | ISS, retenções e enquadramento Simples (Anexo III/V, Fator R). |
| Bombeiros | Baixo | Escritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais. |
| Ambiental | Baixo | Normalmente sem impacto ambiental relevante. |
| Trabalhista | Médio | Rotinas administrativas podem demandar controles de jornada e contratos. |
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