CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente: compreende serviços de preparação e organização de documentos, incluindo digitalização, transcrição, redação de textos e resumos, preenchimento de formulários, apoio à secretaria, registro e cadastro de usuários (exceto certificação digital), bem como atividades auxiliares como despacho de correspondências e materiais publicitários.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8219-9/99 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares |
| Divisão | 82 – Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas |
| Grupo | 82.1 – Serviços de escritório e apoio administrativo |
| Classe | 8219-9 – Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo |
| Subclasse | 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8219-9/99:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem (lista detalhada)
Esta subclasse compreende:
– o serviço de preparo de documentos;
– o serviço de digitação de textos;
– os serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade;
– os serviços de apoio à secretaria;
– a redação de cartas e resumos;
– o serviço de transcrição de documentos;
– as atividades de registro e de cadastramento de usuários, exceto para fins de certificação digital.
Lista de atividades
– serviço de assessoria para solicitação de vistos, passaportes e outros documentos de viagem;
– redação de cartas e resumos;
– serviços de elaboração de cartões de visita, crachás;
– serviço de conferência de textos por terceiros;
– serviço de datilografia;
– serviços de digitação de faturas, documentos, carnês;
– serviço de digitação de textos;
– serviços de editoração eletrônica;
– serviço de envio de correspondência por mala direta;
– serviços de estenotipia;
– serviços de preenchimento, selagem e despacho de encomendas;
– serviços de preparação de documentação para obtenção de passaporte ou cidadania estrangeira;
– preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo;
– serviços de rotulação e despacho de encomendas e documentos por correio;
– serviços de secretaria;
– serviço de transcrição de documentos.
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Serviços contábeis (CNAE próprio e atividade regulamentada).
- Serviços advocatícios (atividade privativa da OAB).
- Despachante documental (possui subclasse específica).
- Consultoria empresarial estruturada (quando caracterizar atividade técnica própria).
- Atividades privativas de conselho profissional (engenharia, medicina, arquitetura, contabilidade, etc.).
Esta subclasse não compreende:
– a impressão de material para uso industrial e comercial (1813-0/99)
– as atividades de registro e de cadastramento de usuários para fins de certificação digital (6319-4/00)
– os serviços de taquigrafia (8299-7/99)
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço (sem circulação de mercadoria), com foco em ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.
✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
- Se o negócio passar a vender mercadoria (mesmo que acessória), pode existir exigência de IE.
- Se houver emissão de documentos fiscais de mercadorias (dependendo do estado/atividade), avaliar CNAEs adicionais.
- Quando o cliente mistura “apoio” com comércio, normalmente é necessário incluir CNAE do comércio.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- Em regra, é um CNAE permitido no Simples Nacional (quando não houver impeditivos legais).
- A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator R.
- A alíquota efetiva dependerá da receita bruta acumulada e da folha de pagamento.
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com o novo modelo de IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, impactando operações B2B.
Lucro Presumido / Lucro Real
- Incidência de ISS (municipal) sobre a prestação de serviços.
- Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) conforme regime escolhido.
- Em regra, não há ICMS, pois não há circulação de mercadorias.
⚠ Transição tributária (2026–2033): o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS. A não cumulatividade ampla e o sistema de créditos poderão influenciar a escolha do regime tributário.
Pode ser MEI?
O CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo pode ser permitido no MEI, desde que esteja listado na relação oficial vigente de atividades autorizadas.
A lista de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, recomenda-se sempre consultar a relação atualizada no portal oficial do Governo: “digitador(a) independente”
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente o código de serviço municipal para emissão da NFS-e (conforme LC 116/2003).
- Verificar retenções tributárias: ISS, INSS, IRRF e PIS/COFINS/CSLL, conforme o tipo de contratante.
- Avaliar local da prestação para fins de competência do ISS.
- Monitorar possíveis impactos do IBS/CBS na formação de preço e crédito tributário.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços administrativos.
O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, o CNAE 8219-9/99 pode remeter aos seguintes itens da lista, conforme a atividade efetivamente exercida:
📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 03158 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. |
⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 8219-9/99, por se tratar de atividade administrativa de apoio, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.
O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, entre outros.
O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, nas obrigações acessórias e na forma de emissão da NFS-e.
8) Taxas municipais
Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem.
Município de São Paulo
Para o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (aplica-se apenas se houver geração de resíduos enquadrados como RSS – em regra, não se aplica a atividades meramente administrativas).
- TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios – extinta no Município de São Paulo (substituída por regras específicas de licenciamento e fiscalização de anúncios).
📌 Clique aqui e veja o código TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 8211-3/00 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | – | 32301 |
⚠️ O enquadramento pode variar conforme metragem do estabelecimento, atividade efetivamente exercida e regulamentação municipal vigente.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
9) Licenças e exigências mais comuns
Em geral, exige inscrição municipal e, conforme cidade/endereço, alvará/licença.
Normalmente baixo para escritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais.
Não costuma ser exigida (não é atividade de risco sanitário).
Normalmente não se aplica, salvo situações específicas.
Para o CNAE 8219-9/99 (Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo), não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios como: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU. Trata-se de atividade administrativa de baixo risco, sem vinculação a órgão regulador específico.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
- Comprovante de endereço e dados do imóvel (quando necessário)
- Documentos do responsável/administrador
- Cadastro para emissão de NFS-e no município
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: não, em regra não exige conselho profissional.
O CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo refere-se a atividades operacionais como digitação, transcrição, preenchimento de formulários, apoio à secretaria e organização documental. Essas funções não são profissões regulamentadas e, portanto, normalmente não exigem registro em conselho para abertura ou funcionamento da empresa.
⚠ Pontos de atenção
1) Atividade real exercida: o CNAE por si só não determina a obrigatoriedade de registro. Se a empresa passar a exercer atividades técnicas específicas, como consultoria administrativa estruturada, assessoria contábil, despachante documental ou serviços jurídicos, poderá haver exigência de registro no respectivo conselho.
2) Fiscalização do CRA: o Conselho Regional de Administração pode questionar empresas cujo objeto social utilize termos como “gestão empresarial”, “administração de empresas” ou “consultoria estratégica”. Quanto mais intelectual e estratégica for a atuação, maior a possibilidade de exigência.
✔ Vantagens de não exigir conselho
- Ausência de anuidade para empresa e responsável técnico.
- Menor nível de fiscalização específica.
- Redução de custos operacionais.
✔ Quando pode ser interessante possuir registro
- Participação em licitações públicas.
- Exigência contratual de grandes empresas.
- Atuação em atividades que envolvam responsabilidade técnica formal.
👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- É um CNAE classificado como atividade de apoio administrativo especializado, normalmente com baixo risco regulatório e reduzida exigência de licenças específicas.
- No Simples Nacional, costuma enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
- Em regra, não exige Inscrição Estadual, por se tratar de prestação de serviço sujeita ao ISS (tributo municipal).
- Pode ser utilizado por empresas que prestam serviços como: digitação, transcrição, preenchimento de formulários, organização documental, secretaria remota e apoio administrativo especializado.
- Em alguns municípios, pode haver isenção ou redução de taxa de fiscalização para ME ou EPP, conforme legislação local.
- ⚠ Pegadinha comum: utilizar este CNAE para exercer atividades que possuem código específico ou que exigem conselho profissional, como serviços contábeis, advocatícios, despachante documental, certificação digital ou consultoria estratégica. O município pode reenquadrar a atividade conforme o serviço efetivamente prestado.
- ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) utilizado na NFS-e. Erros no enquadramento podem gerar cobrança indevida de ISS, retenções inesperadas ou questionamentos fiscais.
- ⚠ Cuidado com a descrição do objeto social. Termos muito amplos como “gestão empresarial” ou “administração de empresas” podem gerar questionamento do CRA ou reenquadramento da atividade.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Baixo | Atividade administrativa, sem manipulação de alimentos/saúde. |
| Fiscal/Tributário | Médio | ISS, retenções e enquadramento Simples (Anexo III/V, Fator R). |
| Bombeiros | Baixo | Escritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais. |
| Ambiental | Baixo | Normalmente sem impacto ambiental relevante. |
| Trabalhista | Médio | Rotinas administrativas podem demandar controles de jornada e contratos. |
13) Sindicato – precisa?
Para o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelos colaboradores.
🏢 Sindicato Patronal (empresa)
A empresa será enquadrada no sindicato da categoria econômica correspondente a serviços administrativos, apoio documental ou serviços empresariais, conforme o município e a base territorial.
- Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
- Estabelece piso salarial da categoria.
- Regulamenta jornada, banco de horas e adicionais.
- Pode prever contribuições assistenciais ou negociais.
👩💼 Sindicato dos Empregados
Os empregados (digitador, auxiliar administrativo, assistente de secretaria, operador de atendimento, transcritor, auxiliar de escritório etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.
- Piso salarial obrigatório da categoria.
- Regras sobre horas extras e controle de jornada.
- Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
- Data-base e reajuste salarial anual.
📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas previstas na Convenção Coletiva aplicável.
14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa
Para constituição de empresa com o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:
- Forma de responsabilidade dos sócios;
- Estrutura de administração;
- Modelo de contrato social ou estatuto;
- Órgão competente para registro;
- Enquadramento tributário.
O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.
Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:
| Natureza | Descrição | Entidade | Órgão Registro |
|---|---|---|---|
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Entidades Empresariais | Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
| 213-5 | Empresário Individual | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 214-3 | Cooperativa | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
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