CNAE 8220-2/00 – Atividades de teleatendimento
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento: compreende as Aaividades de teleatendimento e call center, envolvem recepção e distribuição de chamadas, uso de sistemas integrados telefone-computador, resposta vocal interativa (URA) para pedidos e informações, além de atendimento a consumidores para suporte e reclamações.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8220-2/00 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares |
| Divisão | 82 – Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas |
| Grupo | 82.2 – Atividades de teleatendimento |
| Classe | 8220-2 – Atividades de teleatendimento |
| Subclasse | 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8220-2/00:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista oficial
Esta subclasse compreende:
– as atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas
– as atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador
– os sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o recebimento de pedidos e fornecimento de informação sobre produtos
– o atendimento telefônico a solicitações de consumidores ou de atendimento a reclamações
– os centros de emissão de chamadas telefônicas que usam métodos para vender ou promover mercadorias e serviços a possíveis clientes (telemarketing)
– os centros de emissão de chamadas telefônicas para a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares
Lista de atividades:
– serviço de atendimento a clientes – sac por telefone, por terceiros;
– serviço prestado por terceiros, atendimento a clientes por telefone;
– serviço de call center;
– serviço prestado por terceiros, central de atendimento por telefone;
– serviço de central de recados;
– centros de recepção de chamadas;
– serviços de consulta sobre produtos por telefone;
– serviços de contact center;
– serviços prestados por terceiros contatos telefonicos, recados;
– serviço de prestação de informações por telefone;
– atividades de sistemas de integração telefone-computador;
– atividades de sistemas de resposta vocal interativa;
– serviço de teleatendimento.
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Consultoria técnica especializada (jurídica, contábil, engenharia, medicina etc.), mesmo que realizada por telefone.
- Representação comercial quando houver atuação própria com comissão e CNAE específico.
- Desenvolvimento de software ou plataformas de atendimento (possuem CNAE próprio).
- Operação integral da atividade-fim do contratante (quando a empresa assume toda a operação produtiva).
Esta subclasse não compreende:
os serviços de comunicação de pager (6120-5/99)
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Via de regra, NÃO. O CNAE 8220-2/00 refere-se à prestação de serviço de teleatendimento (call center), sem circulação de mercadoria. Portanto, a tributação ocorre pelo ISS (municipal), não havendo exigência normal de Inscrição Estadual.
✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
- Se a empresa também comercializar produtos (mesmo que por telefone), pode haver necessidade de IE.
- Se houver emissão de nota fiscal de venda de mercadoria, a empresa deve incluir CNAE de comércio.
- Se o modelo de negócio envolver operação mista (serviço + venda), será necessário avaliar o enquadramento estadual.
- Alguns estados podem exigir cadastro específico para operações interestaduais com mercadorias.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- É um CNAE permitido no Simples Nacional (quando não houver impeditivos).
- A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeita ao Fator R.
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com o modelo de IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, impactando operações B2B.
Lucro Presumido / Real
- Incidência de ISS (municipal).
- Tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme regime.
- Não há ICMS, salvo se houver venda de mercadorias com CNAE adicional.
⚠ Reforma Tributária: ISS e ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033).
Pode ser MEI?
O CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento não é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual), conforme a lista oficial de atividades autorizadas pelo Governo Federal.
A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, sendo recomendável consultar a lista oficial atualizada:
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
👉 O empreendedor deverá optar por Empresário Individual, SLU ou LTDA.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente o código de serviço municipal (lista da LC 116/2003).
- Verificar retenções: ISS, INSS, IRRF e contribuições federais (conforme tomador).
- Atenção à estrutura trabalhista (impacto direto no Fator R).
- Monitorar a transição para IBS/CBS e possíveis impactos de crédito e split payment.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviço de call center / telemarketing.
O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, o CNAE 8220-2/00 costuma se enquadrar no seguinte item da lista:
📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 3159 | 17.02 | Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing). |
⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 8220-2/00, por se tratar de atividade empresarial de teleatendimento, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.
O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta (médicos, advogados, engenheiros, contadores etc.).
O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, retenções na fonte e obrigações acessórias municipais.
8) Taxas municipais
Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem. No caso de teleatendimento, a metragem e a estrutura operacional podem impactar o valor.
Município de São Paulo
Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- TRSS – não se aplica, salvo se houver atividade enquadrada como geradora de resíduos de saúde (o que não é o caso de call center).
- Taxas de Licenciamento vinculadas ao funcionamento e regularidade do estabelecimento.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento típico de TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 8220-2/00 | Atividades de Teleatendimento | – | 32301 |
⚠️ O valor da TFE pode variar conforme metragem do estabelecimento, número de funcionários e regulamentação municipal vigente. Call centers com grande estrutura física tendem a ter enquadramento em faixa superior de tributação municipal.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa ou identificação externa).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação periódica.
9) Licenças e exigências mais comuns
Exige inscrição municipal (ISS) e, conforme município e metragem, alvará ou licença de funcionamento.
Pode ser exigido conforme metragem, número de operadores e estrutura física do estabelecimento.
Não costuma ser exigida (atividade não relacionada à saúde ou alimentos).
Normalmente não se aplica, salvo exigência municipal específica.
Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, normalmente não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios como: CNES, AMLURB, SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU. Trata-se de atividade empresarial de prestação de serviços sem vinculação a órgão regulador setorial específico. Eventual exigência dependerá da atividade adicional exercida ou da estrutura física utilizada.
A atividade de teleatendimento possui regras específicas de ergonomia, jornada e pausas previstas na NR-17. É considerado o principal ponto de risco regulatório desse CNAE.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
- Inscrição municipal (ISS)
- Comprovante de endereço e dados do imóvel
- Cadastro para emissão de NFS-e
- Documentação trabalhista (PPRA/PCMSO, conforme aplicável)
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: não.
O CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento refere-se à operação de call center, telemarketing e centrais de atendimento. Trata-se de atividade empresarial operacional, não caracterizada como profissão regulamentada. Portanto, em regra, não exige registro em conselho profissional para abertura ou funcionamento da empresa.
⚠ Pontos de atenção
1) Atividade técnica vinculada ao atendimento: se o teleatendimento envolver prestação de orientação técnica regulamentada (ex.: suporte jurídico, orientação médica, consultoria contábil), poderá haver exigência de registro no respectivo conselho da atividade técnica exercida.
2) Publicidade e marketing: quando o telemarketing envolver criação de campanhas publicitárias ou consultoria estratégica de marketing, pode haver enquadramento distinto da simples atividade operacional.
3) O que vale é a atividade real: o CNAE por si só não determina obrigatoriedade de conselho. O que importa é o serviço efetivamente prestado ao cliente.
✔ Vantagens de não ter conselho
- Economia com anuidades.
- Menor burocracia regulatória.
- Menor risco de fiscalização por órgão profissional.
✔ Quando pode surgir exigência indireta
- Contratos com grandes empresas que exigem responsável técnico específico.
- Atuação conjunta com atividade regulamentada.
- Participação em licitações com exigência técnica específica.
👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- É um CNAE classificado como atividade empresarial de prestação de serviços (call center / teleatendimento), com baixo risco regulatório setorial, mas com relevante atenção à legislação trabalhista.
- No Simples Nacional, a tributação ocorre pelo Anexo III, não estando sujeita ao Fator R. Isso traz maior previsibilidade tributária.
- Em alguns municípios, podem existir incentivos fiscais ou redução de ISS para empresas que geram empregos ou operam em determinadas regiões. Call centers costumam ser alvo de programas municipais e estaduais de incentivo.
- Pode ser utilizado por empresas que prestam serviços como: SAC terceirizado, cobrança, telemarketing ativo e receptivo, suporte técnico remoto e centrais de relacionamento.
- ⚠ Pegadinha comum: confundir teleatendimento operacional com atividade de publicidade ou consultoria estratégica, que possuem enquadramento tributário distinto.
- ⚠ Atenção à NR-17 (teleatendimento) — pausas obrigatórias, ergonomia e controle de jornada são os principais pontos que geram autuação e passivo trabalhista.
- ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e à correta vinculação no cadastro municipal (CCM). Divergência entre CNAE, objeto social e código ISS pode gerar desenquadramento ou autuação.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Baixo | Não envolve manipulação de alimentos, saúde ou substâncias reguladas. |
| Fiscal/Tributário | Médio | Incidência de ISS e necessidade de correto enquadramento no Anexo III do Simples. |
| Bombeiros | Médio | Pode variar conforme metragem, layout do call center e número de operadores. |
| Ambiental | Baixo | Normalmente sem impacto ambiental relevante. |
| Trabalhista | Alto | Aplicação da NR-17 (teleatendimento), pausas obrigatórias e controle rigoroso de jornada. |
13) Sindicato – precisa?
Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica e a base territorial.
🏢 Sindicato Patronal (empresa)
Empresas de teleatendimento geralmente são enquadradas no sindicato patronal de empresas de telemarketing, call center ou serviços de telecomunicações, conforme o estado ou município.
- Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
- Estabelece piso salarial da categoria.
- Define jornada específica para teleatendimento (geralmente 6h diárias).
- Regras sobre pausas obrigatórias previstas na NR-17.
- Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.
👩💼 Sindicato dos Empregados
Os empregados (operadores de telemarketing, supervisores, atendentes de call center, suporte técnico remoto etc.) serão vinculados ao sindicato profissional da categoria de telemarketing/teleatendimento.
- Piso salarial obrigatório da categoria.
- Jornada diferenciada (muitas vezes 36 horas semanais).
- Pausas obrigatórias durante a jornada.
- Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
- Data-base e reajuste salarial anual.
📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.
14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa
Para constituição de empresa com o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:
- Forma de responsabilidade dos sócios;
- Estrutura de administração;
- Modelo de contrato social ou estatuto;
- Órgão competente para registro;
- Enquadramento tributário.
O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.
Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:
| Natureza | Descrição | Entidade | Órgão Registro |
|---|---|---|---|
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Entidades Empresariais | Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
| 213-5 | Empresário Individual | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 214-3 | Cooperativa | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
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