Atividades de teleatendimento

CNAE 8220-2/00 – Atividades de teleatendimento

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: não permitido Simples Nacional: permitido (Anexo III) Inscrição Estadual: não gera (regra geral – serviço) ISS: obrigatório (tributo municipal) Risco Trabalhista: elevado (NR-17 / telemarketing) Vigilância Sanitária: não exigida
Fato rápido
Serviço de teleatendimento (call center) → incidência de ISS e tributação pelo Anexo III do Simples.
Ponto crítico
Atividade intensiva em mão de obra e com alto risco trabalhista (NR-17 – ergonomia e jornada de telemarketing).
Erro comum
Confundir telemarketing operacional com publicidade ou consultoria (que podem ter enquadramento tributário diferente).

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento: compreende as Aaividades de teleatendimento e call center, envolvem recepção e distribuição de chamadas, uso de sistemas integrados telefone-computador, resposta vocal interativa (URA) para pedidos e informações, além de atendimento a consumidores para suporte e reclamações.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8220-2/00 no IBGE
Observação prática: trata-se de prestação de serviços com incidência de ISS, não havendo circulação de mercadoria. Portanto, em regra geral, não gera Inscrição Estadual. Atenção especial deve ser dada às normas trabalhistas aplicáveis à atividade de telemarketing (NR-17).

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

Nível Descrição
Seção N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares
Divisão 82 – Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
Grupo 82.2 – Atividades de teleatendimento
Classe 8220-2 – Atividades de teleatendimento
Subclasse 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8220-2/00:

Call center receptivo (SAC) Telemarketing ativo Telemarketing receptivo Cobrança por telefone Agendamento e confirmação de dados Suporte técnico remoto Central de relacionamento com clientes Atendimento omnichannel (voz, chat, e-mail)
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista oficial

Esta subclasse compreende:
– as atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas
– as atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador
– os sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o recebimento de pedidos e fornecimento de informação sobre produtos
– o atendimento telefônico a solicitações de consumidores ou de atendimento a reclamações
– os centros de emissão de chamadas telefônicas que usam métodos para vender ou promover mercadorias e serviços a possíveis clientes (telemarketing)
– os centros de emissão de chamadas telefônicas para a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares

Lista de atividades:
– serviço de atendimento a clientes – sac por telefone, por terceiros;
– serviço prestado por terceiros, atendimento a clientes por telefone;
– serviço de call center;
– serviço prestado por terceiros, central de atendimento por telefone;
– serviço de central de recados;
– centros de recepção de chamadas;
– serviços de consulta sobre produtos por telefone;
– serviços de contact center;
– serviços prestados por terceiros contatos telefonicos, recados;
– serviço de prestação de informações por telefone;
– atividades de sistemas de integração telefone-computador;
– atividades de sistemas de resposta vocal interativa;
– serviço de teleatendimento.

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Consultoria técnica especializada (jurídica, contábil, engenharia, medicina etc.), mesmo que realizada por telefone.
  • Representação comercial quando houver atuação própria com comissão e CNAE específico.
  • Desenvolvimento de software ou plataformas de atendimento (possuem CNAE próprio).
  • Operação integral da atividade-fim do contratante (quando a empresa assume toda a operação produtiva).

Esta subclasse não compreende:
os serviços de comunicação de pager (6120-5/99)
Dica prática: se o teleatendimento envolver atividade técnica regulamentada (ex.: suporte jurídico, orientação médica ou contábil), o CNAE principal deve refletir a atividade técnica, podendo exigir conselho profissional e enquadramento tributário diferente.

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Via de regra, NÃO. O CNAE 8220-2/00 refere-se à prestação de serviço de teleatendimento (call center), sem circulação de mercadoria. Portanto, a tributação ocorre pelo ISS (municipal), não havendo exigência normal de Inscrição Estadual.

✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
  • Se a empresa também comercializar produtos (mesmo que por telefone), pode haver necessidade de IE.
  • Se houver emissão de nota fiscal de venda de mercadoria, a empresa deve incluir CNAE de comércio.
  • Se o modelo de negócio envolver operação mista (serviço + venda), será necessário avaliar o enquadramento estadual.
  • Alguns estados podem exigir cadastro específico para operações interestaduais com mercadorias.
Atenção: call center puro (SAC, cobrança, suporte, telemarketing) não gera IE. A exceção ocorre quando a empresa também atua como vendedora da mercadoria, e não apenas como intermediadora do atendimento.

6) Tributação – visão geral

Simples Nacional

  • É um CNAE permitido no Simples Nacional (quando não houver impeditivos).
  • A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeita ao Fator R.

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com o modelo de IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, impactando operações B2B.

Lucro Presumido / Real

  • Incidência de ISS (municipal).
  • Tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme regime.
  • Não há ICMS, salvo se houver venda de mercadorias com CNAE adicional.

Reforma Tributária: ISS e ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033).

Pode ser MEI?

O CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento não é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual), conforme a lista oficial de atividades autorizadas pelo Governo Federal.

A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, sendo recomendável consultar a lista oficial atualizada:

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

Status MEI: CNAE 8220-2/00 não pode ser MEI.
👉 O empreendedor deverá optar por Empresário Individual, SLU ou LTDA.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente o código de serviço municipal (lista da LC 116/2003).
  • Verificar retenções: ISS, INSS, IRRF e contribuições federais (conforme tomador).
  • Atenção à estrutura trabalhista (impacto direto no Fator R).
  • Monitorar a transição para IBS/CBS e possíveis impactos de crédito e split payment.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviço de call center / telemarketing.

O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço. O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida.

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Em regra, o CNAE 8220-2/00 costuma se enquadrar no seguinte item da lista:

📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
3159 17.02 Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing).

⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 8220-2/00, por se tratar de atividade empresarial de teleatendimento, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.

O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta (médicos, advogados, engenheiros, contadores etc.).

⚖️ Empresas de call center recolhem ISS pelo regime normal, conforme faturamento e alíquota municipal aplicável.

O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, retenções na fonte e obrigações acessórias municipais.

8) Taxas municipais

Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem. No caso de teleatendimento, a metragem e a estrutura operacional podem impactar o valor.

Município de São Paulo

Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
  • TRSS – não se aplica, salvo se houver atividade enquadrada como geradora de resíduos de saúde (o que não é o caso de call center).
  • Taxas de Licenciamento vinculadas ao funcionamento e regularidade do estabelecimento.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento típico de TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
8220-2/00 Atividades de Teleatendimento 32301

⚠️ O valor da TFE pode variar conforme metragem do estabelecimento, número de funcionários e regulamentação municipal vigente. Call centers com grande estrutura física tendem a ter enquadramento em faixa superior de tributação municipal.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa ou identificação externa).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação periódica.
📌 Cada município possui legislação própria. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura para confirmar enquadramento e valores atualizados.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro/Alvará Municipal

Exige inscrição municipal (ISS) e, conforme município e metragem, alvará ou licença de funcionamento.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Pode ser exigido conforme metragem, número de operadores e estrutura física do estabelecimento.

Vigilância Sanitária

Não costuma ser exigida (atividade não relacionada à saúde ou alimentos).

Licença Ambiental

Normalmente não se aplica, salvo exigência municipal específica.

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, normalmente não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios como: CNES, AMLURB, SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU. Trata-se de atividade empresarial de prestação de serviços sem vinculação a órgão regulador setorial específico. Eventual exigência dependerá da atividade adicional exercida ou da estrutura física utilizada.

Exigências Trabalhistas (NR-17 – Teleatendimento)

A atividade de teleatendimento possui regras específicas de ergonomia, jornada e pausas previstas na NR-17. É considerado o principal ponto de risco regulatório desse CNAE.

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
  • Inscrição municipal (ISS)
  • Comprovante de endereço e dados do imóvel
  • Cadastro para emissão de NFS-e
  • Documentação trabalhista (PPRA/PCMSO, conforme aplicável)
📌 Em operações 100% remotas (home office), algumas prefeituras tratam o endereço como administrativo e simplificam exigências, mas isso é definido por legislação municipal específica.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: não.

O CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento refere-se à operação de call center, telemarketing e centrais de atendimento. Trata-se de atividade empresarial operacional, não caracterizada como profissão regulamentada. Portanto, em regra, não exige registro em conselho profissional para abertura ou funcionamento da empresa.

⚠ Pontos de atenção

1) Atividade técnica vinculada ao atendimento: se o teleatendimento envolver prestação de orientação técnica regulamentada (ex.: suporte jurídico, orientação médica, consultoria contábil), poderá haver exigência de registro no respectivo conselho da atividade técnica exercida.

2) Publicidade e marketing: quando o telemarketing envolver criação de campanhas publicitárias ou consultoria estratégica de marketing, pode haver enquadramento distinto da simples atividade operacional.

3) O que vale é a atividade real: o CNAE por si só não determina obrigatoriedade de conselho. O que importa é o serviço efetivamente prestado ao cliente.

✔ Vantagens de não ter conselho

  • Economia com anuidades.
  • Menor burocracia regulatória.
  • Menor risco de fiscalização por órgão profissional.

✔ Quando pode surgir exigência indireta

  • Contratos com grandes empresas que exigem responsável técnico específico.
  • Atuação conjunta com atividade regulamentada.
  • Participação em licitações com exigência técnica específica.
📌 Dica prática: se a empresa atuar apenas como central de atendimento operacional (SAC, cobrança, suporte básico), não há exigência de conselho profissional.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • É um CNAE classificado como atividade empresarial de prestação de serviços (call center / teleatendimento), com baixo risco regulatório setorial, mas com relevante atenção à legislação trabalhista.
  • No Simples Nacional, a tributação ocorre pelo Anexo III, não estando sujeita ao Fator R. Isso traz maior previsibilidade tributária.
  • Em alguns municípios, podem existir incentivos fiscais ou redução de ISS para empresas que geram empregos ou operam em determinadas regiões. Call centers costumam ser alvo de programas municipais e estaduais de incentivo.
  • Pode ser utilizado por empresas que prestam serviços como: SAC terceirizado, cobrança, telemarketing ativo e receptivo, suporte técnico remoto e centrais de relacionamento.
  • Pegadinha comum: confundir teleatendimento operacional com atividade de publicidade ou consultoria estratégica, que possuem enquadramento tributário distinto.
  • ⚠ Atenção à NR-17 (teleatendimento) — pausas obrigatórias, ergonomia e controle de jornada são os principais pontos que geram autuação e passivo trabalhista.
  • ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e à correta vinculação no cadastro municipal (CCM). Divergência entre CNAE, objeto social e código ISS pode gerar desenquadramento ou autuação.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

Área Nível Motivo (resumo)
Sanitário Baixo Não envolve manipulação de alimentos, saúde ou substâncias reguladas.
Fiscal/Tributário Médio Incidência de ISS e necessidade de correto enquadramento no Anexo III do Simples.
Bombeiros Médio Pode variar conforme metragem, layout do call center e número de operadores.
Ambiental Baixo Normalmente sem impacto ambiental relevante.
Trabalhista Alto Aplicação da NR-17 (teleatendimento), pausas obrigatórias e controle rigoroso de jornada.
💡 Nota técnica: o nível de risco pode variar conforme município, porte da empresa, estrutura física e modelo operacional (presencial ou remoto).

13) Sindicato – precisa?

Para o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica e a base territorial.

🏢 Sindicato Patronal (empresa)

Empresas de teleatendimento geralmente são enquadradas no sindicato patronal de empresas de telemarketing, call center ou serviços de telecomunicações, conforme o estado ou município.

  • Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
  • Estabelece piso salarial da categoria.
  • Define jornada específica para teleatendimento (geralmente 6h diárias).
  • Regras sobre pausas obrigatórias previstas na NR-17.
  • Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.

👩‍💼 Sindicato dos Empregados

Os empregados (operadores de telemarketing, supervisores, atendentes de call center, suporte técnico remoto etc.) serão vinculados ao sindicato profissional da categoria de telemarketing/teleatendimento.

  • Piso salarial obrigatório da categoria.
  • Jornada diferenciada (muitas vezes 36 horas semanais).
  • Pausas obrigatórias durante a jornada.
  • Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
  • Data-base e reajuste salarial anual.
⚠ O correto enquadramento sindical é fundamental para evitar passivos trabalhistas relevantes. Empresas de call center possuem regras específicas e fiscalização mais rigorosa.

📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.

14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa

Para constituição de empresa com o CNAE 8220-2/00 – Atividades de Teleatendimento, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.

A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:

  • Forma de responsabilidade dos sócios;
  • Estrutura de administração;
  • Modelo de contrato social ou estatuto;
  • Órgão competente para registro;
  • Enquadramento tributário.

O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.

Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:

Natureza Descrição Entidade Órgão Registro
204-6 Sociedade Anônima Aberta Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
205-4 Sociedade Anônima Fechada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
206-2 Sociedade Empresária Limitada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
212-7 Sociedade em Conta de Participação Entidades Empresariais Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão.
213-5 Empresário Individual Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
214-3 Cooperativa Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
⚠ A definição da natureza jurídica deve considerar o porte da empresa, estrutura societária, planejamento tributário e eventual necessidade de investidores.
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