CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição: compreende as atividades exercidas por nutricionistas, inclusive de forma autônoma e independente, envolvendo avaliação nutricional, prescrição de planos alimentares, acompanhamento clínico, orientação alimentar e consultoria na área de nutrição.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8650-0/02 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | Q – Saúde Humana e Serviços Sociais |
| Divisão | 86 – Atividades de Atenção à Saúde Humana |
| Grupo | 86.5 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
| Classe | 86.50-0 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
| Subclasse | 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8650-0/02:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista de atividades
Esta subclasse compreende:
– as atividades realizadas por nutricionistas
– as atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente
Lista de atividades:
– serviços de consultoria nutricional,
– serviços de nutricionista,
– serviços de nutrição.
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Atividades médicas (possuem CNAEs próprios e exigem CRM).
- Psicologia ou psicanálise (CNAE específico 8650-0/03 e registro no CRP).
- Educação formal (cursos técnicos ou graduação – exigem CNAE de ensino).
- Comércio de suplementos ou produtos alimentícios (exige CNAE de comércio varejista).
- Fabricação ou manipulação de alimentos (atividade industrial ou sanitária específica).
Esta subclasse não compreende:
– os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral (8650-0/07)
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço profissional na área da saúde, com incidência principal de ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual, pois não há circulação de mercadoria.
Atenção: caso o estabelecimento também realize venda de suplementos, produtos alimentícios ou similares, será necessário incluir CNAE de comércio e poderá haver exigência de Inscrição Estadual e cumprimento de obrigações acessórias do ICMS.
✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
- Se o estabelecimento passar a vender suplementos, produtos alimentícios ou similares, pode haver exigência de Inscrição Estadual.
- Se houver emissão de nota fiscal de mercadoria (NF-e), será necessário avaliar inclusão de CNAE de comércio.
- Se houver manipulação ou preparo de alimentos, pode surgir exigência sanitária específica e enquadramento distinto.
- Quando a clínica acumula serviço + comércio, normalmente é necessário incluir CNAE secundário compatível.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos).
- A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator R.
- Alíquota e anexo variam conforme folha de pagamento / receita bruta.
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com as novas regras do IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, o que pode impactar operações no mercado B2B.
Lucro Presumido / Lucro Real
- Incidência de ISS (tributo municipal sobre serviços).
- Tributos federais conforme o regime escolhido (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
- Em regra, não há ICMS, pois não há circulação de mercadoria.
⚠ Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição previsto (2026 a 2033). A sistemática de não cumulatividade ampla e o aproveitamento de créditos poderão influenciar a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em operações B2B.
Pode ser MEI?
O CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição NÃO é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual), pois trata-se de atividade intelectual regulamentada, que exige formação superior e registro em conselho profissional (CRN).
A lista oficial de atividades permitidas ao MEI é definida pelo Governo Federal e pode sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, recomenda-se sempre consultar a relação atualizada no Portal do Empreendedor.
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
👉 Por se tratar de profissão regulamentada, com exigência de formação superior e registro no CRN, o profissional deverá optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou LTDA).
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente o serviço na NFS-e (código municipal compatível com a LC 116/2003 – serviços de saúde).
- Verificar possíveis retenções: ISS (quando aplicável), INSS, IRRF e retenções federais (PIS/COFINS/CSLL), conforme tipo de tomador e legislação local.
- Avaliar exigência de cadastro municipal e regras específicas quando o atendimento ocorrer em home office ou coworking.
- Em caso de venda de suplementos ou produtos, analisar separação entre receita de serviço e receita de mercadoria (ISS x ICMS).
- ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS e possíveis impactos de crédito e split payment.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços administrativos.
O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, o CNAE 8650-0/02 pode remeter aos seguintes itens da lista, conforme a atividade efetivamente exercida:
📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 04626 | 4.10 | Nutrição. |
⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição, por se tratar de atividade intelectual regulamentada, pode se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, desde que atendidos os requisitos legais.
O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) aplica-se a sociedades formadas exclusivamente por profissionais habilitados e registrados em seu respectivo conselho (no caso, CRN), que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, sem caráter empresarial.
O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, obrigações acessórias e eventual possibilidade de enquadramento específico, quando aplicável à atividade exercida.
8) Taxas municipais
Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem.
Município de São Paulo
Para o CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (aplica-se apenas se houver geração de resíduos enquadrados como RSS – em regra, não se aplica a atividades meramente administrativas).
- TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios – extinta no Município de São Paulo (substituída por regras específicas de licenciamento e fiscalização de anúncios).
📌 Clique aqui e veja o código TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | – | 38504 |
⚠️ O enquadramento pode variar conforme metragem do estabelecimento, atividade efetivamente exercida e regulamentação municipal vigente.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
9) Licenças e exigências mais comuns
Exige inscrição municipal para emissão de NFS-e e, conforme município e local de atendimento, pode exigir alvará de funcionamento.
Pode ser exigido quando houver atendimento em estabelecimento físico (consultório, clínica ou sala comercial), conforme regras do prédio e do estado.
Pode haver exigência de cadastro ou licença sanitária, especialmente quando houver atendimento clínico presencial ou comercialização de produtos relacionados à saúde/alimentação.
Normalmente não se aplica à atividade de nutrição, salvo situações específicas envolvendo manipulação ou produção alimentar.
Para o CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição, podem existir exigências regulatórias específicas, especialmente relacionadas à área da saúde. Pode ser necessário avaliar: Cadastro na Vigilância Sanitária Municipal, eventual enquadramento junto ao CNES (quando houver estrutura de estabelecimento de saúde), e cumprimento de exigências do CRN (Conselho Regional de Nutricionistas). Cadastros como AMLURB, SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU normalmente não se aplicam, salvo se houver atividade acessória específica que gere essa obrigação.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social / ato constitutivo e cartão CNPJ
- Comprovante de endereço e dados do imóvel (IPTU, matrícula ou contrato de locação, quando exigido)
- Documentos pessoais do responsável legal / administrador
- Registro ativo no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas)
- Cadastro municipal para emissão de NFS-e
- Eventual cadastro/licença na Vigilância Sanitária (quando houver atendimento presencial)
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: sim, obrigatoriamente.
O CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição corresponde a profissão regulamentada, que exige formação superior em Nutrição e registro ativo no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) para o exercício legal da atividade.
⚠ Pontos de atenção
1) Registro da pessoa física: o nutricionista deve possuir inscrição ativa no CRN da sua região para atuar regularmente.
2) Registro da pessoa jurídica: dependendo da legislação regional e da estrutura da empresa, a clínica ou sociedade também poderá precisar de registro no CRN.
3) Fiscalização: o exercício da atividade sem registro pode gerar autuação, multa e impedimento do exercício profissional.
✔ Vantagens de manter regularidade no conselho
- Atuação legal e segura.
- Possibilidade de firmar contratos com clínicas, hospitais e empresas.
- Participação em licitações e convênios.
✔ Quando o registro é ainda mais relevante
- Atendimento clínico presencial.
- Responsabilidade técnica por estabelecimentos de alimentação.
- Atuação hospitalar ou institucional.
Evite incluir atividades não relacionadas (ex.: comércio de suplementos, manipulação de alimentos ou outras áreas da saúde) sem o CNAE adequado, pois isso pode gerar exigências adicionais de inscrição estadual, vigilância sanitária ou alteração de enquadramento tributário.
👉 Consulte também as regras do conselho profissional: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- Trata-se de atividade profissional da área da saúde, regulamentada e com exigência de registro no CRN. O nível regulatório é moderado, podendo envolver exigências municipais (alvará e vigilância sanitária).
- No Simples Nacional, pode enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, conforme aplicação do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
- Em alguns municípios, sociedades compostas exclusivamente por profissionais habilitados podem pleitear enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), recolhendo ISS fixo por profissional, conforme legislação local.
- Pode atuar em consultório próprio, atendimento domiciliar, clínicas multidisciplinares, empresas e instituições. Contudo, a atividade não pode se confundir com atividade médica, psicológica ou industrial, que possuem CNAEs e exigências próprias.
- ⚠ Pegadinha comum: iniciar a venda de suplementos ou produtos alimentícios sem incluir CNAE de comércio. Isso pode gerar exigência de Inscrição Estadual e obrigações de ICMS.
- ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e ao correto enquadramento na inscrição municipal erros podem impactar a alíquota, retenções ou o enquadramento como SUP.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Médio | Pode exigir cadastro/licença da Vigilância Sanitária, especialmente quando houver atendimento clínico presencial ou comercialização de produtos relacionados à alimentação/saúde. |
| Fiscal/Tributário | Médio | Incidência de ISS, possíveis retenções e enquadramento no Simples (Anexo III ou V – Fator R). Pode aumentar se houver venda de mercadorias. |
| Bombeiros | Médio | Pode ser exigido AVCB/CLCB quando houver atendimento em consultório ou clínica, conforme regras do estado e do prédio. |
| Ambiental | Baixo | Normalmente sem impacto ambiental relevante, salvo casos específicos de manipulação ou produção alimentar. |
| Trabalhista | Médio | Pode envolver contratação de recepcionista, auxiliar ou estagiário, exigindo cumprimento das normas trabalhistas e de saúde ocupacional. |
13) Sindicato – precisa?
Para o CNAE 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelo trabalhador.
🏢 Sindicato Patronal (empresa)
A empresa poderá ser enquadrada no sindicato patronal da categoria econômica relacionada a serviços de saúde ou clínicas/profissionais da área da saúde, conforme o município ou base territorial.
- Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
- Estabelece piso salarial da categoria dos empregados.
- Regras sobre jornada, benefícios e reajustes anuais.
- Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.
👩⚕️ Sindicato dos Empregados
Os empregados (recepcionista, auxiliar administrativo, técnico em nutrição, auxiliar de clínica, estagiário, etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.
- Piso salarial obrigatório da categoria.
- Regras sobre horas extras, banco de horas e adicional noturno (quando aplicável).
- Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
- Data-base e reajuste salarial anual.
📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.
14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa
Para constituição de empresa com o 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:
- Forma de responsabilidade dos sócios;
- Estrutura de administração;
- Modelo de contrato social ou estatuto;
- Órgão competente para registro;
- Enquadramento tributário.
O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994 , quando aplicável.
Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:
| Natureza | Descrição | Entidade | Órgão Registro |
|---|---|---|---|
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Entidades Empresariais | Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
| 214-3 | Cooperativa | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura | Entidades Empresariais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada | Entidades Empresariais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). |
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