📌 Natureza Jurídica – Comissão de Conciliação Prévia (Código 310-7)
📝 Definição e Características:
- Comissão de Conciliação Prévia é um órgão criado com o objetivo de resolver conflitos trabalhistas de forma extrajudicial. É composta por representantes dos empregados e do empregador, e atua como um mecanismo de mediação para solucionar divergências antes que estas sejam levadas à Justiça do Trabalho.
- Essas comissões são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 625-A a 625-H, e visam proporcionar uma solução mais rápida, econômica e menos formal para os conflitos trabalhistas.
- Porte: A classificação de porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte) não se aplica a Comissões de Conciliação Prévia, pois estas não são entidades empresariais, mas órgãos de mediação criados dentro das empresas ou sindicatos.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Rapidez na Solução de Conflitos: Proporciona uma forma mais rápida de resolver disputas trabalhistas em comparação ao processo judicial, que pode ser demorado.
- Redução de Custos: Ajuda a reduzir os custos associados a litígios trabalhistas, tanto para empregados quanto para empregadores.
- Ambiente de Trabalho Melhorado: Contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso, ao resolver conflitos de forma amigável e cooperativa.
- Descongestionamento da Justiça: Auxilia na diminuição do número de processos na Justiça do Trabalho, aliviando a carga do sistema judiciário.
- Autonomia Limitada: Pode haver limitação na autonomia dos representantes, especialmente se houver pressões do empregador ou sindicato.
- Imparcialidade Questionável: A imparcialidade dos membros da comissão pode ser questionada, principalmente se houver uma influência desproporcional de uma das partes.
- Efetividade Variável: A eficácia da comissão pode variar dependendo da boa-fé dos envolvidos e da seriedade com que as partes tratam o processo de conciliação.
🛠️ Processo de Constituição:
- Criação por Acordo ou Convenção Coletiva: A comissão pode ser criada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho entre empregadores e empregados, ou por iniciativa do próprio empregador em empresas com mais de 50 empregados.
- Composição da Comissão: A comissão é composta por representantes eleitos pelos empregados e representantes indicados pelo empregador, em número igual para ambas as partes.
- Elaboração do Regimento Interno: É necessário elaborar um regimento interno que estabeleça as regras de funcionamento da comissão, os procedimentos de conciliação e os critérios de eleição dos representantes.
- Registro e Publicidade: A criação da comissão e seu regimento interno devem ser registrados no sindicato da categoria ou, na ausência deste, no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Registro de Atas e Acordos: A comissão deve manter registros detalhados das atas das reuniões e dos acordos firmados, que devem ser homologados pelo sindicato da categoria.
- Transparência e Publicidade: Deve garantir transparência nos processos de conciliação, publicando os resultados e garantindo acesso às partes interessadas.
- Relatórios Periódicos: Pode ser necessário elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da comissão, especialmente para fins de fiscalização por órgãos competentes.
- Conformidade com a CLT: Deve seguir rigorosamente as disposições da CLT e demais normativas aplicáveis às comissões de conciliação prévia.
As Comissões de Conciliação Prévia são ferramentas importantes para a resolução de conflitos trabalhistas de forma ágil e amigável, contribuindo para a melhoria das relações de trabalho e a eficiência do sistema de justiça trabalhista.
Guia de Naturezas Jurídicas
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ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9