Contencioso Fiscal de Baixo Valor na Receita

Receita Federal • PAF • DRJ-R • CARF • 2026

Entenda como funciona o julgamento administrativo fiscal de pequeno valor e baixa complexidade na Receita Federal, quais processos ficam nas DRJs, quando o recurso segue para a DRJ-R ou para o CARF, quais prazos passaram a ser contados em dias úteis e como organizar uma defesa técnica no e-CAC.

Visão geral do contencioso administrativo de baixo valor

O processo administrativo fiscal federal é o caminho utilizado pelo contribuinte para discutir lançamentos, autos de infração, manifestações de inconformidade e outras exigências tributárias antes da cobrança definitiva. No âmbito da Receita Federal, o regime de pequeno valor e baixa complexidade busca equilibrar celeridade, julgamento técnico e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Pequeno valor até 60 SM Julgamento monocrático e recurso para turmas recursais da DRJ-R.
Referência nacional em 2026 R$ 97.260 60 salários mínimos, considerando salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
Baixa complexidade 60 a 1.000 SM Julgamento colegiado na DRJ e recurso encaminhado ao CARF.
Prazo principal 20 dias úteis Impugnação e recurso voluntário após a LC nº 227/2026.

Validação técnica das informações para 2026

O conteúdo foi revisado à luz da Portaria RFB nº 602/2025, da Portaria RFB nº 309/2023, da LC nº 227/2026, do ADI RFB nº 2/2026 e das informações oficiais de atendimento presencial da Receita Federal e da Prefeitura de Diadema. A estrutura geral do texto está correta, mas alguns pontos precisaram ser ajustados para evitar erro de valor, prazo ou endereço.

1. Valor de 60 salários mínimos

A referência de R$ 91.080,00 correspondia a 60 salários mínimos com base no salário mínimo de R$ 1.518,00, valor aplicável em 2025. Para 2026, com salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, 60 salários mínimos equivalem a R$ 97.260,00.

Ajustado

2. PAV Diadema

A informação atualizada da Receita Federal aponta o PAV de Diadema na Alameda da Saudade, 186, Centro, próximo ao Shopping Praça da Moça, com atendimento das 10h às 16h e telefone (11) 4056-3950. O endereço da Av. Antônio Piranga aparece em registros anteriores e deve ser tratado apenas como histórico.

Atualizado

3. Sustentação oral e memoriais

A Portaria RFB nº 602/2025 prevê envio por funcionalidade própria no e-CAC, com sustentação oral por vídeo ou áudio limitada a dez minutos. A orientação operacional da Receita e as pautas devem ser sempre conferidas, pois o prazo é contado a partir da publicação da pauta no DOU.

Conferir pauta
Resumo prático: em 2026, processos até 60 salários mínimos seguem como pequeno valor; processos acima de 60 salários mínimos passam ao julgamento colegiado e, na faixa de baixa complexidade até 1.000 salários mínimos, o recurso deve ser encaminhado ao CARF.

Fundamentos do Processo Administrativo Fiscal

O Processo Administrativo Fiscal, conhecido como PAF, é o instrumento utilizado para controle de legalidade dos atos de constituição do crédito tributário. Quando o contribuinte recebe uma exigência fiscal, uma notificação de lançamento ou um auto de infração, ele pode apresentar impugnação, produzir provas e discutir a matéria dentro da própria administração tributária antes da cobrança definitiva.

Historicamente, o contencioso tributário federal foi criticado pela elevada duração dos processos e pelo grande volume de litígios pendentes. Para reduzir esse represamento, foram criados ritos diferenciados para demandas de menor valor econômico, permitindo que causas menos complexas sejam decididas com mais rapidez, sem impedir a apresentação de defesa e recurso.

A Portaria RFB nº 309/2023 estruturou o chamado novo contencioso de pequeno valor e baixa complexidade no âmbito da Receita Federal, com destaque para a Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil, a DRJ-R, unidade virtual voltada ao julgamento de recursos em segunda instância interna para processos de pequeno valor.

A Portaria RFB nº 602/2025 revisou esse modelo e reduziu a aplicação do julgamento monocrático aos processos cujo lançamento ou controvérsia não supere 60 salários mínimos. Com isso, causas acima desse patamar devem ser apreciadas por decisão colegiada, reforçando a segurança decisória e ampliando a possibilidade de debate técnico.

Mapa de alçada e rito de julgamento em 2026

A definição do rito depende do valor do lançamento fiscal ou da controvérsia. A principal mudança recente foi a redução do teto para julgamento monocrático, que antes alcançava faixas mais elevadas e agora fica restrito ao pequeno valor.

Categoria Faixa de valor Referência aproximada em 2026 Rito de julgamento Instância recursal
Pequeno valor Até 60 salários mínimos Até R$ 97.260,00 Julgamento monocrático na DRJ Turma Recursal da DRJ-R
Baixa complexidade Acima de 60 e até 1.000 salários mínimos Acima de R$ 97.260,00 até R$ 1.621.000,00 Julgamento colegiado em Turma Ordinária CARF
Ordinário / maior complexidade Acima de 1.000 salários mínimos Acima de R$ 1.621.000,00 Julgamento colegiado em Turma Ordinária CARF
Atenção: o valor em reais muda sempre que o salário mínimo nacional é atualizado. Por isso, a análise deve considerar o salário mínimo aplicável à data definida pela norma para apuração do valor da controvérsia.

Prazos processuais após a LC nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, alterou o Decreto nº 70.235/1972 e trouxe mudanças relevantes para o processo administrativo fiscal federal. A principal novidade prática foi a adoção de prazos em dias úteis para atos centrais do sujeito passivo e da Fazenda Pública.

Impugnação

A defesa contra auto de infração, notificação de lançamento ou exigência fiscal deve ser apresentada em 20 dias úteis, contados da ciência da exigência.

Recurso voluntário

Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, no prazo de 20 dias úteis após a ciência da decisão.

Prazo residual

Quando o Decreto nº 70.235/1972 não trouxer prazo específico para determinado ato, aplica-se o prazo residual de 10 dias úteis.

Regra de transição até 31 de março de 2026

Para permitir a adaptação dos sistemas informatizados da Receita Federal, o ADI RFB nº 2/2026 estabeleceu regra transitória para intimações realizadas até 31 de março de 2026. Nesse período, deveria ser observado o prazo que terminasse por último entre:

Regra transitória: “20 dias úteis” ou “30 dias corridos”, adotando-se o prazo mais favorável ao contribuinte, isto é, aquele que se encerrasse por último.

Recesso processual administrativo

A LC nº 227/2026 também inseriu regra de suspensão do curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, também não devem ser realizadas sessões de julgamento no órgão indicado pelo Decreto nº 70.235/1972.

Como interpor recurso voluntário em processo de pequeno valor

A interposição do recurso voluntário ocorre de forma digital, por meio do e-CAC e do sistema de Processos Digitais da Receita Federal. A etapa principal é a solicitação de juntada da peça recursal ao processo já existente.

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Acessar o e-CAC

O contribuinte ou representante deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br, certificado digital ou procuração eletrônica, conforme o caso. Para acesso amplo aos serviços digitais, recomenda-se conta gov.br em nível Prata ou Ouro.

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Localizar o processo digital

No menu de Processos Digitais, deve-se localizar o processo administrativo fiscal em que foi proferida a decisão de primeira instância. O recurso deve ser juntado ao próprio processo relacionado à decisão recorrida.

3

Solicitar juntada de documentos

Ao solicitar a juntada, é essencial classificar corretamente o documento como recurso voluntário ou documento equivalente indicado pelo sistema, anexando a petição recursal e os documentos de prova em arquivos separados e identificáveis.

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Conferir protocolo e acompanhar intimações

Após a transmissão, é importante salvar o recibo de juntada e acompanhar o processo pelo e-CAC e pelo Domicílio Tributário Eletrônico, quando houver adesão. A ciência eletrônica pode iniciar prazos relevantes.

Conteúdo mínimo recomendado na petição de recurso

Identificação processual

  • Número do processo administrativo fiscal.
  • Número da decisão recorrida ou do acórdão/decisão monocrática.
  • Identificação da autoridade ou turma julgadora competente.
  • Qualificação completa do recorrente.

Fundamentação e provas

  • Resumo objetivo dos fatos.
  • Indicação dos pontos da decisão que estão sendo impugnados.
  • Fundamentos legais, contábeis e documentais.
  • Pedidos finais claros: reforma, cancelamento, redução, reconhecimento de crédito ou diligência.
Boa prática: no pequeno valor, a defesa deve ser completa desde o início. A decisão da turma recursal da DRJ-R tende a encerrar a via administrativa, sem acesso ordinário ao Recurso Especial da Câmara Superior do CARF.

Sustentação oral e memoriais na DRJ-R

No contencioso de pequeno valor, a sustentação oral é realizada de forma virtual, por gravação de vídeo ou áudio. O memorial é um documento escrito, normalmente mais objetivo, destinado a reforçar os argumentos principais do recurso.

Forma de envio

O envio deve ser feito em funcionalidade própria no e-CAC, normalmente em “Participar de Reunião de Julgamento”, dentro de Processos Digitais.

Conteúdo

A sustentação oral deve se limitar aos pontos já discutidos no processo, reforçando fatos, provas e fundamentos jurídicos apresentados no recurso.

Tempo máximo

A gravação de vídeo ou áudio deve observar o limite de dez minutos, conforme disciplina da Portaria RFB nº 602/2025.

Prazo: a Portaria RFB nº 602/2025 prevê envio a partir da publicação da pauta no DOU, conforme funcionalidade e orientação disponibilizada pela Receita Federal. Como as pautas podem trazer observações operacionais específicas, sempre confira a pauta do processo antes de gravar ou anexar o material.

Instâncias de julgamento e limite do recurso especial

A organização das instâncias varia conforme o valor da controvérsia. No pequeno valor, a estrutura é simplificada para garantir celeridade. A primeira instância ocorre na DRJ, normalmente por decisão monocrática. Em caso de recurso, o processo segue para a DRJ-R, formada por turmas recursais especializadas.

Processos até 60 salários mínimos

O julgamento inicial segue o rito monocrático. O recurso voluntário é direcionado à Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal, a DRJ-R. A decisão da turma recursal encerra a discussão administrativa nessa estrutura simplificada.

Processos acima de 60 salários mínimos

As impugnações ou manifestações de inconformidade relativas a lançamento ou controvérsia acima de 60 salários mínimos devem ser apreciadas por decisão colegiada. Na faixa de baixa complexidade até 1.000 salários mínimos, os recursos devem ser encaminhados ao CARF.

Essa reorganização é relevante porque retira das turmas recursais internas a competência sobre processos intermediários, devolvendo ao CARF a análise de recursos em causas cujo valor econômico supera o pequeno valor, mesmo que não alcancem grandes litígios tributários.

Súmulas do CARF e uniformização de teses

A Portaria RFB nº 602/2025 reforçou a observância das súmulas de jurisprudência do CARF pelos julgadores da Receita Federal. Essa vinculação busca evitar decisões conflitantes sobre matérias já consolidadas na jurisprudência administrativa.

Em termos práticos, se uma tese já estiver sumulada no CARF, o julgador da DRJ ou da DRJ-R deve observar esse entendimento, ainda que o processo seja de pequeno valor e não chegue ao Conselho. A exceção ocorre quando o caso concreto possuir distinção relevante, devidamente demonstrada e fundamentada, hipótese conhecida como distinguishing.

Impacto para a defesa: ao preparar impugnação ou recurso, é recomendável verificar se existe súmula do CARF, resolução de uniformização de teses, precedente repetitivo, solução de consulta ou orientação vinculante que favoreça ou prejudique a tese do contribuinte.

Atendimento descentralizado: PAV Diadema

Os Pontos de Atendimento Virtual da Receita Federal, conhecidos como PAVs, são unidades instaladas por meio de acordos de cooperação com prefeituras e entes parceiros. Eles auxiliam contribuintes que têm dificuldade de acessar serviços digitais ou precisam de orientação presencial para utilizar sistemas da Receita Federal.

Informação Detalhes atualizados
Unidade Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal em Diadema
Endereço Alameda da Saudade, 186, Centro, Diadema/SP, próximo ao Shopping Praça da Moça
Horário 10h às 16h
Telefone (11) 4056-3950
Atendimento Presencial, mediante autorização expressa do interessado ou representante legal
Observação O acordo de cooperação não prevê recebimento de correspondências, documentos ou ofícios de terceiros dirigidos à Receita Federal

Serviços comumente orientados pelo PAV

Conta gov.br e CPF

Abertura e elevação de nível da conta gov.br; inscrição, alteração ou regularização de CPF; emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral.

Pendências e guias

Consulta de pendências fiscais no e-CAC; emissão de DARF ou GPS; orientações sobre débitos e regularização.

Declarações e processos

Cópia de declaração de IRPF e ITR, orientações sobre processos digitais, procuração eletrônica e serviços disponíveis pela internet.

Limitação importante: o PAV não substitui atendimento técnico de alta complexidade por Auditor-Fiscal, nem funciona como protocolo geral para qualquer documento dirigido à Receita Federal. Antes de comparecer, confirme se o serviço desejado está contemplado no acordo de cooperação.

Relação com a Reforma Tributária e o CGIBS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a legislação complementar da Reforma Tributária introduziram um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação do IBS e da CBS. A LC nº 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS, entidade responsável por coordenar competências administrativas relacionadas ao IBS.

Entre as atribuições do CGIBS está a decisão do contencioso administrativo relativo ao IBS, além da harmonização de normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos comuns com a Receita Federal para temas relacionados ao IBS e à CBS. Isso tende a exigir integração crescente entre o contencioso federal e o contencioso estadual e municipal.

Possível ganho de uniformidade

A atuação coordenada pode reduzir conflitos entre interpretações federais, estaduais e municipais, especialmente em operações que envolvam consumo, créditos, destino da operação e obrigações acessórias.

Impacto para pequenos contribuintes

Para litígios de menor valor, a expectativa é que os sistemas digitais e a padronização de procedimentos permitam defesa mais acessível, com menor necessidade de percorrer múltiplas administrações tributárias.

Checklist operacional para defesa ou recurso

Antes de protocolar

  • Confirmar a data de ciência da intimação ou decisão.
  • Calcular o prazo em dias úteis, observando feriados e recesso processual.
  • Verificar se houve regra transitória aplicável ao caso.
  • Identificar o valor da controvérsia em salários mínimos.
  • Definir se o processo é pequeno valor, baixa complexidade ou rito ordinário.

Na montagem da peça

  • Organizar fatos em ordem cronológica.
  • Separar argumentos jurídicos, fiscais e contábeis.
  • Juntar documentos comprobatórios em arquivos claros.
  • Verificar súmulas do CARF e precedentes aplicáveis.
  • Conferir poderes de representação e procuração eletrônica.
Orientação Direto Legaliza: em processos de pequeno valor, a etapa inicial é decisiva. Como a discussão administrativa pode se encerrar na DRJ-R, a defesa deve ser completa, objetiva e documentalmente bem instruída desde a impugnação e o recurso voluntário.

Perguntas frequentes

Processo de pequeno valor vai ao CARF?

Em regra, não. O processo de pequeno valor, até 60 salários mínimos, segue para a DRJ-R em grau recursal. A decisão da turma recursal encerra a via administrativa nesse rito simplificado.

Processos entre 60 e 1.000 salários mínimos são julgados por quem?

Após a Portaria RFB nº 602/2025, a controvérsia acima de 60 salários mínimos deve ser julgada de forma colegiada. Os recursos de baixa complexidade, acima de 60 e até 1.000 salários mínimos, devem ser encaminhados ao CARF.

O prazo de recurso é de 30 dias corridos ou 20 dias úteis?

A regra atual é de 20 dias úteis para recurso voluntário. Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, o ADI RFB nº 2/2026 previu regra transitória, adotando o prazo que terminasse por último entre 20 dias úteis e 30 dias corridos.

Existe recesso processual no processo administrativo fiscal?

Sim. A LC nº 227/2026 inseriu regra de suspensão do curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, além de restringir sessões de julgamento nesse período.

O PAV recebe qualquer documento para a Receita Federal?

Não. O PAV funciona dentro dos limites do acordo de cooperação. A própria Receita Federal informa que o acordo não prevê recepção de correspondências, documentos ou ofícios de terceiros dirigidos à Receita Federal.

Fontes oficiais e normativas consultadas

As referências abaixo servem para conferência do conteúdo, atualização normativa e validação dos procedimentos citados.

Precisa apresentar defesa, impugnação ou recurso à Receita Federal?

A Direto Legaliza pode auxiliar na análise da intimação, cálculo do prazo, organização documental, protocolo pelo e-CAC e acompanhamento do processo administrativo fiscal.