Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital

MCom • Televisão Digital • TVD e RTVD

Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital

Guia completo sobre o enquadramento regulatório, requisitos, procedimentos, Programa Digitaliza Brasil, SEI-MCom, cronograma de desligamento da televisão analógica e Projeto Manutenção PDB 2027.

Resumo direto: o serviço permite que entidades vinculadas à execução de serviços de televisão e retransmissão de televisão formalizem perante o Ministério das Comunicações os procedimentos relacionados à continuidade da transmissão em tecnologia digital. O processo está integrado ao Programa Digitaliza Brasil, ao planejamento de canais de TV digital, à atuação da Anatel e, nos casos abrangidos pelo programa, à infraestrutura administrada pela EAD/Seja Digital.

1. Contexto histórico, fundamentação regulatória e origem do serviço

A transição da radiodifusão de televisão analógica para a tecnologia digital no Brasil foi estruturada pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que estabeleceu diretrizes para implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre — SBTVD-T.

A adoção do sistema digital permitiu a substituição gradual da transmissão analógica por uma infraestrutura capaz de oferecer melhor qualidade de som e imagem, transmissão em alta definição, recursos de interatividade, multiprogramação nos casos autorizados e recepção móvel e portátil.

Dentro desse processo, o Ministério das Comunicações instituiu o Programa Digitaliza Brasil originalmente por meio da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021. Posteriormente, suas disposições passaram a integrar o Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023.

O programa foi estruturado para concluir a digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre, ampliar a disponibilidade da televisão digital em municípios ainda dependentes de retransmissoras analógicas, simplificar a consignação de canais e permitir a utilização de infraestrutura compartilhada.

Nesse contexto encontra-se o serviço oficial denominado “Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital”, disponibilizado pelo Governo Federal e administrado pelo Ministério das Comunicações.

Importante: o procedimento está relacionado aos serviços de televisão e retransmissão de televisão — TVD e RTVD. Portanto, não deve ser confundido com procedimentos relativos à radiodifusão sonora em FM, AM ou radiodifusão comunitária.

2. Escopo técnico, gratuidade e benefícios da tecnologia digital

O objetivo regulatório é permitir a continuidade da prestação de serviços de televisão aberta terrestre em tecnologia digital, especialmente nos casos em que existia transmissão analógica e se tornou necessária a consignação, autorização ou implantação da estrutura correspondente ao canal digital.

Conforme a página oficial do serviço no Portal Gov.br, o serviço administrativo prestado pelo Ministério das Comunicações é gratuito.

Qualidade digital

A tecnologia possibilita maior qualidade de áudio e vídeo e transmissão em HDTV e SDTV.

Recepção ampliada

O padrão digital permite recursos de recepção móvel e portátil, conforme características do sistema utilizado.

Uso do espectro

A digitalização contribuiu para reorganizar e utilizar de forma mais eficiente o espectro de radiofrequências.

Nos municípios e situações abrangidos pelo Programa Digitaliza Brasil, a EAD — Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV, conhecida comercialmente como Seja Digital — exerceu papel central no fornecimento e instalação de equipamentos de digitalização e no processo de licenciamento.

A regulamentação do programa também atribuiu à EAD, nos casos nela previstos, o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação — TFI necessária à emissão da licença de funcionamento da estação.

Atenção: a gratuidade do serviço administrativo no Gov.br não significa que toda e qualquer obrigação técnica, tributária ou de radiofrequência de uma emissora seja gratuita. O custeio pela EAD depende do enquadramento da estação e das regras específicas do Programa Digitaliza Brasil.

3. Elegibilidade, público-alvo e requisitos de habilitação

A página oficial do serviço identifica diferentes grupos que podem utilizar o procedimento. O enquadramento deve ser verificado conforme a situação concreta da entidade, da estação e do município.

Categoria Abrangência Principais requisitos
Prefeituras, EDA e ECP Municípios elegíveis previstos no Anexo LVII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023. Regularidade perante o Fistel; ato de uso de radiofrequência anterior a 01/09/2020, ainda que vencido; e comprovação de que a estação analógica estava em operação, conforme verificação pela EAD.
Demais emissoras e cedentes de programação Entidades não situadas nos municípios elegíveis do Programa, conforme enquadramento do serviço oficial. Devem ser observados os requisitos administrativos e técnicos aplicáveis, inclusive a situação perante o Fistel e os dados regulatórios da estação.
EBC e televisão legislativa Municípios abrangidos pelas regras específicas do Programa. Aplicam-se as condições especiais previstas na regulamentação, inclusive a regularidade quanto às receitas do Fistel.

Regularidade perante o Fistel

A entidade deve observar a regularidade quanto ao recolhimento das receitas vinculadas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações — Fistel, conforme o enquadramento aplicável.

Ato de uso de radiofrequência

Para os casos alcançados pelo requisito, a estação analógica de retransmissão deverá possuir ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020. A regulamentação admite, para essa finalidade, que o ato esteja vencido.

Operação efetiva da estação

Outro requisito relevante consiste na comprovação de que a estação analógica efetivamente operava na localidade. No âmbito do Programa Digitaliza Brasil, essa condição pode ser verificada pela EAD.

4. Procedimento administrativo e fluxo operacional

O procedimento é predominantemente eletrônico e envolve a integração entre o Portal Gov.br, os mecanismos do Programa Digitaliza Brasil e o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério das Comunicações — SEI-MCom.

Verificar o enquadramento

Identificar a entidade, município, outorga, estação, situação perante o Fistel e existência ou não de consignação de canal digital.

Acessar o serviço oficial

A manifestação deve ser realizada pelas opções disponibilizadas pelo Ministério das Comunicações na página oficial do Digitaliza Brasil.

Protocolar a manifestação

O representante devidamente habilitado apresenta as informações relativas à entidade, estação e localidade.

Aguardar a criação do processo

Após o envio, o requerimento passa a ser tratado em processo administrativo eletrônico no âmbito do MCom.

Acompanhar o SEI-MCom

A entidade deve acompanhar movimentações, intimações, exigências, documentos e demais atos relacionados ao processo.

Cumprir eventuais exigências

Pendências cadastrais, fiscais, técnicas ou documentais devem ser solucionadas dentro dos prazos definidos no processo.

Indisponibilidade do sistema: a própria página oficial informa que, em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, poderá ser utilizada a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR, conforme as orientações oficiais.

5. Consignação do canal digital e critérios de preferência

A regulamentação do Programa Digitaliza Brasil estabeleceu que, quando a entidade ainda não possuísse consignação para operação em tecnologia digital, a manifestação de interesse poderia produzir efeitos de requerimento de consignação do canal digital.

Nas hipóteses regulatórias específicas em que EDA e ECP manifestassem interesse no mesmo município e fosse necessário definir quem receberia a consignação, foi estabelecida a seguinte ordem de preferência:

  1. entidade já habilitada a continuar a prestação de RTV em tecnologia digital nos termos da regulamentação anterior;
  2. EDA — Entidade Detentora de Autorização;
  3. ECP — Entidade Cedente da Programação;
  4. concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmita a mesma programação básica da ECP.
Interpretação importante: essa ordem de preferência decorre de hipótese específica prevista na regulamentação do Programa Digitaliza Brasil. Ela não deve ser interpretada como regra genérica aplicável a toda disputa ou planejamento de canais de televisão no Brasil.

6. Acompanhamento do processo pelo SEI-MCom

Depois do encaminhamento da manifestação, o processo administrativo é acompanhado por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI-MCom.

Desde 2024, a utilização do sistema no Ministério das Comunicações está disciplinada pela Portaria MCom nº 13.163, de 9 de maio de 2024, que instituiu o SEI como sistema oficial de processo eletrônico do órgão e aprovou seu regulamento.

O cadastro de Usuário Externo é destinado às pessoas físicas que necessitam realizar atos como peticionamento eletrônico, receber intimações, visualizar processos ou assinar contratos, termos, acordos e outros documentos disponibilizados pelo Ministério.

Cadastro

O interessado realiza o procedimento de habilitação de usuário externo conforme as orientações do MCom.

Validação

Os dados e documentos apresentados passam pela validação administrativa prevista nas regras do sistema.

Acompanhamento

Depois da habilitação, o usuário pode praticar os atos externos autorizados no processo eletrônico.

7. Cronograma regulatório e conclusão do desligamento analógico

O cronograma da digitalização sofreu sucessivas alterações ao longo da implementação do programa. Por isso, é fundamental diferenciar prazos históricos de prazos ainda abertos.

Referência Marco temporal Situação em agosto de 2026
Portaria MCom nº 2.524/2021 31/12/2022 Histórico
Prazo originalmente previsto para determinadas manifestações de entidades sem canal digital.
Portaria MCom nº 8.574/2023 30/04/2023 Histórico
Prorrogação do prazo de manifestação prevista na regulamentação.
Portaria MCom nº 11.476/2023 30/01/2025 Encerrado
Prazo específico para entidades sem canal digital nos municípios alcançados pelas regras então estabelecidas.
Municípios do Anexo VIII 30/06/2025 Concluído
Encerramento das transmissões analógicas posteriormente homologado pelo MCom.
Municípios remanescentes 30/12/2025 Concluído
Conclusão do desligamento das transmissões analógicas remanescentes.
Projeto Manutenção PDB 2027 31/10/2026 Prazo atual
Data-limite divulgada pelo MCom para manifestação de interesse na manutenção das estações em 2027.
Atualização regulatória importante: o desligamento da televisão analógica não deve mais ser apresentado como uma etapa futura. Segundo o Ministério das Comunicações, o desligamento dos municípios do Anexo VIII ocorreu em 30 de junho de 2025, e os municípios remanescentes tiveram o processo concluído em 30 de dezembro de 2025.

8. Projeto Manutenção PDB 2027

Um dos desdobramentos mais atuais do Programa Digitaliza Brasil é o Projeto Manutenção PDB 2027, previsto na Portaria MCom nº 10.764, de 16 de outubro de 2023.

Em comunicado publicado em 31 de julho de 2026, o Ministério das Comunicações confirmou que as emissoras localizadas em municípios com estações implantadas no âmbito do Programa Digitaliza Brasil podem manifestar interesse na manutenção dessas retransmissoras durante o ano de 2027.

Prazo

A manifestação de interesse pode ser realizada até 31 de outubro de 2026.

Serviços em 2027

Monitoramento remoto, suporte técnico, manutenção preventiva e manutenção corretiva.

Compromisso posterior

A participação está condicionada ao compromisso de manter a respectiva estação em operação entre 2028 e 2030.

Podem participar entidades detentoras de outorga ou consignação de serviços de radiodifusão com estações implantadas no Programa Digitaliza Brasil, observados os municípios elegíveis e as demais condições estabelecidas para o projeto.

Segundo a orientação divulgada pelo MCom, a entidade interessada deverá preencher o formulário disponibilizado na página do Projeto Manutenção PDB 2027 da Seja Digital e aguardar o encaminhamento do instrumento necessário à formalização da participação.

Prazo em andamento: considerando a atualização oficial de julho de 2026, as entidades interessadas devem observar a data de 31/10/2026. Recomenda-se não deixar a análise da situação cadastral, da estação e da documentação para os últimos dias do prazo.

9. Governança digital e canais oficiais de atendimento

O processo está integrado à política de transformação digital do Governo Federal e utiliza diferentes sistemas conforme a etapa administrativa.

Canal Finalidade
Portal Gov.br Página oficial do serviço “Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital”.
Digitaliza Brasil Informações e procedimentos relacionados ao Programa Digitaliza Brasil.
SEI-MCom Tramitação processual, peticionamento, acompanhamento, intimações e assinatura de documentos quando disponibilizados.
Fala.BR Ouvidoria, manifestações institucionais e utilização conforme orientação oficial em situações de indisponibilidade do sistema.
Seja Digital Atuação da EAD e, atualmente, informações e formulário do Projeto Manutenção PDB 2027.

Para assuntos relativos ao cadastro e utilização do SEI-MCom, recomenda-se consultar diretamente a página de Usuário Externo do Ministério das Comunicações, uma vez que os procedimentos de validação e acesso podem ser atualizados.

10. Direitos do usuário do serviço público

A prestação do serviço está submetida às diretrizes da Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

Conforme indicado na página oficial, o atendimento deve observar princípios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Quando houver atendimento presencial, aplicam-se também as regras legais relacionadas à acessibilidade e ao atendimento prioritário, inclusive às pessoas abrangidas pela Lei nº 10.048/2000.

11. Implicações de política pública e análise estratégica

A estruturação do serviço de manifestação de interesse foi um dos instrumentos utilizados para reduzir o risco de descontinuidade da televisão aberta durante a migração tecnológica.

A substituição dos transmissores analógicos por equipamentos digitais exige planejamento técnico, definição de canais, licenciamento de estações, infraestrutura e investimentos. A utilização de infraestrutura compartilhada no âmbito do Programa Digitaliza Brasil permitiu reduzir parte dessas barreiras em municípios de menor porte e menor atratividade econômica.

As prorrogações ocorridas ao longo de 2023, 2024 e 2025 demonstraram a necessidade de compatibilizar o cronograma regulatório com as condições reais de implantação das estações e com a continuidade do acesso da população à televisão aberta.

Em termos de política de espectro, a substituição das transmissões analógicas por sistemas digitais também permitiu uma utilização mais eficiente das radiofrequências. O processo brasileiro de reorganização do espectro de televisão está relacionado, entre outros fatores, à disponibilização da faixa de 700 MHz para o Serviço Móvel Pessoal, ampliando as possibilidades de cobertura de redes móveis.

Já em 2026, a política pública entra em uma etapa diferente: mais do que simplesmente implantar estações digitais, surge a necessidade de garantir sua manutenção e continuidade operacional.

Nesse sentido, o Projeto Manutenção PDB 2027 representa uma estratégia de sustentabilidade da infraestrutura instalada. A contrapartida de manutenção das estações em funcionamento entre 2028 e 2030 busca assegurar que o investimento realizado no processo de digitalização continue produzindo efeitos concretos para a população.

12. Checklist prático antes da manifestação

  • Identificar corretamente a entidade titular ou participante do serviço.
  • Confirmar a outorga ou autorização relacionada à estação.
  • Verificar o município e o enquadramento no Programa Digitaliza Brasil.
  • Confirmar a existência ou não de canal digital já consignado.
  • Consultar a situação das receitas vinculadas ao Fistel.
  • Localizar o ato de uso de radiofrequência da estação analógica.
  • Verificar, quando aplicável, se o ato foi emitido antes de 01/09/2020.
  • Confirmar os registros relacionados à efetiva operação da estação.
  • Identificar o representante habilitado para praticar os atos eletrônicos.
  • Providenciar cadastro de Usuário Externo no SEI-MCom quando necessário.
  • Acompanhar o processo após a apresentação do requerimento.
  • Responder tempestivamente a eventuais exigências do MCom.
  • Para estações implantadas pelo PDB, verificar imediatamente a elegibilidade ao Projeto Manutenção PDB 2027.
  • Se elegível ao projeto de manutenção, observar o prazo de 31 de outubro de 2026.

Precisa analisar a situação da emissora ou da estação?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental e regulatória, conferência do enquadramento da entidade, verificação de requisitos, organização das informações e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao Ministério das Comunicações, Anatel, SEI-MCom e Programa Digitaliza Brasil.

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Fontes oficiais consultadas

Atualização: conteúdo revisado com base nas informações oficiais disponíveis em agosto de 2026. Os procedimentos, sistemas, enquadramentos e prazos podem ser alterados por normas posteriores. Este material possui finalidade informativa e não substitui a análise individual da outorga, da estação, da situação perante o Fistel, do canal consignado e dos atos expedidos pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel.