Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital
Guia completo sobre o enquadramento regulatório, requisitos, procedimentos, Programa Digitaliza Brasil, SEI-MCom, cronograma de desligamento da televisão analógica e Projeto Manutenção PDB 2027.
1. Contexto histórico, fundamentação regulatória e origem do serviço
A transição da radiodifusão de televisão analógica para a tecnologia digital no Brasil foi estruturada pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que estabeleceu diretrizes para implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre — SBTVD-T.
A adoção do sistema digital permitiu a substituição gradual da transmissão analógica por uma infraestrutura capaz de oferecer melhor qualidade de som e imagem, transmissão em alta definição, recursos de interatividade, multiprogramação nos casos autorizados e recepção móvel e portátil.
Dentro desse processo, o Ministério das Comunicações instituiu o Programa Digitaliza Brasil originalmente por meio da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021. Posteriormente, suas disposições passaram a integrar o Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023.
O programa foi estruturado para concluir a digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre, ampliar a disponibilidade da televisão digital em municípios ainda dependentes de retransmissoras analógicas, simplificar a consignação de canais e permitir a utilização de infraestrutura compartilhada.
Nesse contexto encontra-se o serviço oficial denominado “Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital”, disponibilizado pelo Governo Federal e administrado pelo Ministério das Comunicações.
2. Escopo técnico, gratuidade e benefícios da tecnologia digital
O objetivo regulatório é permitir a continuidade da prestação de serviços de televisão aberta terrestre em tecnologia digital, especialmente nos casos em que existia transmissão analógica e se tornou necessária a consignação, autorização ou implantação da estrutura correspondente ao canal digital.
Conforme a página oficial do serviço no Portal Gov.br, o serviço administrativo prestado pelo Ministério das Comunicações é gratuito.
Qualidade digital
A tecnologia possibilita maior qualidade de áudio e vídeo e transmissão em HDTV e SDTV.
Recepção ampliada
O padrão digital permite recursos de recepção móvel e portátil, conforme características do sistema utilizado.
Uso do espectro
A digitalização contribuiu para reorganizar e utilizar de forma mais eficiente o espectro de radiofrequências.
Nos municípios e situações abrangidos pelo Programa Digitaliza Brasil, a EAD — Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV, conhecida comercialmente como Seja Digital — exerceu papel central no fornecimento e instalação de equipamentos de digitalização e no processo de licenciamento.
A regulamentação do programa também atribuiu à EAD, nos casos nela previstos, o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação — TFI necessária à emissão da licença de funcionamento da estação.
3. Elegibilidade, público-alvo e requisitos de habilitação
A página oficial do serviço identifica diferentes grupos que podem utilizar o procedimento. O enquadramento deve ser verificado conforme a situação concreta da entidade, da estação e do município.
| Categoria | Abrangência | Principais requisitos |
|---|---|---|
| Prefeituras, EDA e ECP | Municípios elegíveis previstos no Anexo LVII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023. | Regularidade perante o Fistel; ato de uso de radiofrequência anterior a 01/09/2020, ainda que vencido; e comprovação de que a estação analógica estava em operação, conforme verificação pela EAD. |
| Demais emissoras e cedentes de programação | Entidades não situadas nos municípios elegíveis do Programa, conforme enquadramento do serviço oficial. | Devem ser observados os requisitos administrativos e técnicos aplicáveis, inclusive a situação perante o Fistel e os dados regulatórios da estação. |
| EBC e televisão legislativa | Municípios abrangidos pelas regras específicas do Programa. | Aplicam-se as condições especiais previstas na regulamentação, inclusive a regularidade quanto às receitas do Fistel. |
Regularidade perante o Fistel
A entidade deve observar a regularidade quanto ao recolhimento das receitas vinculadas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações — Fistel, conforme o enquadramento aplicável.
Ato de uso de radiofrequência
Para os casos alcançados pelo requisito, a estação analógica de retransmissão deverá possuir ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020. A regulamentação admite, para essa finalidade, que o ato esteja vencido.
Operação efetiva da estação
Outro requisito relevante consiste na comprovação de que a estação analógica efetivamente operava na localidade. No âmbito do Programa Digitaliza Brasil, essa condição pode ser verificada pela EAD.
4. Procedimento administrativo e fluxo operacional
O procedimento é predominantemente eletrônico e envolve a integração entre o Portal Gov.br, os mecanismos do Programa Digitaliza Brasil e o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério das Comunicações — SEI-MCom.
Verificar o enquadramento
Identificar a entidade, município, outorga, estação, situação perante o Fistel e existência ou não de consignação de canal digital.
Acessar o serviço oficial
A manifestação deve ser realizada pelas opções disponibilizadas pelo Ministério das Comunicações na página oficial do Digitaliza Brasil.
Protocolar a manifestação
O representante devidamente habilitado apresenta as informações relativas à entidade, estação e localidade.
Aguardar a criação do processo
Após o envio, o requerimento passa a ser tratado em processo administrativo eletrônico no âmbito do MCom.
Acompanhar o SEI-MCom
A entidade deve acompanhar movimentações, intimações, exigências, documentos e demais atos relacionados ao processo.
Cumprir eventuais exigências
Pendências cadastrais, fiscais, técnicas ou documentais devem ser solucionadas dentro dos prazos definidos no processo.
5. Consignação do canal digital e critérios de preferência
A regulamentação do Programa Digitaliza Brasil estabeleceu que, quando a entidade ainda não possuísse consignação para operação em tecnologia digital, a manifestação de interesse poderia produzir efeitos de requerimento de consignação do canal digital.
Nas hipóteses regulatórias específicas em que EDA e ECP manifestassem interesse no mesmo município e fosse necessário definir quem receberia a consignação, foi estabelecida a seguinte ordem de preferência:
- entidade já habilitada a continuar a prestação de RTV em tecnologia digital nos termos da regulamentação anterior;
- EDA — Entidade Detentora de Autorização;
- ECP — Entidade Cedente da Programação;
- concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmita a mesma programação básica da ECP.
6. Acompanhamento do processo pelo SEI-MCom
Depois do encaminhamento da manifestação, o processo administrativo é acompanhado por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI-MCom.
Desde 2024, a utilização do sistema no Ministério das Comunicações está disciplinada pela Portaria MCom nº 13.163, de 9 de maio de 2024, que instituiu o SEI como sistema oficial de processo eletrônico do órgão e aprovou seu regulamento.
O cadastro de Usuário Externo é destinado às pessoas físicas que necessitam realizar atos como peticionamento eletrônico, receber intimações, visualizar processos ou assinar contratos, termos, acordos e outros documentos disponibilizados pelo Ministério.
Cadastro
O interessado realiza o procedimento de habilitação de usuário externo conforme as orientações do MCom.
Validação
Os dados e documentos apresentados passam pela validação administrativa prevista nas regras do sistema.
Acompanhamento
Depois da habilitação, o usuário pode praticar os atos externos autorizados no processo eletrônico.
7. Cronograma regulatório e conclusão do desligamento analógico
O cronograma da digitalização sofreu sucessivas alterações ao longo da implementação do programa. Por isso, é fundamental diferenciar prazos históricos de prazos ainda abertos.
| Referência | Marco temporal | Situação em agosto de 2026 |
|---|---|---|
| Portaria MCom nº 2.524/2021 | 31/12/2022 |
Histórico Prazo originalmente previsto para determinadas manifestações de entidades sem canal digital. |
| Portaria MCom nº 8.574/2023 | 30/04/2023 |
Histórico Prorrogação do prazo de manifestação prevista na regulamentação. |
| Portaria MCom nº 11.476/2023 | 30/01/2025 |
Encerrado Prazo específico para entidades sem canal digital nos municípios alcançados pelas regras então estabelecidas. |
| Municípios do Anexo VIII | 30/06/2025 |
Concluído Encerramento das transmissões analógicas posteriormente homologado pelo MCom. |
| Municípios remanescentes | 30/12/2025 |
Concluído Conclusão do desligamento das transmissões analógicas remanescentes. |
| Projeto Manutenção PDB 2027 | 31/10/2026 |
Prazo atual Data-limite divulgada pelo MCom para manifestação de interesse na manutenção das estações em 2027. |
8. Projeto Manutenção PDB 2027
Um dos desdobramentos mais atuais do Programa Digitaliza Brasil é o Projeto Manutenção PDB 2027, previsto na Portaria MCom nº 10.764, de 16 de outubro de 2023.
Em comunicado publicado em 31 de julho de 2026, o Ministério das Comunicações confirmou que as emissoras localizadas em municípios com estações implantadas no âmbito do Programa Digitaliza Brasil podem manifestar interesse na manutenção dessas retransmissoras durante o ano de 2027.
Prazo
A manifestação de interesse pode ser realizada até 31 de outubro de 2026.
Serviços em 2027
Monitoramento remoto, suporte técnico, manutenção preventiva e manutenção corretiva.
Compromisso posterior
A participação está condicionada ao compromisso de manter a respectiva estação em operação entre 2028 e 2030.
Podem participar entidades detentoras de outorga ou consignação de serviços de radiodifusão com estações implantadas no Programa Digitaliza Brasil, observados os municípios elegíveis e as demais condições estabelecidas para o projeto.
Segundo a orientação divulgada pelo MCom, a entidade interessada deverá preencher o formulário disponibilizado na página do Projeto Manutenção PDB 2027 da Seja Digital e aguardar o encaminhamento do instrumento necessário à formalização da participação.
9. Governança digital e canais oficiais de atendimento
O processo está integrado à política de transformação digital do Governo Federal e utiliza diferentes sistemas conforme a etapa administrativa.
| Canal | Finalidade |
|---|---|
| Portal Gov.br | Página oficial do serviço “Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital”. |
| Digitaliza Brasil | Informações e procedimentos relacionados ao Programa Digitaliza Brasil. |
| SEI-MCom | Tramitação processual, peticionamento, acompanhamento, intimações e assinatura de documentos quando disponibilizados. |
| Fala.BR | Ouvidoria, manifestações institucionais e utilização conforme orientação oficial em situações de indisponibilidade do sistema. |
| Seja Digital | Atuação da EAD e, atualmente, informações e formulário do Projeto Manutenção PDB 2027. |
Para assuntos relativos ao cadastro e utilização do SEI-MCom, recomenda-se consultar diretamente a página de Usuário Externo do Ministério das Comunicações, uma vez que os procedimentos de validação e acesso podem ser atualizados.
10. Direitos do usuário do serviço público
A prestação do serviço está submetida às diretrizes da Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Conforme indicado na página oficial, o atendimento deve observar princípios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Quando houver atendimento presencial, aplicam-se também as regras legais relacionadas à acessibilidade e ao atendimento prioritário, inclusive às pessoas abrangidas pela Lei nº 10.048/2000.
11. Implicações de política pública e análise estratégica
A estruturação do serviço de manifestação de interesse foi um dos instrumentos utilizados para reduzir o risco de descontinuidade da televisão aberta durante a migração tecnológica.
A substituição dos transmissores analógicos por equipamentos digitais exige planejamento técnico, definição de canais, licenciamento de estações, infraestrutura e investimentos. A utilização de infraestrutura compartilhada no âmbito do Programa Digitaliza Brasil permitiu reduzir parte dessas barreiras em municípios de menor porte e menor atratividade econômica.
As prorrogações ocorridas ao longo de 2023, 2024 e 2025 demonstraram a necessidade de compatibilizar o cronograma regulatório com as condições reais de implantação das estações e com a continuidade do acesso da população à televisão aberta.
Em termos de política de espectro, a substituição das transmissões analógicas por sistemas digitais também permitiu uma utilização mais eficiente das radiofrequências. O processo brasileiro de reorganização do espectro de televisão está relacionado, entre outros fatores, à disponibilização da faixa de 700 MHz para o Serviço Móvel Pessoal, ampliando as possibilidades de cobertura de redes móveis.
Já em 2026, a política pública entra em uma etapa diferente: mais do que simplesmente implantar estações digitais, surge a necessidade de garantir sua manutenção e continuidade operacional.
Nesse sentido, o Projeto Manutenção PDB 2027 representa uma estratégia de sustentabilidade da infraestrutura instalada. A contrapartida de manutenção das estações em funcionamento entre 2028 e 2030 busca assegurar que o investimento realizado no processo de digitalização continue produzindo efeitos concretos para a população.
12. Checklist prático antes da manifestação
- Identificar corretamente a entidade titular ou participante do serviço.
- Confirmar a outorga ou autorização relacionada à estação.
- Verificar o município e o enquadramento no Programa Digitaliza Brasil.
- Confirmar a existência ou não de canal digital já consignado.
- Consultar a situação das receitas vinculadas ao Fistel.
- Localizar o ato de uso de radiofrequência da estação analógica.
- Verificar, quando aplicável, se o ato foi emitido antes de 01/09/2020.
- Confirmar os registros relacionados à efetiva operação da estação.
- Identificar o representante habilitado para praticar os atos eletrônicos.
- Providenciar cadastro de Usuário Externo no SEI-MCom quando necessário.
- Acompanhar o processo após a apresentação do requerimento.
- Responder tempestivamente a eventuais exigências do MCom.
- Para estações implantadas pelo PDB, verificar imediatamente a elegibilidade ao Projeto Manutenção PDB 2027.
- Se elegível ao projeto de manutenção, observar o prazo de 31 de outubro de 2026.
Precisa analisar a situação da emissora ou da estação?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental e regulatória, conferência do enquadramento da entidade, verificação de requisitos, organização das informações e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao Ministério das Comunicações, Anatel, SEI-MCom e Programa Digitaliza Brasil.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Gov.br — Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital
- Ministério das Comunicações — Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023
- Ministério das Comunicações — Portaria MCom nº 2.524/2021 — Programa Digitaliza Brasil
- Ministério das Comunicações — Atos normativos da Secretaria de Radiodifusão
- Ministério das Comunicações — Usuário Externo do SEI-MCom
- MCom — Manutenção das retransmissoras de TV digital para 2027
- Seja Digital — Projeto Manutenção PDB 2027
- Ministério das Comunicações — Avaliação de Resultado Regulatório da digitalização da televisão
- Presidência da República — Decreto nº 5.820/2006
- MCom — Portaria MCom nº 13.163/2024 e normas do SEI-MCom
Atualização: conteúdo revisado com base nas informações oficiais disponíveis em agosto de 2026. Os procedimentos, sistemas, enquadramentos e prazos podem ser alterados por normas posteriores. Este material possui finalidade informativa e não substitui a análise individual da outorga, da estação, da situação perante o Fistel, do canal consignado e dos atos expedidos pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel.
