CVI União Europeia: Cães e Gatos

Certificado Veterinário Internacional para Cães e Gatos com destino à União Europeia

Guia técnico sobre requisitos sanitários, prazos, e-CVI, sorologia antirrábica, microchip, chancela física, regra dos 5 dias e planejamento para trânsito internacional de animais de companhia.

Atualização validada: as novas regras da União Europeia indicadas pelo MAPA passam a impactar coletas de sorologia a partir de 23/04/2026, com exigência de 90 dias entre a coleta e a emissão do CVI. A partir de 01/06/2026, a solicitação do e-CVI para União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça deve ser realizada por médico-veterinário registrado e residente no Brasil.

1. Enquadramento regulatório do CVI

O trânsito internacional de animais de companhia é submetido a rigorosos critérios de controle sanitário, rastreabilidade e biossegurança. No Brasil, a competência para coordenar, fiscalizar e certificar a saída de cães e gatos do território nacional é do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária.

O documento oficial utilizado para comprovar o atendimento das exigências sanitárias do país de destino é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), atualmente emitido também em formato eletrônico, conhecido como e-CVI. Para destinos de maior exigência sanitária, como a União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça, o processo exige planejamento prévio, pois a preparação do animal pode demandar meses.

A base normativa brasileira relacionada à defesa sanitária animal, fiscalização agropecuária e trânsito de animais inclui o Decreto nº 24.548/1934, o Decreto nº 5.741/2006, a Instrução Normativa MAPA nº 39/2017, além de normas complementares sobre passaporte, atendimento público e procedimentos do Vigiagro.

2. Linha do tempo sanitária obrigatória

O processo para a União Europeia depende de uma ordem cronológica precisa. A inversão de etapas pode invalidar documentos, impedir a emissão do e-CVI ou gerar recusa de embarque/entrada no destino.

Microchip ISO

O animal deve ser identificado por microchip compatível com os padrões internacionais ISO 11784 e ISO 11785. A identificação deve ocorrer antes ou, no máximo, no mesmo dia da vacinação antirrábica.

Vacinação antirrábica

A vacina contra raiva é obrigatória. A União Europeia exige que o animal tenha pelo menos 12 semanas de idade na data da vacinação primária e que a vacina não seja anterior à identificação por microchip. Para a vacinação primária, a validade sanitária somente se consolida após 21 dias.

Sorologia antirrábica

A coleta de sangue para sorologia deve ocorrer pelo menos 30 dias após a vacinação. O resultado deve demonstrar título de anticorpos neutralizantes contra raiva igual ou superior a 0,5 UI/mL.

Espera de 90 dias

Para coletas realizadas a partir de 23/04/2026, o MAPA informa que volta a ser exigido o intervalo de 90 dias entre a coleta da sorologia e a emissão do CVI.

Atestado e exame clínico

O animal deve estar clinicamente saudável e apto à viagem. O atestado veterinário deve contemplar ausência de sinais de doenças infectocontagiosas, parasitas externos e demais exigências do destino.

Tratamento contra Echinococcus multilocularis

Para cães com destino à Finlândia, Irlanda, Malta, Irlanda do Norte e Noruega, é exigido tratamento com produto adequado, normalmente à base de praziquantel, administrado por veterinário entre 24 e 120 horas antes da entrada.

3. Quadro técnico dos principais requisitos

Parâmetro sanitário Prazo ou exigência Relevância no processo
Microchip ISO Antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica. Base de rastreabilidade, identificação e validação documental.
Vacina antirrábica Aplicação a partir de 12 semanas de vida; 21 dias para consolidação da vacinação primária. Obrigatória para entrada na União Europeia.
Sorologia de raiva Coleta no mínimo 30 dias após a vacinação. Resultado mínimo exigido: 0,5 UI/mL.
Janela de 90 dias Para coletas a partir de 23/04/2026, 90 dias entre a coleta e a emissão do CVI. Condição crítica para validade do processo.
Tratamento parasitário Entre 24 e 120 horas antes da entrada, quando aplicável. Obrigatório para cães em destinos específicos.
e-CVI Solicitação entre 9 e 3 dias antes do embarque, conforme orientação do MAPA. Documento oficial de saída e ingresso sanitário.

4. Sorologia antirrábica e laboratórios habilitados

A sorologia antirrábica deve ser realizada em laboratório designado para esse tipo de exame. O laudo aprovado permanece válido durante a vida do animal, desde que todas as revacinações contra raiva sejam aplicadas dentro da validade da vacina anterior.

No Brasil, são reconhecidos para o trânsito de animais de companhia à União Europeia o Tecpar, em Curitiba/PR, e o Tecsa Laboratórios, em Belo Horizonte/MG. O Instituto Pasteur, em São Paulo, não realiza sorologia veterinária para trânsito internacional de cães e gatos.

Atenção: se houver atraso em qualquer reforço da vacina antirrábica, a cadeia de validade sanitária pode ser interrompida, exigindo novo procedimento de regularização conforme as regras aplicáveis.

5. Transição regulatória de 2026

Solicitação exclusiva por médico-veterinário

A partir de 01/06/2026, a solicitação do e-CVI para União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça deverá ser realizada por médico-veterinário registrado e residente no Brasil. Esse profissional será responsável pelas informações prestadas no processo perante o MAPA/Vigiagro.

Regra dos 5 dias

A União Europeia diferencia a movimentação sem caráter comercial da movimentação comercial. Para que o animal viaje com CVI sem valor comercial (CVI-SVC), ele deve acompanhar o tutor ou pessoa autorizada, desde que a viagem do proprietário ocorra até 5 dias antes ou 5 dias depois da viagem do animal.

Sem caráter comercial: animal acompanha o proprietário ou pessoa autorizada, com comprovação de que a viagem do proprietário ocorre dentro da janela de 5 dias.
Com caráter comercial: se o animal viajar desacompanhado do proprietário ou fora da janela de 5 dias, deverá ser utilizado o modelo comercial, com transporte como carga aérea e emissão de documentação compatível, como AWB.

Devem ser anexadas passagens aéreas, reservas emitidas ou cartões de embarque que comprovem o vínculo temporal da viagem. A documentação também deve demonstrar a propriedade ou autorização formal para condução do animal.

6. Protocolo digital do e-CVI

A emissão do e-CVI ocorre por meio do portal Gov.br, sem cobrança de taxa pelo MAPA. O acesso exige credenciais Gov.br e, a partir da regra de junho de 2026, a operacionalização será feita pelo médico-veterinário habilitado.

Dados do animal
Nome, espécie, raça, sexo, idade, cor, microchip e identificação sanitária.
Dados do tutor
Proprietário, responsável pela viagem e comprovantes de deslocamento.
Documentos sanitários
Vacinação, sorologia, atestado de saúde e tratamentos exigidos.
Destino
Endereço do importador, hotel, residência temporária ou local de estadia.

Composição do dossiê

O e-CVI aprovado forma um dossiê numerado e paginado, geralmente composto por capa, declaração de trânsito sem valor comercial, anexos sanitários e certificado harmonizado assinado digitalmente pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

7. Chancela física do e-CVI

Embora o e-CVI seja digital, alguns destinos ainda exigem chancela física, com carimbo e assinatura manual em caneta azul. Segundo orientação do MAPA, para União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça, a chancela deve observar procedimento específico.

Destinos com exigência de chancela física Destinos com dispensa de chancela física
Alemanha, Espanha, Itália, Irlanda, Países Baixos e Suécia. Demais países da União Europeia não listados como restritivos à assinatura eletrônica, conforme orientação vigente do MAPA.
Inglaterra, Escócia, País de Gales, Ilhas do Canal, Ilha de Man e, conforme o caso, Irlanda do Norte. Destinos com aceitação digital expressa indicada pelo MAPA.

Na primeira e na última página do dossiê, deve ser aposto carimbo da unidade administrativa do MAPA e carimbo funcional do Auditor Fiscal Federal Agropecuário Veterinário, com assinatura em tinta azul. As páginas intermediárias devem receber carimbo oval da unidade e rubrica.

Validade: o e-CVI é válido por 10 dias corridos a partir da data de emissão digital. Para transporte marítimo, esse prazo é acrescido do período correspondente à duração da viagem por mar.

8. Unidades Vigiagro e contatos em São Paulo

O agendamento de chancelas, atendimento presencial e resolução de pendências deve ser verificado diretamente com a unidade do MAPA/Vigiagro competente. Recomenda-se não deixar a chancela para o dia do embarque.

Localidade Endereço Contato
Guarulhos (GRU) Rodovia Hélio Smidt, s/nº, Guarulhos/SP (11) 3549-9832
cvi.gru@agro.gov.br
Viracopos (VCP) Prédio Administrativo do Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas/SP (19) 3725-5401 / (19) 3725-5402
cvi.viracopos@agricultura.gov.br
cvi.vcp@gmail.com
Santos – Porto Praça da República, s/nº, Prédio da Alfândega da Receita Federal, Santos/SP (13) 3208-2064
gabriela.takeda@agro.gov.br
SFA-SP Rua 13 de Maio, 1558, 10º andar, Bela Vista, São Paulo/SP (11) 3787-5500
gab-sp@agro.gov.br
Vigiagro Sudeste Rua 13 de Maio, 1558, 10º andar, São Paulo/SP (11) 3288-4805
celso.nascimento@agro.gov.br

9. Recomendações práticas de planejamento

O procedimento para levar cães e gatos do Brasil à União Europeia exige planejamento preventivo. A sequência correta deve começar pelo microchip, seguir para vacinação antirrábica, sorologia, espera regulatória, atestado clínico e emissão do e-CVI.

Com a retomada da exigência de 90 dias entre a coleta da sorologia e a emissão do CVI para coletas realizadas a partir de 23/04/2026, recomenda-se iniciar os trâmites com antecedência mínima de cinco a seis meses antes da data estimada de embarque.

Também é indispensável verificar previamente as exigências específicas do país de entrada, a necessidade de chancela física, os requisitos da companhia aérea e as regras de conexão ou escala, especialmente quando houver trânsito pela União Europeia antes de alcançar outro continente.

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