📌 Natureza Jurídica – Demais Condomínios (Código 331-0)
📝 Definição e Características:
- Demais Condomínios referem-se a unidades autônomas que compartilham áreas comuns, sejam elas residenciais, comerciais ou mistos, mas que não se enquadram especificamente nas categorias tradicionais de condomínio edilício (residencial ou comercial). Incluem-se aqui condomínios de loteamentos, condomínios horizontais, condomínios industriais, entre outros.
- Os condomínios são regulamentados pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e, dependendo do tipo, podem estar sujeitos a outras legislações específicas e regulamentações municipais.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Compartilhamento de Recursos: Permite o compartilhamento de recursos e infraestrutura, como segurança, manutenção e áreas de lazer, o que pode reduzir custos para os condôminos.
- Valorização do Imóvel: A existência de uma boa administração e a manutenção adequada das áreas comuns podem contribuir para a valorização dos imóveis pertencentes ao condomínio.
- Segurança e Convivência: Oferece um ambiente mais seguro e organizado, promovendo a convivência harmoniosa entre os moradores ou usuários.
- Custos de Manutenção: Os condôminos devem arcar com as despesas de manutenção e conservação das áreas comuns, o que pode ser oneroso dependendo das características do condomínio.
- Gestão e Conflitos: A administração do condomínio pode ser complexa e suscetível a conflitos entre os condôminos, especialmente em relação à utilização e manutenção das áreas comuns.
- Restrição de Liberdade: Os condôminos devem obedecer às regras e regulamentos estabelecidos em assembleia, o que pode limitar a liberdade individual em alguns aspectos.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração da Convenção de Condomínio: A convenção de condomínio é o documento que define as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos condôminos, a forma de administração e a utilização das áreas comuns. Deve ser aprovado pela maioria dos proprietários das unidades autônomas.
- Registro no Cartório de Imóveis: A convenção de condomínio, juntamente com a planta e o memorial descritivo do imóvel, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo legalidade ao condomínio.
- Criação da Assembleia: A assembleia de condôminos é o órgão máximo de decisão do condomínio, responsável por deliberar sobre questões importantes, como aprovação de orçamentos, eleição do síndico e alterações na convenção.
- Eleição do Síndico: O síndico é eleito pela assembleia e é responsável pela administração do condomínio, execução das deliberações da assembleia e representação legal do condomínio.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Manutenção e Conservação: O condomínio deve garantir a manutenção e conservação das áreas comuns, realizando reparos e melhorias conforme necessário.
- Prestação de Contas: O síndico deve prestar contas regularmente aos condôminos sobre a administração financeira do condomínio, apresentando relatórios detalhados de receitas e despesas.
- Cumprimento de Normas: Deve cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo leis trabalhistas (se houver empregados), normas de segurança e acessibilidade, e regulamentos municipais.
- Cobrança de Taxas Condominiais: As taxas condominiais são cobradas dos condôminos para financiar a manutenção das áreas comuns e a administração do condomínio. O inadimplemento dessas taxas pode resultar em ações judiciais de cobrança.
📡 Apoio e Políticas Públicas:
- Incentivos Municipais: Alguns municípios oferecem incentivos e apoio para a regularização de condomínios, especialmente em áreas de regularização fundiária.
- Associações de Moradores: Podem se beneficiar do apoio de associações de moradores e conselhos comunitários, que promovem a cooperação entre condomínios e a defesa de interesses comuns.
- Programas de Segurança e Infraestrutura: Podem participar de programas de segurança e melhoria de infraestrutura promovidos por órgãos públicos e entidades privadas.
Os Demais Condomínios oferecem uma estrutura organizada para a administração e utilização de áreas comuns, proporcionando benefícios como segurança e valorização do imóvel. No entanto, a gestão eficiente e a participação ativa dos condôminos são essenciais para garantir o sucesso e a harmonia no condomínio.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9