Desenvolvimento de Programas de Acreditação no Inmetro

Inmetro • Cgcre • Acreditação

Desenvolvimento de Programas de Acreditação no Inmetro: Guia Completo da Cgcre e Didac

Entenda como funciona a criação de novos programas de acreditação pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro, os critérios de admissibilidade, documentos, normas ISO/IEC aplicáveis, análise de viabilidade, projeto-piloto, PTAA, prazo estimado, gratuidade e impactos para a Infraestrutura da Qualidade brasileira.

Cgcre Didac Inmetro ISO/IEC 17011 OAC PTAA Acreditação
Resumo direto: o serviço de desenvolvimento de programas de acreditação permite que organismos de avaliação da conformidade, empresas, órgãos públicos, universidades, associações e outros interessados proponham ao Inmetro a criação de um novo programa de acreditação. O processo é digital, gratuito e envolve análise de viabilidade, eventual projeto-piloto, definição das condicionantes técnicas e emissão do Parecer Técnico sobre a Ampliação da Acreditação (PTAA). O prazo médio atualmente informado pelo Gov.br é de aproximadamente quatro meses.
Gratuito Não há cobrança pelo desenvolvimento do novo programa.
100% online Solicitação realizada eletronicamente por meio do Gov.br.
≈ 4 meses Prazo médio estimado atualmente informado para o serviço.
Didac / Cgcre Unidade responsável pelo desenvolvimento dos novos programas.

Estrutura institucional e enquadramento regulatório da acreditação

A acreditação constitui mecanismo essencial da Infraestrutura da Qualidade. Conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17011, corresponde, em essência, à atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, demonstrando formalmente sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.

No Brasil, a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), integrante da estrutura do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atua como o organismo de acreditação reconhecido pelo Governo Brasileiro para acreditar Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC).

A estrutura institucional do Inmetro encontra fundamento, entre outros instrumentos, na Lei nº 5.966/1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; na Lei nº 9.933/1999, que dispõe sobre competências do Conmetro e do Inmetro; e na Lei nº 12.545/2011, que promoveu alterações relevantes na estrutura e nas competências institucionais do Instituto.

O Manual da Qualidade da Cgcre, identificado como MQ-CGCRE-001, estabelece diretrizes para a atuação da Coordenação e utiliza a ABNT NBR ISO/IEC 17011 entre suas principais referências normativas.

Atualização institucional: documentos recentes do próprio Inmetro continuam indicando a estrutura da Cgcre composta, entre outras unidades, pelas divisões Dicla, Dicor, Diois, Didac e Dicap. Para fins de publicação e instrução de processos, recomenda-se sempre consultar a versão vigente dos documentos institucionais, porque regimentos, organogramas e normas internas podem ser alterados.

A função da Didac

Dentro dessa arquitetura encontra-se a Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac). Sua atuação está voltada ao estudo e desenvolvimento de novos programas de acreditação que ainda não façam parte dos serviços disponibilizados pela Cgcre.

Na prática, o desenvolvimento de um novo programa significa preparar o Inmetro para oferecer a acreditação de uma nova atividade de avaliação da conformidade. Isso pode envolver a definição de requisitos e condicionantes, preparação e qualificação de profissionais, treinamento, adaptação de sistemas, elaboração ou revisão documental e publicação do novo serviço.

D

Didac

Analisa e desenvolve novos programas de acreditação, incluindo a verificação de viabilidade e eventual realização de projeto-piloto.

OAC

Divisões operacionais

Após a implantação do programa, as áreas competentes da Cgcre passam a operar os processos de acreditação correspondentes ao respectivo tipo de organismo ou atividade.

Entre as áreas tradicionalmente relacionadas à estrutura de acreditação encontram-se laboratórios de ensaio e calibração, organismos de certificação, organismos de inspeção, provedores de ensaios de proficiência, produtores de materiais de referência e organismos de validação e verificação, conforme o esquema aplicável.

Política de admissibilidade para novos programas de acreditação

Nem toda demanda técnica ou regulatória pode resultar em um novo programa de acreditação. A política oficial divulgada pelo Inmetro estabelece requisitos destinados a assegurar que a proposta efetivamente pertença ao campo da avaliação da conformidade e possua base técnica e institucional adequada.

1. Ser avaliação da conformidade

O programa deve envolver demonstração de atendimento a requisitos especificados referentes a produto, processo, sistema, pessoa ou organismo.

Podem estar envolvidas atividades como ensaio, calibração, verificação, certificação e inspeção.

2. Basear-se em requisitos reconhecidos

O programa deve seguir requisitos internacionalmente reconhecidos ou requisitos nacionais capazes de proporcionar nível equivalente de confiança.

3. Possuir apoio das partes interessadas

A nova atividade precisa contar com respaldo das partes interessadas relevantes para evitar a criação de um esquema isolado ou sem legitimidade setorial.

4. Representar uma nova necessidade

Durante a análise, o Inmetro verifica se a solicitação se refere efetivamente a uma nova norma ou atividade de acreditação ainda não disponível.

Apoio das partes interessadas

Quando uma nova área é proposta por um único interessado, cabe ao solicitante fornecer evidências de que o esquema ou atividade possui apoio das partes interessadas relevantes e de que elas tiveram oportunidade de participar ou opinar durante o seu desenvolvimento.

Essa exigência possui função institucional importante. Ela ajuda a demonstrar que o novo programa corresponde a uma necessidade de mercado, regulatória, tecnológica ou social mais ampla, em vez de atender exclusivamente ao interesse comercial de uma única organização.

Atenção: não é necessário que toda proposta esteja limitada exclusivamente à chamada “série ISO/IEC 17000”. O próprio Inmetro admite requisitos internacionalmente reconhecidos ou referenciais nacionais que proporcionem nível equivalente de confiança. Por isso, o enquadramento deve ser analisado conforme a atividade efetivamente proposta.

Principais referenciais normativos de acreditação

A página oficial do serviço apresenta alguns dos principais referenciais utilizados para diferentes modalidades de avaliação da conformidade. A lista não deve ser interpretada como exaustiva, pois programas específicos podem exigir normas, documentos mandatórios e critérios complementares.

Modalidade Referência principal Aplicação geral
Organismos de inspeção ABNT NBR ISO/IEC 17020 Requisitos para organismos que executam atividades de inspeção.
Certificação de sistemas de gestão ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 Requisitos aplicáveis a organismos que realizam auditoria e certificação de sistemas de gestão.
Certificação de pessoas ABNT NBR ISO/IEC 17024 Requisitos aplicáveis a organismos responsáveis pela certificação de pessoas.
Laboratórios de ensaio e calibração ABNT NBR ISO/IEC 17025 Requisitos gerais para competência, imparcialidade e operação consistente de laboratórios.
Certificação de produtos, processos e serviços ABNT NBR ISO/IEC 17065 Requisitos para organismos que certificam produtos, processos e serviços.
Provedores de ensaios de proficiência ABNT NBR ISO/IEC 17043 Requisitos de competência aplicáveis à organização de ensaios de proficiência.
Produtores de materiais de referência ABNT NBR ISO 17034 Requisitos gerais de competência para produtores de materiais de referência.
Importante: um esquema de acreditação pode combinar a norma principal com normas técnicas setoriais, regulamentos, documentos mandatórios internacionais e documentos normativos específicos da própria Cgcre.

Fluxo operacional do desenvolvimento de um novo programa

O serviço está estruturado em três grandes etapas oficiais: solicitação, análise e divulgação do resultado.

Solicitação do novo serviço de acreditação

O interessado acessa o serviço no Portal Gov.br, preenche o formulário eletrônico e encaminha a documentação destinada a demonstrar a natureza, fundamentação técnica e legitimidade da nova proposta.

Análise técnica

A equipe do Inmetro verifica a aderência da solicitação à Política de Desenvolvimento de Programa de Acreditação e analisa se o pedido corresponde a uma nova atividade ainda não disponível.

Projeto-piloto, quando necessário

Durante a análise pode ser identificada a necessidade de projeto-piloto para confirmar e adequar as regras do novo programa antes de sua implementação definitiva.

Parecer Técnico sobre a Ampliação da Acreditação

Ao final, a equipe do Inmetro gera o Parecer Técnico sobre a Ampliação da Acreditação (PTAA), contendo o resultado da análise.

Implantação e divulgação

Quando o desenvolvimento resulta na criação do programa, tornam-se necessárias as condicionantes institucionais pertinentes, que podem incluir capacitação e credenciamento de profissionais, treinamento, atualização de sistemas e documentos e divulgação do novo serviço.

O projeto-piloto

O projeto-piloto não é obrigatório para todos os casos. Sua necessidade é avaliada durante a análise técnica. Quando utilizado, permite testar e adequar as regras do novo programa antes da abertura regular da modalidade.

Em termos práticos, essa fase pode auxiliar na identificação de lacunas técnicas, necessidade de competência específica dos avaliadores, adequação de procedimentos e ajustes nos critérios adotados.

Documentação para instrução da solicitação

A página oficial do serviço não estabelece uma lista absolutamente fechada, mas indica documentos que podem auxiliar a análise técnica.

  • Procedimento de avaliação da conformidade proposto.
  • Procedimento de qualificação dos profissionais que realizarão a atividade.
  • Artigo técnico publicado em periódico indexado, quando pertinente.
  • Resultados de consultas realizadas às partes interessadas.
  • Outros documentos técnicos necessários à compreensão e avaliação do esquema.

Durante a tramitação, o Inmetro pode solicitar documentos técnicos ou informações adicionais. Por esse motivo, propostas bem estruturadas desde a fase inicial tendem a reduzir ciclos de complementação documental.

Boa prática: antes de protocolar a solicitação, organize uma matriz relacionando a atividade pretendida, requisitos aplicáveis, norma-base, evidências técnicas, potenciais organismos interessados, reguladores relacionados e manifestações das partes interessadas.

Quem pode utilizar o serviço?

A página oficial indica, entre outros:

  • Organismos de Avaliação da Conformidade;
  • empresas;
  • organizações públicas;
  • universidades;
  • associações;
  • outros interessados compatíveis com a finalidade do serviço.

Acesso pelo Gov.br

O acesso eletrônico ao serviço utiliza a conta Gov.br. A página atualmente informa como aceitos os níveis de confiabilidade Bronze, Prata ou Ouro.

Correção importante: a página específica deste serviço não estabelece certificado digital ICP-Brasil, e-CNPJ ou e-Token como requisito obrigatório para protocolar o pedido de desenvolvimento de programa. Esses mecanismos podem estar presentes em outros processos ou sistemas institucionais do Inmetro, mas não devem ser apresentados como pré-requisito deste serviço sem confirmação específica.

Informações operacionais do serviço

Parâmetro Informação
Órgão responsável Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Área responsável Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) / Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac)
Público OACs, empresas, organizações públicas, universidades, associações e outros interessados
Solicitação Eletrônica pelo Portal Gov.br
Custo do desenvolvimento Gratuito
Prazo informado Em média 4 meses
Resultado Parecer Técnico sobre a Ampliação da Acreditação (PTAA)
Contato da Didac didac@inmetro.gov.br
Conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro

Conforme o Portal Gov.br, o atendimento ao usuário está sujeito às diretrizes da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Gratuidade do desenvolvimento e custos posteriores da acreditação

É essencial diferenciar duas situações juridicamente e operacionalmente distintas.

Desenvolvimento do programa

O serviço objeto desta página é oferecido gratuitamente. Não há tarifa informada para o cidadão pela análise destinada ao desenvolvimento do novo programa.

Acreditação posterior de um OAC

Depois de criado e disponibilizado o esquema, uma organização que queira ser efetivamente acreditada ficará sujeita às regras, procedimentos e preços do processo de acreditação aplicável.

Os preços relacionados aos diferentes esquemas de acreditação são definidos pela documentação vigente da Cgcre, incluindo a NIE-CGCRE-140. Portanto, a gratuidade da criação de um novo programa não significa gratuidade da futura acreditação individual de laboratórios ou organismos.

Em resumo: pedir ao Inmetro que avalie e desenvolva um novo programa é gratuito. Solicitar posteriormente a acreditação de uma organização dentro desse programa constitui outro processo e pode gerar custos.

Sistemas digitais e gestão eletrônica da acreditação

O Inmetro utiliza soluções eletrônicas para gerenciar diversos fluxos de acreditação, e o sistema Orquestra tem histórico relevante na automação e gestão desses processos.

Entretanto, para o serviço específico de desenvolvimento de programa de acreditação, a orientação pública atual é iniciar a solicitação pelo Portal de Serviços do Governo Federal.

Distinção necessária: não se deve confundir a plataforma pela qual o interessado solicita o desenvolvimento de um novo programa com os sistemas utilizados posteriormente na operacionalização dos processos de acreditação propriamente ditos.

Exemplo estratégico: validação e verificação de gases de efeito estufa

A expansão das atividades relacionadas à validação e verificação de declarações e inventários de gases de efeito estufa demonstra como a acreditação acompanha a evolução de mercados, políticas ambientais e exigências internacionais.

Historicamente, a documentação do Inmetro relacionou a acreditação de organismos de validação e verificação de inventários de GEE à ABNT NBR ISO 14065. Esse tipo de estrutura contribuiu para criar confiança na competência das organizações responsáveis pela avaliação de informações ambientais.

O referencial normativo, contudo, evoluiu. Atualmente, o enquadramento de organismos de validação e verificação também deve considerar a ABNT NBR ISO/IEC 17029, juntamente com normas e requisitos setoriais aplicáveis, inclusive aqueles pertinentes à ISO 14065.

O exemplo demonstra que os programas de acreditação não são estruturas estáticas. Eles precisam acompanhar alterações normativas, novas tecnologias, necessidades regulatórias e mudanças nas relações econômicas internacionais.

Acreditação, reconhecimento internacional e comércio exterior

A convergência entre os programas nacionais e os referenciais internacionais facilita o reconhecimento dos resultados de avaliação da conformidade entre diferentes economias.

Esse sistema reduz a necessidade de repetição desnecessária de ensaios, inspeções, certificações e outras avaliações quando os resultados são produzidos por organismos acreditados dentro de arranjos reconhecidos.

Mudança internacional em 2026

Até 2025, a estrutura internacional de reconhecimento da acreditação era amplamente identificada pelos arranjos da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e do International Accreditation Forum (IAF).

Em 1º de janeiro de 2026, passou a operar plenamente a Global Accreditation Cooperation Incorporated, criada para reunir em uma única estrutura internacional as atividades anteriormente conduzidas separadamente pela ILAC e pelo IAF.

A nova organização passou a operar seu próprio Multilateral Recognition Arrangement (MRA), mantendo a continuidade dos reconhecimentos durante a transição.

Impacto prático: a harmonização internacional continua sendo elemento estratégico para facilitar aceitação transfronteiriça de resultados acreditados, reduzir duplicidades e apoiar a competitividade de produtos e serviços brasileiros.

Impactos na Infraestrutura da Qualidade e no mercado

A possibilidade de desenvolver novos programas de acreditação permite que a Infraestrutura da Qualidade responda a mudanças tecnológicas e regulatórias que ainda não estejam contempladas pelos esquemas existentes.

Entre os efeitos possíveis estão:

  • criação de mecanismos confiáveis de avaliação para novas tecnologias;
  • apoio à implementação de regulamentações setoriais;
  • harmonização com requisitos internacionais;
  • fortalecimento da confiança em ensaios, certificações, inspeções, validações e verificações;
  • diminuição de barreiras técnicas ao comércio;
  • apoio à inovação científica e tecnológica;
  • maior segurança técnica para reguladores, empresas e consumidores.

Participação das partes interessadas e governança

A exigência de comprovação do apoio das partes interessadas reduz o risco de criação de programas desconectados de uma demanda real do mercado ou de políticas públicas.

Também contribui para reduzir o risco de que uma proposta seja estruturada exclusivamente em benefício de uma organização particular, favorecendo critérios mais amplos de legitimidade, imparcialidade e interesse setorial.

Esse mecanismo não elimina sozinho qualquer risco de captura regulatória, mas funciona como importante instrumento de governança e de demonstração da existência de interesse coletivo na criação do esquema.

Como preparar uma solicitação consistente

Para entidades públicas, associações, universidades, empresas e OACs que pretendam propor um novo programa, a preparação técnica anterior ao protocolo pode ser decisiva.

1. Confirme se realmente existe uma atividade de avaliação da conformidade

O primeiro diagnóstico deve verificar se a proposta corresponde à demonstração de atendimento a requisitos especificados e pode ser estruturada dentro de uma modalidade reconhecida de avaliação da conformidade.

2. Verifique se o programa já existe

Antes de solicitar um novo desenvolvimento, analise o portfólio atual da Cgcre para identificar se a atividade já é contemplada por norma ou esquema existente.

3. Identifique a base normativa

Determine qual norma internacional, documento setorial ou requisito nacional pode sustentar tecnicamente o programa e proporcionar o nível de confiança esperado.

4. Mapeie as partes interessadas

Consulte associações, empresas, potenciais OACs, organismos reguladores, universidades, consumidores institucionais e outros atores diretamente afetados pela criação do esquema.

5. Documente essas consultas

Registre participantes, manifestações, reuniões, contribuições recebidas, atas, consultas públicas ou outros documentos capazes de demonstrar o apoio setorial ao programa.

6. Estruture os procedimentos técnicos

Prepare o procedimento da avaliação da conformidade, requisitos para competência e qualificação dos profissionais, critérios técnicos, referências científicas e documentação metodológica pertinente.

7. Preveja a possibilidade de projeto-piloto

A Didac poderá considerar necessária uma etapa piloto para confirmar e adaptar as regras do programa. A entidade proponente deve estar preparada para colaborar tecnicamente nessa fase.

8. Mantenha diálogo institucional

Em caso de dúvida ou indisponibilidade do sistema, o canal divulgado oficialmente para a Didac é didac@inmetro.gov.br.

Conclusão

O serviço de desenvolvimento de programas de acreditação oferecido pela Cgcre/Inmetro desempenha papel estratégico na atualização contínua da Infraestrutura da Qualidade brasileira.

Seu desenho permite que demandas provenientes de empresas, organismos de avaliação da conformidade, universidades, organizações públicas, associações e outros setores sejam avaliadas tecnicamente antes da criação de um novo esquema.

O processo combina acesso digital, gratuidade, participação das partes interessadas, referenciais técnicos reconhecidos, possibilidade de projeto-piloto e formalização do resultado por meio do PTAA.

Para aumentar a consistência do pleito, o interessado deve demonstrar que existe efetiva atividade de avaliação da conformidade, identificar a base normativa adequada, comprovar interesse setorial e apresentar documentação técnica suficiente para subsidiar a análise do Inmetro.

Com a crescente transformação tecnológica, ambiental e regulatória dos mercados, esse mecanismo permite que novas áreas sejam incorporadas ao sistema brasileiro de acreditação sem prescindir dos princípios de competência, imparcialidade e confiança que sustentam a avaliação da conformidade.

Precisa de orientação para estruturar sua demanda?

A preparação de uma solicitação envolvendo acreditação, requisitos técnicos, enquadramento institucional e documentação pode exigir análise prévia do escopo pretendido. O Direto Legaliza pode auxiliar na organização das informações e no direcionamento inicial da demanda.

Falar com o Direto Legaliza

Fontes oficiais e referências consultadas

  1. Gov.br / Inmetro — Solicitar o Desenvolvimento de Programa de Acreditação.
    Página oficial com definição, política para novos programas, público, etapas, projeto-piloto, PTAA, prazo, gratuidade, níveis da conta Gov.br e contato da Didac.
    gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-desenvolvimento-de-programa-de-acreditacao
  2. Inmetro — Novos Programas de Acreditação.
    Informações institucionais sobre a análise de viabilidade e preparação do Inmetro para oferecer novos serviços de acreditação.
    Página oficial do Inmetro
  3. Inmetro — Manual da Qualidade da Cgcre (MQ-CGCRE-001).
    Documento institucional que apresenta diretrizes do sistema de gestão da Cgcre, referências à ISO/IEC 17011 e sua estrutura organizacional.
    Área oficial da Cgcre
  4. Inmetro — Base jurídica institucional.
    Legislação relacionada à estrutura e às competências do Inmetro.
    Base jurídica do Inmetro
  5. Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.
    Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
    Presidência da República
  6. Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
    Dispõe sobre competências do Conmetro e do Inmetro.
    Presidência da República
  7. Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.
    Contém alterações relacionadas às competências e denominação do Inmetro.
    Presidência da República
  8. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
    Presidência da República
  9. Inmetro — Acreditação.
    Informações gerais sobre processos, esquemas e preços da acreditação, incluindo referência à NIE-CGCRE-140.
    Área de Acreditação do Inmetro
  10. Global Accreditation Cooperation Incorporated.
    Referências sobre a integração internacional entre as estruturas anteriormente conduzidas pela ILAC e IAF e a operação do novo MRA a partir de 1º de janeiro de 2026.
    Global Accreditation Cooperation

Nota editorial: conteúdo elaborado com finalidade informativa a partir de fontes oficiais consultadas e disponíveis até agosto de 2026. Normas, procedimentos, estruturas administrativas, formulários, preços e requisitos podem ser alterados. Para protocolar uma solicitação, confirme sempre a versão vigente das regras e documentos diretamente no Inmetro e no Portal Gov.br.