O encerramento do ciclo de vida de determinados Produtos Controlados pelo Exército (PCE) exige procedimentos específicos de controle, segurança, documentação e rastreabilidade. Por isso, empresas que pretendem prestar serviços de destruição de PCE precisam observar o regime de registro e fiscalização estabelecido pelo Comando do Exército.
1. O que é a autorização para destruição de PCE?
O serviço disponibilizado pelo Governo Federal tem por finalidade habilitar uma pessoa jurídica perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados para exercer atividade relacionada à destruição de Produtos Controlados pelo Exército.
Segundo a página oficial do Gov.br, a empresa deve requerer o apostilamento da atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DESTRUIÇÃO DE PCE ou solicitar a concessão de registro contemplando essa atividade.
Portanto, não se trata simplesmente de uma autorização informal para descarte de determinado material. O procedimento está relacionado à regularização da atividade exercida pela empresa perante o Exército.
2. Base normativa
A fiscalização dos PCE integra um sistema normativo próprio, formado pelo Regulamento de Produtos Controlados e pelas normas administrativas expedidas pelo Comando do Exército e pelo Comando Logístico.
| Norma | Objeto | Relação com a atividade |
|---|---|---|
| Decreto nº 10.030/2019 | Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. | Estabelece regras gerais de fiscalização, controle e destruição de PCE. |
| Portaria nº 56-COLOG/2017 | Disciplina procedimentos relacionados ao registro para atividades com PCE. | Inclui a destruição entre as modalidades de prestação de serviços com PCE. |
| Lei nº 10.834/2003 | Institui a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército – TFPC. | Define os fatos geradores e valores das taxas relacionadas aos registros e atos de fiscalização. |
| Portaria nº 212-COLOG/C Ex/2021 | Dispõe sobre o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército – SisNaR. | Integra o conjunto de normas de rastreabilidade aplicáveis aos PCE abrangidos pelo sistema. |
| Lei nº 12.305/2010 | Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. | Estabelece princípios e responsabilidades relacionados à gestão e destinação ambientalmente adequada de resíduos. |
3. Quem pode solicitar?
De acordo com a Carta de Serviços do Governo Federal, o serviço é destinado a pessoas jurídicas.
Na prática, podem existir duas situações principais.
4. Como solicitar a autorização?
O procedimento oficial é realizado eletronicamente por meio do Sistema de Gestão Corporativo do Exército – SisGCorp.
| Etapa | Canal | Procedimento | Prazo informado |
|---|---|---|---|
| 1. Requerimento | Web / SisGCorp | Protocolar a solicitação para inclusão da atividade de prestação de serviço de destruição de PCE. | A etapa integra o prazo global informado pelo serviço. |
| 2. Vistoria | Presencial | A Administração Militar realiza vistoria no endereço informado no requerimento. | Espera estimada de até 1 hora e duração média informada de aproximadamente 1 hora. |
| 3. Pagamento | Web | Realização do pagamento da taxa correspondente, conforme o enquadramento do pedido. | O Gov.br informa até 15 dias úteis para esta etapa. |
5. Taxas: atenção ao tipo de registro
A Lei nº 10.834/2003 estabelece valores diferentes para Título de Registro e Certificado de Registro. Por isso, o valor aplicável deve ser identificado conforme a natureza do registro e do ato solicitado.
| Procedimento | Valor previsto na Lei nº 10.834/2003 |
|---|---|
| Apostilamento de Título de Registro – TR | R$ 350,00 |
| Concessão de Certificado de Registro – pessoa jurídica | R$ 500,00 |
| Revalidação ou apostilamento de Certificado de Registro – pessoa jurídica | R$ 250,00 |
6. Documentação e análise do processo
A Carta de Serviços do Gov.br indica o requerimento como documento comum para solicitação do serviço. Isso não significa, contudo, que todos os processos concretos sejam limitados a esse único documento.
A Administração Militar poderá analisar as informações cadastrais, o enquadramento da atividade, os PCE envolvidos e as condições necessárias ao exercício regular da atividade, de acordo com a legislação e as normas administrativas aplicáveis.
Dependendo da natureza dos produtos, da instalação e dos processos realizados pela empresa, também podem existir exigências decorrentes de outras áreas regulatórias, especialmente segurança do trabalho, proteção ambiental, prevenção de incêndios e responsabilidade técnica profissional.
7. A vistoria da Administração Militar
A vistoria é uma etapa expressamente prevista na Carta de Serviços do Governo Federal e ocorre no endereço informado pela empresa.
Seu objetivo é permitir que a Administração Militar verifique a compatibilidade entre as informações apresentadas no processo e as condições existentes no estabelecimento para o exercício da atividade pretendida.
Conforme o enquadramento concreto, poderão ser avaliados aspectos relacionados às instalações, segurança, armazenamento, controles internos, equipamentos e demais condições pertinentes à atividade fiscalizada.
Se forem identificadas pendências, a empresa poderá precisar promover adequações ou apresentar informações complementares antes da conclusão do processo.
8. Segurança, meio ambiente e responsabilidade técnica
A destruição de PCE deve ser realizada de maneira compatível com a natureza e os riscos dos materiais envolvidos.
O próprio Regulamento de Produtos Controlados determina que, na destruição de PCE, sejam observadas as prescrições relativas à segurança, saúde do trabalho e meio ambiente.
Além das normas militares, a operação poderá estar sujeita ao licenciamento ambiental competente, conforme a atividade, localização, processos empregados e resíduos gerados.
A Lei nº 12.305/2010 também estabelece princípios relacionados à responsabilidade pelo gerenciamento e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
9. Destruição e descaracterização do produto
A finalidade da destruição é retirar definitivamente o produto controlado de seu ciclo regular de utilização, observando os procedimentos aplicáveis ao tipo de material e às determinações da autoridade competente.
O método adequado de destruição depende da natureza do PCE, das características do produto, das condições técnicas do estabelecimento e das regras específicas aplicáveis.
Não é recomendável tratar simples desmontagem, descarte comum ou transformação parcial como equivalentes à destruição regulamentar sem verificar previamente as normas técnicas e determinações aplicáveis ao produto.
10. Termo de Destruição
Um dos controles documentais mais importantes está previsto no art. 89 do Decreto nº 10.030/2019.
A destruição de PCE deve ser documentada por meio de Termo de Destruição.
Segundo o Regulamento, o termo deve registrar:
- os produtos destruídos;
- as respectivas quantidades;
- os responsáveis pela operação;
- as testemunhas;
- o local da destruição;
- a data da destruição;
- a identificação seriada do produto, quando for o caso.
11. Rastreabilidade e SisNaR
A rastreabilidade representa elemento central do sistema de controle de Produtos Controlados pelo Exército.
A Portaria nº 212-COLOG/C Ex, de 15 de setembro de 2021, aprovou normas relativas aos procedimentos administrativos do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército – SisNaR.
O sistema tem por finalidade acompanhar e rastrear os PCE abrangidos por suas normas ao longo da cadeia logística e de seu ciclo de vida.
Nas hipóteses em que o produto estiver sujeito ao sistema de rastreamento, os eventos relacionados à sua destinação final devem observar os procedimentos específicos aplicáveis, permitindo que a Administração mantenha histórico confiável de movimentação e destinação.
12. Relação com a legislação ambiental
A autorização militar para exercer atividade com PCE não substitui eventuais licenças ambientais ou outras autorizações exigidas para o funcionamento do estabelecimento.
A destinação dos resíduos gerados deve observar a legislação ambiental aplicável, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010.
Dependendo do processo industrial utilizado e das características dos resíduos, poderão existir obrigações relacionadas ao acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
A competência administrativa ambiental deve ser analisada conforme a Lei Complementar nº 140/2011 e as regras do órgão ambiental competente.
13. Três eixos de conformidade
| Eixo | Referências principais | Objetivo |
|---|---|---|
| Controle de PCE | Decreto nº 10.030/2019 e normas do Comando do Exército | Controlar o exercício da atividade, a destruição e a documentação dos produtos. |
| Rastreabilidade | Portaria nº 212-COLOG/C Ex/2021 e normas específicas | Permitir o acompanhamento dos produtos sujeitos aos mecanismos de rastreamento. |
| Meio ambiente | Lei nº 12.305/2010 e LC nº 140/2011 | Garantir tratamento e destinação ambientalmente adequados aos resíduos gerados. |
14. Direitos do usuário do serviço público
A própria página oficial do serviço informa que o atendimento deve observar os princípios previstos na Lei nº 13.460/2017.
Entre as diretrizes mencionadas estão urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Quando houver necessidade de atendimento presencial, também devem ser observadas as regras legais de prioridade previstas na legislação federal.
15. Pontos críticos antes de protocolar
Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar se o enquadramento cadastral e operacional da empresa corresponde exatamente à atividade que será requerida.
- Confirmar qual modalidade de registro é aplicável à empresa;
- Verificar se será necessária concessão ou apostilamento;
- Definir corretamente a atividade de prestação de serviço relacionada à destruição de PCE;
- Identificar quais tipos de PCE estarão abrangidos pela operação;
- Revisar as instalações que poderão ser objeto de vistoria;
- Verificar eventuais exigências ambientais aplicáveis;
- Identificar eventual necessidade de responsável técnico ou documentos profissionais;
- Organizar os controles internos e documentais da atividade;
- Verificar as regras de rastreabilidade aplicáveis aos produtos;
- Confirmar previamente a taxa correspondente ao tipo de registro solicitado.
16. Fluxo resumido
17. Considerações finais
A autorização para prestação de serviço de destruição de Produtos Controlados pelo Exército integra o sistema de fiscalização destinado a controlar todo o ciclo de vida dos materiais submetidos à competência do Comando do Exército.
A empresa interessada deve solicitar a atividade correspondente pelo SisGCorp e estar preparada para a análise administrativa e para a vistoria das instalações.
O procedimento não deve ser analisado isoladamente. Conforme os produtos e processos envolvidos, a operação pode exigir compatibilização entre registro militar, segurança das instalações, rastreabilidade, responsabilidade técnica e licenciamento ambiental.
Após a efetiva destruição, a documentação assume especial relevância. O art. 89 do Decreto nº 10.030/2019 exige a elaboração do Termo de Destruição e sua manutenção nos registros permanentes do proprietário, permitindo posterior fiscalização.
Por isso, empresas que pretendem ingressar nesse segmento devem realizar previamente uma análise regulatória da atividade, dos produtos abrangidos, da estrutura operacional e das demais licenças relacionadas ao estabelecimento.
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Cada operação possui características próprias. Antes do protocolo, nosso time pode analisar a situação da empresa e identificar os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso.
Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Gov.br — Obter autorização para serviço de destruição de Produtos Controlados pelo Exército
- Presidência da República — Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
- Presidência da República — Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
- Presidência da República — Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Presidência da República — Lei Complementar nº 140/2011
- Presidência da República — Lei nº 13.460/2017
- Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017 — procedimentos administrativos para registro no Exército e exercício de atividades com Produtos Controlados.
- Portaria nº 212-COLOG/C Ex, de 15 de setembro de 2021 — normas relativas ao Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR).
Observação: conteúdo atualizado com base nas fontes consultadas em setembro de 2026. As exigências podem variar conforme o tipo de Produto Controlado pelo Exército, atividade, instalação, Região Militar competente e demais licenças incidentes sobre o estabelecimento. Este material possui caráter informativo e não substitui a análise individual do processo nem as determinações da autoridade fiscalizadora.
