📌 Natureza Jurídica – Empresa Pública (Código 201-1)
📝 Definição e Características:
- Uma Empresa Pública é uma entidade empresarial criada e controlada integralmente pelo poder público (governo federal, estadual, ou municipal) para prestar serviços públicos ou atuar em atividades econômicas de interesse coletivo. A Empresa Pública pode operar em diversos setores, como financeiro, energia, infraestrutura, entre outros.
- As Empresas Públicas são constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.) ou outra forma jurídica que garanta a integral propriedade do capital pelo Estado. Elas são regulamentadas por leis específicas e podem ser vinculadas a ministérios ou secretarias.
- Porte: Embora possam variar em porte, as Empresas Públicas não são classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pois são entidades estatais com características próprias e estão sujeitas a um regime jurídico distinto das empresas privadas.
- Estas empresas têm o objetivo de atender ao interesse público, podendo ou não visar lucro, e muitas vezes são criadas para atender setores estratégicos ou onde a iniciativa privada não atua suficientemente.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Controle Estatal e Finalidade Pública: São controladas pelo Estado, garantindo que suas atividades estejam alinhadas com as políticas públicas e o interesse coletivo.
- Capacidade de Investimento: Podem mobilizar recursos públicos para investimentos em áreas estratégicas ou de infraestrutura, onde a participação privada é limitada.
- Estabilidade e Segurança: Oferecem estabilidade, tanto em termos de emprego para os funcionários quanto na continuidade de serviços essenciais.
- Burocracia e Ineficiência: Podem ser afetadas por processos burocráticos e ineficiências administrativas, comuns em entidades públicas.
- Dependência de Recursos Públicos: A sua sustentabilidade financeira pode depender de subsídios ou aportes do governo, especialmente em casos onde a empresa não é lucrativa.
- Influência Política: Estão sujeitas a interferências políticas, que podem influenciar sua gestão e decisões estratégicas, nem sempre alinhadas com critérios de eficiência econômica.
🛠️ Processo de Constituição:
- Criação por Lei: A criação de uma Empresa Pública é formalizada através de uma lei específica, que define suas funções, estrutura, capital social e objetivos.
- Registro e Constituição: Após a aprovação da lei, a empresa é formalmente constituída com o registro do seu estatuto social e obtenção de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Designação de Gestão: Nomeação dos diretores e conselheiros responsáveis pela administração da empresa, geralmente indicados pelo governo controlador.
- Operação e Implementação de Políticas: A empresa inicia suas operações, alinhando suas atividades com as diretrizes e metas estabelecidas pelo governo.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Transparência e Prestação de Contas: Devem prestar contas ao governo e à sociedade sobre suas atividades, finanças e resultados, seguindo normas de transparência e responsabilidade fiscal.
- Conformidade com Normas Legais: Devem operar de acordo com a legislação aplicável, incluindo regulamentos de governança corporativa, ambientais, trabalhistas e de licitações públicas.
- Controle Interno e Auditoria: São sujeitas a auditorias internas e externas, além de controle por órgãos de fiscalização, como tribunais de contas.
As Empresas Públicas desempenham um papel fundamental na implementação de políticas públicas e na oferta de serviços essenciais, especialmente em áreas onde a participação privada é limitada ou onde há necessidade de garantir acesso universal a serviços. Elas são ferramentas importantes para o desenvolvimento econômico e social, equilibrando objetivos de eficiência com responsabilidades sociais.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9