📌 Natureza Jurídica – Entidade Sindical (Código 313-1) Natureza Jurídica – Entidade Sindical (Código 313-1)
📝 Definição e Características:
- Uma Entidade Sindical é uma organização criada para representar e defender os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de uma determinada categoria de trabalhadores ou empregadores.
- As entidades sindicais são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e podem ser classificadas em sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, dependendo do âmbito e da abrangência de sua representação.
- Porte: As entidades sindicais não são classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pois são organizações sem fins lucrativos que operam com base na representatividade e na prestação de serviços aos seus filiados.
- A criação e funcionamento de entidades sindicais estão baseados em princípios como a liberdade sindical, autonomia, legalidade e transparência.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Representação e Defesa: As entidades sindicais têm como principal função representar e defender os interesses dos seus membros, tanto em negociações coletivas como em questões jurídicas e políticas.
- Acesso a Benefícios e Serviços: Sindicatos oferecem uma variedade de serviços e benefícios aos filiados, como assistência jurídica, seguros, convênios médicos, cursos de qualificação e outros.
- Fortalecimento da Categoria: Promovem a união e o fortalecimento das categorias profissionais ou econômicas, facilitando a negociação coletiva e a defesa de direitos.
- Obrigatoriedade de Contribuições: Em alguns casos, os membros podem ser obrigados a contribuir financeiramente com o sindicato, o que pode ser visto como uma desvantagem por alguns trabalhadores ou empregadores.
- Conflitos Internos: Pode haver conflitos de interesse dentro da entidade sindical, especialmente se a liderança não for representativa ou transparente.
- Dependência de Recursos: Entidades sindicais dependem de contribuições de seus filiados e de outros recursos, o que pode limitar sua atuação se houver queda no número de membros ou em receitas.
🛠️ Processo de Constituição:
- Assembleia de Fundação: Reunião de trabalhadores ou empregadores interessados para deliberar sobre a criação do sindicato, aprovar o estatuto social e eleger a primeira diretoria.
- Registro no Ministério do Trabalho: Após a fundação, o sindicato deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social para obter a carta sindical, que formaliza sua representação.
- Registro de Estatuto Social: O estatuto social, que estabelece as regras de funcionamento e os direitos e deveres dos membros, deve ser registrado em cartório.
- Filiação de Membros: Início da filiação dos membros da categoria representada e da arrecadação de contribuições sindicais.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Transparência e Prestação de Contas: As entidades sindicais devem prestar contas aos seus membros e manter transparência na gestão financeira e nas decisões.
- Realização de Assembleias: Devem realizar assembleias periódicas para a deliberação de questões importantes, como negociações coletivas, eleições internas e aprovação de contas.
- Conformidade com a Legislação Trabalhista: Devem seguir as normas e regulamentações trabalhistas e sindicais, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
- Registro e Atualização de Informações: Devem manter atualizados seus registros junto aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.
As Entidades Sindicais desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses de trabalhadores e empregadores, promovendo a negociação coletiva, a melhoria das condições de trabalho e a justiça social.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9
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