Regras para Estrangeiros e Capital Estrangeiro em Sociedade Anônima (S.A.)

A participação de estrangeiros em Sociedades Anônimas no Brasil é permitida, mas pode estar sujeita a restrições legais específicas dependendo do setor de atuação e da localização do empreendimento.

Participação de estrangeiros

  • Estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, podem ser acionistas de S.A. no Brasil.
  • Devem possuir representante legal residente no país, com poderes para receber citação e intimação judicial.
  • É obrigatória a inscrição no CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) antes do registro societário.

Setores com restrições

Alguns setores possuem regras especiais para participação de capital estrangeiro, como:

  • Saúde: participação limitada em serviços hospitalares, exceto nas hipóteses autorizadas pela Lei nº 13.097/2015.
  • Mineração: depende de autorização governamental, especialmente em áreas de fronteira.
  • Radiodifusão: restrição de até 30% de capital estrangeiro, conforme a Constituição Federal.
  • Transporte aéreo: limites e condições definidos pela Lei nº 13.842/2019.
  • Segurança privada: participação vedada para estrangeiros.

Atuação na faixa de fronteira

Empreendimentos localizados na faixa de fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres) estão sujeitos a controle e autorização prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República ou órgão competente.

Registro no Banco Central

O capital estrangeiro investido em S.A. deve ser registrado no Banco Central do Brasil por meio do sistema Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). Esse registro é necessário para remessas de lucros, repatriação de capital e outras operações cambiais.

Sociedade AnônimaCapital EstrangeiroParticipação Estrangeira

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024), Lei nº 6.404/1976 e demais legislações específicas.

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