Lista de Exigências Mais Comuns da Junta Comercial para Cooperativas

Ao protocolar atos de registro ou alterações, é comum que a Junta Comercial emita exigências quando há irregularidades formais ou omissões. Abaixo estão listadas as situações mais recorrentes e dicas para evitá-las.

Principais exigências

  • Ausência de cláusulas obrigatórias no estatuto social ou documento arquivado.
  • Falta de assinatura do presidente e secretário da assembleia ou ausência da lista de presença.
  • Inconsistência entre denominação social e o nome constante no Documento Básico de Entrada (DBE).
  • Capital social informado de forma incompleta ou sem especificar a forma de integralização.
  • Omissão de dados completos dos administradores ou conselheiros (nome, CPF, RG, endereço, nacionalidade, estado civil).
  • Não apresentação de declaração de desimpedimento para eleitos, quando obrigatória.
  • Redação de objeto social genérica ou sem relação com a atividade cooperativa.
  • Falta de comprovação de publicação, quando exigida por lei ou estatuto.
  • DBE divergente ou não apresentado quando necessário.
  • Erro na consolidação do estatuto social após alterações múltiplas.

Dicas para evitar exigências

  • Utilizar modelos oficiais do DREI e da Junta Comercial local.
  • Conferir todos os dados antes do protocolo, especialmente nome empresarial e número de CPF dos envolvidos.
  • Manter o estatuto social sempre atualizado e consolidado após alterações.
  • Revisar a ata da assembleia para garantir que constam quórum, pautas, deliberações e assinaturas corretas.
  • Protocolar todos os documentos em conformidade com a legislação e instruções normativas vigentes.
Pequenos erros formais podem atrasar significativamente o registro da cooperativa. A atenção aos detalhes e a conferência prévia da documentação são fundamentais para evitar retrabalho.
Cooperativa Exigências Junta Comercial DREI

Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até janeiro/2024).

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