Ao protocolar atos de registro ou alterações, é comum que a Junta Comercial emita exigências quando há irregularidades formais ou omissões. Abaixo estão listadas as situações mais recorrentes e dicas para evitá-las.
Principais exigências
- Ausência de cláusulas obrigatórias no estatuto social ou documento arquivado.
- Falta de assinatura do presidente e secretário da assembleia ou ausência da lista de presença.
- Inconsistência entre denominação social e o nome constante no Documento Básico de Entrada (DBE).
- Capital social informado de forma incompleta ou sem especificar a forma de integralização.
- Omissão de dados completos dos administradores ou conselheiros (nome, CPF, RG, endereço, nacionalidade, estado civil).
- Não apresentação de declaração de desimpedimento para eleitos, quando obrigatória.
- Redação de objeto social genérica ou sem relação com a atividade cooperativa.
- Falta de comprovação de publicação, quando exigida por lei ou estatuto.
- DBE divergente ou não apresentado quando necessário.
- Erro na consolidação do estatuto social após alterações múltiplas.
Dicas para evitar exigências
- Utilizar modelos oficiais do DREI e da Junta Comercial local.
- Conferir todos os dados antes do protocolo, especialmente nome empresarial e número de CPF dos envolvidos.
- Manter o estatuto social sempre atualizado e consolidado após alterações.
- Revisar a ata da assembleia para garantir que constam quórum, pautas, deliberações e assinaturas corretas.
- Protocolar todos os documentos em conformidade com a legislação e instruções normativas vigentes.
Pequenos erros formais podem atrasar significativamente o registro da cooperativa. A atenção aos detalhes e a conferência prévia da documentação são fundamentais para evitar retrabalho.
Cooperativa Exigências Junta Comercial DREI
Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até janeiro/2024).