Lista de Exigências Mais Comuns da Junta Comercial para Sociedade Anônima (S.A.)

O arquivamento de atos societários de Sociedade Anônima na Junta Comercial pode ser indeferido quando não cumpre requisitos formais ou legais. Conhecer as exigências mais frequentes ajuda a evitar retrabalho e atrasos.

Principais motivos de exigência

  • Omissão de cláusulas obrigatórias no Estatuto Social, como objeto social, capital, sede ou administração.
  • Incompatibilidade entre informações do Estatuto e do Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal.
  • Falta de assinatura de todos os administradores ou acionistas exigidos no ato.
  • Ausência de publicação legal das assembleias gerais (AGO/AGE) em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.
  • Convocação de assembleia sem observar os prazos legais ou sem comprovação da publicação.
  • Inconsistência entre o estatuto social arquivado e as alterações deliberadas em assembleia.
  • Ausência de comprovação de integralização do capital subscrito.
  • Endereço da sede social divergente entre o estatuto, publicações e documentos comprobatórios.
  • Objeto social descrito de forma vaga ou incompatível com a legislação.
  • Ausência de qualificação completa dos acionistas ou administradores eleitos.
  • Não atendimento às regras de quórum para deliberação em assembleia.
  • Publicações obrigatórias não adaptadas às regras do art. 294 da Lei 6.404/76 (S.A. de pequeno porte).
  • Erro na indicação do prazo de mandato dos administradores.
  • Ausência de procuração válida quando assinada por representante.
  • Falta de tradução juramentada para documentos em língua estrangeira.
  • Apresentação de documentos sem autenticação ou sem comprovação da veracidade exigida.
  • Descumprimento dos prazos legais para arquivamento de atos societários.

Dicas para evitar indeferimentos

  • Utilizar os manuais do DREI como referência para elaboração e conferência dos atos.
  • Verificar se todas as informações do ato societário coincidem com as constantes no cadastro da Receita Federal.
  • Atentar-se ao prazo de 30 dias para arquivamento após a realização da assembleia ou assinatura do ato.
  • Revisar as publicações exigidas (convocação, atas, demonstrações financeiras) antes de protocolar o pedido.
  • Conferir a conformidade das deliberações com a Lei das S.A. e o estatuto social.
  • Revisar a qualificação dos acionistas e administradores em todos os atos.
  • Checar a correta comprovação da integralização do capital subscrito.
  • Observar prazos legais de convocação e arquivamento dos documentos.
  • Utilizar modelos atualizados disponibilizados pela Junta Comercial.
Sociedade Anônima Exigências Junta Comercial

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e nas práticas das Juntas Comerciais estaduais.

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