O arquivamento de atos societários de Sociedade Anônima na Junta Comercial pode ser indeferido quando não cumpre requisitos formais ou legais. Conhecer as exigências mais frequentes ajuda a evitar retrabalho e atrasos.
Principais motivos de exigência
- Omissão de cláusulas obrigatórias no Estatuto Social, como objeto social, capital, sede ou administração.
- Incompatibilidade entre informações do Estatuto e do Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal.
- Falta de assinatura de todos os administradores ou acionistas exigidos no ato.
- Ausência de publicação legal das assembleias gerais (AGO/AGE) em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.
- Convocação de assembleia sem observar os prazos legais ou sem comprovação da publicação.
- Inconsistência entre o estatuto social arquivado e as alterações deliberadas em assembleia.
- Ausência de comprovação de integralização do capital subscrito.
- Endereço da sede social divergente entre o estatuto, publicações e documentos comprobatórios.
- Objeto social descrito de forma vaga ou incompatível com a legislação.
- Ausência de qualificação completa dos acionistas ou administradores eleitos.
- Não atendimento às regras de quórum para deliberação em assembleia.
- Publicações obrigatórias não adaptadas às regras do art. 294 da Lei 6.404/76 (S.A. de pequeno porte).
- Erro na indicação do prazo de mandato dos administradores.
- Ausência de procuração válida quando assinada por representante.
- Falta de tradução juramentada para documentos em língua estrangeira.
- Apresentação de documentos sem autenticação ou sem comprovação da veracidade exigida.
- Descumprimento dos prazos legais para arquivamento de atos societários.
Dicas para evitar indeferimentos
- Utilizar os manuais do DREI como referência para elaboração e conferência dos atos.
- Verificar se todas as informações do ato societário coincidem com as constantes no cadastro da Receita Federal.
- Atentar-se ao prazo de 30 dias para arquivamento após a realização da assembleia ou assinatura do ato.
- Revisar as publicações exigidas (convocação, atas, demonstrações financeiras) antes de protocolar o pedido.
- Conferir a conformidade das deliberações com a Lei das S.A. e o estatuto social.
- Revisar a qualificação dos acionistas e administradores em todos os atos.
- Checar a correta comprovação da integralização do capital subscrito.
- Observar prazos legais de convocação e arquivamento dos documentos.
- Utilizar modelos atualizados disponibilizados pela Junta Comercial.
Sociedade Anônima Exigências Junta Comercial
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e nas práticas das Juntas Comerciais estaduais.