Exportação de Produtos de Defesa no Brasil: EXPRODEF, NegPrel, PEx e Governança MRE-MD
A exportação de Produtos de Defesa (PRODE) está sujeita a controles específicos que envolvem política externa, defesa e segurança nacional, preservação de tecnologia, compromissos internacionais e tratamento administrativo no comércio exterior. Entenda o funcionamento do EXPRODEF, as etapas de Negociação Preliminar e Pedido de Exportação, a LIPRODE e os principais requisitos aplicáveis às empresas.
Visão geral do regime de exportação de Produtos de Defesa
A transferência internacional de material de emprego militar, armamentos, munições, sistemas, componentes e determinadas tecnologias relacionadas à defesa transcende a dinâmica comercial convencional. Essas operações podem envolver interesses de soberania nacional, segurança internacional, política externa, preservação tecnológica e compromissos assumidos pelo Brasil perante organismos internacionais.
O serviço federal denominado “Obter autorização para exportar produtos de defesa (EXPRODEF)”, disponibilizado no Portal Gov.br, constitui uma das principais interfaces administrativas entre as empresas exportadoras e o Governo Federal.
A Divisão de Produtos de Defesa (DIPROD), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebe os pedidos de autorização para negociações preliminares e os pedidos relacionados à exportação de Produtos de Defesa, sendo responsável pela tramitação dessas solicitações no âmbito do Itamaraty.
O regime é estruturado principalmente pelo Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEI-PRODE).
Governança compartilhada entre MRE e Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores – MRE
Compete ao MRE receber e autorizar os pedidos de Negociação Preliminar (NegPrel), pronunciar-se sobre o Pedido de Exportação (PEx) sob a perspectiva das relações exteriores brasileiras e administrar o EXPRODEF.
O Ministério também atua nas situações relacionadas a autorizações, notificações ou sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas quando pertinentes à operação.
Ministério da Defesa – MD
O Ministério da Defesa analisa operações envolvendo itens da LIPRODE sob aspectos de defesa e segurança nacional, preservação ou transferência de tecnologia autóctone e fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).
Cabe ao MD deliberar sobre as operações submetidas à sua competência e decidir sobre o PEx após a manifestação do MRE.
Principais informações operacionais
| Parâmetro | Regra aplicável |
|---|---|
| Serviço | Obter autorização para exportar Produtos de Defesa – EXPRODEF |
| Órgão responsável pela tramitação no Itamaraty | Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Produtos de Defesa (DIPROD) |
| Órgão interveniente na decisão do PEx | Ministério da Defesa |
| Público | Empresas que pretendam negociar e exportar Produtos de Defesa |
| Sistema | EXPRODEF, além dos sistemas de comércio exterior aplicáveis à operação |
| Requisitos básicos informados no Gov.br | CNPJ e login/senha cadastrados no EXPRODEF |
| Validade da NegPrel | 2 anos a partir da emissão pelo MRE |
| Validade do PEx | 2 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos até o limite de execução do contrato |
| Custo do serviço EXPRODEF | Gratuito, conforme a página oficial do serviço no Gov.br |
Como funciona o processo de exportação
O Decreto nº 9.607/2018 estrutura o processo de exportação em procedimentos preliminares, tratamento administrativo e tratamento aduaneiro ou tributário.
Classificação do produto e nível de controle → NegPrel, quando exigida → negociação comercial → PEx, quando exigido → análise MRE → decisão do MD → tratamento administrativo no comércio exterior → procedimentos aduaneiros e embarque.
Identificação do produto e do nível de controle
Antes da negociação internacional, a empresa deve verificar se o item consta da Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE) e qual nível de controle foi atribuído ao produto.
Negociação Preliminar – NegPrel
Para produtos sujeitos aos procedimentos preliminares, o início das negociações depende da autorização do Ministério das Relações Exteriores. A solicitação é realizada por meio do EXPRODEF.
O MRE possui prazo de 15 dias, admitida uma prorrogação por igual período, para deliberar sobre a NegPrel.
Uma vez aprovada, a NegPrel possui validade de dois anos, contados da data de sua emissão pelo MRE.
Negociação com o importador
Com a autorização preliminar aplicável, a empresa pode desenvolver a negociação com o comprador estrangeiro dentro das condições autorizadas, estruturando aspectos técnicos, comerciais e contratuais da operação.
Pedido de Exportação – PEx
Concluída a negociação com o importador, o exportador registra o Pedido de Exportação (PEx) no EXPRODEF.
O MRE emite seu parecer sobre o PEx e o transmite ao Ministério da Defesa. Para essa etapa, o Decreto estabelece prazo de 15 dias, admitida uma prorrogação por igual período.
Decisão do Ministério da Defesa
Após a emissão do parecer do MRE, o Ministério da Defesa possui prazo de 15 dias, também prorrogável uma vez por igual período, para deferir ou indeferir o PEx e comunicar a decisão ao exportador.
Alterações depois da aprovação do PEx
O Decreto nº 9.607/2018 determina expressamente que modificações quanto aos itens ou às quantidades constantes de um PEx deferido exigem a abertura de um novo Pedido de Exportação.
Por isso, alterações relevantes na operação devem ser avaliadas antes do embarque, evitando divergências entre a autorização governamental, os documentos comerciais e as informações registradas no comércio exterior.
Validade e prorrogação do PEx
O PEx possui validade de dois anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite previsto para a execução do contrato celebrado.
O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo exportador ao Ministério da Defesa com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento.
LIPRODE e os níveis de controle
A Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE) identifica os itens sujeitos ao regime administrativo de Produtos de Defesa e estabelece o nível de controle aplicável.
A atualização vigente consultada para este conteúdo foi aprovada pela Portaria SEPROD/SG-MD nº 5.657, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024. Essa Portaria revogou a Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081/2022.
Nível 1
Conforme o Decreto nº 9.607/2018, são produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares.
Isso não significa ausência absoluta de controle: permanecem aplicáveis os tratamentos administrativos, aduaneiros e demais exigências incidentes sobre a operação.
Nível 2
São produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares, envolvendo NegPrel e PEx conforme as regras do Decreto nº 9.607/2018.
A classificação deve ser verificada diretamente na LIPRODE e nos tratamentos administrativos vigentes. Não é recomendável presumir o nível exclusivamente pela natureza genérica do produto ou pela sua NCM.
Exportação temporária
O Decreto estabelece tratamento específico para determinadas operações temporárias. São consideradas exportações temporárias, entre outras hipóteses, o envio de amostras para testes, demonstrações e participação em feiras ou exposições internacionais e o envio de Produtos de Defesa para manutenção ou reparo.
Essas exportações temporárias dispensam a fase de procedimentos preliminares, observadas as demais condições previstas na legislação. O exportador deve identificar e comprovar a natureza temporária da operação e informar a data prevista para reimportação.
Certificado de Usuário Final e Certificado Internacional de Importação
Os controles documentais de usuário e destino final são elementos importantes do sistema brasileiro de exportação de Produtos de Defesa.
Quando a exportação for destinada a organizações particulares no exterior, o Decreto nº 9.607/2018 determina que sejam oferecidas garantias consideradas legais e satisfatórias pelo Governo brasileiro sobre a finalidade da importação.
Essas garantias devem incluir, no mínimo:
- CUF – Certificado de Usuário Final;
- CII – Certificado Internacional de Importação;
- assinatura por autoridade competente do país de destino.
Reexportação para terceiros países
A reexportação de Produto de Defesa brasileiro para um terceiro país, seja como produto final ou como integrante da cadeia produtiva de outro produto, depende de autorização prévia do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Esse mecanismo procura assegurar a rastreabilidade do destino dos produtos e impedir transferências posteriores incompatíveis com as condições originalmente autorizadas pelo Governo brasileiro.
Autorizações podem ser canceladas?
Sim. A autorização de NegPrel e o deferimento do PEx podem ser cancelados posteriormente quando ocorrer modificação das condições que permitiram sua concessão ou diante de fatos novos identificados pelos órgãos competentes.
Integração com o Portal Único Siscomex
A autorização no âmbito da PNEI-PRODE integra um processo mais amplo de comércio exterior. Depois dos procedimentos preliminares, quando exigidos, a operação continua sujeita ao tratamento administrativo aplicável no Siscomex e aos procedimentos aduaneiros correspondentes.
O próprio Ministério da Defesa informa que os processos de exportação de Produtos de Defesa envolvem o EXPRODEF e o Portal Único de Comércio Exterior. Por isso, o exportador deve verificar o tratamento administrativo vigente para a NCM e os atributos específicos do produto no momento do registro da operação.
Quando o Produto de Defesa também é PCE
Alguns Produtos de Defesa também podem ser classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Nessas situações, as exigências da PNEI-PRODE não substituem os controles exercidos pelo Exército Brasileiro.
Conforme o serviço oficial de autorização de exportação de PCE, a autorização compete à Região Militar de vinculação do exportador e, entre os documentos exigíveis conforme o caso, estão:
- número de registro válido junto ao Exército;
- produto devidamente apostilado ao registro da empresa;
- número do RETEx que aprovou o PCE, quando o produto estiver sujeito a avaliação, ou autorização provisória da DFPC;
- comprovantes das taxas de fiscalização aplicáveis;
- licença de importação ou documento equivalente emitido pelo país importador;
- CUF, CII ou Carta Diplomática para determinados produtos especificados pela regulamentação;
- outros documentos previstos para a classificação e circunstâncias específicas da operação.
Relacionamento intergovernamental e operações G2G
Uma evolução recente ocorreu com a Portaria GM-MD nº 1.456, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2026.
A norma disciplina, no âmbito do relacionamento intergovernamental, a atuação do Ministério da Defesa em operações comerciais de exportação e na prestação de serviços de interveniência técnica relacionados a Produtos de Defesa produzidos no Brasil, por intermédio de empresas estatais vinculadas ao Ministério da Defesa.
Para a Portaria, empresa estatal vinculada compreende empresa pública ou sociedade de economia mista — e suas subsidiárias — vinculada ao Ministério da Defesa.
Um ente público estrangeiro interessado pode manifestar formalmente ao Ministério da Defesa interesse em realizar operação comercial relacionada a PRODE brasileiro. A manifestação pode indicar uma empresa estatal vinculada ou solicitar ao Ministério da Defesa a indicação de uma.
A indicação deve observar interesse público, aspectos legais, capacidade técnica, operacional e econômico-financeira e, preferencialmente, a área de atuação e o objeto social da estatal.
Quadro resumido das principais condicionantes
| Condicionante | Base | Efeito prático |
|---|---|---|
| Reexportação | Art. 14 do Decreto nº 9.607/2018 | Depende de autorização prévia do MD, ouvido o MRE. |
| Negociação Preliminar | Arts. 15 a 17 | Quando exigida, a negociação somente começa após autorização do MRE. |
| Validade da NegPrel | Art. 17, § 3º | 2 anos contados da emissão pelo MRE. |
| Validade do PEx | Art. 17, § 7º | 2 anos, admitidas prorrogações nas condições legais. |
| Prorrogação do PEx | Art. 17, § 8º | Pedido ao MD com antecedência mínima de 30 dias. |
| Documentos adicionais | Art. 18 | Interrompem a contagem dos prazos até sua apresentação. |
| Cancelamento | Art. 19 | NegPrel e PEx podem ser cancelados diante de alteração das condições ou fatos novos. |
| Alteração de itens/quantidades | Art. 20 | Exige abertura de novo PEx. |
| Exportação temporária | Art. 12 | Dispensa os procedimentos preliminares, observadas as demais condições legais. |
Acesso ao EXPRODEF e canais oficiais
O EXPRODEF é um sistema de acesso restrito. Empresas que ainda não possuem cadastro devem entrar em contato com a Divisão de Produtos de Defesa para solicitar orientação sobre o acesso.
Divisão de Produtos de Defesa – DIPROD/MRE
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo Maria José de Castro Rebello Mendes, 4º andar, Sala 443, Brasília – DF.
Telefone: +55 (61) 2030-5142
E-mail do EXPRODEF: exprodef@itamaraty.gov.br
E-mail DIPROD: diprod@itamaraty.gov.br
Sistema: Acessar o EXPRODEF
Cuidados antes de estruturar uma exportação
Para empresas que pretendam exportar Produtos de Defesa, uma análise prévia adequada reduz o risco de retrabalho, atrasos e incompatibilidades entre a negociação comercial e as autorizações governamentais.
- confirme se o produto consta da LIPRODE;
- identifique corretamente o nível de controle;
- verifique se o produto também está enquadrado como PCE;
- confira NCM, atributos e tratamento administrativo vigente no Siscomex;
- não inicie negociação sujeita à NegPrel antes da autorização correspondente;
- mantenha consistência entre NegPrel, PEx, contrato e documentos comerciais;
- organize CUF, CII e demais documentos de destino final quando aplicáveis;
- acompanhe os prazos de validade da NegPrel e do PEx;
- solicite eventual prorrogação do PEx com a antecedência legal;
- avalie novamente a operação caso ocorram mudanças de produto, quantidade ou destino.
Considerações finais
A governança brasileira sobre exportações de Produtos de Defesa combina competências diplomáticas, estratégicas, industriais e de comércio exterior. O EXPRODEF funciona como instrumento central dos procedimentos preliminares, permitindo a tramitação da Negociação Preliminar e do Pedido de Exportação nos casos em que essas etapas são exigidas.
A atualização da LIPRODE pela Portaria SEPROD/SG-MD nº 5.657/2024 e a disciplina das operações em relacionamento intergovernamental pela Portaria GM-MD nº 1.456/2026 demonstram que o marco administrativo continua em evolução.
Para o exportador, a conformidade depende da correta classificação do produto, identificação do nível de controle, observância dos procedimentos do EXPRODEF, cumprimento das exigências de usuário e destino final e compatibilidade com o tratamento administrativo vigente no Portal Único Siscomex.
Nos casos em que o mesmo produto também seja classificado como Produto Controlado pelo Exército, devem ser observados adicionalmente os procedimentos específicos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br – Obter autorização para exportar Produtos de Defesa (EXPRODEF)
- Presidência da República – Decreto nº 9.607/2018 (PNEI-PRODE)
- Ministério da Defesa – Bases legais da Secretaria de Produtos de Defesa
- Portal Siscomex – Legislação do Ministério da Defesa
- Ministério da Defesa – Como exportar Produtos de Defesa
- Ministério da Defesa – Portaria GM-MD nº 1.456, de 12 de março de 2026
- Portal Gov.br – Autorizar Exportação de Produtos Controlados pelo Exército
- Ministério das Relações Exteriores – Sistema EXPRODEF
Atualização: informações verificadas em 27 de setembro de 2026. Normas, listas de produtos, tratamentos administrativos, contatos, sistemas e procedimentos podem ser alterados pelos órgãos competentes. Antes de realizar uma operação, consulte as fontes oficiais e confirme o enquadramento específico do produto.
Precisa de orientação para sua empresa?
Operações envolvendo Produtos de Defesa podem exigir análise de enquadramento, organização documental, verificação de cadastros e identificação dos procedimentos administrativos aplicáveis ao caso concreto.
O Direto Legaliza pode auxiliar sua empresa na análise documental e na identificação dos procedimentos de regularização e dos canais públicos adequados para a demanda.
Falar com o Direto LegalizaO Direto Legaliza não representa o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa, o Exército Brasileiro ou qualquer outro órgão público. Autorizações e decisões administrativas competem exclusivamente às autoridades responsáveis.
