Natureza Jurídica – Frente Plebiscitária ou Referendária (Código 329-8)
Definição e Características:
- Frente Plebiscitária ou Referendária é uma entidade formada com o objetivo de coordenar e promover campanhas relacionadas a plebiscitos ou referendos, que são consultas populares realizadas para decidir sobre questões de grande importância para a sociedade. Essas frentes podem ser constituídas por partidos políticos, associações civis, sindicatos, ou outras organizações interessadas em mobilizar a população em torno de uma causa específica.
- As frentes plebiscitárias ou referendárias são criadas para organizar, divulgar, e coordenar as ações de apoio ou oposição às questões que serão decididas pelo voto popular.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Mobilização Social: Permite a mobilização e organização de diferentes grupos sociais em torno de uma causa comum, aumentando a participação democrática.
- Conscientização: Facilita a disseminação de informações e a conscientização da população sobre os temas em discussão, promovendo um debate mais informado e participativo.
- Influência nas Decisões: As frentes têm o potencial de influenciar significativamente o resultado dos plebiscitos e referendos, refletindo a vontade popular.
- Complexidade Organizacional: A formação e coordenação de uma frente podem ser complexas, exigindo esforços significativos de organização e mobilização.
- Recursos Limitados: Dependem de recursos financeiros e humanos para realizar campanhas eficazes, o que pode ser um desafio para grupos com menos acesso a financiamento.
- Polarização: Podem contribuir para a polarização da sociedade, especialmente em questões controversas, aumentando o risco de conflitos e divisões.
🛠️ Processo de Constituição:
- Formação do Grupo: Partidos políticos, associações civis, sindicatos, e outras organizações interessadas se unem para formar a frente plebiscitária ou referendária.
- Definição do Objetivo: A frente define claramente seu objetivo, seja apoiar ou se opor à questão que será submetida ao plebiscito ou referendo.
- Registro na Justiça Eleitoral: A frente deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente, apresentando a documentação necessária, como ata de constituição e identificação dos membros.
- Planejamento de Campanha: A frente elabora um plano de campanha detalhado, incluindo estratégias de comunicação, mobilização de recursos, e ações de engajamento da população.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Conformidade com a Legislação Eleitoral: A frente deve seguir todas as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação eleitoral, garantindo a transparência e a legalidade das suas atividades.
- Prestação de Contas: Deve prestar contas regularmente à Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e utilização dos recursos financeiros durante a campanha, apresentando relatórios detalhados e documentos comprobatórios.
- Transparência: Deve garantir a transparência em todas as suas operações, incluindo a origem dos recursos e a aplicação dos mesmos, para evitar irregularidades e garantir a confiança pública.
📡 Apoio e Políticas Públicas:
- Supervisão pela Justiça Eleitoral: As atividades da frente são supervisionadas pela Justiça Eleitoral, que garante a conformidade com as normas legais e a transparência no processo de consulta popular.
- Acesso a Meios de Comunicação: Podem ter acesso a meios de comunicação para divulgar suas campanhas, conforme regulamentação eleitoral, incluindo tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
- Participação Popular: Promove a participação ativa da população nos processos decisórios, fortalecendo a democracia participativa e a legitimidade das decisões tomadas através de plebiscitos e referendos.
A Frente Plebiscitária ou Referendária desempenha um papel crucial na mobilização e organização da sociedade em torno de questões de grande importância, facilitando a participação popular e promovendo um debate mais informado. É uma ferramenta essencial para a democracia participativa, permitindo que a vontade popular seja expressa diretamente em decisões significativas para a comunidade.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9