Natureza Jurídica – Fundação Pública de Direito Público Municipal (Código 115-5)
Definição e Características:
- Fundação Pública de Direito Público Municipal é uma entidade criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao governo municipal. Estas fundações são instituídas para desempenhar atividades de interesse público, sem fins lucrativos, e podem atuar em áreas como educação, saúde, pesquisa científica, cultura, e assistência social.
- As fundações públicas de direito público municipal têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial, embora sejam supervisionadas pelo poder público. Elas são financiadas por recursos públicos, doações, convênios e outras fontes permitidas por lei.
- Porte: A classificação de porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte) não se aplica às fundações públicas, pois são entidades governamentais sem fins lucrativos, financiadas por recursos públicos e regulamentadas por normas específicas.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Autonomia Administrativa: Possuem autonomia para gerir suas atividades e recursos, o que pode resultar em maior eficiência e flexibilidade na administração.
- Finalidade Pública: Atuam em áreas de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, científico e econômico do município.
- Patrimônio Próprio: Dispõem de patrimônio próprio, permitindo maior controle e destinação dos recursos para suas atividades específicas.
- Burocracia: Apesar da autonomia, as fundações públicas ainda podem enfrentar processos burocráticos que podem dificultar a gestão e a eficiência operacional.
- Dependência de Recursos Públicos: A sustentabilidade financeira das fundações depende dos recursos públicos, o que pode ser afetado por restrições orçamentárias e mudanças nas políticas governamentais.
- Controle Externo: Estão sujeitas a controle e fiscalização por parte de órgãos externos, como tribunais de contas e órgãos de controle interno, o que pode limitar sua autonomia e flexibilidade.
🛠️ Processo de Constituição:
- Criação por Lei: As fundações públicas de direito público municipal são criadas por meio de lei específica aprovada pela câmara municipal, que define suas competências, estrutura e forma de atuação.
- Estruturação Administrativa: Após a criação, a fundação é organizada administrativamente, com a definição de departamentos, unidades e cargos necessários para o desempenho de suas funções.
- Nomeação de Dirigentes: Os dirigentes da fundação são nomeados conforme os critérios estabelecidos na lei de criação, podendo incluir indicações do poder executivo municipal.
- Início das Atividades: Com a estrutura administrativa e os dirigentes definidos, a fundação inicia suas atividades conforme suas atribuições legais.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Prestação de Contas e Transparência: Devem prestar contas regularmente sobre o uso dos recursos públicos e as atividades realizadas, seguindo princípios de transparência e responsabilidade fiscal.
- Conformidade com Normas e Regulamentos: Devem seguir rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, garantindo a legalidade e a regularidade das suas atividades.
- Gestão de Recursos Humanos: Devem administrar o quadro de servidores conforme as leis e normas de serviço público, assegurando a capacitação e o desenvolvimento profissional.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9