🏛️Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal

📌 Natureza Jurídica – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal (Código 132-5)
📝Definição e Características:
  • Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal é um fundo especial criado por lei estadual ou distrital para financiar atividades específicas do governo estadual ou do Distrito Federal, diretamente administrado por órgãos da administração direta, como secretarias e autarquias estaduais ou distritais. Esses fundos têm como objetivo reunir recursos financeiros destinados a programas, projetos e ações governamentais específicos, garantindo a continuidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
  • Os fundos públicos da administração direta estadual ou do Distrito Federal são regulados por legislação específica que define suas fontes de receita, formas de aplicação dos recursos e mecanismos de controle e fiscalização.
Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:
  • Finalidade Específica: Os fundos são criados com objetivos claros e específicos, permitindo um direcionamento mais eficiente dos recursos para áreas prioritárias definidas pelo governo estadual ou distrital.
  • Gestão Direta: A administração direta dos recursos por órgãos estaduais ou distritais pode garantir maior alinhamento com as políticas públicas e prioridades regionais.
  • Segurança e Continuidade: Garantem a continuidade de programas e projetos governamentais, mesmo diante de mudanças orçamentárias ou administrativas.
⚠️ Desvantagens:
  • Complexidade de Gestão: A administração de fundos públicos pode ser complexa, exigindo conformidade com diversas normas legais e regulatórias.
  • Dependência de Receitas Específicas: A sustentabilidade dos fundos pode estar condicionada à arrecadação de receitas específicas, que podem ser voláteis ou insuficientes.
  • Burocracia: Pode haver burocracia excessiva na aplicação e controle dos recursos, dificultando a agilidade na execução dos projetos.
🛠️ Processo de Constituição:
  • Criação por Lei Estadual ou Distrital: O fundo público é criado por meio de lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa estadual ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que define seus objetivos, fontes de receita, forma de aplicação dos recursos e mecanismos de controle.
  • Designação de Órgão Gestor: A lei de criação do fundo designa um órgão da administração direta estadual ou do Distrito Federal (secretaria ou autarquia) para gerir o fundo.
  • Regulamentação: O fundo é regulamentado por decretos e portarias que detalham as normas de funcionamento, procedimentos de gestão e controle dos recursos.
  • Constituição de Comitês ou Conselhos: Podem ser constituídos comitês ou conselhos gestores para acompanhar a aplicação dos recursos e garantir a transparência e a eficácia na gestão do fundo.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
  • Prestação de Contas: O órgão gestor deve prestar contas regularmente aos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal e o Tribunal de Contas Estadual ou do Distrito Federal, sobre a utilização dos recursos do fundo.
  • Transparência: Deve garantir a transparência na aplicação dos recursos, publicando relatórios periódicos de receitas e despesas, além de manter informações atualizadas disponíveis ao público.
  • Conformidade Legal: Deve seguir todas as normas legais e regulatórias aplicáveis, incluindo leis orçamentárias, fiscais e específicas do setor de atuação do fundo.
  • Auditorias: Está sujeito a auditorias regulares realizadas por órgãos de controle interno e externo para garantir a correta aplicação dos recursos e a conformidade com a legislação.
🤝 Apoio e Políticas Públicas:
  • Financiamento de Programas e Projetos: Os fundos públicos são essenciais para o financiamento de programas e projetos governamentais em áreas estratégicas, como saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, entre outras.
  • Parcerias e Cooperação: Podem estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para potencializar a aplicação dos recursos e a eficácia dos programas financiados.
  • Incentivos e Subsídios: Alguns fundos públicos podem oferecer incentivos e subsídios para apoiar setores estratégicos e promover o desenvolvimento econômico e social.

Os Fundos Públicos da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal são instrumentos fundamentais para garantir a alocação eficiente e contínua de recursos públicos em áreas prioritárias definidas pelo governo estadual ou distrital. A gestão adequada desses fundos, com transparência e conformidade legal, é essencial para assegurar a eficácia dos programas financiados e a confiança da sociedade na administração pública regional.

 

Guia de Naturezas Jurídicas

Clique para expandir categorias. Use a busca para filtrar por nome ou código.

1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
4. Pessoas Físicas EI Imobiliária, segurado especial, produtor rural
5. Organizações Internacionais e Outras Organizações, representações e instituições extraterritoriais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *