Governança Pesqueira Digital e Monitoramento de Cotas da Tainha

Relatório técnico sobre os serviços digitais, sistemas, obrigações, cotas, sanções e canais de suporte relacionados ao Mapa de Bordo, SisTainha e PesqBrasil.

Evolução Histórica e Transição Digital

A modernização da gestão pesqueira da tainha (Mugil liza) no Brasil reflete um esforço interinstitucional para superar a escassez histórica de dados estatísticos que marcou o setor desde o fim dos anos 2000. O marco normativo do preenchimento de mapas de bordo remonta à Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014, que estabeleceu critérios e procedimentos para embarcações registradas e autorizadas no Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Embora a norma previsse envio eletrônico, a ausência de infraestrutura tecnológica adequada fez com que, por anos, parte relevante dos registros fosse entregue em papel nas unidades estaduais. Esse modelo dificultava a consolidação dos dados, atrasava pesquisas científicas e comprometia o ordenamento pesqueiro em tempo útil.

A transição digital avançou em 2018, com cooperação técnica entre órgãos públicos e entidades especializadas, que permitiu o desenvolvimento de sistema piloto para a safra da tainha. O resultado demonstrou elevada adesão do setor produtivo e reforçou a viabilidade da digitalização das obrigações declaratórias.

Com a Instrução Normativa MAPA nº 8, de 8 de maio de 2019, o envio eletrônico passou a ganhar caráter obrigatório no contexto da tainha. Posteriormente, a Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023, oficializou o sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo como ferramenta para preenchimento e envio dos mapas de bordo.

Estrutura Operacional dos Serviços Digitais

No ecossistema de serviços públicos federais, a interação com o Mapa de Bordo da Tainha é segmentada em dois procedimentos digitais: a solicitação de permissão para preencher e a solicitação de permissão para enviar as informações da pesca.

Finalidade do preenchimentoRegistrar dados como quantidade capturada, localização, quantidade de lances e demais informações operacionais.
Finalidade do envioFormalizar a declaração perante o sistema oficial, consolidando a obrigação de reporte.
AcessoO acesso ocorre por sistemas digitais oficiais, com autenticação pela conta GOV.BR.
SegurançaO usuário deve evitar links externos e mensagens fraudulentas que solicitem validações cadastrais fora dos canais oficiais.
Parâmetro Técnico Permissão para Preencher Permissão para Enviar
Público-alvoEmpresas e armadores com cadastro ativo no SisTainha.Empresas e armadores com cadastro ativo no SisTainha.
Tempo estimadoEm média 30 minutos.Em média 5 minutos.
CustoGratuito.Gratuito.
DocumentosNão exige documentação anexa.Não exige documentação anexa.
CanaisSisTainha e PesqBrasil.SisTainha e PesqBrasil.
AtendimentoLei nº 13.460/2017: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.Lei nº 13.460/2017: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Obrigatoriedade, Coletas Biológicas e Rastreabilidade

Os critérios de obrigatoriedade de envio do Mapa de Bordo consideram a modalidade de permissionamento, o enquadramento da embarcação e normas específicas aplicáveis à frota. O PesqBrasil – Mapa de Bordo é a via oficial de preenchimento e envio para as frotas obrigadas.

No âmbito da tainha, o proprietário ou armador que detém autorização especial temporária pode ter obrigações adicionais de colaboração científica, incluindo franquear acesso para coleta de amostras biológicas por órgãos ambientais, pesqueiros ou instituições de pesquisa credenciadas.

Na etapa comercial, a rastreabilidade exige que a indústria pesqueira mantenha registros compatíveis com a origem do pescado. Quando a tainha é adquirida diretamente de embarcação ou produtor, recomenda-se que a documentação fiscal contenha informações complementares como identificação do produtor, RGP e volume da produção.

Importante: o Mapa de Bordo não é apenas uma obrigação burocrática. Ele subsidia o controle de cotas, a rastreabilidade do pescado, a gestão sustentável do estoque e o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Contingência e Instabilidades do Sistema

Entrega física emergencial

Em caso de indisponibilidade comprovada e prolongada dos canais digitais, a obrigação de prestar informação não desaparece. Nesses cenários, os formulários podem ser preenchidos manualmente e entregues em unidade administrativa indicada pelo órgão federal competente, conforme disciplina aplicável.

Prorrogação excepcional de prazos

Quando falhas sistêmicas impedem de forma ampla o processamento de registros, inscrições ou declarações, o Ministério da Pesca e Aquicultura pode adotar decisões administrativas de flexibilização temporária. Em situações de travamento local, a orientação técnica comum é limpar cache e cookies do navegador antes de nova tentativa de acesso.

Gestão por Cotas da Tainha — Safra 2026

A gestão por cotas é baseada em avaliações de estoque e biomassa realizadas antes da temporada de pesca. Para 2026, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, estabeleceu inicialmente limite total de 8.168 toneladas para a tainha.

Posteriormente, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63, de 11 de junho de 2026, alterou o limite global para 8.598 toneladas, com base em avaliação de estoque elaborada em 2025 e em ajustes discutidos no âmbito da gestão da safra.

Categoria Região / Critério Limite 2026
Cerco / TraineiraMar Territorial e ZEE do Sudeste e Sul.720 toneladas
Emalhe AnilhadoMar Territorial adjacente ao Estado de Santa Catarina.1.094 toneladas
Emalhe Costeiro de SuperfícieMar Territorial e ZEE das regiões Sudeste e Sul.2.070 toneladas
Arrasto de PraiaLitoral de Santa Catarina, pesca artesanal.1.762 toneladas
Grupo de Municípios 1Itajaí, Navegantes, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Balneário Camboriú, Barra Velha, Joinville, Itapoá, São Francisco do Sul, entre outros.Sublimite de 230 toneladas
Grupo de Municípios 2Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.Sublimite de 200 toneladas

Quando a produção da modalidade arrasto de praia atingiu patamar crítico da cota autorizada, o MPA comunicou o encerramento preventivo da captura da espécie para evitar extrapolação do limite. As embarcações em operação receberam prazo para desembarque final, após o qual poderiam retornar à captura de outras espécies permitidas em suas licenças ordinárias.

Sanções por Descumprimento

Embarcações comerciais

A entrega do Mapa de Bordo deve ocorrer no prazo regulamentar, em regra até 15 dias corridos após o término do cruzeiro de pesca. A não entrega, a entrega em atraso ou a ausência de justificativa comprovada podem gerar suspensão da Autorização de Pesca por 30, 60, 90 ou 180 dias corridos, além de outras medidas administrativas cabíveis.

Pescadores artesanais e benefícios

No caso de pescadores profissionais, a falta de regularidade cadastral ou o não cumprimento de obrigações declaratórias pode afetar a licença profissional e comprometer o acesso a benefícios vinculados à atividade, como o Seguro-Defeso, observadas as regras específicas do Registro Geral da Atividade Pesqueira e dos programas sociais aplicáveis.

Governança Institucional e Suporte

O ordenamento técnico-estatístico da pesca e a gestão dos sistemas eletrônicos estão vinculados ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com suporte operacional para o PesqBrasil – Mapa de Bordo.

Canal Finalidade Contato
Equipe PesqBrasil – Mapa de BordoSuporte geral para acesso, preenchimento, envio, impedimentos e erros sistêmicos.pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br
WhatsApp institucionalAtendimento por mensagens sobre o sistema.(61) 3276-4431
SAP / atendimento de serviçoDúvidas sobre serviço público relacionado ao SisTainha.(61) 3276-4438

A sede administrativa informada para correspondências e atendimentos presenciais do Ministério da Pesca e Aquicultura situa-se no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília/DF, CEP 70.610-420.

Atenção: nomes, cargos, telefones e e-mails individuais de servidores podem mudar. Para uso operacional, recomenda-se priorizar os canais institucionais do PesqBrasil e do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Padrões de Atendimento ao Usuário

A prestação de suporte presencial e eletrônico deve observar a Lei nº 13.460/2017, garantindo atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Os locais físicos de atendimento devem observar padrões de higiene, salubridade, sinalização, conforto e acessibilidade. O atendimento prioritário é assegurado a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, conforme a Lei nº 10.048/2000.

Considerações Estruturais

A migração dos antigos registros físicos para plataformas digitais como SisTainha e PesqBrasil representa avanço relevante na governança ambiental pesqueira. A centralização dos dados permite controle mais eficiente das capturas, acompanhamento diário da safra e aplicação de cotas científicas voltadas à sustentabilidade.

Os dados consolidados do Mapa de Bordo subsidiam pesquisadores, gestores públicos e órgãos ambientais na compreensão de padrões migratórios, produtividade econômica, efeitos climáticos e impacto das modalidades de pesca sobre o bioma marinho.

A integridade do envio eletrônico fortalece a transparência da cadeia do pescado, contribui para o combate à pesca ilegal e melhora a capacidade do Brasil de demonstrar sustentabilidade em mercados nacionais e internacionais.

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Fontes Oficiais Consultadas

Base de validação: Portal Gov.br do Ministério da Pesca e Aquicultura; páginas oficiais dos serviços “Solicitar permissão para preencher Mapa de Bordo da Tainha” e PesqBrasil – Mapa de Bordo; notícias oficiais do MPA sobre cotas da safra 2026; Agência Brasil sobre suspensão preventiva por atingimento de 90% da cota.