Diretrizes regulamentares, requisitos profissionais, estrutura para exames, solicitação digital, obrigações operacionais e integração com o serviço oficial de defesa sanitária animal.
Resumo direto: o médico-veterinário da iniciativa privada que pretenda realizar atividades diagnósticas no âmbito do PNCEBT deve estar regular no CRMV da unidade federativa de atuação, ter sido aprovado em treinamento reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal, dispor de infraestrutura e materiais adequados, protocolar o pedido no serviço digital oficial e obter a aprovação das instâncias estadual e federal.
1. Enquadramento regulamentar e objetivos do PNCEBT
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal — PNCEBT — integra a política brasileira de defesa sanitária animal. Seu objetivo é reduzir a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose em bovinos e bubalinos, com vistas à progressiva erradicação dessas enfermidades.
A brucelose, associada especialmente à bactéria Brucella abortus, e a tuberculose bovina, causada pelo Mycobacterium bovis, produzem prejuízos reprodutivos, produtivos, comerciais e sanitários. Também possuem relevância para a saúde pública, pois são zoonoses e podem atingir trabalhadores expostos, profissionais envolvidos no manejo e consumidores de produtos de origem animal sem tratamento sanitário adequado.
Para ampliar a capacidade de vigilância e diagnóstico, a regulamentação permite que médicos-veterinários da iniciativa privada sejam autorizados a executar determinadas atividades do programa sob supervisão do serviço veterinário oficial.
Saúde Única
O controle da brucelose e da tuberculose exige integração entre saúde animal, saúde humana, segurança dos alimentos, rastreabilidade dos rebanhos e educação sanitária. A habilitação profissional deve ser compreendida como parte desse sistema integrado, e não apenas como uma autorização para realizar exames.
2. Base legal aplicável
A habilitação está inserida em uma estrutura normativa composta por normas gerais de defesa sanitária, regras de organização do sistema oficial e regulamentos técnicos específicos do PNCEBT.
| Diploma normativo | Escopo principal | Impacto operacional |
|---|---|---|
| Decreto Federal nº 24.548/1934 | Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. | Fundamenta medidas oficiais de prevenção, controle, fiscalização e intervenção sanitária. |
| Decreto Federal nº 5.741/2006 | Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA. | Estrutura a articulação entre União, estados, Distrito Federal, municípios e demais integrantes do sistema. |
| Instrução Normativa nº 2/2001 | Institui o PNCEBT. | Estabelece as bases nacionais das ações de controle da brucelose e da tuberculose animal. |
| Instrução Normativa SDA nº 30/2006 | Estabelece normas para habilitação de médicos-veterinários da iniciativa privada. | Disciplina requisitos, atribuições, supervisão e obrigações dos profissionais habilitados. |
| Instrução Normativa SDA nº 10/2017 | Aprova o atual Regulamento Técnico do PNCEBT. | Define conceitos, estratégias sanitárias, vacinação, diagnóstico, certificação, classificação das unidades federativas e trânsito. |
| Instrução de Serviço DDA nº 21/2001 | Trata de procedimentos relacionados à vacina contra a brucelose. | Integra o conjunto de orientações técnicas para comercialização, controle e utilização da vacina. |
| Instrução de Serviço DDA nº 19/2002 | Trata do controle de antígenos e tuberculinas utilizados no programa. | Auxilia a disciplinar distribuição, aquisição, utilização e prestação de contas dos insumos controlados. |
| Instrução Normativa MAPA nº 41/2006 | Disciplina o credenciamento e o acompanhamento de laboratórios para diagnóstico de brucelose. | Diferencia a atuação do profissional habilitado daquela reservada aos laboratórios oficialmente credenciados. |
| Lei Federal nº 13.460/2017 | Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. | Estabelece diretrizes de atendimento, transparência, eficiência, acessibilidade e respeito ao usuário. |
Atenção à atualização normativa
Normas complementares, manuais técnicos, sistemas estaduais e procedimentos administrativos podem ser atualizados. Antes do protocolo e da realização de qualquer exame, o profissional deve conferir a versão vigente das regras no MAPA e no órgão de defesa sanitária da unidade federativa em que pretende atuar.
3. Médico-veterinário cadastrado versus médico-veterinário habilitado
O PNCEBT distingue duas formas de atuação do profissional privado. Embora possam coexistir para o mesmo médico-veterinário, cadastro e habilitação possuem objetos, requisitos e responsabilidades diferentes.
Médico-veterinário cadastrado
É o profissional privado cadastrado no Serviço Veterinário Estadual para executar atividades relacionadas à vacinação contra a brucelose.
- Atua na vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas nas faixas etárias e condições definidas pelo regulamento.
- Emite receituários e atestados de vacinação nos sistemas e modelos aceitos pelo serviço oficial.
- Responde tecnicamente pela atividade realizada por auxiliares ou vacinadores, quando essa colaboração for admitida pela norma estadual.
- Deve observar as regras específicas aplicáveis às vacinas B19 e RB51.
Médico-veterinário habilitado
É o profissional privado aprovado em treinamento reconhecido e autorizado para executar determinadas atividades diagnósticas e sanitárias previstas no PNCEBT.
- Realiza testes permitidos pelo regulamento e pelos manuais técnicos.
- Encaminha amostras aos laboratórios credenciados quando necessário.
- Pode participar do processo de certificação de estabelecimentos de criação livres.
- Atua sob supervisão do serviço veterinário oficial.
- Deve controlar rigorosamente antígenos, tuberculinas, resultados, relatórios e estoque de insumos.
Não confundir habilitação com credenciamento de laboratório
A habilitação do médico-veterinário não transforma automaticamente sua sala de exames em laboratório credenciado para executar todos os métodos diagnósticos existentes. Testes confirmatórios, análises laboratoriais específicas e emissão de resultados oficiais devem respeitar a competência prevista para cada método e, quando aplicável, ser realizados por laboratório credenciado pelo MAPA.
4. Requisitos técnicos e profissionais para a habilitação
O serviço é destinado ao médico-veterinário da iniciativa privada, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e sem vínculo com o serviço oficial de defesa sanitária animal.
Regularidade profissional
O interessado deve estar inscrito no CRMV de cada unidade federativa em que pretende atuar e atender às condições éticas e disciplinares exigidas.
Capacitação reconhecida
É necessário possuir certificado de aprovação em curso de treinamento reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal ou certificado admitido pelo serviço oficial.
Infraestrutura adequada
A sala, os equipamentos, os materiais, os sistemas de conservação e as condições de execução dos testes devem ser aprovados em vistoria do serviço estadual.
Documentação normalmente solicitada
- Fotografia recente para identificação profissional.
- Certidão negativa expedida pelo CRMV da UF de atuação.
- Certificado de participação e aprovação no treinamento reconhecido.
- Dados completos do endereço de realização dos exames.
- Declarações exigidas no requerimento eletrônico.
- Declaração de compartilhamento da sala, quando houver mais de um profissional no local.
Atuação em mais de uma unidade federativa
A habilitação deve abranger expressamente a unidade federativa de interesse. O profissional que pretenda atuar em mais de um estado deverá comprovar inscrição profissional e atender aos procedimentos aplicáveis a cada localidade, inclusive quanto à infraestrutura, vistoria, sistemas e cadastro estadual.
Compartilhamento da sala de exames
O serviço digital admite declaração de compartilhamento do local por até cinco profissionais habilitados. Cada profissional permanece responsável por sua atuação, seus registros, seus equipamentos, seu estoque e pela rastreabilidade dos ensaios que executar.
5. Cursos de treinamento e capacitação
O treinamento deve abordar métodos de diagnóstico e controle da brucelose e da tuberculose animal, além de noções sobre encefalopatias espongiformes transmissíveis. A formação costuma combinar conteúdo teórico, atividades práticas e avaliações.
A instituição, a programação, a carga horária, o valor da inscrição, as vagas e as datas variam conforme cada edição. A participação em curso não reconhecido ou em edição que não atenda às exigências do Departamento de Saúde Animal poderá impedir o deferimento da habilitação.
Instituições que historicamente promovem treinamentos
| Instituição ou unidade | Localidade | Características usuais | Validação necessária |
|---|---|---|---|
| FMVZ — UNESP | Botucatu/SP | Edições com atividades teóricas e práticas voltadas aos métodos do PNCEBT. | Confirmar edição, reconhecimento, carga horária, valor e disponibilidade de vagas. |
| Embrapa Gado de Leite | Coronel Pacheco/MG | Treinamentos realizados em estrutura de pesquisa e campo experimental. | Conferir calendário oficial, pré-requisitos e conteúdo da edição. |
| Unoesc | Xanxerê/SC | Cursos voltados ao diagnóstico e ao controle de brucelose e tuberculose. | Verificar se a edição está formalmente reconhecida para fins de habilitação. |
| Unigran | Dourados/MS | Treinamentos com avaliações teóricas e práticas e exigência de participação integral. | Confirmar datas, reconhecimento, critérios de aprovação e custos. |
| Instituto de Zootecnia / APTA | Estado de São Paulo | Histórico de promoção de treinamentos técnicos e atividades de padronização. | Consultar o calendário atual da instituição e do serviço oficial. |
Valores apresentados em divulgações antigas não devem ser utilizados como orçamento
Referências anteriores indicavam cursos entre aproximadamente 32 e 40 horas, com valores variados. Esses dados são apenas históricos. Antes de efetuar pagamento, o interessado deve confirmar diretamente com a instituição promotora se a edição está reconhecida pelo MAPA e se o certificado será aceito no processo de habilitação.
6. Processo digital de habilitação
O requerimento é apresentado pelo serviço eletrônico disponível no Portal Gov.br. Conforme a página oficial atualizada em janeiro de 2026, o acesso pode ser realizado com conta Gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro.
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Acessar o serviço oficial
O interessado deve acessar a página “Obter habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal” e selecionar a opção adequada.
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Selecionar o tipo de solicitação
O ambiente eletrônico pode disponibilizar opções relacionadas a nova habilitação, atualização cadastral, cancelamento ou informação de habilitação anteriormente concedida.
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Preencher os dados pessoais e profissionais
Devem ser informados os dados de identificação, inscrição profissional, unidade federativa de atuação e endereço do local em que os exames serão realizados.
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Informar eventual compartilhamento
Se a sala for compartilhada, o requerente deverá declarar essa condição e anexar o documento pertinente, respeitado o limite indicado no serviço oficial.
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Anexar a documentação
Os arquivos devem estar completos, atualizados e perfeitamente legíveis. Documentos cortados, desfocados ou inconsistentes podem gerar exigência ou indeferimento.
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Acompanhar a análise estadual
A unidade técnica do Serviço Veterinário Estadual examina os documentos e verifica o atendimento aos requisitos locais.
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Disponibilizar o local para vistoria
A infraestrutura e os materiais destinados à realização dos exames serão avaliados pelo órgão estadual. A aprovação documental, por si só, não substitui a conformidade física.
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Aguardar a análise conclusiva
Após a tramitação pelas instâncias competentes, o deferimento resulta na emissão da portaria de habilitação. O documento é encaminhado eletronicamente e pode permanecer disponível na plataforma.
Prazo e custo
O Portal Gov.br informa que o prazo total ainda não possui estimativa nacional uniforme. Eventual taxa depende da legislação e do procedimento do órgão de defesa sanitária da unidade federativa. Portanto, o interessado deve consultar previamente o serviço estadual competente.
Atendimento prioritário
Aplicam-se as regras legais de atendimento prioritário às pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e demais hipóteses previstas na legislação.
7. Infraestrutura, materiais e equipamentos
O profissional deve manter instalações e equipamentos compatíveis com os testes autorizados, observando os manuais técnicos, os critérios de conservação dos insumos, a rastreabilidade dos procedimentos, a calibração dos instrumentos e as exigências formuladas pelo serviço estadual.
Materiais para testes de tuberculose
Equipamento para tricotomia
Utilizado para preparar o local de inoculação e permitir a correta visualização, identificação e mensuração da reação.
Seringa apropriada
Deve ser adequada à aplicação intradérmica e possibilitar a administração uniforme do volume previsto no método oficial.
Agulhas intradérmicas
Precisam possuir características compatíveis com a técnica, evitando aplicações profundas ou irregulares.
Cutímetro calibrado
Instrumento destinado à medição da espessura da dobra da pele antes da inoculação e na leitura realizada no período definido pelo protocolo.
Estrutura para testes de brucelose
- Equipamento de refrigeração em condição adequada de funcionamento.
- Controle e registro da temperatura dos insumos.
- Área limpa, organizada, iluminada e protegida de contaminações.
- Placas, tubos, suportes e materiais compatíveis com o método.
- Micropipetadores ou dispositivos volumétricos calibrados.
- Meios apropriados para visualização e leitura das reações.
- Identificação individual das amostras e dos animais.
- Procedimento para limpeza, desinfecção e destinação de resíduos.
Equipamento disponível não significa equipamento conforme
A vistoria pode avaliar estado de conservação, limpeza, manutenção, precisão, calibração, armazenamento, registros e adequação ao método. O profissional deve reunir comprovantes, certificados ou registros de verificação sempre que forem exigidos pelo serviço oficial.
8. Métodos de diagnóstico e cuidados técnicos
Os testes devem ser executados estritamente segundo o Regulamento Técnico do PNCEBT, os manuais do MAPA e as orientações do Serviço Veterinário Estadual. O procedimento adotado depende da doença, da finalidade sanitária, da categoria do estabelecimento e da estratégia oficial aplicável.
Antígeno Acidificado Tamponado — AAT
O AAT é utilizado como teste de triagem para brucelose. Sua execução exige controle das condições do ambiente, conservação correta do antígeno, homogeneização, identificação das amostras, medição precisa dos volumes e leitura no período previsto no protocolo.
Como referência técnica, soro e antígeno devem atingir a condição térmica indicada no manual antes da reação. Os volumes e o procedimento de leitura devem seguir a instrução oficial e as especificações do produto autorizado, não devendo ser alterados pelo operador.
Teste do Anel em Leite — TAL
O TAL pode ser empregado como instrumento de vigilância em rebanhos leiteiros, observadas as condições, limitações e finalidade previstas pelo programa. A proporção da amostra, o volume do antígeno, a incubação e a interpretação dependem do protocolo oficial vigente.
Tuberculinização intradérmica
A tuberculinização depende da correta identificação do animal, local de inoculação, aplicação intradérmica, mensuração inicial, conservação da tuberculina e leitura dentro do intervalo estabelecido pelo método. A interpretação deve respeitar os parâmetros oficiais aplicáveis ao teste utilizado.
Parâmetros técnicos podem ser atualizados
Valores de temperatura, volumes, períodos de incubação, intervalo para leitura, critérios de interpretação e modelos de formulários devem ser sempre conferidos no manual oficial vigente. Esta página não substitui o procedimento operacional padronizado do MAPA ou do serviço estadual.
Resultado reagente ou inconclusivo
Um resultado reagente ou inconclusivo desencadeia obrigações sanitárias. O profissional não deve orientar movimentação, descarte, abate, repetição de exame ou saneamento fora do fluxo definido pelo serviço oficial. A comunicação deve ser imediata e documentada.
9. Obrigações operacionais, relatórios e controle de insumos
A portaria de habilitação não encerra o processo de conformidade. A manutenção da autorização depende do cumprimento contínuo das normas, sistemas, registros e determinações do serviço veterinário oficial.
Prestação de contas e registros
- Registrar os testes executados e identificar individualmente os animais.
- Controlar entrada, utilização, perda e saldo de antígenos e tuberculinas.
- Emitir documentos nos modelos e sistemas aceitos pelo órgão estadual.
- Manter arquivos e evidências disponíveis à fiscalização.
- Enviar relatórios periódicos, inclusive quando não houver movimento.
- Comunicar resultados reagentes ou inconclusivos no prazo aplicável.
- Manter endereço, contato, CRMV e demais dados cadastrais atualizados.
- Permitir ações de supervisão, auditoria e fiscalização oficial.
Relatório mensal
A Instrução Normativa SDA nº 30/2006 estabelece obrigações de informação relacionadas à utilização de antígenos e tuberculinas. O formato, o sistema, o prazo operacional e o canal de envio podem ser detalhados pelo órgão estadual.
Relatório sem movimento
A ausência de exames no período não deve ser interpretada como dispensa automática de prestação de contas. Quando exigido pelo sistema estadual, o profissional deve transmitir o relatório negativo ou “sem movimento” dentro do prazo aplicável.
Comunicação de resultados sanitariamente relevantes
Resultados positivos, reagentes ou inconclusivos devem ser comunicados à unidade local competente do Serviço Veterinário Estadual dentro do prazo regulamentar. O profissional deve verificar o canal oficial, preservar os documentos e evitar qualquer medida que comprometa a investigação epidemiológica.
Aquisição de antígenos e tuberculinas
Os insumos utilizados no PNCEBT estão sujeitos a controle. A aquisição deve ocorrer por estabelecimento autorizado, mediante comprovação da habilitação e atendimento às regras de escrituração, conservação e prestação de contas.
Suspensão do fornecimento
O descumprimento das obrigações de relatório pode resultar na suspensão da distribuição e da venda de antígenos e tuberculinas ao profissional inadimplente, permanecendo a restrição até a regularização perante o serviço oficial.
10. Integração regional e particularidades do Estado de São Paulo
Em São Paulo, a execução estadual do programa está sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária — CDA, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O profissional deve observar tanto as normas federais quanto os atos estaduais do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose — PECEBT/SP.
GEDAVE e procedimentos estaduais
O Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal — GEDAVE — é utilizado para diferentes registros e controles sanitários no estado. Conforme o tipo de atuação, o médico-veterinário poderá precisar de cadastro no sistema, atualização de dados, vinculação a estabelecimentos, registro de vacinação, emissão de documentos e envio de informações.
Habilitação federal e cadastro estadual são controles complementares
A portaria de habilitação no PNCEBT não elimina a necessidade de atender aos cadastros, perfis de acesso e procedimentos operacionais exigidos pela CDA. O profissional deve confirmar sua situação no GEDAVE antes de iniciar atividades.
Identificação das fêmeas vacinadas em São Paulo
A Resolução SAA nº 78/2024 e atos complementares da CDA instituíram regras estaduais para o PECEBT/SP, incluindo a possibilidade de utilização de identificador auricular do tipo botton em situações e condições definidas pela regulamentação paulista.
Essa alternativa busca conciliar rastreabilidade, controle sanitário, segurança operacional e bem-estar animal. Sua utilização exige registro correto no sistema, emissão tempestiva do atestado, vinculação do identificador ao animal e cumprimento das regras de reposição ou reidentificação.
Registro da vacinação
A vacinação e a identificação devem ser lançadas no GEDAVE dentro do prazo determinado pela norma estadual, com emissão do respectivo atestado ao produtor.
Perda do identificador
A perda, avaria ou impossibilidade de leitura deve ser tratada conforme o procedimento estadual, preservando a correspondência entre o animal, o atestado e a identificação substituta.
Trânsito interestadual
A aceitação do identificador auricular paulista deve ser verificada antes do trânsito para outra unidade federativa. O estado de destino pode impor regra de identificação diferente ou exigir a marcação prevista na norma nacional. A conferência deve ocorrer antes da emissão da documentação e do embarque dos animais.
Canais institucionais úteis em São Paulo
| Órgão | Competência relacionada | Canal de consulta |
|---|---|---|
| Coordenadoria de Defesa Agropecuária — CDA/SP | Cadastro estadual, GEDAVE, vistoria, supervisão e execução do PECEBT/SP. | Portal oficial da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo e unidade regional competente. |
| Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo | Análise federal e atuação do MAPA no processo de habilitação. | Rua Treze de Maio, 1.558, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme cadastro institucional oficial. |
| Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Animal — SISA/SP | Assuntos relacionados a insumos pecuários, sanidade animal e processos de competência federal. | E-mail institucional: sisa.sfa-sp@agro.gov.br . |
Endereços, telefones, responsáveis e estruturas administrativas podem ser alterados. Confirme sempre os dados na página institucional antes de comparecer presencialmente.
11. Pontos críticos e riscos de não conformidade
Curso inadequado
Realizar treinamento não reconhecido ou apresentar certificado incompleto pode impedir a análise favorável.
CRMV irregular
Pendência de inscrição, sanção ética ou documento vencido pode gerar exigência, suspensão ou indeferimento.
Sala reprovada
Falhas de higiene, conservação, organização, equipamentos ou rastreabilidade podem impedir a aprovação da vistoria.
Insumos mal controlados
Divergências de estoque, temperatura, lote, validade ou utilização comprometem a confiabilidade dos testes.
Relatório em atraso
A inadimplência pode suspender a aquisição de antígenos e tuberculinas e paralisar a atividade diagnóstica.
Falha de notificação
A omissão ou demora na comunicação de reagentes compromete o controle epidemiológico e pode gerar responsabilização.
A habilitação pode ser fiscalizada e cancelada
O profissional deve conservar as condições que fundamentaram o deferimento. Alteração de endereço, interrupção da atividade, irregularidade profissional, descumprimento de normas ou falha grave de execução deve ser comunicada e pode resultar em medida administrativa pelo serviço oficial.
12. Checklist para solicitar a habilitação
- Definir em qual unidade federativa pretende atuar.
- Confirmar inscrição ativa e regular no CRMV correspondente.
- Obter certidão negativa válida do CRMV.
- Localizar curso reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal.
- Concluir o treinamento e obter aprovação.
- Definir o endereço em que os exames serão realizados.
- Verificar se haverá compartilhamento da sala.
- Providenciar a declaração de compartilhamento, quando aplicável.
- Adquirir os materiais previstos para os testes pretendidos.
- Providenciar calibração ou verificação dos instrumentos.
- Organizar refrigeração e monitoramento de temperatura.
- Preparar procedimentos de limpeza e controle de resíduos.
- Digitalizar documentos em PDF legível.
- Acessar o serviço com conta Gov.br.
- Preencher o requerimento sem divergências cadastrais.
- Acompanhar mensagens e eventuais exigências.
- Preparar o local para a vistoria estadual.
- Aguardar a emissão da portaria antes de iniciar os exames.
- Providenciar acesso aos sistemas estaduais necessários.
- Implantar rotina de relatórios, estoque e notificações.
13. Conclusões e recomendações
A habilitação de médicos-veterinários privados amplia a capacidade operacional do PNCEBT, fortalece a detecção de focos e permite que o serviço oficial concentre esforços em supervisão, vigilância epidemiológica, certificação e resposta sanitária.
Essa descentralização, contudo, exige elevada responsabilidade técnica. O profissional habilitado passa a integrar formalmente uma rede de defesa sanitária e deve assegurar a confiabilidade de cada identificação, amostra, aplicação, leitura, resultado, comunicação e relatório emitido.
Ao médico-veterinário requerente
Recomenda-se preparar a documentação e a sala antes do protocolo, validar previamente o curso e conferir os requisitos específicos do estado de atuação.
Ao profissional já habilitado
É recomendável manter agenda de vencimentos, rotina mensal de relatórios, controle eletrônico de estoque, registro de temperatura e procedimento de comunicação imediata de resultados sanitários.
Aos produtores e estabelecimentos
Deve-se contratar profissional regular, conferir sua habilitação e conservar atestados, relatórios, identificação dos animais e demais documentos sanitários.
Aos gestores públicos
A integração entre sistemas e a harmonização de regras estaduais reduzem retrabalho, facilitam o trânsito e aumentam a qualidade das informações epidemiológicas.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Obter habilitação para atuar no PNCEBT
- MAPA — Legislações, manuais e informações técnicas do PNCEBT
- Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017
- Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006
- Portal Gov.br — Cadastro de médico-veterinário para vacinação contra a brucelose
- Defesa Agropecuária de São Paulo — PECEBT/SP
- Resolução SAA nº 78, de 11 de outubro de 2024
- Portaria CDA nº 34, de 29 de outubro de 2024
- MAPA — Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo
- Decreto Federal nº 24.548, de 3 de julho de 1934
- Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006
- Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017
Observação: conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais consultadas. Não substitui a análise individual do pedido, a orientação do CRMV, a vistoria do Serviço Veterinário Estadual, os manuais operacionais vigentes ou as determinações do MAPA.
Página revisada com base nas informações oficiais disponíveis em julho de 2026. Como sistemas, contatos, procedimentos e normas complementares podem ser alterados, recomenda-se conferir as páginas institucionais antes do protocolo.
