Holding patrimonial e ITBI: integralização de imóveis, imunidade e procedimentos

Guia prático para estruturar sua holding, integralizar imóveis no capital social, entender quando há imunidade de ITBI, como comprovar não incidência, quais valores usar e como proceder em cartório e na Prefeitura.

ITBI Holding Patrimonial Integralização de Capital Registro de Imóveis

1) Conceitos básicos

Holding patrimonial

Sociedade (geralmente LTDA) criada para administrar bens e direitos próprios de pessoas físicas/família (imóveis, participações, aplicações etc.). Auxilia em planejamento sucessório, proteção patrimonial e governança.

Imunidade/Não incidência de ITBI na integralização

  • Não incide ITBI na transmissão de bens para integralizar capital social da pessoa jurídica, salvo se houver atividade preponderante de compra/venda/locação/arrendamento mercantil de imóveis.
  • A imunidade é limitada ao montante efetivamente integralizado (excedente pode ser tributado se houver transmissão acima do capital subscrito).
Atenção: cada município tem atos próprios para aferir a não incidência; a comprovação é documental (contrato/ata, balanços, declaração de preponderância, guias ou certidões específicas).

2) Qual valor usar na integralização e efeitos tributários

Valor para a integralização (escolha contábil/fiscal do sócio)

  • Pessoa Física → PJ: pode aportar pelo valor constante na declaração de IR (valor histórico) sem apurar ganho de capital; se optar por valor de mercado, pode haver ganho de capital na PF.
  • Pessoa Jurídica → PJ: observar regras contábeis e fiscais de avaliação/aporte entre empresas e eventuais efeitos de IR/CSLL/PIS/COFINS conforme o caso.

Base de cálculo do ITBI quando devido

  • Valor de mercado (transacional). O município pode arbitrar se o valor declarado divergir do de mercado.
  • Valor venal do IPTU ≠ base automática do ITBI. É referência patrimonial do IPTU, não substitui o valor de mercado na transmissão.
Prática de cartório: para emolumentos, muitos RIs exigem declaração de valor de mercado atual do imóvel. Se houver divergência relevante, podem instaurar arbitramento de valor para fins de custas.

Resumo rápido

BaseUso típicoObservação
Valor histórico (IR PF) Integralização PF→PJ Evita ganho de capital na PF
Valor de mercado Base do ITBI (quando devido) Município pode arbitrar
Valor venal IPTU IPTU Não é base automática do ITBI

3) Atividade preponderante (regra dos 50%)

  • Perde a imunidade se, na PJ adquirente, mais de 50% da receita operacional decorrer de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
  • Janela de aferição: 24 meses anteriores e/ou 24 meses posteriores à transmissão (conforme atos municipais).
  • Municípios pedem declarações/relatórios e podem exigir comprovação posterior. Se ficar caracterizada preponderância, podem cobrar o ITBI.
Locação eventual: receita de aluguel não dominante tende a não descaracterizar a imunidade. Se a estratégia for gerar renda de locação, avalie manter a atividade como acessória e com receita minoritária.

4) Cenários práticos

A) PF → PJ (holding)

  • Formalize cláusula de integralização descrevendo o imóvel e o valor do aporte.
  • Escolha do valor (histórico ou mercado) define efeito em IR da PF.
  • Imunidade de ITBI se não houver atividade preponderante na PJ.

B) Imóvel já no nome da mesma PJ que receberia o capital

  • Não há “transmissão” do imóvel para si próprio. Não se integraliza capital com bem que já é da sociedade.
  • Se a meta é elevar capital, usar incorporação de lucros/reservas (aumento sem ITBI); não há registro no RI porque não muda titularidade.

C) PJ operacional (A) → PJ holding (B)

  • transmissão entre PJs (por integralização, conferência, cisão/permuta etc.).
  • Aplica-se a regra da imunidade com teste de preponderância na adquirente.
  • Exigir-se-ão contrato/ata, alteração na Junta, registro no RI e certidão municipal (não incidência) ou guia de ITBI.

D) Excedente de valor

  • Se o imóvel vale 900 e o capital subscrito a integralizar é 600, a tese dominante limita a imunidade a 600. O excedente pode ser tributado.
  • Estruture a operação para alinhar capital subscrito ao valor do bem, se a intenção é integralizar todo o imóvel sem excedente tributável.

5) Passo a passo jurídico-registral

  1. Redação do contrato/ata (constituição ou alteração): identifique o imóvel (matrícula, endereço, área, ônus) e o valor da integralização. Inclua anuência conjugal quando exigida.
  2. Protocolo na Junta (ou RCPJ, conforme natureza): arquive o ato societário.
  3. Prefeitura: solicite não incidência (ou recolha o ITBI, se aplicável). Muitas exigem cadastro em sistema e declaração de preponderância.
  4. Registro de Imóveis (RI): leve certidões da Junta, certidão de não incidência ou guia paga, documentos pessoais/societários. O RI registrará a transferência por integralização.
  5. Contábil e fiscal: registre o aumento de capital, atualize livros societários, razão e fichas de bens; avalie impactos de IR/CSLL na PF/PJ aportante.
Emolumentos no RI: normalmente calculados pelo valor de mercado declarado. Havendo divergência relevante, o RI pode instaurar arbitramento para custas.

6) Prefeitura e declaração de não incidência

  • Quando pedir: antes do registro no RI, pois o cartório exige a certidão municipal (não incidência) ou a guia quitada.
  • Como comprovar: contrato/ata, documentos da PJ, eventuais balanços/declarações sobre atividade para teste de preponderância.
  • Revalidação: alguns municípios pedem acompanhamento posterior (ex.: enviar demonstrações dos 24 meses subsequentes); outros apenas registram e podem fiscalizar depois. Verifique o rito local.
Importante: “declaração anual” não é regra universal. O procedimento de manutenção/comprovação varia por município. Documente e arquive as provas da não preponderância a cada exercício.

7) Locação e risco de perder a imunidade

  • Se a holding tiver locação relevante como principal fonte, pode-se caracterizar preponderância e nascer ITBI.
  • Estratégia comum: atividade de locação como acessória, com receitas abaixo de 50% do total e com foco em administração patrimonial.
  • Monitore mensalmente a composição da receita e guarde relatórios.

8) Checklist de documentos

  • Contrato/ata com cláusula de integralização e descrição completa do imóvel.
  • Certidões da Junta (simplificada e inteiro teor do ato).
  • Certidão de não incidência do ITBI (ou guia quitada), conforme a operação.
  • Documentos societários da PJ e pessoais dos sócios (com anuência conjugal, quando exigível).
  • Informações do imóvel: matrícula atualizada, número do IPTU, situação de ônus.
  • Declaração/relatório sobre atividade preponderante e, se solicitado, balanços.

9) Perguntas frequentes

Para não pagar ITBI, uso o valor da escritura ou o valor venal do IPTU?
Para a integralização, a PF pode usar o valor histórico do IR (evita ganho de capital) ou valor de mercado (pode gerar IR na PF). Quando houver ITBI devido, a base é o valor de mercado (não o valor venal do IPTU).
Posso integralizar um imóvel que já está no nome da própria PJ?
Não há transmissão para si próprio. Para aumentar capital, use incorporação de lucros/reservas (sem ITBI). Não há ato no RI porque não muda a titularidade.
Se a holding alugar o imóvel, perde a imunidade?
Só se a locação for preponderante (> 50% da receita operacional no período de aferição). Receita minoritária de aluguel, em regra, não descaracteriza a imunidade.
Precisa declarar algo na Prefeitura depois?
Depende do município. Alguns pedem comprovação posterior da não preponderância (documentos contábeis). Outros apenas registram e podem fiscalizar depois. Guarde a documentação anual.

10) Erros comuns e boas práticas

  • Integrar por valor aleatório: alinhe capital subscrito ao valor do bem para evitar excedente tributável.
  • Desconsiderar a preponderância: monitore receitas e mantenha documentação pronta.
  • Esquecer o RI: sem o registro na matrícula, a transmissão não se perfaz perante terceiros.
  • Basear ITBI no IPTU: lembre que a base, quando há ITBI, é o valor de mercado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *