Impactos e cronograma de integração do IBS e da CBS na NFS-e em 2026
Entenda os prazos para inclusão do IBS e da CBS na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, as mudanças no XML e no DANFSe, a regra de não rejeição, o tratamento do Simples Nacional e as providências necessárias para adequar os sistemas fiscais.
Conteúdo validado e atualizado em 11 de agosto de 2026Contexto normativo da Reforma Tributária do Consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação iniciada pela Lei Complementar nº 214/2025 promoveram uma reestruturação profunda da tributação brasileira sobre o consumo. O novo modelo instituiu um IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.
A implantação será gradual. A CBS substituirá principalmente o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá progressivamente o ICMS e o ISS. Isso significa que o ISSQN não desaparece imediatamente em 2026: o período de transição envolverá a convivência dos tributos atuais com o novo sistema, conforme o calendário constitucional e complementar.
Para as prestações de serviços, a reforma exige a adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional, dos sistemas municipais, dos ERPs, das interfaces de transmissão ao Ambiente de Dados Nacional — ADN — e da representação gráfica do documento auxiliar, o DANFSe.
2026 é um ano de teste e adaptação
Durante 2026, aplicam-se as alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias estabelecidas poderá ficar dispensado do recolhimento desses valores, nos termos da legislação de transição.
O cronograma operacional foi formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira.
O ato está fundamentado, entre outras normas, no Decreto nº 12.955/2026, na Resolução CGIBS nº 6/2026, na Portaria ME nº 284/2020 e na Resolução CG-IBS nº 4/2026.
Cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais
A implantação não ocorrerá na mesma data para todos os documentos e fatos geradores. A NFS-e recebeu prazos específicos porque o setor de serviços reúne atividades muito diferentes e depende da integração entre o ambiente nacional e os sistemas de milhares de municípios.
| Data de início | Documentos ou operações | Âmbito de aplicação |
|---|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, DC-e, NF3e e NFS-e Via | Mercadorias, consumo, transporte, energia elétrica, declaração de conteúdo, transporte de valores e exploração de vias. |
| 01/10/2026 | NFS-e dos serviços constantes da lista da LC nº 116/2003, salvo as exceções expressamente transferidas para dezembro | Regra geral para serviços sujeitos ao ISS prestados por contribuintes não abrangidos pelo adiamento do Simples Nacional. |
| 01/10/2026 | NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE | Serviços de comunicação, importação de remessas e eventos de cadastro da Declaração de Regimes Específicos. |
| 15/11/2026 | Primeiros eventos periódicos mensais da DeRE | Primeira entrega com informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026. |
| 01/12/2026 | Plataformas digitais e serviços por elas intermediados | Hipóteses do art. 22, § 1º e §§ 12 a 14, da LC nº 214/2025. |
| 01/12/2026 | Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, observada a redação legal de cada subitem. |
| 01/12/2026 | Subitem 16.01 da LC nº 116/2003 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. |
| 01/12/2026 | Bens imateriais fora da lista do ISS e não sujeitos ao ICMS | Inclui as hipóteses alcançadas pelas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição, conforme o enquadramento legal. |
| 01/12/2026 | Condomínios edilícios | Cobrança de taxas, valores condominiais e demais receitas do condomínio. |
| 01/12/2026 | Locações e operações com imóveis | Locação de bens móveis e locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, ressalvadas as hipóteses enquadradas como serviços da regra geral. |
| 01/12/2026 | NF-e para sujeitos passivos não contribuintes do ICMS | Fornecimentos sujeitos ao IBS/CBS, movimentações de bens materiais e devoluções. |
| 01/12/2026 | NFGas, NFAg, NF-e ABI e hipóteses residuais da NFS-e | Gás, água e saneamento, alienação de bens imóveis e serviços não abrangidos pelas hipóteses anteriores. |
| 01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional e tributação monofásica | Início diferido previsto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Ato Conjunto, além da Duimp e de outros eventos previstos para 2027. |
O cronograma não deve ser interpretado apenas pelo CNAE
O enquadramento depende do fato gerador, do serviço efetivamente prestado, do código de tributação nacional, da lista da LC nº 116/2003, da NBS, do regime tributário e das regras específicas aplicáveis à operação.
Regra de não rejeição e conformidade fiscal
Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS não provocará a rejeição automática da NFS-e pelo sistema nacional.
A medida tem finalidade operacional. Os sistemas municipais, emissores privados e ERPs estão em diferentes estágios de atualização, e a rejeição imediata poderia interromper o faturamento de empresas e prestadores de serviços.
Autorização técnica não significa conformidade tributária
A aceitação do XML pelo sistema comprova que o documento foi processado, mas não afasta a obrigação de preencher os campos do IBS e da CBS depois da data aplicável à operação. Uma NFS-e pode ser tecnicamente autorizada e, ao mesmo tempo, estar em desconformidade com a obrigação acessória.
Portanto, depois de 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026, conforme a atividade, a omissão dos campos obrigatórios poderá sujeitar o emitente às consequências previstas na legislação e nos atos de conformidade que vierem a regulamentar o período de transição.
O Ato Conjunto nº 4/2026 também determinou a publicação, em até 30 dias, de ato específico para instituir o programa de conformidade dos documentos fiscais de 2026. Empresas e desenvolvedores devem acompanhar essa regulamentação complementar.
O preenchimento correto também é relevante para a rastreabilidade das operações e para a futura apropriação de créditos pelos adquirentes. A análise do direito ao crédito, entretanto, deve observar o período de transição e as regras materiais aplicáveis a cada operação.
Infraestrutura tecnológica: Notas Técnicas nº 008 e nº 009
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009. Os documentos tratam, respectivamente, da representação gráfica do DANFSe e das alterações estruturais do XML da DPS e da NFS-e.
| Atributo | NT CGNFS-e nº 008/2026 | NT CGNFS-e nº 009/2026 |
|---|---|---|
| Objeto principal | Especificação técnica e padrão visual do DANFSe. | Alterações consolidadas nos schemas da DPS e da NFS-e. |
| Marco operacional | Suspensão da API de geração do DANFSe em 03/08/2026, conforme a versão 1.02. | Implantação conforme o cronograma e as disponibilizações dos ambientes nacional e municipais. |
| Mecanismo | Geração da representação gráfica pelos sistemas emissores e ERPs, segundo o padrão nacional. | Estruturação e transmissão dos dados por XML, WebServices e APIs. |
| Principais campos |
CST, cClassTrib, cIndOp, município de
incidência, alíquotas e valores do IBS/CBS.
|
vAjusteBC, gIBSCBSAjuste,
gTribSN, gLocacao,
gUnidImob, bensMoveis e
gPgtoVinc.
|
| Aplicações especiais | Impressão em uma página, modo retrato e papel de tamanho mínimo A4. | CNPJ alfanumérico, notas de ajuste, Simples Nacional, imóveis, bens móveis e vinculação de pagamentos. |
Nota Técnica nº 008 e o DANFSe
A NT nº 008 foi publicada originalmente em 5 de maio de 2026 e atualizada pela versão 1.02, de 14 de julho de 2026. A versão atualizada determinou a suspensão da API central de geração do DANFSe em 3 de agosto de 2026.
Os sistemas emissores e ERPs devem produzir a representação gráfica em uma única página, modo retrato, em papel de tamanho mínimo A4. O cabeçalho, os títulos dos blocos, o campo “Emitente da NFS-e” e o campo “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS” devem receber sombreamento cinza-claro de 5%.
Entre as informações previstas no padrão visual estão:
- Código de Situação Tributária — CST.
- Código de Classificação Tributária —
cClassTrib. - Indicador de Operação —
cIndOp. - Município de incidência e respectivo código IBGE.
- Alíquotas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.
- Alíquotas efetivas e valores apurados.
- Total do IBS e da CBS.
- Valor líquido da NFS-e acrescido do IBS/CBS.
A suspensão alcança a API de geração do DANFSe utilizada pelas soluções integradas. O Portal Nacional pode continuar disponibilizando a representação gráfica em suas funcionalidades de consulta e nos ambientes oficiais atualizados.
Nota Técnica nº 009 e o XML da DPS/NFS-e
Publicada em 4 de junho de 2026, a NT nº 009 consolidou alterações no layout da DPS e da NFS-e para receber as regras da LC nº 214/2025. Todos os campos de CNPJ foram convertidos do tipo numérico para caractere, preparando o padrão para o CNPJ alfanumérico.
A NT também unificou os antigos grupos vDedRed e
gReeRepRes no novo grupo vAjusteBC. O grupo
concentra os documentos e valores utilizados em ajustes da base de cálculo
do ISSQN, do IBS e da CBS.
Para fatos geradores ocorridos até o final de 2026, a fórmula geral apresentada pela NT nº 009 considera:
vBC = vServ − vDescIncond − vCalcAjusteBCIBSCBS
ou vCalcAjusteBCLocImoveis − vISSQN − vPIS − vCOFINS
A aplicação concreta da fórmula depende da natureza da operação e do grupo de ajuste correspondente. Para o período de 2027 a 2032, a fórmula técnica deixa de deduzir PIS e Cofins, mantendo o tratamento transitório do ISS indicado no layout.
Outras evoluções relevantes da NT nº 009 incluem:
-
Grupo
gIBSCBSAjustepara notas de ajuste de crédito e débito. -
Campo
finNFSee classificações específicas das notas de crédito e débito. -
Grupo
gPgtoVinc, com vinculação de até 99 transações de pagamento. - Identificação de Pix, boleto, TED, TEF/booktransfer, recebedor e instituição de pagamento.
-
Grupo
gLocacaopara locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. -
Grupo
gUnidImob, com até 99 unidades imobiliárias por NFS-e. -
Grupo
bensMoveis, com até mil registros de bens móveis. -
Grupo
gTribSNpara informações do IBS e da CBS no Simples Nacional.
Simples Nacional, MEI, autônomos e cartórios
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Ato Conjunto nº 4/2026 transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma.
As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples Nacional, deverão exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha realizada nesse período produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
A regra de setembro não se aplica ao MEI
Segundo orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional, a alteração do calendário de opção e a escolha pelo recolhimento regular do IBS/CBS não se aplicam ao Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI.
Para acomodar os diferentes regimes, a NT nº 009 criou ou atualizou:
-
a opção “4 — Optante Pendente” no campo
opSimpNac, destinada ao contribuinte cuja opção pelo Simples esteja pendente de regularização ou julgamento; -
o campo
regApIBSCBSSN, que identifica se o IBS e a CBS serão apurados no Simples ou no regime regular; -
o campo
cAtvSN, relacionado ao enquadramento da atividade; -
o grupo
gTribSN, com alíquotas e valores específicos; e -
o campo
vReceitaBrutaSN.
Profissionais autônomos e serviços notariais
Profissionais autônomos e serviços notariais e de registro poderão continuar sendo identificados na NFS-e pelo CPF durante o período transitório. Essa possibilidade permanecerá até a efetiva disponibilização do chamado CNPJ técnico, destinado à identificação tributária dessas atividades sem exigir, por si só, a constituição de pessoa jurídica de direito privado.
Integração municipal e o caso da Prefeitura de São Paulo
Os municípios devem integrar seus documentos ao Ambiente de Dados Nacional, utilizando o padrão da NFS-e nacional e os mecanismos de compartilhamento previstos na LC nº 214/2025. Essa integração pode ocorrer por emissor nacional ou por sistema municipal próprio compatível com o ADN.
No Município de São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda determinou que, desde 1º de agosto de 2026, a emissão corrente da NFS-e seja realizada pelo Layout Versão 2, que contém os campos do IBS e da CBS. O Layout Versão 1 ficou restrito, em regra, às emissões retroativas.
Layout disponível não é o mesmo que campo obrigatório em todas as operações
Em São Paulo, o contribuinte deve usar o Layout 2 desde 1º de agosto. O preenchimento obrigatório dos grupos de IBS/CBS, entretanto, deve ser analisado em conjunto com os prazos nacionais do Ato Conjunto nº 4/2026: 1º de outubro, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027, conforme a operação e o regime tributário.
Empresas estabelecidas em outros municípios devem verificar o cronograma local, a versão do WebService, os schemas aceitos, os códigos municipais e a forma de compartilhamento com o ADN. A adesão nacional não elimina automaticamente particularidades cadastrais e operacionais de cada administração tributária municipal.
Diretrizes de governança tributária e tecnológica
O segundo semestre de 2026 exige integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia. A tolerância técnica à ausência dos campos não deve ser utilizada como justificativa para adiar a parametrização dos sistemas.
Mapear o portfólio de serviços
Relacionar cada serviço ao código municipal, à lista da LC nº 116/2003, à NBS, ao código de tributação nacional e ao indicador da operação.
Determinar a data aplicável
Verificar se a operação começa a exigir o IBS/CBS em 1º de outubro, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027.
Atualizar o ERP e o emissor fiscal
Validar os schemas, campos, regras de cálculo, eventos, integrações com o ADN e a geração do DANFSe segundo a versão vigente.
Revisar as bases de cálculo
Parametrizar descontos, ajustes, reembolsos, repasses, ressarcimentos,
locações e demais elementos do grupo vAjusteBC.
Integrar os dados de pagamento
Preparar as informações do grupo gPgtoVinc e os dados de
plataformas digitais, quando aplicáveis, considerando a evolução das
rotinas de split payment.
Testar e documentar
Realizar testes em homologação, arquivar XMLs, DANFSes, protocolos, relatórios de erro e evidências da parametrização adotada.
Checklist de adequação
- Identificar o regime tributário de cada estabelecimento.
- Separar MEI, Simples Nacional e regime regular.
- Conferir o código de cada serviço na LC nº 116/2003.
- Relacionar o serviço à NBS e ao código nacional da NFS-e.
- Definir o CST e o
cClassTribaplicáveis. - Revisar município e local de incidência.
- Atualizar schemas, WebServices, APIs e certificados.
- Validar a fórmula da base do IBS/CBS.
- Testar o DANFSe e o campo de valor total.
- Revisar pagamentos vinculados e plataformas digitais.
- Acompanhar o programa de conformidade de 2026.
- Monitorar comunicados do município de emissão.
Conclusão
A implantação do IBS e da CBS na NFS-e não é apenas uma alteração de alíquota. Ela modifica a classificação das operações, a estrutura do XML, a composição da base de cálculo, a representação gráfica do documento, a vinculação de pagamentos e a integração entre empresas, municípios, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
A preparação antecipada reduz o risco de documentos autorizados, porém fiscalmente desconformes, e evita retrabalho quando as validações forem integralmente ativadas.
Fontes oficiais consultadas
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — Regulamento do IBS
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
- CGNFS-e — Orientações sobre os prazos para destaque do IBS/CBS na NFS-e
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 — versão 1.02
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Opções para 2027
- Prefeitura de São Paulo — Layout 2 da NFS-e com campos do IBS/CBS
Conteúdo informativo, sujeito a alterações normativas, atualização de notas técnicas, regras de validação e cronogramas dos entes tributantes. A situação concreta deve ser analisada conforme a atividade, o município, o documento fiscal e o regime tributário do contribuinte.
