IBS e CBS na NFS-e em 2026: Cronograma e Impactos

Reforma Tributária do Consumo

Impactos e cronograma de integração do IBS e da CBS na NFS-e em 2026

Entenda os prazos para inclusão do IBS e da CBS na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, as mudanças no XML e no DANFSe, a regra de não rejeição, o tratamento do Simples Nacional e as providências necessárias para adequar os sistemas fiscais.

Conteúdo validado e atualizado em 11 de agosto de 2026
0,1% Alíquota de teste do IBS durante o exercício de 2026.
0,9% Alíquota de teste da CBS durante o exercício de 2026.
01/10/2026 Marco geral para serviços sujeitos ao ISS, salvo exceções.
01/12/2026 Plataformas, locações, condomínios e demais hipóteses especiais.

Contexto normativo da Reforma Tributária do Consumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação iniciada pela Lei Complementar nº 214/2025 promoveram uma reestruturação profunda da tributação brasileira sobre o consumo. O novo modelo instituiu um IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.

A implantação será gradual. A CBS substituirá principalmente o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá progressivamente o ICMS e o ISS. Isso significa que o ISSQN não desaparece imediatamente em 2026: o período de transição envolverá a convivência dos tributos atuais com o novo sistema, conforme o calendário constitucional e complementar.

Para as prestações de serviços, a reforma exige a adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional, dos sistemas municipais, dos ERPs, das interfaces de transmissão ao Ambiente de Dados Nacional — ADN — e da representação gráfica do documento auxiliar, o DANFSe.

2026 é um ano de teste e adaptação

Durante 2026, aplicam-se as alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias estabelecidas poderá ficar dispensado do recolhimento desses valores, nos termos da legislação de transição.

O cronograma operacional foi formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira.

O ato está fundamentado, entre outras normas, no Decreto nº 12.955/2026, na Resolução CGIBS nº 6/2026, na Portaria ME nº 284/2020 e na Resolução CG-IBS nº 4/2026.

Cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais

A implantação não ocorrerá na mesma data para todos os documentos e fatos geradores. A NFS-e recebeu prazos específicos porque o setor de serviços reúne atividades muito diferentes e depende da integração entre o ambiente nacional e os sistemas de milhares de municípios.

Cronograma validado conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Data de início Documentos ou operações Âmbito de aplicação
03/08/2026 NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, DC-e, NF3e e NFS-e Via Mercadorias, consumo, transporte, energia elétrica, declaração de conteúdo, transporte de valores e exploração de vias.
01/10/2026 NFS-e dos serviços constantes da lista da LC nº 116/2003, salvo as exceções expressamente transferidas para dezembro Regra geral para serviços sujeitos ao ISS prestados por contribuintes não abrangidos pelo adiamento do Simples Nacional.
01/10/2026 NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE Serviços de comunicação, importação de remessas e eventos de cadastro da Declaração de Regimes Específicos.
15/11/2026 Primeiros eventos periódicos mensais da DeRE Primeira entrega com informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
01/12/2026 Plataformas digitais e serviços por elas intermediados Hipóteses do art. 22, § 1º e §§ 12 a 14, da LC nº 214/2025.
01/12/2026 Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, observada a redação legal de cada subitem.
01/12/2026 Subitem 16.01 da LC nº 116/2003 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
01/12/2026 Bens imateriais fora da lista do ISS e não sujeitos ao ICMS Inclui as hipóteses alcançadas pelas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição, conforme o enquadramento legal.
01/12/2026 Condomínios edilícios Cobrança de taxas, valores condominiais e demais receitas do condomínio.
01/12/2026 Locações e operações com imóveis Locação de bens móveis e locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, ressalvadas as hipóteses enquadradas como serviços da regra geral.
01/12/2026 NF-e para sujeitos passivos não contribuintes do ICMS Fornecimentos sujeitos ao IBS/CBS, movimentações de bens materiais e devoluções.
01/12/2026 NFGas, NFAg, NF-e ABI e hipóteses residuais da NFS-e Gás, água e saneamento, alienação de bens imóveis e serviços não abrangidos pelas hipóteses anteriores.
01/01/2027 Optantes pelo Simples Nacional e tributação monofásica Início diferido previsto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Ato Conjunto, além da Duimp e de outros eventos previstos para 2027.

O cronograma não deve ser interpretado apenas pelo CNAE

O enquadramento depende do fato gerador, do serviço efetivamente prestado, do código de tributação nacional, da lista da LC nº 116/2003, da NBS, do regime tributário e das regras específicas aplicáveis à operação.

Regra de não rejeição e conformidade fiscal

Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS não provocará a rejeição automática da NFS-e pelo sistema nacional.

A medida tem finalidade operacional. Os sistemas municipais, emissores privados e ERPs estão em diferentes estágios de atualização, e a rejeição imediata poderia interromper o faturamento de empresas e prestadores de serviços.

Autorização técnica não significa conformidade tributária

A aceitação do XML pelo sistema comprova que o documento foi processado, mas não afasta a obrigação de preencher os campos do IBS e da CBS depois da data aplicável à operação. Uma NFS-e pode ser tecnicamente autorizada e, ao mesmo tempo, estar em desconformidade com a obrigação acessória.

Portanto, depois de 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026, conforme a atividade, a omissão dos campos obrigatórios poderá sujeitar o emitente às consequências previstas na legislação e nos atos de conformidade que vierem a regulamentar o período de transição.

O Ato Conjunto nº 4/2026 também determinou a publicação, em até 30 dias, de ato específico para instituir o programa de conformidade dos documentos fiscais de 2026. Empresas e desenvolvedores devem acompanhar essa regulamentação complementar.

O preenchimento correto também é relevante para a rastreabilidade das operações e para a futura apropriação de créditos pelos adquirentes. A análise do direito ao crédito, entretanto, deve observar o período de transição e as regras materiais aplicáveis a cada operação.

Infraestrutura tecnológica: Notas Técnicas nº 008 e nº 009

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009. Os documentos tratam, respectivamente, da representação gráfica do DANFSe e das alterações estruturais do XML da DPS e da NFS-e.

Comparação das principais alterações tecnológicas
Atributo NT CGNFS-e nº 008/2026 NT CGNFS-e nº 009/2026
Objeto principal Especificação técnica e padrão visual do DANFSe. Alterações consolidadas nos schemas da DPS e da NFS-e.
Marco operacional Suspensão da API de geração do DANFSe em 03/08/2026, conforme a versão 1.02. Implantação conforme o cronograma e as disponibilizações dos ambientes nacional e municipais.
Mecanismo Geração da representação gráfica pelos sistemas emissores e ERPs, segundo o padrão nacional. Estruturação e transmissão dos dados por XML, WebServices e APIs.
Principais campos CST, cClassTrib, cIndOp, município de incidência, alíquotas e valores do IBS/CBS. vAjusteBC, gIBSCBSAjuste, gTribSN, gLocacao, gUnidImob, bensMoveis e gPgtoVinc.
Aplicações especiais Impressão em uma página, modo retrato e papel de tamanho mínimo A4. CNPJ alfanumérico, notas de ajuste, Simples Nacional, imóveis, bens móveis e vinculação de pagamentos.

Nota Técnica nº 008 e o DANFSe

A NT nº 008 foi publicada originalmente em 5 de maio de 2026 e atualizada pela versão 1.02, de 14 de julho de 2026. A versão atualizada determinou a suspensão da API central de geração do DANFSe em 3 de agosto de 2026.

Os sistemas emissores e ERPs devem produzir a representação gráfica em uma única página, modo retrato, em papel de tamanho mínimo A4. O cabeçalho, os títulos dos blocos, o campo “Emitente da NFS-e” e o campo “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS” devem receber sombreamento cinza-claro de 5%.

Entre as informações previstas no padrão visual estão:

  • Código de Situação Tributária — CST.
  • Código de Classificação Tributária — cClassTrib.
  • Indicador de Operação — cIndOp.
  • Município de incidência e respectivo código IBGE.
  • Alíquotas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.
  • Alíquotas efetivas e valores apurados.
  • Total do IBS e da CBS.
  • Valor líquido da NFS-e acrescido do IBS/CBS.

A suspensão alcança a API de geração do DANFSe utilizada pelas soluções integradas. O Portal Nacional pode continuar disponibilizando a representação gráfica em suas funcionalidades de consulta e nos ambientes oficiais atualizados.

Nota Técnica nº 009 e o XML da DPS/NFS-e

Publicada em 4 de junho de 2026, a NT nº 009 consolidou alterações no layout da DPS e da NFS-e para receber as regras da LC nº 214/2025. Todos os campos de CNPJ foram convertidos do tipo numérico para caractere, preparando o padrão para o CNPJ alfanumérico.

A NT também unificou os antigos grupos vDedRed e gReeRepRes no novo grupo vAjusteBC. O grupo concentra os documentos e valores utilizados em ajustes da base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS.

Para fatos geradores ocorridos até o final de 2026, a fórmula geral apresentada pela NT nº 009 considera:

vBC = vServ − vDescIncond − vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis − vISSQN − vPIS − vCOFINS

A aplicação concreta da fórmula depende da natureza da operação e do grupo de ajuste correspondente. Para o período de 2027 a 2032, a fórmula técnica deixa de deduzir PIS e Cofins, mantendo o tratamento transitório do ISS indicado no layout.

Outras evoluções relevantes da NT nº 009 incluem:

  • Grupo gIBSCBSAjuste para notas de ajuste de crédito e débito.
  • Campo finNFSe e classificações específicas das notas de crédito e débito.
  • Grupo gPgtoVinc, com vinculação de até 99 transações de pagamento.
  • Identificação de Pix, boleto, TED, TEF/booktransfer, recebedor e instituição de pagamento.
  • Grupo gLocacao para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.
  • Grupo gUnidImob, com até 99 unidades imobiliárias por NFS-e.
  • Grupo bensMoveis, com até mil registros de bens móveis.
  • Grupo gTribSN para informações do IBS e da CBS no Simples Nacional.

Simples Nacional, MEI, autônomos e cartórios

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Ato Conjunto nº 4/2026 transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma.

As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples Nacional, deverão exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha realizada nesse período produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A regra de setembro não se aplica ao MEI

Segundo orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional, a alteração do calendário de opção e a escolha pelo recolhimento regular do IBS/CBS não se aplicam ao Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI.

Para acomodar os diferentes regimes, a NT nº 009 criou ou atualizou:

  • a opção “4 — Optante Pendente” no campo opSimpNac, destinada ao contribuinte cuja opção pelo Simples esteja pendente de regularização ou julgamento;
  • o campo regApIBSCBSSN, que identifica se o IBS e a CBS serão apurados no Simples ou no regime regular;
  • o campo cAtvSN, relacionado ao enquadramento da atividade;
  • o grupo gTribSN, com alíquotas e valores específicos; e
  • o campo vReceitaBrutaSN.

Profissionais autônomos e serviços notariais

Profissionais autônomos e serviços notariais e de registro poderão continuar sendo identificados na NFS-e pelo CPF durante o período transitório. Essa possibilidade permanecerá até a efetiva disponibilização do chamado CNPJ técnico, destinado à identificação tributária dessas atividades sem exigir, por si só, a constituição de pessoa jurídica de direito privado.

Integração municipal e o caso da Prefeitura de São Paulo

Os municípios devem integrar seus documentos ao Ambiente de Dados Nacional, utilizando o padrão da NFS-e nacional e os mecanismos de compartilhamento previstos na LC nº 214/2025. Essa integração pode ocorrer por emissor nacional ou por sistema municipal próprio compatível com o ADN.

No Município de São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda determinou que, desde 1º de agosto de 2026, a emissão corrente da NFS-e seja realizada pelo Layout Versão 2, que contém os campos do IBS e da CBS. O Layout Versão 1 ficou restrito, em regra, às emissões retroativas.

Layout disponível não é o mesmo que campo obrigatório em todas as operações

Em São Paulo, o contribuinte deve usar o Layout 2 desde 1º de agosto. O preenchimento obrigatório dos grupos de IBS/CBS, entretanto, deve ser analisado em conjunto com os prazos nacionais do Ato Conjunto nº 4/2026: 1º de outubro, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027, conforme a operação e o regime tributário.

Empresas estabelecidas em outros municípios devem verificar o cronograma local, a versão do WebService, os schemas aceitos, os códigos municipais e a forma de compartilhamento com o ADN. A adesão nacional não elimina automaticamente particularidades cadastrais e operacionais de cada administração tributária municipal.

Diretrizes de governança tributária e tecnológica

O segundo semestre de 2026 exige integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia. A tolerância técnica à ausência dos campos não deve ser utilizada como justificativa para adiar a parametrização dos sistemas.

Mapear o portfólio de serviços

Relacionar cada serviço ao código municipal, à lista da LC nº 116/2003, à NBS, ao código de tributação nacional e ao indicador da operação.

Determinar a data aplicável

Verificar se a operação começa a exigir o IBS/CBS em 1º de outubro, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027.

Atualizar o ERP e o emissor fiscal

Validar os schemas, campos, regras de cálculo, eventos, integrações com o ADN e a geração do DANFSe segundo a versão vigente.

Revisar as bases de cálculo

Parametrizar descontos, ajustes, reembolsos, repasses, ressarcimentos, locações e demais elementos do grupo vAjusteBC.

Integrar os dados de pagamento

Preparar as informações do grupo gPgtoVinc e os dados de plataformas digitais, quando aplicáveis, considerando a evolução das rotinas de split payment.

Testar e documentar

Realizar testes em homologação, arquivar XMLs, DANFSes, protocolos, relatórios de erro e evidências da parametrização adotada.

Checklist de adequação

  • Identificar o regime tributário de cada estabelecimento.
  • Separar MEI, Simples Nacional e regime regular.
  • Conferir o código de cada serviço na LC nº 116/2003.
  • Relacionar o serviço à NBS e ao código nacional da NFS-e.
  • Definir o CST e o cClassTrib aplicáveis.
  • Revisar município e local de incidência.
  • Atualizar schemas, WebServices, APIs e certificados.
  • Validar a fórmula da base do IBS/CBS.
  • Testar o DANFSe e o campo de valor total.
  • Revisar pagamentos vinculados e plataformas digitais.
  • Acompanhar o programa de conformidade de 2026.
  • Monitorar comunicados do município de emissão.

Conclusão

A implantação do IBS e da CBS na NFS-e não é apenas uma alteração de alíquota. Ela modifica a classificação das operações, a estrutura do XML, a composição da base de cálculo, a representação gráfica do documento, a vinculação de pagamentos e a integração entre empresas, municípios, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

A preparação antecipada reduz o risco de documentos autorizados, porém fiscalmente desconformes, e evita retrabalho quando as validações forem integralmente ativadas.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, sujeito a alterações normativas, atualização de notas técnicas, regras de validação e cronogramas dos entes tributantes. A situação concreta deve ser analisada conforme a atividade, o município, o documento fiscal e o regime tributário do contribuinte.