O que é?
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra).
As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, como regra geral, apurar e pagar Imposto de Renda sobre esses valores.
Por meio deste serviço, é possível emitir o DARF para pagamento do imposto e manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo. No ano seguinte, os dados poderão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Quem deve utilizar este serviço?
Estão obrigadas ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas residentes:
- No Brasil, que obtenham ganho de capital na alienação de bens ou direitos localizados no País ou no exterior;
- No exterior, que obtenham ganho de capital na alienação de bens ou direitos localizados no Brasil, observados tratados internacionais.
Responsável pelo pagamento
- Alienante, se residente no País;
- Procurador do alienante não residente;
- Inventariante, em caso de espólio;
- Doador, em caso de doação;
- Ex-cônjuge ou ex-convivente, quando houver atribuição do bem;
- Cedente, na cessão de direitos hereditários.
Etapas para realizar o serviço
1️⃣ Preencher a declaração
Baixe o programa GCAP e preencha as informações necessárias para gerar o DARF.
Canal de prestação
- Web: Download do programa GCAP.
Documentação necessária
Documentos que demonstrem o cálculo do ganho de capital.
Tempo estimado
Atendimento imediato. Serviço gratuito.
Legislação
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
- Instrução Normativa SRF nº 1.455/2014
- Instrução Normativa SRF nº 599/2005
- Instrução Normativa SRF nº 208/2002
- Instrução Normativa SRF nº 84/2001
- Instrução Normativa SRF nº 118/2000 (revogada pela IN RFB nº 2.180/2024)
Tratamento ao Usuário
Conforme a Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar:
- Urbanidade e respeito;
- Acessibilidade e cortesia;
- Presunção da boa-fé;
- Igualdade e eficiência;
- Segurança e ética.
Atendimento prioritário
Têm prioridade pessoas com deficiência, TEA, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue (Lei nº 10.048/2000).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Dados pessoais tratados
- Nome
- Endereço
- NIT/PIS
- CTPS
- CBO
- Data de admissão
- Data de nascimento
- CPF
- Naturalidade
- Sexo
- Ocupação
Dados sensíveis: Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.
Crianças ou adolescentes: Não há tratamento de dados.
Base legal
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
- Execução de políticas públicas
Finalidade
Apuração de créditos tributários.
Previsão legal
- Lei nº 5.172/1966, art. 150
- Lei nº 9.779/1999, art. 16
Compartilhamento: Não há compartilhamento, exceto no âmbito do Simples Nacional.
Transferência internacional: Não realizada.
Contato
- Orientações sobre ganhos de capital
- Chat RFB
- Fale Conosco
Serviço prestado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quer ajuda para aplicar isso no seu caso?
Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo desta página ou quiser orientação prática (passo a passo, documentos e caminho correto), fale com a equipe do DiretoLegaliza.com.
Dica: ao entrar em contato, envie o link desta página e descreva seu objetivo (ex.: abertura, alteração, baixa, certidão, regularização).
