Apurar Imposto sobre Ganhos de Capital

O que é?

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra).

As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, como regra geral, apurar e pagar Imposto de Renda sobre esses valores.

Por meio deste serviço, é possível emitir o DARF para pagamento do imposto e manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo. No ano seguinte, os dados poderão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Atenção: Desde 2018, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) foi incorporado ao programa Ganhos de Capital (GCAP), não sendo mais necessário baixar programas distintos.

Quem deve utilizar este serviço?

Estão obrigadas ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas residentes:

  • No Brasil, que obtenham ganho de capital na alienação de bens ou direitos localizados no País ou no exterior;
  • No exterior, que obtenham ganho de capital na alienação de bens ou direitos localizados no Brasil, observados tratados internacionais.

Responsável pelo pagamento

  • Alienante, se residente no País;
  • Procurador do alienante não residente;
  • Inventariante, em caso de espólio;
  • Doador, em caso de doação;
  • Ex-cônjuge ou ex-convivente, quando houver atribuição do bem;
  • Cedente, na cessão de direitos hereditários.

Etapas para realizar o serviço

1️⃣ Preencher a declaração

Baixe o programa GCAP e preencha as informações necessárias para gerar o DARF.

Canal de prestação

  • Web: Download do programa GCAP.

Documentação necessária

Documentos que demonstrem o cálculo do ganho de capital.

Tempo estimado

Atendimento imediato. Serviço gratuito.

Legislação

  • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
  • Instrução Normativa SRF nº 1.455/2014
  • Instrução Normativa SRF nº 599/2005
  • Instrução Normativa SRF nº 208/2002
  • Instrução Normativa SRF nº 84/2001
  • Instrução Normativa SRF nº 118/2000 (revogada pela IN RFB nº 2.180/2024)

Tratamento ao Usuário

Conforme a Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar:

  • Urbanidade e respeito;
  • Acessibilidade e cortesia;
  • Presunção da boa-fé;
  • Igualdade e eficiência;
  • Segurança e ética.

Atendimento prioritário

Têm prioridade pessoas com deficiência, TEA, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue (Lei nº 10.048/2000).

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Dados pessoais tratados

  • Nome
  • Endereço
  • NIT/PIS
  • CTPS
  • CBO
  • Data de admissão
  • Data de nascimento
  • CPF
  • Naturalidade
  • Sexo
  • Ocupação

Dados sensíveis: Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.

Crianças ou adolescentes: Não há tratamento de dados.

Base legal

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
  • Execução de políticas públicas

Finalidade

Apuração de créditos tributários.

Previsão legal

  • Lei nº 5.172/1966, art. 150
  • Lei nº 9.779/1999, art. 16

Compartilhamento: Não há compartilhamento, exceto no âmbito do Simples Nacional.

Transferência internacional: Não realizada.

Acesse a Política de Privacidade

Contato

  • Orientações sobre ganhos de capital
  • Chat RFB
  • Fale Conosco

Serviço prestado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

DiretoLegaliza

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