Diretrizes regulatórias, fluxos operacionais do Portal Gov.br, requisitos técnicos e governança de transição após a Portaria MAPA nº 747/2024.
Contextualização e objetivos do credenciamento
O credenciamento de laboratórios junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é um instrumento de descentralização e suporte analítico para a defesa agropecuária nacional. O procedimento atende, de forma complementar, às demandas dos programas e controles oficiais, suprindo capacidade analítica excedente ou não absorvida pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).
Os laboratórios credenciados, públicos ou privados, desde que legalmente constituídos como laboratórios de terceira parte, integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O regime está em transição desde a Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e foi remodelado pela Portaria MAPA nº 747/2024, que revogou a antiga Instrução Normativa MAPA nº 57/2013 e instituiu critérios mais rígidos para credenciamento, fiscalização, biossegurança, bioproteção, conflitos de interesse e integração tecnológica.
Elegibilidade, requisitos de acesso e custos
| Parâmetro | Requisito |
|---|---|
| Natureza jurídica | O solicitante deve ser Pessoa Jurídica, pública ou privada, legalmente constituída. |
| Certificado digital | É exigido certificado digital válido e atualizado para CNPJ, emitido no padrão ICP-Brasil. |
| Conta Gov.br | O operador deve acessar o Portal Gov.br e estar autorizado a atuar pelo CNPJ do laboratório. |
| Delegação de poderes | Após o cadastro como pessoa jurídica, o laboratório pode vincular CPFs de colaboradores autorizados a emitir e acompanhar solicitações. |
| Custo | O serviço é gratuito para o cidadão e para a empresa. |
Funcionalidades ativas e desabilitadas no Portal
Com a Portaria MAPA nº 747/2024, pedidos avulsos de novo credenciamento, extensão de escopo, alteração de área física e alteração de nome empresarial deixaram de seguir o antigo fluxo contínuo. A seleção passou a depender de edital público.
| Funcionalidade | Status atual | Canal ou alternativa |
|---|---|---|
| Alteração de Responsável Técnico | Ativa | Portal Gov.br |
| Alteração de Responsável pela Direção | Ativa | Portal Gov.br |
| Alteração de Responsável pela Gestão da Qualidade | Ativa | Portal Gov.br |
| Novo Credenciamento | Por edital | Edital Público de Seleção do MAPA |
| Extensão ou ampliação de escopo | Desabilitada como solicitação avulsa | Condicionada a edital ou interesse estratégico do MAPA |
| Cancelamento de Credenciamento | Fora do fluxo comum do Portal | E-mail credenciamento.cgal@agro.gov.br ou Peticionamento SEI |
| Cancelamento de Área de Atuação | Fora do fluxo comum do Portal | E-mail credenciamento.cgal@agro.gov.br ou Peticionamento SEI |
Guia de operação do sistema
Manipulação de documentos digitais
O Manual do Serviço orienta que os documentos sejam anexados em PDF. O operador deve observar corretamente os comandos de inclusão, exclusão e substituição de arquivos.
Clique no ícone de clipe → selecione ARQUIVO → escolha o PDF → clique em IMPORTAR
[Excluir documento]
Clique no ícone de lixeira → selecione DESVINCULAR
[Alterar documento]
Exclua o documento anterior → repita o fluxo de inserção do novo PDF
Tipos de solicitação previstos no manual
- Novo credenciamento: aplicável a laboratório sem credenciamento ativo, alteração de CNPJ ou mudança de endereço físico, quando houver edital ou autorização aplicável.
- Extensão de escopo: usada para incorporar novas áreas, quando admitida pelo fluxo regulatório vigente.
- Cancelamento de credenciamento: desvincula integralmente o laboratório da Rede Nacional.
- Cancelamento de área de atuação: retira ensaios ou matrizes específicas, preservando ao menos uma área credenciada quando aplicável.
Gestão de pendências, auditoria documental e prazos
- Alertas do sistema: pendências documentais ou técnicas são comunicadas ao e-mail cadastrado.
- Rota de resposta: acessar “Minhas Solicitações”, filtrar por Pessoa Jurídica, selecionar “Em andamento” e “Pendentes para você”, localizar a pendência e clicar em “Responder”.
- Prazo: o saneamento de pendências deve observar o prazo indicado na notificação. Em regra, atrasos podem gerar indeferimento, arquivamento ou interrupção do credenciamento.
- Rastreamento: ao final da submissão, o sistema gera número de protocolo para consulta posterior.
Cronograma de transição e prorrogação de prazos
A Portaria MAPA nº 875/2025 alterou a Portaria nº 747/2024 para estender a vigência de credenciamentos concedidos sob a antiga IN MAPA nº 57/2013.
| Área de atuação | Prazo de vigência | Condição resolutiva |
|---|---|---|
| Produtos de origem animal, produtos de origem vegetal, bebidas, vinhos, vinagres e alimentos para animais | 545 dias contados da vigência da Portaria MAPA nº 747/2024 | Encerramento antecipado com homologação do edital público correspondente, se ocorrer antes. |
| Diagnóstico animal | 720 dias contados da vigência da Portaria MAPA nº 747/2024 | Encerramento antecipado com homologação do edital público correspondente. |
| Demais áreas | 720 dias contados da vigência da Portaria MAPA nº 747/2024 | Encerramento antecipado com homologação dos editais aplicáveis. |
Requisitos técnicos de operação e controle de ensaios
Segregação de funções
O laboratório deve preservar a independência técnica das atividades de supervisão de ensaios e gestão da qualidade. A acumulação das funções de Responsável Técnico e Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade pela mesma pessoa física deve ser evitada conforme as regras do credenciamento.
Bloqueio de amostras comerciais
Ao receber amostra oficial ou de garantia sanitária de determinado agente econômico, o laboratório fica impedido de processar amostras particulares de natureza comercial desse mesmo agente ou de suas filiais até a conclusão do ensaio oficial, emissão do relatório e envio às autoridades competentes.
Ensaios de proficiência
- Devem seguir os critérios, escopos e frequências definidos pela CGAL.
- Resultado insatisfatório exige ações corretivas e nova avaliação no prazo regulamentar.
- Na ausência de rodada disponível, o laboratório deve comprovar a indisponibilidade, realizar comparação interlaboratorial e participar do primeiro ensaio disponível.
Rastreabilidade e custódia
A rastreabilidade física e documental deve ser preservada em toda a cadeia de custódia. Divergências entre etiqueta, documentação física e documentação digital podem justificar rejeição da amostra por perda de rastreabilidade.
Amostras de contraprova devem ser mantidas pelo prazo de validade do produto ou conforme orientação do MAPA. Em matrizes de alto valor econômico, como sementes e produtos não perecíveis, sobras de amostras oficiais podem exigir guarda por até 6 meses após a emissão do laudo, com notificação ao proprietário para retirada.
Fiscalização e Lei do Autocontrole
O monitoramento dos laboratórios credenciados é realizado pela CGAL por auditorias, avaliação de ensaios de proficiência, análise dos Relatórios de Atividades Mensais (RAM), conferência de requisitos do edital e verificação de conformidade técnica.
Com a Lei nº 14.515/2022 e o Decreto nº 12.502/2025, o processo administrativo de fiscalização agropecuária ganhou rito estruturado para apuração de infrações, aplicação de medidas cautelares, penalidades e celebração de instrumentos de regularização quando cabíveis.
Contatos oficiais do MAPA
(61) 3218-2041
credenciamento.cgal@agro.gov.br
portaria747.edital@agro.gov.br
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, Sala 406, Brasília/DF, CEP 70.043-900
Precisa de apoio para organizar o credenciamento ou regularizar dados do laboratório?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental, organização de requisitos, acompanhamento de prazos e orientação administrativa para protocolos junto ao MAPA.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais e referências
- MAPA — Laboratórios Credenciados
- Gov.br — Alterar informações de Laboratório Credenciado na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do MAPA
- Portaria MAPA nº 747/2024 — Diário Oficial da União
- Perguntas e Respostas — Portaria MAPA nº 747/2024
- Decreto nº 12.502/2025 — Planalto
- Lei nº 14.515/2022 — Lei do Autocontrole
