Guia técnico sobre cadastro no CEELH, autorização de levantamentos hidrográficos, categorias A e B, responsabilidade técnica, participação estrangeira, remessa de dados e fiscalização pelo Centro de Hidrografia da Marinha.
1. Controle dos levantamentos hidrográficos no Brasil
A gestão, autorização e fiscalização dos levantamentos hidrográficos constituem instrumentos diretamente relacionados à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e ao conhecimento hidrográfico das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Cabe à Marinha do Brasil controlar os levantamentos hidrográficos executados em AJB. Dentro dessa estrutura, a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) atua como Serviço Hidrográfico Brasileiro e o Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) exerce funções operacionais de autorização, controle, recebimento e análise dos dados produzidos.
Os dados provenientes desses trabalhos podem ser aproveitados para construção ou atualização de cartas e publicações náuticas, conforme análise técnica do CHM.
2. NORMAM-501/DHN: norma atualmente aplicável
A regulamentação dos levantamentos hidrográficos passou por reorganização normativa em 2023. A Portaria DHN/DGN/MB nº 19, de 21 de setembro de 2023, alterou a denominação da antiga NORMAM-25/DHN (2ª Revisão), que passou a ser identificada como NORMAM-501/DHN.
A Portaria entrou em vigor em 2 de outubro de 2023 e decorreu do processo de revisão e consolidação de atos normativos previsto no Decreto nº 10.139/2019.
A norma estabelece procedimentos para autorização e controle dos levantamentos hidrográficos realizados em Águas Jurisdicionais Brasileiras por órgãos ou entidades não pertencentes à Marinha do Brasil.
3. Estrutura institucional: DHN e CHM
Diretoria de Hidrografia e Navegação — DHN
Atua como Serviço Hidrográfico Brasileiro, orienta a execução do Plano Cartográfico Náutico Brasileiro, aprova normas relacionadas aos levantamentos e cartas náuticas e determina a elaboração e edição das cartas e publicações sob responsabilidade brasileira.
Centro de Hidrografia da Marinha — CHM
Controla, autoriza e analisa levantamentos nos casos previstos na NORMAM-501/DHN, além de receber os dados gerados e avaliar seu eventual aproveitamento para atualização de cartas e publicações náuticas.
4. Quem precisa de inscrição e autorização?
Os órgãos e entidades públicos ou privados não enquadrados nas hipóteses de dispensa previstas na NORMAM-501/DHN devem inscrever-se no Cadastro de Entidades Executantes de Levantamentos Hidrográficos — CEELH como requisito para solicitar autorização para realizar LH em AJB.
5. Arquitetura do procedimento
-
Inscrição no CEELH
A entidade apresenta ao CHM o requerimento e a documentação prevista na NORMAM-501/DHN, demonstrando sua estrutura física, recursos humanos, equipamentos e capacidade para executar levantamentos hidrográficos. -
Visita técnica
Estando a documentação em conformidade, a entidade poderá receber visita técnica de vistoriadores do CHM para verificação da infraestrutura física, pessoal, recursos materiais, capacidade técnica e instalações utilizadas no processamento dos produtos dos levantamentos. -
Certificado do CEELH
A inscrição deferida é formalizada mediante certificado expedido pelo CHM, com validade de três anos. -
Autorização de cada levantamento
A inscrição no CEELH não constitui autorização genérica. Cada levantamento deve possuir pedido próprio, contendo categoria, ordem, finalidade, área, período, entidade contratante quando houver e demais informações previstas pela norma. -
Execução e entrega dos produtos
Após a campanha, a entidade deve preparar o Relatório Final e encaminhar ao CHM os produtos e dados correspondentes à categoria do levantamento.
6. Prazos principais
| Procedimento | Prazo / referência | Observação |
|---|---|---|
| Inscrição no CEELH | Até 60 dias corridos | Tempo informado no catálogo oficial do serviço Gov.br. |
| Validade do CEELH | 3 anos | Certificado expedido pelo CHM. |
| Renovação do CEELH | Antecedência mínima de 60 dias | Contados em relação ao fim da validade da inscrição. |
| Pedido de autorização de LH | Antecedência mínima de 10 dias úteis | Regra geral para LH sem participação estrangeira sujeita ao rito especial. |
| Validade da autorização | Máximo de 6 meses contínuos | Não admite prorrogação; se necessário, deverá ser solicitada nova autorização. |
| Participação de organização estrangeira | Antecedência mínima de 180 dias | Aplicável ao procedimento que depende de autorização presidencial. |
| LH decorrente de acordo ou tratado internacional em vigor | Antecedência de 90 dias | Possui procedimento específico perante o CHM. |
| Relatório Final | Até 3 meses | Contados do término do período autorizado para execução do LH. |
7. Responsável Técnico e capacidade da Entidade Executante
A inscrição no CEELH é condicionada à existência de pelo menos um profissional de nível superior com vínculo comprovado e habilitação compatível com as atividades hidrográficas.
A NORMAM-501/DHN contempla, conforme as condições nela estabelecidas, hidrógrafos formados em cursos reconhecidos, especialistas habilitados para atividade de hidrografia pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de oceanógrafos e oceanólogos cuja habilitação técnica seja comprovada na forma prevista pela norma.
O profissional atua como Responsável Técnico da Entidade Executante e deve assinar os Relatórios Finais e os documentos encaminhados ao CHM.
O CHM também deixa claro que a inscrição no CEELH representa um registro de conformidade documental e de infraestrutura física e de pessoal. Ela não significa certificação geral da qualidade dos profissionais ou dos serviços executados pela empresa.
8. Equipamentos, infraestrutura e controle de qualidade
Durante o processo de inscrição e na execução dos levantamentos, a estrutura técnica da entidade assume papel central. A vistoria do CHM pode verificar embarcações, equipamentos, hardwares, softwares, recursos humanos e instalações destinadas ao processamento dos produtos hidrográficos.
Entre os sistemas normalmente relacionados à execução de levantamentos estão ecobatímetros, posicionadores GNSS de alta precisão, sensores associados à atitude da embarcação, equipamentos para determinação da velocidade do som, marégrafos e demais instrumentos compatíveis com a metodologia empregada.
Nos levantamentos de Categoria A, devem ser observadas as especificações técnicas da NORMAM-501/DHN e da edição aplicável da publicação S-44 da Organização Hidrográfica Internacional — OHI. A montagem, calibração, verificação e acompanhamento da qualidade dos sensores influenciam diretamente as incertezas e a possibilidade de aproveitamento dos dados pelo CHM.
9. Categorias A e B dos levantamentos hidrográficos
A NORMAM-501/DHN divide administrativamente os levantamentos em duas categorias, conforme a finalidade e a possibilidade de aproveitamento dos dados na atualização dos documentos náuticos.
| Característica | Categoria A | Categoria B |
|---|---|---|
| Finalidade | Produzir dados tecnicamente aptos a eventual aproveitamento na atualização de documentos náuticos. | Levantamentos sem propósito de produzir elementos para atualização de documentos náuticos. |
| Padrão técnico | Deve observar as especificações da S-44 e as orientações do Anexo J da NORMAM-501/DHN. | Não há procedimentos técnicos específicos equivalentes aos da Categoria A, embora sua adoção seja recomendada. |
| Relatório Final | Obrigatório, em português, assinado pelo Responsável Técnico. | Obrigatório, adaptado ao modelo previsto na norma e assinado pelo Responsável Técnico. |
| Dados remetidos | Inclui dados coletados brutos e processados e demais produtos exigidos. | Inclui, obrigatoriamente, planta batimétrica digital georreferenciada e cópia dos dados processados, além dos documentos pertinentes. |
| Prazo de remessa | Até 3 meses após o término do período autorizado. | Até 3 meses após o término do período autorizado. |
10. Ordens dos levantamentos de Categoria A
Os levantamentos classificados como Categoria A devem observar a publicação S-44 da Organização Hidrográfica Internacional em sua edição aplicável. A NORMAM-501/DHN relaciona as ordens:
- Ordem Especial;
- Ordem 1a;
- Ordem 1b; e
- Ordem 2.
A escolha da ordem deve considerar a finalidade, as profundidades, a necessidade de detecção de feições e o grau de segurança requerido. Para Ordem Especial e Ordem 1a, a norma estabelece requisitos de levantamento completo do fundo e utilização de técnicas compatíveis com a detecção das feições relevantes.
11. Situações obrigatoriamente associadas à Categoria A
Determinadas finalidades são obrigatoriamente associadas à Categoria A porque podem subsidiar a atualização de documentos náuticos ou afetar diretamente a segurança da navegação.
- Definição ou alteração de parâmetros operacionais de portos e terminais;
- delimitação de canais de acesso, bacias de evolução e manobra;
- definição ou alteração de calado máximo de operação;
- projetos de estabelecimento ou alteração permanente de auxílios à navegação;
- levantamentos de fim de dragagem em áreas navegáveis;
- georreferenciamento de obras sobre, sob ou às margens das AJB;
- posicionamento de pontos notáveis e sinais de auxílio à navegação; e
- outras finalidades capazes de afetar a segurança da navegação.
12. Levantamentos com participação estrangeira
Os levantamentos realizados em AJB com participação de organizações estrangeiras, governamentais ou privadas, estão submetidos a controles adicionais relacionados à soberania nacional.
Ressalvadas as situações decorrentes de acordos ou tratados internacionais em vigor, esses levantamentos dependem de prévia autorização do Presidente da República, por proposta do Ministério da Defesa, conforme a Portaria nº 452/MD, de 30 de março de 2007.
O pedido deve ser encaminhado ao Diretor do CHM com antecedência mínima de 180 dias em relação ao início previsto dos serviços. O CHM instrui o processo e o encaminha pela estrutura da DHN, DGN e Estado-Maior da Armada para prosseguimento perante o Ministério da Defesa e a Presidência da República.
13. Obrigações após o levantamento
O encerramento das atividades de campo não encerra as obrigações regulatórias da Entidade Executante. Tanto para Categoria A quanto para Categoria B existe obrigação de apresentação do Relatório Final ao CHM.
O prazo geral é de até três meses após o término do período autorizado. O relatório deve ser elaborado em língua portuguesa e assinado pelo Responsável Técnico.
Na Categoria A, devem ser encaminhados os dados coletados, inclusive brutos, os dados processados e os demais elementos técnicos previstos na norma. Quando forem utilizados ecobatímetros com registro digital, a NORMAM prevê a entrega dos arquivos brutos dos ecogramas digitais e do programa necessário à sua leitura.
Na Categoria B, é obrigatório, entre outros produtos aplicáveis, o envio da planta batimétrica digital georreferenciada na escala da carta náutica de maior escala da região e de cópia dos dados processados.
14. E se o levantamento não for executado?
Caso o trabalho autorizado não seja executado, a Entidade Executante deverá comunicar formalmente o fato ao CHM até o fim do período autorizado, informando as causas que impediram sua realização.
Essa obrigação evita que autorizações permaneçam administrativamente abertas sem correspondência com trabalhos efetivamente executados.
15. Fiscalização e processo administrativo
O descumprimento da NORMAM-501/DHN pode resultar na abertura de processo administrativo. Entre as situações expressamente destacadas estão:
- não encaminhar dados ou documentos previstos, ou encaminhá-los fora do prazo;
- realizar levantamento hidrográfico sem autorização; e
- realizar o levantamento em período diferente daquele autorizado.
Quando constatado o descumprimento, a Entidade Executante recebe comunicação formal, com cópia à Entidade Contratante quando houver, para adoção das providências cabíveis.
Se as discrepâncias não forem sanadas em 30 dias úteis a partir da comunicação, poderá ser aplicada a sanção administrativa correspondente.
Advertência
Pode ser aplicada nos termos do processo administrativo previsto na NORMAM-501/DHN.
Suspensão
A concessão de novas autorizações pode ser suspensa por período de até seis meses, conforme a infração e as regras da norma.
O não atendimento de solicitações de dados ou informações emitidas pelo CHM também pode provocar suspensão temporária da emissão de novas autorizações ou da renovação da inscrição no CEELH até o saneamento da pendência.
16. Arquivamento por ausência de dados
Nos levantamentos de Categoria A, se a Entidade Executante deixar de entregar os dados necessários à análise, o CHM poderá solicitá-los formalmente. Se a documentação não for encaminhada no prazo de 30 dias corridos previsto pela NORMAM-501/DHN, o levantamento poderá ser arquivado.
Na prática, a ausência dos elementos técnicos necessários pode inviabilizar o aproveitamento do levantamento pelo CHM e comprometer sua utilização em procedimentos que dependam da análise dos dados hidrográficos.
17. Canais oficiais de atendimento do CHM
As orientações para cadastro e controle dos levantamentos hidrográficos são disponibilizadas pelo Centro de Hidrografia da Marinha.
E-mail: chm.levantamentos@marinha.mil.br
Telefone: (21) 2189-3235
Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h20, conforme orientação
de cadastro publicada pelo CHM.
Correspondência:
Centro de Hidrografia da Marinha — CHM
Aos cuidados da Seção de Controle da Divisão de Planejamento e Coordenação
Rua Barão de Jaceguai, s/nº
Ponta da Armação — Niterói/RJ
CEP 24048-900
O Portal Gov.br também mantém o serviço “Obter serviços sobre Controle de Levantamentos Hidrográficos”, reunindo orientações gerais sobre o CEELH e os pedidos de autorização.
18. Gratuidade do serviço e custos indiretos
O catálogo oficial do Governo Federal informa que o serviço de controle de levantamentos hidrográficos é gratuito para o usuário.
A gratuidade do procedimento administrativo não significa, entretanto, ausência de custos relacionados à operação. A própria NORMAM-501/DHN estabelece, por exemplo, que despesas de deslocamento e hospedagem da equipe de vistoria do CHM no procedimento de inscrição são custeadas pela Entidade Executante solicitante. Também permanecem sob responsabilidade da organização os custos técnicos, profissionais, instrumentais e operacionais do levantamento.
19. Checklist para empresas que pretendem executar LH
- Confirmar se a entidade está sujeita à inscrição no CEELH;
- verificar a validade do certificado do CEELH;
- iniciar a renovação com pelo menos 60 dias de antecedência;
- manter Responsável Técnico habilitado e corretamente vinculado à entidade;
- manter atualizadas as informações de pessoal, infraestrutura e equipamentos;
- definir corretamente a Categoria, Ordem e Finalidade do levantamento;
- protocolar a autorização com a antecedência regulamentar;
- confirmar se existe participação de organização estrangeira;
- identificar previamente as exigências da S-44 quando se tratar de Categoria A;
- controlar o período máximo autorizado de seis meses;
- preservar adequadamente dados brutos e processados;
- elaborar o Relatório Final em português e com assinatura do RT;
- protocolar os produtos no prazo máximo aplicável; e
- comunicar formalmente ao CHM caso o levantamento não seja executado.
20. Conclusão
O controle dos levantamentos hidrográficos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras combina segurança da navegação, responsabilidade técnica, padronização hidrográfica e proteção dos interesses nacionais.
A NORMAM-501/DHN estabelece uma estrutura na qual a habilitação da Entidade Executante por meio do CEELH é apenas a primeira etapa. Cada levantamento permanece sujeito a autorização específica, definição adequada de categoria, ordem e finalidade, cumprimento das especificações técnicas aplicáveis e posterior entrega dos dados e relatórios ao Centro de Hidrografia da Marinha.
Para levantamentos destinados à alteração de parâmetros portuários, atualização de documentos náuticos, dragagens, obras em áreas navegáveis ou outras intervenções capazes de afetar a segurança da navegação, o planejamento regulatório deve começar antes da mobilização da equipe e dos equipamentos.
Da mesma forma, projetos com participação estrangeira exigem planejamento significativamente antecipado em razão dos procedimentos especiais de autorização previstos na legislação brasileira.
Precisa de apoio na organização do processo regulatório?
O Direto Legaliza pode auxiliar sua empresa na análise documental, organização das exigências administrativas, conferência de requisitos e acompanhamento de processos de regularização e licenciamento empresarial perante os órgãos competentes.
Cada operação deve ser analisada individualmente de acordo com a atividade, finalidade do levantamento, estrutura da empresa e exigências do órgão responsável.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Diretoria de Hidrografia e Navegação — NORMAM-501/DHN
- Marinha do Brasil — texto da NORMAM-501/DHN
- Centro de Hidrografia da Marinha — Levantamentos Hidrográficos
- CHM — Orientações para cadastro no Centro de Hidrografia da Marinha
- Gov.br — Obter serviços sobre Controle de Levantamentos Hidrográficos
- Portaria DHN/DGN/MB nº 19, de 21 de setembro de 2023 — reorganização da NORMAM-25/DHN como NORMAM-501/DHN.
- Portaria Normativa nº 452/MD, de 30 de março de 2007 — procedimentos relacionados à participação de organizações estrangeiras em levantamentos hidrográficos.
- Organização Hidrográfica Internacional — Publicação Especial S-44, Especificações para Levantamentos Hidrográficos.
- Lei nº 13.460/2017 — direitos dos usuários dos serviços públicos.
- Lei nº 10.048/2000 — atendimento prioritário.
Observação: conteúdo informativo elaborado a partir das fontes oficiais consultadas. Normas, formulários, canais, procedimentos e requisitos administrativos podem ser alterados. Antes do protocolo ou da execução de um levantamento, recomenda-se consultar a versão vigente da NORMAM-501/DHN e as orientações atualizadas do Centro de Hidrografia da Marinha. Este conteúdo não substitui análise técnica, jurídica ou hidrográfica específica do caso concreto.
