Licença para Fabricar Produto Veterinário para Exportação

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MAPA Produtos veterinários Exportação

Licença para Fabricação de Produto Veterinário Exclusivamente para Exportação

Guia técnico sobre enquadramento regulatório, requisitos documentais, peticionamento eletrônico no SEI/MAPA, controles de produção, biossegurança, rastreabilidade e planejamento da operação de exportação.

Resumo direto: estabelecimentos fabricantes registrados no MAPA podem, mediante autorização prévia, fabricar ou terceirizar a fabricação de produto veterinário sem registro no Brasil, desde que ele seja destinado exclusivamente à exportação e não seja comercializado no mercado nacional. O pedido é realizado pelo Peticionamento Eletrônico do SEI, no processo “PRODUTO VETERINÁRIO 020”, é gratuito e possui prazo oficial estimado de até 30 dias corridos.
Órgão responsável Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
Canal principal Peticionamento Eletrônico do SEI/MAPA
Prazo estimado Até 30 dias corridos
Custo público Serviço gratuito

1. Contexto regulatório e fundamento legal

O comércio internacional de medicamentos, vacinas, produtos biológicos, antiparasitários e demais produtos de uso veterinário está sujeito a controles destinados a proteger a saúde animal, a saúde pública, o meio ambiente e a segurança das cadeias produtivas.

No Brasil, a fiscalização desses produtos e dos estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, fracionem, comercializem, importem ou exportem é exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, tendo como fundamentos centrais o Decreto-Lei nº 467/1969 e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, com suas alterações posteriores.

O regime de fabricação exclusiva para exportação permite que um estabelecimento fabricante registrado produza, ou terceirize a fabricação, de produto veterinário que não possua registro no Brasil, desde que exista autorização prévia do MAPA e que a produção seja destinada exclusivamente ao mercado externo.

Regra essencial: a autorização não transforma o produto em item registrado ou liberado para uso no Brasil. A comercialização, distribuição, demonstração, prescrição ou utilização no mercado nacional permanece proibida, salvo se houver enquadramento e autorização próprios para essa finalidade.

A lógica do regime respeita a competência sanitária do país importador. O produto é preparado para atender a uma jurisdição estrangeira, mas a atividade industrial realizada em território brasileiro continua sujeita à fiscalização do MAPA, às boas práticas de fabricação, aos controles de qualidade e às medidas de biossegurança aplicáveis ao estabelecimento.

2. Validação técnica das informações

A conferência das fontes oficiais indica que o núcleo do conteúdo está correto, especialmente quanto à possibilidade de fabricação ou terceirização, ao uso do SEI/MAPA, ao tipo de processo, à gratuidade e ao prazo estimado. Alguns pontos, entretanto, exigem delimitação.

Decreto nº 12.031/2024

Regulamenta a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Pode ser relevante quando a operação envolver aditivos ou produtos dessa categoria, mas não é o fundamento geral da licença de produto veterinário prevista no Decreto nº 5.053/2004.

Portaria SDA/MAPA nº 871/2023

Trata do trânsito e da certificação de subprodutos animais não comestíveis e produtos obtidos de fontes animais. Não deve ser utilizada como regra geral de guarda dos registros de fabricação de produtos veterinários.

Registro no país de destino

A página oficial brasileira do serviço não lista essa comprovação entre os cinco documentos comuns. Mesmo assim, a empresa deve confirmar e documentar a admissibilidade do produto no destino, porque a autorização brasileira não substitui a licença estrangeira.

Dossiê técnico complementar

Fórmula, processo produtivo, especificações, rotulagem, controles e comprovações estrangeiras podem ser solicitados conforme a natureza do produto, o requerimento oficial ou eventual exigência formulada pelo MAPA durante a análise.

Atualização considerada: a página oficial do serviço no Portal Gov.br registra última modificação em 15 de dezembro de 2025 e informa prazo estimado de até 30 dias corridos.

3. Comparação com outros regimes regulatórios e aduaneiros

A autorização do MAPA não deve ser confundida com autorizações da Anvisa ou com benefícios tributários incidentes sobre os insumos empregados na industrialização.

Regime Órgão Escopo Efeito principal
Autorização de fabricação exclusiva para exportação MAPA Produto de uso veterinário não registrado no Brasil, fabricado ou terceirizado para destinação exclusiva ao exterior. Autoriza a fabricação sob controle agropecuário, sem permitir venda ou uso no mercado brasileiro.
Autorização para fim exclusivo de exportação — AFEX Anvisa Produtos e substâncias sujeitos ao regime sanitário da Anvisa, conforme a categoria e a regulamentação específica. Viabiliza fabricação para exportação no campo de competência da vigilância sanitária, sem equivaler à autorização do MAPA.
Drawback SECEX e Receita Federal Insumos empregados ou consumidos na industrialização de produto posteriormente exportado. Permite suspensão ou isenção de tributos, conforme a modalidade, sem substituir licenças sanitárias ou agropecuárias.

Regimes independentes e cumuláveis: uma mesma operação pode exigir autorização do MAPA, anuência sobre determinado insumo, licenciamento aduaneiro e ato concessório de drawback. O deferimento de um desses instrumentos não supre automaticamente os demais.

4. Quem pode solicitar a autorização

De acordo com a página oficial do serviço, podem utilizar o procedimento as empresas fabricantes ou importadoras de produtos de uso veterinário devidamente registradas no MAPA, diretamente ou por meio de seu representante legal.

Na prática, a autorização para fabricar ou terceirizar pressupõe a participação de estabelecimento fabricante regular e compatível com a classe, natureza e forma farmacêutica do produto pretendido.

Cadastro

Estabelecimento regular

O registro do estabelecimento perante o MAPA deve estar ativo e contemplar as atividades efetivamente exercidas.

Estrutura

Capacidade produtiva

Instalações, equipamentos, linhas, fluxos e controles devem ser compatíveis com a fabricação e com os riscos do produto.

Responsabilidade

Responsável técnico

O estabelecimento deve manter profissional legalmente habilitado e formalmente vinculado às operações abrangidas.

Quando a produção for terceirizada, o proprietário do produto e o fabricante contratado devem observar as regras de terceirização, manter responsabilidades claramente definidas e assegurar que a planta executora esteja habilitada para realizar a operação.

5. Documentação para o peticionamento

A Carta de Serviços do Governo Federal relaciona os seguintes documentos comuns para o requerimento:

Documento Conteúdo ou finalidade Cuidados práticos
Contrato social da empresa proprietária Ato constitutivo registrado no órgão competente, com finalidade compatível com o registro ou atividade solicitada. Utilizar versão consolidada e conferir objeto social, representação e endereço.
Cartão de inscrição no CNPJ Identificação fiscal da pessoa jurídica requerente. Conferir situação ativa e coincidência dos dados com o cadastro do MAPA.
Relação dos produtos Lista dos produtos a fabricar, manipular ou importar, indicando natureza e forma farmacêutica. Padronizar nomes, apresentações e categorias para evitar divergências entre anexos.
Declaração do responsável técnico Termo pelo qual o profissional assume a responsabilidade técnica pelo estabelecimento e pelos produtos envolvidos. Incluir identificação, conselho profissional, assinatura e escopo da responsabilidade.
Carteira de identidade profissional Comprovação da habilitação do responsável técnico perante o conselho de classe competente. Apresentar documento legível e verificar a regularidade da inscrição profissional.

Documentos técnicos complementares recomendáveis

Embora não apareçam como documentos comuns na Carta de Serviços, a natureza técnica da análise recomenda preparar um dossiê consistente, especialmente quando o produto não possui histórico no estabelecimento ou envolve riscos particulares.

  • Requerimento oficial preenchido e assinado.
  • Fórmula completa ou composição qualitativa e quantitativa.
  • Descrição da forma farmacêutica e apresentações comerciais.
  • Fluxograma e resumo do processo de fabricação.
  • Especificações de matérias-primas e produto acabado.
  • Métodos e critérios de controle de qualidade.
  • Modelo de rotulagem destinado ao mercado externo.
  • Indicação dos países de destino pretendidos.
  • Comprovação de registro, autorização ou admissibilidade no destino.
  • Contrato de terceirização, quando houver fabricante contratado.
  • Procedimentos de segregação física e documental dos lotes.
  • Licenças específicas de insumos biológicos ou controlados.

Autenticação documental: a página do serviço ainda descreve o contrato social como “cópia autenticada”. No ambiente eletrônico, deve-se observar o formato aceito pelo SEI, a legislação sobre documentos digitais e eventual exigência específica formulada pela unidade responsável.

6. Fluxo operacional no SEI/MAPA

O procedimento oficial é digital. O estabelecimento deve protocolar o requerimento por meio do Módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações — SEI/MAPA.

Revisar a regularidade do estabelecimento

Confirmar registro no MAPA, responsável técnico, atividades, instalações e compatibilidade da linha produtiva.

Organizar o requerimento e os anexos

Reunir os documentos societários, cadastrais, técnicos e as declarações aplicáveis à fabricação própria ou terceirizada.

Selecionar o processo correto

No Peticionamento Eletrônico, utilizar o tipo: “PRODUTO VETERINÁRIO 020 – AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO EXCLUS PARA EXPORT” .

Protocolar e acompanhar a análise

A unidade competente poderá deferir o pedido ou formular exigência para correção, esclarecimento ou complementação documental.

Receber a licença por e-mail

Quando deferida, a licença é encaminhada ao endereço eletrônico informado no requerimento.

Controlar fabricação e exportação

Após a autorização, a empresa deve garantir que os lotes abrangidos sejam fabricados, identificados, armazenados e expedidos exclusivamente para o exterior.

Prazo

Até 30 dias corridos

Esse é o prazo estimado informado na Carta de Serviços, contado em condições normais de instrução.

Custo

Serviço gratuito

O MAPA não informa cobrança de taxa pública para a emissão da autorização.

Unidade técnica

SISA da Superintendência Federal

Dúvidas podem ser encaminhadas ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da unidade federativa competente.

Páginas antigas do MAPA mencionavam protocolo físico em Superintendências e prazo de cinco dias úteis. Para processos novos, deve prevalecer a Carta de Serviços vigente, que indica peticionamento eletrônico e prazo estimado de até 30 dias corridos.

7. Biossegurança, agentes infecciosos e materiais biológicos

A fabricação de produtos biológicos ou de formulações que envolvam agentes infecciosos, sementes, cepas, antígenos ou materiais de risco pode depender de atos adicionais de importação, transporte, armazenamento, experimentação ou produção.

A Instrução Normativa nº 29/2010, com alterações posteriores, integra a legislação indicada na própria página oficial do serviço e disciplina procedimentos relacionados a produtos veterinários, inclusive situações envolvendo materiais biológicos e lotes experimentais.

Para cepas do vírus da febre aftosa, a Portaria SDA/MAPA nº 656/2022 autoriza e disciplina a importação, o transporte e o armazenamento no país para produção, controle de qualidade, comercialização e exportação de produtos veterinários e antígenos ativos ou inativados, bem como para diagnóstico e pesquisa de interesse da defesa sanitária animal.

Segregação produtiva

Linhas, áreas, equipamentos e fluxos devem impedir mistura, contaminação cruzada ou destinação indevida de lotes exclusivos para exportação.

Contenção e inativação

Produtos biológicos podem demandar controles de contenção, descontaminação, inativação, descarte e monitoramento ambiental compatíveis com o risco do agente.

Armazenamento controlado

Temperatura, segurança, acesso, inventário e cadeia de custódia devem ser monitorados durante toda a permanência do material no país.

Autorizações cumulativas

A licença de fabricação para exportação não substitui autorização de importação, transporte ou uso de agente biológico sujeito a controle específico.

8. Rastreabilidade e controles internos

A rastreabilidade deve permitir a reconstrução completa da fabricação, desde o recebimento da matéria-prima até a expedição internacional do produto acabado.

Não é adequado estabelecer um único prazo de guarda com base na Portaria SDA/MAPA nº 871/2023, pois essa norma trata de subprodutos animais não comestíveis. O prazo aplicável deve ser definido a partir do Decreto nº 5.053/2004, das normas de boas práticas, da categoria do produto, do sistema de qualidade do estabelecimento e de exigências específicas do MAPA ou do país importador.

Registros que devem permanecer auditáveis

  • ordens e instruções de fabricação;
  • número e identificação de cada lote;
  • fornecedores e lotes das matérias-primas utilizadas;
  • pesagens, rendimentos e reconciliações de quantidade;
  • parâmetros críticos e controles em processo;
  • resultados analíticos e decisão de liberação;
  • desvios, investigações, retrabalhos e ações corretivas;
  • rotulagem e materiais de embalagem empregados;
  • condições de armazenamento e transporte;
  • destinatário, país de destino e documentos de exportação;
  • comprovação de saída do território brasileiro;
  • assinaturas ou registros eletrônicos dos responsáveis.

Boa prática documental: adotar prazo de retenção que cubra, no mínimo, a validade do produto e o período necessário para investigações de qualidade, reclamações, recolhimentos, auditorias e exigências do país destinatário. O prazo deve ser formalizado no sistema da qualidade da empresa.

9. Exigências sanitárias do mercado de destino

A autorização brasileira confirma que o MAPA permite a fabricação exclusiva para exportação. Ela não assegura, isoladamente, que o produto será aceito pela autoridade sanitária do país importador.

Antes de produzir ou embarcar, o exportador deve verificar as regras estrangeiras relativas a registro, importador autorizado, certificado oficial, boas práticas, composição, espécies-alvo, indicações, rotulagem, idioma, prazo de validade, ensaios, embalagem, cadeia fria e controle de substâncias.

Fontes usuais para confirmação das exigências

  • autoridade veterinária ou sanitária do país importador;
  • importador, distribuidor ou representante regulatório local;
  • embaixada ou consulado do país de destino;
  • setores de promoção comercial e adidos agrícolas;
  • câmaras de comércio e entidades setoriais;
  • Ministério das Relações Exteriores e plataformas oficiais de comércio;
  • requisitos bilaterais ou certificados acordados com o MAPA.

Risco comercial: fabricar com base apenas na autorização brasileira, sem validar previamente a aceitação no destino, pode resultar em retenção, devolução ou destruição da carga, além de perdas contratuais e logísticas.

10. Pontos críticos e riscos de não conformidade

Cadastro incompatível

Objeto social, registro do estabelecimento, atividade ou linha produtiva incompatíveis podem gerar exigência ou indeferimento.

Produção antes do deferimento

A fabricação sem a autorização prévia pode caracterizar irregularidade, ainda que o produto seja posteriormente exportado.

Dossiê inconsistente

Divergências entre fórmula, relação de produtos, forma farmacêutica, rotulagem e processo prejudicam a análise.

Terceirização irregular

O fabricante contratado deve estar regular, possuir capacidade e observar as responsabilidades atribuídas a cada parte.

Desvio ao mercado interno

Venda, amostra, distribuição ou uso no Brasil contrariam a condição essencial da autorização.

Insumo sujeito a controle

A importação ou utilização de substâncias controladas e agentes biológicos pode exigir autorização adicional.

Falta de segregação

A mistura entre lotes nacionais e exclusivos para exportação expõe a empresa a riscos sanitários e documentais.

Requisito estrangeiro desatualizado

Alterações no país de destino podem invalidar rotulagem, certificado ou composição previamente aceitos.

Planejamento aduaneiro incompleto

Licença sanitária, drawback, classificação fiscal e despacho aduaneiro devem ser tratados de forma integrada.

11. Recomendações operacionais

Peticionar com antecedência

Embora o prazo oficial seja de até 30 dias corridos, recomenda-se iniciar a preparação com antecedência superior ao prazo administrativo. Uma margem interna de aproximadamente 45 dias pode absorver exigências, correções, traduções e ajustes no cronograma de produção.

Separar o projeto regulatório do cronograma industrial

A ordem de fabricação não deve ser liberada antes da confirmação de que o estabelecimento, o produto, o fabricante contratado e as autorizações de insumos estão regularizados.

Manter matriz de requisitos por país

Cada destino deve possuir uma ficha atualizada com autoridade competente, número do registro, importador autorizado, modelos de certificados, idioma, rotulagem e condições de embarque.

Implantar segregação sistêmica dos lotes

O ERP ou sistema de qualidade deve identificar claramente os lotes exclusivos para exportação e bloquear sua separação para pedidos, faturamento ou distribuição no mercado brasileiro.

Integrar as áreas responsáveis

Regulatório, qualidade, produção, suprimentos, logística, comércio exterior, fiscal e jurídico devem trabalhar com a mesma versão dos dados e dos documentos.

Controlar validade e mudanças

Alterações de fórmula, fabricante, local produtivo, apresentação, indicação, rotulagem ou destino devem ser avaliadas antes de serem implementadas, pois podem exigir novo peticionamento ou manifestação do MAPA.

12. Checklist para a empresa exportadora

  • Confirmar o registro ativo do estabelecimento no MAPA.
  • Verificar a compatibilidade da atividade e da linha de produção.
  • Validar a situação e a habilitação do responsável técnico.
  • Identificar o proprietário e o fabricante efetivo do produto.
  • Formalizar a terceirização, quando aplicável.
  • Definir fórmula, forma farmacêutica e apresentações.
  • Preparar relação completa dos produtos abrangidos.
  • Confirmar a admissibilidade no país de destino.
  • Obter documentos e registros emitidos pela autoridade estrangeira.
  • Verificar autorizações de insumos biológicos ou controlados.
  • Avaliar eventual utilização do regime de drawback.
  • Protocolar o processo “PRODUTO VETERINÁRIO 020”.
  • Acompanhar e responder rapidamente às exigências do MAPA.
  • Aguardar o deferimento antes de iniciar a fabricação abrangida.
  • Segregar fisicamente e sistemicamente os lotes de exportação.
  • Arquivar registros de produção, qualidade e expedição.
  • Comprovar a efetiva saída dos lotes do território nacional.
  • Impedir qualquer comercialização ou utilização no Brasil.

13. Perguntas frequentes

O produto precisa estar registrado no Brasil?

Não. A finalidade do regime é permitir, mediante autorização prévia, a fabricação de produto sem registro nacional destinado exclusivamente à exportação. Isso não autoriza sua comercialização no mercado brasileiro.

A empresa pode terceirizar a fabricação?

Sim. A página técnica do MAPA informa que o estabelecimento fabricante pode elaborar ou terceirizar a fabricação, desde que obtenha autorização prévia e observe as regras aplicáveis aos estabelecimentos envolvidos.

Qual processo deve ser escolhido no SEI?

O tipo oficial é “PRODUTO VETERINÁRIO 020 – AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO EXCLUS PARA EXPORT”.

Quanto tempo o processo leva?

A Carta de Serviços informa prazo estimado de até 30 dias corridos. Exigências e complementações podem afetar o planejamento real da empresa.

Existe taxa do MAPA?

A página oficial classifica o serviço como gratuito. Permanecem por conta da empresa os custos privados com documentação, traduções, ensaios, consultoria, logística e adequações técnicas.

A autorização do MAPA garante a entrada no país importador?

Não. O exportador deve cumprir os registros, licenças, certificados, rotulagem e demais requisitos estabelecidos pela autoridade estrangeira.

A empresa pode produzir antes da emissão da autorização?

A regra oficial prevê autorização prévia. Por isso, a produção abrangida pelo regime deve ser iniciada somente após o deferimento, salvo orientação formal distinta da autoridade competente.

A licença substitui autorização para importar agentes biológicos?

Não. Materiais biológicos, agentes infecciosos, cepas e substâncias controladas podem estar sujeitos a autorizações próprias e cumulativas.

Fontes consultadas

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas fontes oficiais consultadas. Não substitui a análise individual do estabelecimento, do produto, da composição, do processo produtivo, dos insumos empregados, do país de destino nem de exigências supervenientes formuladas pelo MAPA ou por autoridades estrangeiras.